Impostos

Tem acesso ao desconto de IMI para famílias?

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pais e filhos de agregado com imi familiar reunidos na cozinha

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que tem de ser pago anualmente, é uma despesa que pode afetar o orçamento das famílias. No entanto, já há algumas ajudas disponíveis.

Se tem casa própria, sabe que o IMI é um imposto com que tem de contar todos os anos. Mas se tem filhos com menos de 25 anos que ainda não tenham rendimentos, pode ter um desconto no valor a pagar. É o chamado IMI familiar.

Este benefício existe desde 2016 e é uma redução fixa que os municípios podem aplicar no cálculo do IMI. No final de 2023, com a entrada em vigor do programa Mais Habitação, foram alterados os valores da dedução a atribuir. No caso de se enquadrar, descubra quanto vai pagar a menos de IMI em 2024.

O que é o IMI familiar?

O IMI familiar é um desconto para quem tem dependentes a cargo, aplicado depois de se calcular o valor do imposto. Uma vez que a receita do IMI vai para as autarquias, são estas que decidem, em assembleia municipal, se atribuem o benefício ou não. Caso o façam, têm de o comunicar à Autoridade Tributária (AT) até ao dia 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto.

Ao longo dos anos a fórmula de cálculo e os valores da redução foram sendo alterados e, atualmente, são:

  • 30 euros para quem tem um dependente;
  • 70 euros para quem tem dois dependentes;
  • 140 euros para quem tem três ou mais dependentes.

Quem tem direito ao desconto no IMI para famílias?

Para poder usufruir deste benefício tem de ter dependentes menores de 25 anos a seu cargo que não tenham rendimentos. Além disso, a família tem de ser a proprietária exclusiva da casa e utilizá-la como  habitação própria permanente. O imóvel tem, ainda, de estar identificado como domicílio fiscal dos membros do agregado familiar.

É preciso pedir a redução no imposto?

Não. Se tiver direito ao desconto no IMI, este será automaticamente aplicado pelas finanças. Com base nas informações que tem, a AT verifica se o seu agregado corresponde aos critérios para usufruir do IMI familiar e aplica a redução correspondente na nota de cobrança do imposto.

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O agregado familiar considerado para atribuir o desconto é o que corresponde ao último dia do ano anterior ao ano a que diz respeito o imposto. Ou seja, como o IMI a pagar em 2024 se refere aos imóveis detidos em 2023, as finanças irão considerar a composição do agregado familiar a 31 de dezembro de 2022.

Que municípios aderiram ao IMI familiar?

Existem cada vez mais autarquias a atribuir o desconto no IMI para quem tem filhos. No entanto, e tendo em conta que esta é uma decisão do município, a verdade é que nem todos oferecem esta redução. Além disto, há ainda municípios que só atribuem o benefício a agregados familiares com três ou mais dependentes.

Em 2024, 267 dos 308 municípios portugueses vão dar este desconto às famílias com filhos. No Portal das Finanças pode saber se o seu é um deles. Aceda ao site aqui, insira o ano e o seu distrito e clique em “continuar”. Depois, na linha correspondente ao seu concelho, clique em “+info” na coluna “Dedução fixa por agregado”. Se essa opção não aparecer é porque o município não atribui a redução no IMI.

Como saber quanto vai pagar de IMI?

O IMI é calculado multiplicando o Valor Patrimonial Tributário (VPT), que é determinado pela AT, e a taxa definida pelos municípios que, para prédios urbanos, pode variar entre 0,3% e 0,45%. Ao valor final, e caso cumpra os critérios para beneficiar do IMI familiar, a AT faz o respetivo desconto. Para saber qual é a taxa aplicada pelo seu município só precisa de pesquisar por “taxas municipais” no Portal das Finanças.

Vamos a um exemplo prático: o VPT da sua casa é de 150 mil euros e o seu município aplica a taxa mínima, 0,3%. Além disso, tem três filhos com menos de 25 anos e sem rendimentos. O valor de IMI que terá de pagar é:

150.000€ x 0,3% – 140€ = 310€ 

Se ainda tem dúvidas sobre este imposto, consulte o nosso artigo, onde lhe explicamos como e quando tem de o pagar. E não se esqueça que é já em maio que terá de fazer o pagamento da primeira prestação ou da totalidade do seu IMI.

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