Impostos

Que seguros entram no IRS e como declará-los?

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Nem todos os seguros entram no IRS, mas é possível usar algumas destas despesas para pagar menos imposto. Saiba quais e em qu

Índice de conteúdos:

  1. Que seguros entram no IRS?
  2. Quais os seguros que não entram no IRS?
  3. Porque é que as despesas com seguros não aparecem no e-Fatura?
  4. Qual é o limite das deduções no IRS?

Nem todos os seguros entram no IRS, mas existem algumas exceções que permitem deduções. Perceber quais são e como funcionam pode fazer diferença entre receber mais reembolso ou pagar menos imposto no momento de acertar as contas com o Fisco.

Se tem vários seguros, saiba quais são os que contam para as deduções no IRS, quais os limites e como os declarar corretamente. Conheça também os que só podem ser deduzidos em certas situações e aqueles que apenas vão contar para as despesas gerais e familiares.

Que seguros entram no IRS?

Os seguros de saúde são os únicos que entram no IRS para todos os contribuintes. Há outros, como os seguros de vida ou de acidentes pessoais, que só são dedutíveis em casos específicos.

Já os seguros de viagem, habitação ou automóvel, embora tenham prémios geralmente mais elevados, só podem entrar nas despesas gerais, juntamente com outros gastos não enquadrados em despesas dedutíveis.

Seguro de saúde

Os seguros de saúde entram nas deduções do IRS, na categoria de despesas de saúde e, por isso, permitem reduzir o imposto a pagar.

Assim, segundo o Artigo 78.º-Cdo Código do IRS, podem ser deduzidos os prémios de seguros (mensalidade ou anuidade) ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos com atividades de prestação de cuidados de saúde.

A dedução abrange ainda as despesas com consultas, exames ou cirurgias, na parte em que não foram comparticipadas pela seguradora. O valor do prémio vai ser somado a outras despesas nesta categoria, como medicamentos e óculos com receita médica.

Tenha em consideração que é possível abater 15% do montante pago em seguros de saúde. No entanto, as despesas de saúde têm um limite global de 1.000 euros por agregado familiar.

Seguro de vida

Geralmente, o seguro de vida não conta para as deduções, mesmo quando está associado ao crédito habitação. No entanto, existem situações muito específicas em que os prémios destes seguros entram no IRS, nomeadamente:

1. Pessoas com deficiência

Os contribuintes com deficiência fiscalmente relevante têm direito à dedução dos prémios dos seguros de vida que cubram riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. A dedução é de 25% do valor dos prémios, com o limite de 15% da coleta do IRS.

Para comprovar a existência de uma deficiência fiscalmente relevante (ou seja, com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%), deve ter um atestado médico de incapacidade multiuso.

De alertar que se o seguro de vida for destinado à reforma por velhice, este só entra no IRS desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade. Neste caso, o limite para a dedução é de 65 euros para não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, e de 130 euros para casados.

2. Profissões de desgaste rápido

Outra situação em que o seguro de vida entra no IRS diz respeito às profissões de desgaste rápido. Um conjunto de atividades que, pela sua exigência ou perigo, têm benefícios fiscais em sede de IRS.

Assim, os praticantes desportivos, mineiros e pescadores podem deduzir à colecta do IRS as despesas com seguros de vida que garantam riscos de morte, invalidez, lesões desportivas, reforma por velhice ou complemento por reforma. O limite da dedução específica corresponde a cinco vezes o valor Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

No caso de serem seguros para a reforma por velhice, tal só é permitido se o benefício for garantido após os 55 anos de idade e se não tiver sido resgatado nenhum valor durante os primeiros cinco anos.

3. Seguros que contribuem para a reforma (PPR)

Se tem um Plano Poupança Reforma (PPR), pode deduzir 20% do valor que aplicou no ano fiscal anterior. A dedução é pessoal, pelo que, se cada elemento de um casal tiver um PPR, cada um pode abater essa percentagem.

O limite para a dedução é de:

  • 400 euros se tiver menos de 35 anos;
  • 350 euros se tiver entre 35 e 50 anos;
  • 300 euros se tiver mais de 50 anos.

No entanto, para que possa beneficiar da dedução máxima ao colocar o seu PPR no IRS, tem de investir, pelo menos:

  • 2.000 euros se tiver menos de 35 anos;
  • 1.750 euros se tiver entre 35 e 50 anos;
  • 1.500 euros se tiver mais de 50 anos.

O PPR só entra no IRS até se reformar. Depois disso, o valor que investir deixa de contar para as deduções e serve apenas para reforçar a poupança.

Seguro de acidentes pessoais

Os seguros de acidentes pessoais só entram no IRS caso sejam feitos por contribuintes que tenham profissões de desgaste rápido (praticantes desportivos, mineiros e pescadores). Neste caso, é possível deduzir a totalidade dos prémios pagos, num valor que tem como limite cinco vezes o valor do IAS.

Quais os seguros que não entram no IRS?

De uma forma geral, não entram no IRS os seguros de habitação (a menos que seja senhorio e com algumas exceções), os seguros automóvel e outros destinados a segurar pessoas e bens. Conheça abaixo as respetivas regras.

Seguros de habitação

Apesar de serem uma despesa relacionada com imóveis, os seguros de habitação, como é o caso dos seguros multirriscos ou de recheio da casa, não são incluídos nas deduções à coleta admitidas nesta categoria. Assim, os seguros da casa só entram no IRS como despesas gerais e familiares.

Caso seja senhorio, pode deduzir os prémios com seguros obrigatórios, como o seguro de incêndio, no caso do imóvel arrendado ser uma fração autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal (isto é, apartamento, loja ou garagem).

Além disso, também pode deduzir os prémios de seguros de renda relativamente a cada prédio ou parte de prédio. Estas despesas devem ser assinaladas no Anexo F, já que dizem respeito a rendimentos prediais.

Seguros de automóvel

O seguro automóvel não entra nas deduções do IRS. Assim, as faturas relativas a esta despesa só podem ser incluídas na categoria mais abrangente – despesas gerais e familiares.

Seguros de responsabilidade civil

Os seguros de responsabilidade civil também não podem ser deduzidos no IRS. Como tal, o valor do prémio pode apenas integrar as despesas gerais e familiares.

O limite para esta dedução corresponde a 35% do valor suportado e comprovado por fatura com NIF, no limite global de 250 euros (500 euros no caso da tributação conjunta). Para as famílias monoparentais, o limite é de 45% do valor suportado por qualquer elemento do agregado familiar, com um limite global de 335 euros.

Outros seguros

Os seguros de viagem, de proteção ao crédito, de animais domésticos, entre outros que vão sendo necessários ao longo da vida também não entram no IRS.

Estes seguros não têm qualquer benefício fiscal associado e, por isso, só contam para as despesas gerais e familiares.

Porque é que as despesas com seguros não aparecem no e-Fatura?

As despesas com os seguros não aparecem no e-Fatura, uma vez que são comunicadas pelas seguradoras à Autoridade Tributária mais tarde. Assim, não tem de se preocupar com a validação das mesmas, pois só surgem para consulta na página do Portal da Finanças a partir de 15 de março. É nessa altura que deve verificar se os valores estão corretos.

Qual é o limite das deduções no IRS?

Ao fazer as contas aos seguros que entram no IRS e aos valores que pode deduzir, deve ter em atenção que as deduções à coleta têm limites. Ou seja, a soma de todas as despesas e deduções tem um teto, que depende do rendimento coletável definido pelos escalões do IRS.

Nas contas para a declaração de IRS a entregar em 2026 devem ser tidos em conta os escalões que vigoraram em 2025:

  • Contribuintes inseridos no 1.º escalão (até 8.059 euros em 2025): sem limite;
  • Rendimento coletável entre 8.059 e 83.696 euros: limite entre 1.000 e 2.500 euros;
  • Mais de 83.696: limite até 1.000 euros.

Tenha em atenção que nas famílias com três ou mais dependentes a cargo, estes limites têm uma majoração de 5% por cada dependente ou afilhado civil.

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