6 dicas para escolher o melhor seguro de acidentes pessoais
Índice de conteúdos:
- Qual a importância do seguro de acidentes pessoais?
- Quem é obrigado a ter este tipo de seguro?
- Quais as coberturas e exclusões?
- Como escolher a melhor opção?
Encontrar o melhor seguro de acidentes pessoais garante-lhe proteção completa perante imprevistos. Saiba o que deve ter em conta para escolher o seguro mais adequado às suas necessidades.
Os acidentes são imprevisíveis e podem acontecer em qualquer lugar e a qualquer momento, mesmo em casa. De acordo com o sistema EVITA – Epidemiologia e Vigilância dos Traumatismos e Acidentes do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, em 2024 foram registados 2.547 acidentes de lazer que motivaram idas às urgências do SNS, a maioria ocorrida em praias.
Para se proteger destas situações inesperadas, a melhor opção é ter um seguro de acidentes pessoais para que possa acautelar não só a sua saúde, mas também o bem-estar financeiro, já que os custos originados pelo acidente ficam cobertos.
Neste artigo damos-lhe algumas sugestões para escolher o melhor seguro de acidentes pessoais para si e para a sua família.
Qual a importância do seguro de acidentes pessoais?
O seguro de acidentes pessoais garante o pagamento de despesas em caso de acidente ou de uma indemnização à pessoa segura ou aos seus beneficiários em caso de morte ou invalidez permanente.
É considerado um acidente pessoal qualquer situação inesperada, ocorrida em contexto profissional ou na vida particular, que não tenha sido causada pela pessoa segura, e que provoque danos físicos e/ou mentais. Pode ser, por exemplo, um sinistro automóvel, uma queda ou uma queimadura.
Quais as principais vantagens deste tipo de seguro?
Ter um seguro de acidentes pessoais pode fazer toda a diferença perante situações inesperadas. O seguro garante apoio financeiro para fazer face a uma eventual perda de rendimentos, caso o acidente o impeça de trabalhar. Além disso, se precisar de tratamentos ou fisioterapia, as despesas estão cobertas.
Em caso de falecimento, a seguradora paga uma indemnização aos beneficiários, garantindo que a sua família fica protegida financeiramente.
Qual a diferença entre seguro de vida e seguro de acidentes pessoais?
Apesar de ambos cobrirem a morte ou invalidez da pessoa segura, diferem no âmbito das coberturas. Enquanto o seguro de vida cobre os riscos causados por acidente ou doença, o seguro de acidentes pessoais só abrange as situações resultantes de acidente.
Os motivos para a contratação do seguro também têm impacto na escolha entre um ou outro. O seguro de acidentes pessoais é adequado para quem quer estar protegido face a imprevistos na vida profissional ou pessoal.
Já o seguro de vida é contratado, geralmente, quando se cria uma poupança ou quando se faz um empréstimo avultado, como o crédito à habitação, de forma a garantir a proteção financeira da família.
Qual a diferença entre seguro de acidentes de trabalho e seguro de acidentes pessoais?
Os dois cobrem os riscos de morte ou invalidez em caso de acidente, mas com algumas diferenças:
- Obrigatoriedade: o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório, mesmo para trabalhadores independentes, e o seguro de acidentes pessoais é facultativo;
- Coberturas: o seguro de acidentes pessoais cobre os danos resultantes de um acidente ocorrido em qualquer altura em contexto profissional ou pessoal. Já o seguro de acidentes de trabalho só abrange as lesões que tenham origem no local de trabalho e durante o horário laboral ou nas deslocações entre casa e trabalho;
- Limites de capital: no seguro de acidentes pessoais há um limite de capital definido previamente. Por outro lado, o seguro de acidentes de trabalho não tem limite de capital, uma vez que a indemnização é calculada com base na remuneração do funcionário.
Quem é obrigado a ter um seguro de acidentes pessoais?
Apesar de ser facultativo na maior parte dos casos, existem certos grupos que, de acordo com a lei, são obrigados a ter um seguro de acidentes pessoais:
- Alunos a frequentar a escolaridade obrigatória e estudantes do ensino superior;
- Estagiários da função pública e estagiários profissionais;
- Bolseiros de investigação;
- Formandos;
- Bombeiros municipais ou voluntários;
- Nadadores-salvadores;
- Voluntários;
- Árbitros, juízes e cronometristas;
- Agentes desportivos com deficiências ou incapacidades;
- Dirigentes desportivos;
- Atletas de alta competição e atletas federados;
- Treinadores de desporto;
- Entidades públicas ou privadas prestadoras de serviços desportivos;
- Entidades que promovam ou organizem provas desportivas abertas ao público;
- Entidades responsáveis por instalações desportivas;
- Forcados;
- Operadores marítimo-turísticos;
- Prestadores de serviços de mergulho;
- Tripulantes a bordo de embarcações de pesca;
- Dirigentes associativos voluntários;
- Empresas de animação turística;
- Entidades gestoras de Centros de Atividades Ocupacionais;
- Entidades promotoras e organizadoras de campos de férias e projetos de férias desportivas;
- Recintos itinerantes improvisados;
- Recintos de espetáculos;
- Membros de órgãos autárquicos;
- Dadores de sangue, tecidos ou órgãos;
- Crianças e jovens acolhidos;
- Creches e estabelecimentos de educação pré-escolar na Madeira.
Quais as coberturas deste tipo de seguro?
As coberturas dependem sempre do contrato que fizer com a seguradora. No entanto, algumas das mais comuns são:
- Assistência: pode incluir, por exemplo, médico ao domicílio, transporte para uma unidade hospitalar, apoio nas tarefas de higiene, entrega de compras, envio de medicamentos para o estrangeiro ou o transporte escolar de crianças caso os pais estejam incapacitados;
- Morte e funeral: o seguro paga o valor do capital seguro aos beneficiários ou aos herdeiros legais em caso de morte da pessoa segura. Esta cobertura tem, geralmente, um prazo de dois anos desde a ocorrência do acidente. A par desta, pode existir ainda a cobertura de despesas de funeral;
- Invalidez permanente: neste caso a indemnização é paga à pessoa segura. A invalidez tem de resultar diretamente do acidente e deve ser clinicamente comprovada. O valor a pagar depende do capital seguro e do grau de incapacidade;
- Incapacidade temporária: caso esta cobertura seja contratada, o seguro paga um subsídio diário temporário durante o tempo em que a pessoa segura estiver incapacitada para trabalhar;
- Despesas de tratamento: garante o pagamento, por exemplo, de internamento, deslocações regulares ao médico ou sessões de fisioterapia.
E as exclusões?
Tal como qualquer outro seguro, o contrato de seguro de acidentes pessoais tem exclusões, ou seja, situações que não são cobertas, às quais deve estar atento:
- Prática de um desporto federado;
- Prática de atividades físicas consideradas de risco, como alpinismo, boxe, surf, BTT, condução de motos ou pilotagem de aviões;
- Desastres naturais;
- Consumo de álcool ou drogas;
- Suicídio ou tentativa de suicídio.
Como escolher o melhor seguro de acidentes pessoais? 6 aspetos a considerar
Para escolher o melhor seguro de acidentes pessoais de acordo com as suas necessidades, é importante que tenha em conta alguns fatores.
1. Analise as suas atividades diárias e os riscos associados
Primeiro, deve ponderar as suas necessidades. Considere o seu estilo de vida, o seu trabalho e as atividades que pratica no dia a dia.
Reveja também outros seguros que já tenha para garantir que não contrata coberturas em duplicado. Por exemplo, as despesas de tratamentos médicos podem já estar incluídas no seguro de saúde.
2. Pesquise diferentes soluções e faça simulações
Consulte as ofertas disponíveis no mercado e peça simulações a várias seguradoras. Pode recorrer ao nosso Simulador de Seguros para comparar diferentes condições e decidir qual a opção mais adequada.
Ao fazer esta pesquisa, avalie, também, a reputação da seguradora através dos comentários online ou até de portais públicos que registam queixas de consumidores. No site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões pode confirmar se a companhia de seguros é uma entidade autorizada.
3. Avalie as coberturas, exclusões, limites e franquia
Quando comparar as apólices, verifique as coberturas que estão incluídas e quais são as coberturas adicionais que pode incluir para adaptar o seguro às suas necessidades.
Além disso, confira os limites de capital e o período máximo de cada cobertura para saber quanto poderá receber e durante quanto tempo.
Analise, também, as exclusões e verifique se o seguro tem franquia (o valor que ficará a seu cargo caso tenha de o acionar).
4. Analise o tipo de incapacidade coberta
Certifique-se que o seguro o protege em casos de invalidez temporária e permanente. Esta cobertura é essencial para garantir a estabilidade financeira caso fique impossibilitado de trabalhar.
5. Considere a relação custo-benefício
Nem sempre o seguro com a apólice mais cara é o melhor. Por isso, é importante que analise o valor do prémio em relação às condições oferecidas para garantir que existe equilíbrio.
6. Confirme a possibilidade de alargar o seguro a toda a família
Se estiver a pensar incluir toda a família no seguro, verifique se pode adicionar os membros do agregado familiar à sua apólice ou se é necessário subscrever um seguro para cada um.
O Seguro de Acidentes Pessoais da Cofidis, por exemplo, disponibiliza várias opções de capitais, coberturas e packs opcionais que se adaptam às suas necessidades. Além disso, permite incluir todo o agregado familiar na mesma apólice e ainda o protege nas viagens ao estrangeiro.