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O que é o seguro de proteção ao crédito?

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Seguro de Proteção do Crédito

O seguro de proteção ao crédito pode trazer uma segurança extra quando se tem um empréstimo, cobrindo situações que abalam o orçamento familiar, como uma doença ou desemprego.

Quando se vai contratar um crédito, é normal surgir alguma apreensão em relação a imprevistos que possam fazer com que deixe de conseguir pagar as prestações. Os seguros de proteção ao crédito garantem uma maior segurança nestes casos.

Se ainda não conhece este produto, se tem dúvidas sobre a forma como funciona ou sobre as coberturas que inclui, encontre as informações essenciais neste artigo.

Índice de conteúdos:

  1. O que é o seguro de proteção ao crédito?
  2. Qual a diferença em relação ao seguro de vida?
  3. Quais as coberturas mais comuns?
  4. Quais as principais vantagens?
  5. Quais os cuidados a ter ao contratar?
  6. Como acionar?
  7. Durante quanto tempo é paga a prestação?

O que é um seguro de proteção ao crédito e como funciona?

O seguro de proteção ao crédito é um seguro facultativo destinado a quem tem créditos concedidos por instituições financeiras ou sociedades de locação financeira.

O objetivo do seguro de proteção ao crédito é garantir que, caso surja uma situação imprevista, como morte, incapacidade ou desemprego involuntário, as prestações continuam a ser pagas, sem risco de incumprimento ou perda de bens para o segurado.

A adesão a este tipo de seguro pode acontecer sempre que decidir avançar e não apenas na altura em que se faz o crédito. Também é possível desistir em qualquer momento, desde que se cumpram os prazos e restantes obrigações estabelecidos na apólice.

Qual a diferença em relação ao seguro de vida?

Os seguros de vida, embora não sendo obrigatórios, são bastante frequentes quando se faz um crédito habitação. Acabam por ser vantajosos para ambas as partes, porque garantem o pagamento do empréstimo em caso de falecimento ou incapacidade.

Geralmente o seguro de vida não cobre situações de desemprego ou baixa médica, só podendo ser acionado em caso de morte ou incapacidade (sendo que o grau de incapacidade depende das seguradoras).

Já os seguros de proteção ao crédito são mais habituais num crédito pessoal ou crédito automóvel. Embora as coberturas dependam da seguradora e do produto em questão, as mais comuns são desemprego involuntário, doença (baixa médica), incapacidade (invalidez absoluta e definitiva ou incapacidade temporária absoluta) e falecimento.

Ao acionar o seguro nas situações de desemprego ou baixa médica, as prestações vão sendo pagas durante um determinado período. Já nos casos de incapacidade definitiva ou falecimento, acionar o seguro de proteção ao crédito faz com que a dívida fique automaticamente paga. 

Quais as coberturas mais comuns?

As coberturas mais comuns nos seguros de proteção ao crédito são incapacidade para o trabalho devido a doença ou acidente, desemprego involuntário e morte, podendo também abranger situações de hospitalização ou salários em atraso.

Embora as coberturas e exclusões possam variar de acordo com o produto, apontamos alguns exemplos para que possa perceber melhor como funciona um seguro deste tipo.

  • Falecimento: se o segurado falecer por doença ou acidente, a seguradora paga o valor da dívida à data do óbito.
  • Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD): abrange os casos em que o segurado está numa situação de impossibilidade total e definitiva para qualquer profissão, sendo obrigado a ter ajuda para atos diários como lavar-se, vestir-se, alimentar-se ou deslocar-se. A seguradora paga o valor em dívida na data do sinistro.
  • Incapacidade Temporária Absoluta (ITA): quando o segurado, devido a doença ou acidente, não pode retomar a sua atividade profissional. Enquanto a situação se mantiver, a seguradora pagará as prestações durante um período que pode chegar a 12 meses.
  • Desemprego: abrange situações de despedimento involuntário (cessação do contrato de trabalho sem termo e por iniciativa do empregador). A seguradora pagará as prestações durante um certo período de tempo. 
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Exclusões mais comuns

Tal como acontece na maior parte dos seguros, entre as exclusões mais comuns estão, por exemplo, situações de guerra, pandemias ou suicídio.

As coberturas relacionadas com incapacidades podem excluir doenças do foro psiquiátrico, doenças profissionais ou pré-existentes.

Entre as exclusões da cobertura de desemprego estão, por exemplo, a rescisão do contrato de trabalho durante o período experimental, a revogação por acordo mútuo ou situações em que o segurado se despeça do emprego.

Além das coberturas e exclusões, há ainda a ter em conta que podem existir períodos de carência (períodos de tempo na fase inicial do contrato em que não pode acionar o seguro) para algumas coberturas.

Quais as vantagens de um seguro de proteção ao crédito?

Os seguros de proteção ao crédito têm como principal vantagem o facto de funcionarem como uma garantia, para a instituição financeira e para o cliente, de que não vai existir incumprimento no pagamento das prestações em caso de desemprego, doença ou morte.

Para os segurados, a contratação deste seguro pode ser encarada como a possibilidade de terem uma “almofada financeira” que permite pagar as prestações sem ter de recorrer a poupanças, como o fundo de emergência.

Outra vantagem é que, geralmente, o valor do prémio não é muito elevado e depende do valor do empréstimo. Além disso, se contratar um seguro de proteção de crédito como o da Cofidis, existem duas alternativas: pode ser incluído na própria prestação mensal ou pago em separado.

Quais os cuidados a ter ao contratar?

Antes de contratar um seguro de proteção ao crédito é importante ter alguns cuidados, não só para assegurar que compreende todas as condições, como para ter a certeza de que está a aderir ao produto mais adequado para as suas necessidades.

Um dos passos mais importantes antes da contratação de qualquer seguro é ler a apólice, para perceber todas as condições, coberturas e exclusões. Se tiver dúvidas, deve esclarecê-las antes de assinar o contrato.

Estes são alguns pontos a que deve dar especial atenção ao analisar a proposta de seguro e antes de assinar a apólice:

  • Coberturas e valores definidos para cada uma;
  • Existência de períodos de carência; 
  • Exclusões;
  • Período durante o qual pode beneficiar das coberturas por desemprego ou doença; 
  • Duração mínima da doença, desemprego ou hospitalização para que possa acionar o seguro;
  • Existência de franquias.

Como acionar o seguro de proteção de crédito?

O seguro pode ser ativado contactando a seguradora para comunicar a situação. Em caso de impossibilidade por parte do segurado (por exemplo, em situações de morte ou doença), este contacto pode ser feito por outras pessoas, como familiares.

No entanto, tenha em atenção que este contacto deve ser feito o mais rapidamente possível e cumprindo os prazos definidos na apólice.

Para que o seguro possa ser acionado, também é necessário comprovar o sucedido. Por exemplo, no caso de desemprego, poderá ter de entregar um comprovativo de inscrição no centro de emprego e outros documentos relevantes.

Durante quanto tempo é paga a prestação? 

Nos casos em que a cobertura prevê o pagamento das prestações de crédito – geralmente nas situações de desemprego e incapacidade temporária – existem limites ao período de tempo durante o qual esse apoio pode ser recebido.

Podem também existir limites ao valor a pagar e ao número de vezes em que determinada cobertura pode ser acionada durante a duração do contrato de seguro.

A duração e os limites de cada cobertura dependem do produto contratado, pelo que é importante confirmar esta informação antes de subscrever o seguro. Considere fazer simulações e compare as alternativas disponíveis no mercado, de forma a garantir que minimiza as incertezas do futuro.

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