Direito ao esquecimento em créditos e seguros: como funciona?
O direito ao esquecimento é uma forma de proteger os consumidores contra penalizações ou discriminação com base em doenças que tiveram no passado.
A lei, que está em vigor desde 1 de janeiro de 2022, impede que o acesso ao crédito e aos seguros associados sejam dificultados por questões de saúde já ultrapassadas.
Se passou por uma condição clínica delicada, saiba o que diz a lei sobre esta matéria e o que pode fazer se sentir que está a sofrer penalizações em termos de crédito ou de seguros devido a esta situação.
Índice de conteúdos:
- O que é o direito ao esquecimento?
- Quais as regras aplicadas aos seguros?
- A que créditos se aplica?
- O que acontece em caso de incumprimento?
- Onde e como reclamar?
O que é o direito ao esquecimento
O direito ao esquecimento aplica-se a todos os consumidores que tenham superado ou mitigado riscos agravados de saúde ou deficiência, impedindo que, por esse facto, sejam discriminados na contratação de créditos e seguros associados a esses empréstimos .
Este direito está consagrado na Lei 75/2021, que reforça o acesso ao crédito e aos contratos de seguros por parte dessas pessoas, proibindo práticas discriminatórias. Estes casos aplicam-se, por exemplo, a situações em que, devido a doenças anteriores, os consumidores enfrentam dificuldade em obter crédito ou são penalizadas nas condições dos contratos de crédito ou de seguros. Por exemplo, através de um agravamento dos prémios ou exclusão de garantias ou de taxas de juro mais elevadas nos empréstimos.
No âmbito desta lei, as instituições de crédito e as seguradoras não podem, antes de fazer contratos, recolher nenhuma informação relativa à situação de risco agravado de saúde ou de deficiência se já tiverem decorrido:
- 10 anos desde o fim do protocolo terapêutico (tratamento) em situações de risco agravado de saúde ou deficiência superada;
- 5 anos desde o fim do tratamento se a doença tiver sido superada antes dos 21 anos de idade;
- 2 anos de protocolo terapêutico continuado e eficaz, em situação de risco agravado de saúde ou deficiência mitigada.
Qual a diferença entre superação e mitigação de patologias?
A lei do direito ao esquecimento refere conceitos como superação e mitigação, pelo que é importante perceber a que se referem.
A superação de um risco agravado de saúde ocorre quando a pessoa deixou de ter a doença após a realização de um tratamento que comprovou ser capaz de limitar de forma significativa e duradoura os efeitos da patologia. Por exemplo, se fez quimioterapia e ultrapassou um cancro.
Nas situações de deficiência, considera-se que existiu superação quando uma pessoa que tinha uma incapacidade igual ou superior a 60% recuperou as suas estruturas ou funções psicológicas, intelectuais, fisiológicas ou anatómicas, reduzindo a incapacidade. Por exemplo, melhorou e passou de uma incapacidade de 60% para 45%.
Considera-se que há mitigação da de risco agravado de saúde ou de deficiência quando a pessoa está a realizar tratamentos que mostram ser eficazes para limitar os efeitos da situação de risco agravado.
Direito ao esquecimento nos seguros: quais as regras?
No caso específico dos seguros, a ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, que supervisiona o sector) aprovou uma Norma Regulamentar para que o direito ao esquecimento seja aplicado de forma uniforme e clara.
Este documento também esclarece os consumidores quanto aos seus direitos nesta questão.
Assim, de acordo com as regras definidas pelo supervisor, após terem decorrido os prazos que constam da lei, os consumidores não são obrigados a informar a empresa de seguros que tiveram a doença superada ou mitigada. Caso sejam questionados sobre essa situação, têm o direito de responder de forma negativa.
A norma reforça a proibição de recolhas de informação, por parte das seguradoras, sobre patologias ou deficiências superadas ou mitigadas, impedindo também um aumento de prémio ou exclusão de garantias do contrato de seguro devido a essas situações médicas.
Se ainda não foram atingidos os prazos para exercer o direito ao esquecimento e quiser saber qual vai ser a penalização por ter uma doença ou incapacidade, tem o direito de ser informado a esse respeito.
A seguradora tem ainda o dever de lhe fornecer as condições de que beneficiaria caso não existisse a patologia ou deficiência. E se durante o contrato de seguro atingir os prazos previstos na lei, o cliente deve informar a empresa de seguros, para que esta situação seja refletida no prémio a pagar.
Ainda de acordo com as regras clarificadas pela ASF:
- Quem exerce o direito ao esquecimento não tem de informar a empresa de seguros que pretende exercê-lo nem tem de dizer que sofria de uma patologia que superou ou mitigou.
- Não é obrigatório ter uma declaração do médico antes de exercer o direito ao esquecimento. No entanto, a ASF aconselha a que o faça, de forma a prevenir conflitos com a seguradora em caso de sinistro.
- Se comunicar à seguradora que superou ou mitigou uma doença, esta informação não pode ser tida em conta na avaliação do risco.
A que créditos e seguros se aplica o direito ao esquecimento?
O direito ao esquecimento aplica-se aos contratos de crédito habitação e de crédito aos consumidores (como crédito pessoal e crédito automóvel), bem como aos seguros associados a estes empréstimos. Por exemplo, os seguros de vida relacionados com crédito habitação ou um seguro de proteção de crédito ligado ao crédito pessoal.
O que acontece em caso de incumprimento?
Caso se verifiquem práticas discriminatórias que contrariem o que está regulamentado na lei do esquecimento, as pessoas ou empresas estão sujeitas a multas e outras sanções, mesmo em termos de responsabilidade civil.
A lei entende que são práticas discriminatórias as ações ou omissões que violem o princípio da igualdade e que deem às pessoas em causa um tratamento menos favorável do que aquele que seria dado a outros consumidores numa situação semelhante.
As coimas previstas na lei para este tipo de situações são:
- No caso de uma pessoa singular, uma coima no valor de 5 a 10 vezes o salário mínimo (retribuição mínima mensal garantida);
- No caso de pessoas coletivas, uma coima entre 20 e 30 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida.
Onde e como reclamar?
Caso entenda que está a ser alvo de discriminação na contratação de um crédito ou seguro devido a uma situação de doença ou deficiência passada ou em tratamento, certifique-se que não se trata de um erro de avaliação.
Se após questionar a empresa a situação não for corrigida, a Deco aconselha a que recorra ao livro de reclamações, que pode preencher no balcão da instituição de crédito ou seguradora, ou online através do Livro de Reclamações Eletrónico.
Pode ainda reclamar junto das entidades que supervisionam estas empresas: Banco de Portugal (pode preencher este formulário) caso se trate de uma instituição de crédito, ou ASF – nesta página – se for uma seguradora.