Como funciona o direito ao esquecimento nos seguros e créditos?
Índice de conteúdos:
- O que é o direito ao esquecimento em créditos e seguros?
- Quando se aplica o direito ao esquecimento em Portugal?
- Como funciona o direito ao esquecimento nos seguros?
- Como funciona o direito ao esquecimento nos créditos?
- O que acontece se a lei não for cumprida?
- Como reclamar em caso de discriminação?
- Perguntas frequentes sobre o direito ao esquecimento
O direito ao esquecimento é uma medida de proteção dos consumidores que impede a discriminação com base em doenças ou condições de saúde do passado já ultrapassadas.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2022, esta lei garante que antigos problemas de saúde não podem ser utilizados para dificultar o acesso a crédito ou a seguros associados ao crédito. Em 2026, a legislação foi reforçada, com a clarificação de prazos e o alargamento das entidades obrigadas a cumprir estas regras na contratação de seguros de crédito.
Se passou por uma condição clínica delicada no passado, saiba o que diz a lei sobre esta matéria e o que pode fazer se sentir que está a sofrer penalizações no presente, seja na aprovação de crédito ou na contratação de seguros.
O que é o direito ao esquecimento em créditos e seguros?
O direito ao esquecimento é uma medida que protege os consumidores contra a discriminação baseada em doenças ou condições de saúde que já tenham sido ultrapassadas.
O seu objetivo é evitar que antecedentes clínicos dificultem o acesso ao crédito ou resultem em condições menos favoráveis nos contratos de crédito e de seguros, como por exemplo, através de agravamento dos prémios, exclusão de coberturas ou taxas de juro mais elevadas.
Assim, uma pessoa que tenha superado ou mitigado uma doença grave ou uma deficiência não pode ser penalizada nem obrigada a declarar esse histórico ao contratar créditos ou seguros associados, desde que estejam cumpridos os prazos legais definidos.
| O que mudou em 2026? A legislação sobre o direito ao esquecimento foi reforçada em 2026 através do Decreto-Lei n.º 79/2026 e da Lei n.º 14/2026. A versão anterior, prevista na Lei n.º 75/2021, já estabelecia que pessoas que tivessem superado determinadas doenças ou situações de deficiência não pudessem ser prejudicadas no acesso ao crédito e seguros, nem obrigadas a declarar esses antecedentes após o cumprimento dos prazos legais. Com as alterações de 2026, foram introduzidas várias novidades, nomeadamente: → Alargamento do âmbito da lei a distribuidores de seguros, incluindo mediadores; → Definição mais clara dos deveres de informação aos consumidores; → Criação de mecanismos de reclamação e de resolução alternativa de litígios; → Introdução de uma grelha de referência com prazos mais favoráveis para determinadas patologias oncológicas; → Inclusão explícita de doenças como cancro, VIH, diabetes e hepatite C no enquadramento do regime. |
Quando se aplica o direito ao esquecimento em Portugal?
O direito ao esquecimento aplica-se sempre que alguém superar ou mitigar situações de risco agravado de saúde ou deficiência.
No âmbito desta lei, as instituições de crédito e as seguradoras (incluindo mediadores e corretores) não podem, antes de fazer contratos, recolher nenhuma informação relativa à situação de risco agravado de saúde ou de deficiência se já tiverem decorrido:
- Dez anos desde o fim do protocolo terapêutico (tratamento) em situações de risco agravado de saúde ou deficiência superada;
- Cinco anos desde o fim do tratamento se a doença tiver sido superada antes dos 21 anos de idade;
- Dois anos de protocolo terapêutico continuado e eficaz, em situação de risco agravado de saúde ou deficiência mitigada.
Para algumas doenças oncológicas existem prazos mais favoráveis, definidos numa grelha de referência que pode consultar neste documento da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
| O que é o risco agravado de saúde? O risco agravado de saúde ocorre quando uma pessoa apresenta uma doença ou condição clínica que provoca alterações orgânicas ou funcionais significativas, com caráter duradouro e evolutivo. Estas situações podem ser potencialmente incapacitantes e afetar de forma relevante a qualidade de vida, incluindo as dimensões física, mental, emocional, social e económica. Em alguns casos, podem ainda estar associadas a um maior risco de invalidez precoce ou a uma redução significativa da esperança de vida. |
Qual a diferença entre superação e mitigação de patologias?
A lei do direito ao esquecimento refere conceitos como superação e mitigação, pelo que é importante perceber a que se referem.
A superação de um risco agravado de saúde ocorre quando a pessoa deixou de ter a doença após a realização de um tratamento que comprovou ser capaz de limitar de forma significativa e duradoura os efeitos da patologia. Por exemplo, se fez quimioterapia e ultrapassou um cancro.
Nas situações de deficiência, considera-se que existiu superação quando uma pessoa que tinha uma incapacidade igual ou superior a 60% recuperou as suas estruturas ou funções psicológicas, intelectuais, fisiológicas ou anatómicas, reduzindo a incapacidade. Por exemplo, melhorou e passou de uma incapacidade de 60% para 45%.
Por outro lado, considera-se que existe mitigação do risco agravado de saúde ou de deficiência quando a pessoa se encontra a realizar tratamentos que mostram ser eficazes para limitar os efeitos da sua condição clínica. Isto acontece, por exemplo, quando o tratamento em curso contribui para a melhoria do estado de saúde, permitindo a recuperação gradual de capacidades como a mobilidade, a autonomia ou outras funções afetadas pela doença ou deficiência.
Como funciona o direito ao esquecimento nos seguros?
No caso específico dos seguros, a ASF aprovou uma Norma Regulamentar para que o direito ao esquecimento seja aplicado de forma uniforme e clara.
A lei aplica-se à contratação de seguros associados a contratos de crédito. Por exemplo, inclui seguros de vida exigidos no âmbito do crédito à habitação ou seguros de proteção de crédito ligados a créditos pessoais.
Assim, de acordo com as regras definidas pelo supervisor:
- Se já foram ultrapassados os prazos previstos na lei, os consumidores não são obrigados a informar a seguradora que tiveram uma doença superada ou mitigada;
- Se forem questionados sobre essa situação, têm o direito de responder de forma negativa;
- As seguradoras não podem recolher informações sobre patologias ou deficiências superadas ou mitigadas;
- As condições de saúde superadas ou mitigadas não podem ser usadas para aumentar o prémio ou excluir coberturas de um contrato de seguro.
A seguradora tem ainda o dever de revelar ao consumidor as condições de que este beneficiaria caso não existisse a patologia ou deficiência. Se durante o contrato de seguro atingir os prazos previstos na lei, o cliente deve informar a empresa de seguros, para que esta situação seja refletida no prémio a pagar.
Ainda de acordo com as regras da ASF:
- Quem exerce o direito ao esquecimento não tem de informar a empresa de seguros que pretende exercê-lo nem tem de dizer que sofria de uma patologia que superou ou mitigou;
- Não é obrigatório ter uma declaração do médico antes de exercer o direito ao esquecimento. No entanto, a ASF aconselha a que o faça, de forma a prevenir conflitos com a seguradora em caso de sinistro;
- Se comunicar à seguradora que superou ou mitigou uma doença, esta informação não pode ser tida em conta na avaliação do risco.
| Talvez não saiba: Se ainda não foram atingidos os prazos para exercer o direito ao esquecimento e quiser saber qual vai ser a penalização por ter uma doença ou incapacidade, tem o direito de ser informado a esse respeito. |
Como funciona o direito ao esquecimento nos créditos?
O direito ao esquecimento aplica-se aos contratos de crédito habitação e de crédito aos consumidores (como crédito pessoal e crédito automóvel), bem como aos seguros associados a estes empréstimos.
Ou seja, quando contratam um crédito, os consumidores não podem ser penalizados com condições menos favoráveis – como uma taxa de juro ou um spread mais alto – pelo facto de terem sido afetados por uma doença ou deficiência.
O que acontece se a lei não for cumprida?
Caso se verifiquem práticas discriminatórias que contrariem o que está regulamentado na lei do esquecimento, as pessoas ou empresas estão sujeitas a multas e outras sanções, mesmo em termos de responsabilidade civil.
A lei entende que são práticas discriminatórias as ações ou omissões que violem o princípio da igualdade e que deem às pessoas em causa um tratamento menos favorável do que aquele que seria dado a outros consumidores numa situação semelhante.
As coimas previstas na lei para este tipo de situações são:
- No caso de uma pessoa singular, uma coima no valor de cinco a dez vezes o salário mínimo (retribuição mínima mensal garantida);
- No caso de pessoas coletivas, uma coima entre 20 e 30 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida.
Como reclamar em caso de discriminação?
Caso entenda que está a ser alvo de discriminação na contratação de um crédito ou seguro devido a uma situação de doença ou deficiência passada ou em tratamento, certifique-se que não se trata de um erro de avaliação.
Segundo a lei, as entidades que comercializam crédito à habitação e crédito aos consumidores, as empresas de seguros e os distribuidores de seguros têm de dispor de meios para receber, analisar e dar resposta às reclamações que recebem.
Estas entidades devem ainda dar acesso a meios extrajudiciais eficazes e adequados de resolução de litígios.
Além disso, é possível reclamar:
- Junto do Banco de Portugal, através do Livro de Reclamações Eletrónico, caso a reclamação esteja relacionada com crédito à habitação ou crédito aos consumidores;
- À ASF, através desta página, se estiver em causa a contratação de seguros obrigatórios ou facultativos associados a estes créditos.
4 perguntas frequentes sobre o direito ao esquecimento
O direito ao esquecimento tem sido reforçado e é importante que saiba como exercê-lo. Se ainda tem dúvidas, veja as respostas a algumas das questões mais frequentes sobre o tema.
Caso tenha superado um risco agravado, mas ainda precise de realizar tratamentos coadjuvantes posso exercer o direito ao esquecimento?
Sim. Se superou o risco, terminou a fase de tratamentos ativos, mas ainda precisa de realizar tratamentos coadjuvantes, pode beneficiar do direito ao esquecimento.
O que devo fazer se a instituição questionar sobre uma patologia já superada ou mitigada?
Pode responder negativamente a essa pergunta. A empresa não pode solicitar esse tipo de informação.
Doenças crónicas, como a diabetes, também estão incluídas no direito ao esquecimento?
A ASF esclarece que, embora a lei não afaste qualquer situação de risco agravado de saúde, estes casos específicos estão dependentes de apreciação médica.
O que devo fazer se tiver recaídas depois do seguro ou crédito ser contratado? 
Caso exista um agravamento de risco, deve informar a seguradora. De qualquer forma, os contratos de crédito ou de seguros não podem ser cancelados por este motivo.
