Seguros de vida: o que cobrem e quais as vantagens
Sabe como funciona o seguro de vida? O que cobre e quais as exclusões? Um seguro de vida pode ser uma tábua de salvação na eventualidade da morte do titular ou de um acidente ou doença grave. Saiba tudo o que importa sobre este tema.
Um seguro de vida é um contrato realizado entre o tomador do seguro e uma seguradora, através do qual esta se compromete a pagar o Capital Seguro – o valor da indemnização – em caso de ocorrência das situações previstas na apólice que afetem a pessoa segura.
O seguro de vida pode proteger a família, salvaguardar danos na habitação e garantir a estabilidade económica dos familiares no caso de ocorrer um sinistro. Funciona também como garantia de independência financeira, no caso de uma invalidez que impeça o desempenho da profissão. O limite máximo para a subscrição de um seguro de vida é, por norma, 70 anos de idade.
Existem vários tipos de seguros de vida, sendo que uns estão associados ao crédito habitação ou ao crédito ao consumo e outros são mais indicados para proteção individual ou familiar. A diferença é que, por exemplo, num seguro de proteção ao crédito a cobertura vida, se acionada, irá apenas liquidar o crédito a que diz respeito.
O que cobre um seguro de vida?
O seguro de vida cobre o risco de morte, ou seja, em caso de morte da pessoa segura, resultante de acidente ou doença durante a vigência do contrato, os beneficiários ou herdeiros legais recebem o valor do capital seguro.
Também cobrem, em muitos casos, a invalidez. As coberturas de invalidez mais comuns são a Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) e a Invalidez Total e Permanente (ITP).
Considera-se Invalidez Absoluta e Definitiva se, por doença ou acidente, a pessoa segura ficar com uma limitação funcional e permanente, sem possibilidade clínica de melhoria, que a impeça de trabalhar, precisando da assistência de outras pessoas para as suas rotinas. O grau de incapacidade deve ser igual ou superior a 85%, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.
A Invalidez Total e Permanente garante uma proteção mais abrangente à pessoa segura. Considera-se que há Invalidez Total e Permanente quando, por consequência de doença ou acidente, a pessoa segura fique totalmente incapaz de exercer a sua profissão ou qualquer atividade, tendo um grau de invalidez igual ou superior a 60%, sem qualquer possibilidade de reversão do quadro clínico. Para o cálculo das percentagens da invalidez não são consideradas quaisquer incapacidades ou patologias pré-existentes.
No caso de acidente, entende-se que a pessoa segura pode estar protegida pelas seguintes coberturas complementares:
- Invalidez Total e Permanente por Acidente. Enquanto na Invalidez Total e Permanente, a limitação funcional pode ser em função de um acidente ou doença, na Invalidez Total e Permanente por Acidente, é considerada apenas a limitação funcional que seja consequência de um acidente. Neste caso, a Seguradora garante o pagamento do valor do capital seguro pela cobertura principal, de acordo com os limites que constam das condições gerais.
- Morte por Acidente. No caso de morte por acidente, esta cobertura garante uma importância suplementar de valor igual ao capital seguro nos limites referidos pelas condições gerais.
- Morte por Acidente de Circulação. Caso a morte da pessoa segura resulte de um acidente de circulação, é paga uma importância suplementar de valor igual ao capital seguro, mediante os limites referidos nas condições gerais.
- Subsídio Diário por Hospitalização por Acidente. Em caso de hospitalização por acidente, é feito o pagamento do subsídio diário que constar nas condições particulares.
No caso de ocorrência de doenças graves, desde que contemplado no seguro de vida, a seguradora garante o pagamento de um capital quando é diagnosticada uma doença durante o contrato. Normalmente, são consideradas as seguintes doenças:
- Acidente Vascular Cerebral (AVC);
- Cancro;
- Cirurgia de by-pass coronário;
- Enfarte do miocárdio;
- Insuficiência renal terminal;
- Transplante de um órgão principal.
No caso da existência de filhos menores, algumas apólices de seguro de vida podem incluir a proteção de Filhos Menores a Cargo. Nesta cobertura complementar, em caso de morte da pessoa segura, será pago um capital adicional – se existirem filhos menores ou nascidos no prazo de 300 dias após o falecimento da pessoa segura.
O seguro de vida também pode contemplar outras coberturas, tais como Lista de Espera ou Subsídio de Funeral.
Quais são as exclusões num seguro de vida?
Tal como noutros seguros, também existem algumas exclusões num seguro de vida. As exclusões dependem do seguro contratado, mas, regra geral, são a morte ou invalidez por:
- Acidentes ou doenças anteriores à subscrição;
- Catástrofes da natureza;
- Consumo de álcool ou estupefacientes;
- Lesões auto-infligidas;
- Participação em atos criminosos;
- Prática profissional ou amadora de determinados desportos;
- Suicídio;
- Terrorismo ou guerra.
O que analisar numa proposta de seguro de vida?
Na escolha do seguro de vida ideal, cada caso é um caso. E para escolher o seguro correto cada pessoa deve definir o capital seguro – definir o valor da indemnização e saber de quanto dinheiro vai precisar para garantir a estabilidade financeira pessoal – e da família – caso aconteça um imprevisto. Para estimar esse valor, deve calcular:
- O valor do rendimento mensal do agregado familiar;
- Quais os custos mensais com alimentação e despesas essenciais;
- Quais os gastos mensais com saúde;
- Quais os gastos mensais com educação;
- Quais os gastos anuais com atividades de lazer;
- Qual é a percentagem de dinheiro a poupar todos os meses;
- As dívidas ou outros créditos;
- Se tem menores a cargo e quantos anos faltam para a sua independência financeira;
- Se tem idosos a cargo que vivam consigo ou despesas com cuidadores.
O valor do capital seguro deve cobrir todas as necessidades financeiras imediatas, mas também as despesas futuras. Por isso, há que fazer as contas considerando um período mínimo de 5 anos. Por exemplo, se as despesas mensais familiares são de cerca de 1.300 euros, multiplique o valor por 14 meses e depois multiplique esse resultado por, pelo menos, 5 anos. Neste caso, feitas as contas, deve considerar para o capital seguro o valor mínimo de 91.000 euros. É sobre esse valor que deve fazer o seguro. No fundo, é uma questão de fazer as contas e encontrar o produto que melhor sirva as suas necessidades e as da sua família.
Como funciona o seguro de vida num crédito habitação?
Ao pedir um crédito habitação, o banco vai exigir a subscrição de um seguro de vida. Na maioria dos casos, exigem apenas as coberturas de morte e Invalidez Absoluta e Definitiva, mas é possível que, em função do risco, peçam coberturas mais abrangentes.
Quando contrata um crédito habitação e o seguro de vida à mesma entidade, o prémio vem incluído na TAEG, a Taxa Anual Efetiva Global, que é o indicador que permite perceber qual o custo total do crédito, incluindo todos os encargos.
O seguro de vida associado ao crédito habitação não é obrigatório do ponto de vista legal. Porém, os bancos exigem este seguro para concederem o crédito porque é uma forma de garantirem o pagamento, total ou parcial, do montante do capital em dívida em caso de morte ou invalidez do segurado. Por outro lado, para o segurado há a garantia de que, em caso de morte ou invalidez, a casa fica paga, preservando o equilíbrio financeiro da família. Além disso, se, à data do falecimento o montante do capital seguro for superior ao montante em dívida ao banco, a seguradora paga a diferença aos beneficiários indicados no seguro ou, na falta destes, aos herdeiros legais.
Tratando-se de uma situação de invalidez, o montante que sobrar depois de a seguradora indemnizar o banco é entregue ao próprio segurado. Por exemplo, se o montante de capital seguro for de 200 mil euros e o montante do capital em dívida ao banco for de 150 mil euros, a seguradora paga ao banco 150 mil euros e os restantes 50 mil euros aos beneficiários, em caso de morte, ou ao segurado, em caso de invalidez.
Que coberturas existem no seguro de vida associado ao crédito habitação?
1. Morte. É a principal cobertura no seguro de vida associado ao crédito à habitação. Em caso de morte do segurado ou de um dos segurados (se o seguro incluir dois segurados), a seguradora garante o pagamento do capital seguro aos beneficiários ou herdeiros legais.
2. Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD). É a cobertura de invalidez base exigida pelos bancos, sendo a mais barata. Para ser acionada, têm de ser cumpridas muitas exigências, o que faz com que seja mais restritiva. Esta cobertura prevê o pagamento do capital seguro em caso de invalidez do segurado, quando esta situação decorra de doença ou acidente e se verifiquem, simultânea e cumulativamente, as seguintes condições:
- Incapacidade total e definitiva de exercer atividade remunerada;
- Dependência permanente de uma terceira pessoa para a realização das tarefas básicas do dia a dia (alimentar-se, vestir-se e despir-se, lavar-se e deslocar-se em casa);
- Grau de incapacidade igual ou superior a 85%, de acordo com a “Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais” oficialmente em vigor no momento do reconhecimento da invalidez.
3. Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60% ou 65% (IDPAC 60% ou 65%) por doença ou acidente. É a cobertura de invalidez mais abrangente do seguro de vida associado ao crédito à habitação e, por isso, a mais cara. Esta cobertura garante o pagamento do capital seguro em caso de invalidez do segurado, quando esta situação resulte de doença ou acidente e se verifiquem, simultânea e cumulativamente, as seguintes condições:
- Incapacidade total e definitiva de exercer atividade remunerada, ou qualquer outra atividade lucrativa de acordo com os seus conhecimentos e as suas aptidões;
- Incapacidade total e definitiva de exercer atividade remunerada;
- Dependência permanente de uma terceira pessoa para a realização das tarefas básicas do dia a dia (alimentar-se, vestir-se e despir-se, lavar-se e deslocar-se em casa);
- Grau de incapacidade de 60% ou 65%, conforme a opção contratada, de acordo com a “Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais” oficialmente em vigor no momento do reconhecimento da invalidez.
De notar que a principal diferença entre estas duas coberturas está no grau de incapacidade do segurado. Na cobertura IAD, o grau de incapacidade tem de ser a partir de 85% e a pessoa precisar da ajuda de outra pessoa para realizar todas as suas atividades básicas. Já a cobertura IDPAC, pode ser acionada se o segurado apresentar um grau de incapacidade a partir de 60% ou 65% e não for capaz de desempenhar a sua atividade profissional ou outra atividade remunerada.
Por norma, os bancos exigem a cobertura de morte e uma das coberturas de invalidez, mas o segurado pode optar também por uma proteção mais alargada através da contratação da cobertura de doenças graves.
Seguro de vida a 50%: o que significa?
No seguro de vida associado ao crédito habitação existem duas opções disponíveis quanto à garantia contratada de capital, nomeadamente: garantia do capital em dívida a 100% ou a 50% (quando o banco o permitir).
Na opção de 100%, em caso de sinistro, o valor do capital em dívida fica pago, enquanto na opção de 50% apenas é indemnizado metade do capital em dívida. De notar que a opção a 50% apenas é possível no caso de um seguro de duas pessoas aliadas ao mesmo crédito. Também aqui o ideal é optar sempre pela opção a 100%, porque retira na totalidade o peso da prestação à segunda pessoa segura. Quando a apólice tem apenas uma pessoa segura, só está disponível a opção de 100% do capital seguro.
Quais são as vantagens de ter um seguro de vida?
A principal razão para se fazer um seguro é o facto de este nos dar segurança perante as incertezas da vida. O seguro de vida pode ser uma verdadeira tábua de salvação na eventualidade da morte do titular ou de um acidente ou doença que condicionem permanentemente a vida da pessoa segurada. Mas existem muitas outras vantagens. A seguir, apresentamos-lhe os principais benefícios ao contratar um seguro de vida.
O prémio do seguro de vida do crédito habitação será atualizado?
No seguro de vida associado ao crédito habitação, o capital seguro corresponde ao montante do crédito concedido pelo banco. Na maioria dos casos, o montante do capital seguro inicialmente contratado não é atualizado automaticamente ao longo da vigência do contrato, de forma a acompanhar o montante de capital em dívida ao banco, que vai diminuindo, mês após mês, com o pagamento das prestações. Logo, ao longo do contrato, o montante do capital seguro é quase sempre superior ao montante do capital em dívida ao banco. Isto tem um lado bom e um menos bom. Por um lado, em caso de morte ou invalidez, além de a seguradora ressarcir o banco do montante em dívida do crédito à habitação, paga uma indemnização aos beneficiários, ou ao próprio segurado, no montante da diferença. Por outro lado, implica um valor do prémio mais elevado do que seria suposto.
O tomador do seguro pode comunicar, anualmente, qual o montante em dívida ao banco, para atualizar o capital seguro ou escolher um seguro com atualização automática do capital seguro, em função do capital em dívida ao banco. Mas atenção, que atualizar o capital do seguro de vida pode não representar uma descida do prémio a pagar, porque o prémio sofre aumentos em resultado do avançar da idade do titular. E estes aumentos podem ser superiores à sua redução por via da diminuição do capital.
Podemos transferir o seguro de vida para outra seguradora?
Sim, é possível transferir o seguro de vida associado ao crédito à habitação para outra seguradora e também é possível alterar as condições, desde que estas correspondam às exigências mínimas do banco. Por isso, se quiser poupar, pode pedir propostas e fazer as contas para perceber se uma transferência de seguradora compensa.
Como escolher o melhor seguro de vida?
Ao contratar um seguro de vida, há questões importantes que deve ter em mente. Antes de mais, informe-se sobre a credibilidade da seguradora e a sua capacidade financeira. Tenha em atenção quem são os titulares do seguro, as coberturas, o prémio, o capital garantido e as condições de resgate e contrate apenas o que necessita. Verifique, também, as exclusões: por norma, os seguros de vida não cobrem desportos radicais, algumas doenças e níveis baixos de incapacidade.
Nunca gostamos de pensar no pior. Mas fazer um seguro de vida é criar uma garantia para o futuro. Pese os prós e os contras e escolha aquele que mais se adequa ao seu caso e à situação da sua família.