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Divórcio: como funciona a desvinculação do crédito habitação?

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Desvinculação do crédito habitação

Quando um casal se divorcia e existe um empréstimo relativo à compra da casa onde viviam, a desvinculação do crédito habitação é uma das soluções possíveis para resolver essa questão. Descubra como, neste artigo.

Índice de conteúdos:

  1. O que fazer com o crédito habitação num divórcio?
  2. O que é a desvinculação do crédito habitação?
  3. O que é a exoneração do crédito?
  4. Como funciona a desvinculação no crédito pessoal?

Quem casa, quer casa, mas quando a relação termina e há ainda um crédito para pagar, é fundamental encontrar um destino para o imóvel. Entre as várias soluções possíveis num contexto que nem sempre é amigável, um dos titulares pode desvincular-se do crédito. Explicamos o que deve ser feito nestas circunstâncias.

O que fazer com o crédito habitação em caso de divórcio?

Quando um casal se divorcia e existe um crédito habitação em nome de ambos, é necessário decidir o que fazer em relação a este bem comum e ao pagamento das prestações ainda em falta.

Uma das soluções é vender a casa, pagar o valor em dívida ao banco (isto é, fazer o reembolso antecipado) e dividir o montante que resta pelos dois titulares do empréstimo. Nesta opção, e caso obtenham lucro com a venda, os ex-cônjuges  terão de ter em conta o pagamento de mais-valias quando fizerem a entrega da declaração de IRS.

Outra opção é que mantenham o crédito habitação em nome de ambos, embora a casa passe a ser habitada apenas por um dos elementos do ex-casal. Algo que pode não ser muito confortável para a pessoa que sai da habitação, já que vai ter despesas com um imóvel do qual não vai usufruir.

A terceira solução é a desvinculação de um dos titulares do crédito. Ou seja, o crédito e o imóvel passam a ser responsabilidade de apenas um dos membros do casal.

O que é a desvinculação do crédito habitação?

A desvinculação do crédito habitação é a alteração da titularidade do contrato de crédito, que passa a ter apenas um titular em vez de dois. Para que esta situação seja possível, tem de existir acordo por parte da instituição de crédito, já que se trata de uma renegociação do crédito.

Assim, os dois titulares do empréstimo têm de contactar a instituição de crédito, que vai avaliar se a pessoa que vai ficar como titular tem condições para cumprir este compromisso financeiro.

A desvinculação do crédito só avança se todas as partes, incluindo os fiadores, estiverem de acordo com esta solução. Se todos concordarem, é feito um aditamento ao contrato de crédito ou elaborado um novo contrato.

As regras para a desvinculação do crédito habitação são as mesmas, quer os elementos do casal sejam casados ou vivam em união de facto.

O banco pode aumentar o spread?

A renegociação do contrato numa desvinculação do crédito habitação tem algumas regras de forma a proteger a pessoa que vai ficar responsável pelo pagamento das prestações.

Assim, a lei proíbe a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação das condições do crédito, mesmo que isso implique uma mudança do spread ou do prazo de duração do contrato de crédito.

Por lei, em caso de divórcio, também não é permitido agravar os encargos com o crédito habitação se o novo titular do empréstimo comprovar que o agregado familiar tem rendimentos que proporcionam uma taxa de esforço inferior a 55% (ou inferior a 60% se o agregado tiver dois ou mais dependentes).

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Ou seja, se forem cumpridas estas condições relativas à taxa de esforço, a instituição de crédito não pode agravar o spread (a sua margem de lucro, que é uma das componentes da taxa de juro a cobrar) se o motivo da renegociação for separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges.

Exoneração do crédito: o que é?

No processo de desvinculação do crédito habitação é feita a exoneração da parte que deixa de ser titular do empréstimo. Ou seja, esta pessoa fica isenta da responsabilidade pelo pagamento das prestações a partir desse momento.

No entanto, tem de ser compensada pelos montantes que já pagou enquanto o crédito era titulado por ambos. Quer isto dizer que quem fica com o imóvel tem de “comprar” a parte que pertencia ao outro, pagando-lhe tornas.

O cálculo das tornas é, geralmente, o valor de mercado da casa menos a dívida que ainda está por pagar. Por exemplo, se o imóvel vale 200 mil euros e faltam pagar       100 mil, as tornas têm o valor de 50 mil euros (isto é, metade de 100 mil).

Tenha em conta que a compra do imóvel pode estar sujeita ao pagamento de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e Imposto do Selo

O que fazer se não conseguir pagar as tornas?

Como o valor das tornas pode ser elevado, a pessoa que fica com o imóvel pode não ter condições financeiras para pagar de uma só vez o montante da compensação.

Uma das formas de resolver esta questão é o pagamento faseado, de acordo com condições definidas por ambos. Para evitar problemas futuros e para que os termos do acordo fiquem claros, é aconselhável existir um acordo escrito e aconselhamento por parte de um advogado ou solicitador.

A dação em cumprimento, ou seja, entregar outros bens como um carro ou algo valioso em vez de dinheiro, também pode ser uma opção. Mais uma vez, ambas as partes devem estar de acordo sobre este ponto e ter um documento com validade legal que defina as condições.

O recurso a um crédito pessoal para conseguir o valor necessário para as tornas é outra solução possível, desde que existam condições financeiras para cumprir mais este compromisso. Além disso, deve fazer simulações e comparar propostas para encontrar a opção mais vantajosa.

Desvinculação no crédito pessoal: como funciona?

No caso dos créditos pessoais com dois titulares, as opções em caso de divórcio são semelhantes ao que se passa no crédito habitação:

  • Pagam a totalidade do valor em dívida e terminam o contrato;
  • Fica apenas um dos elementos do casal a pagar o empréstimo;
  • O crédito continua a ser pago por ambos (o que faz sentido se, por exemplo, estivermos a falar de um crédito que foi feito para uma viagem que fizeram).

Tal como acontece com o crédito habitação, qualquer renegociação das condições do contrato tem de ser aceite pela instituição de crédito. No entanto, no caso dos créditos pessoais não existe a proteção legal que impeça o agravamento das condições. O que significa que é possível aumentar o spread ou serem propostas condições menos favoráveis.

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