União de facto: quem fica com o quê, em caso de separação?
Os casais que vivem em união de facto, tipicamente numa relação estável e duradoura, têm cada vez mais direitos e deveres semelhantes aos dos casados. Condições como a possibilidade de optar pela tributação conjunta do IRS, ter o mesmo regime jurídico no que diz respeito a férias, feriados, licenças e faltas ou proteção social em caso de morte, são hoje uma possibilidade. No entanto, há uma área em que a união de facto em nada se assemelha ao casamento. Trata-se da separação e da divisão dos bens.
Quais são as diferenças?
No caso do casamento, de acordo com o código civil, é possível escolher entre vários tipos de regimes de bens que ditarão como proceder em caso de separação e respetiva divisão dos mesmos. Mas no caso da união de facto, há um vazio na lei portuguesa, que não prevê um regime de divisão de bens. Esta situação faz com que a separação – que já é um momento difícil na vida dos casais – possa ser ainda agravado em casos de conflito, já que não há uma definição clara relativamente a como proceder.
Como dividir os bens na união de facto?
Há, no entanto, formas que podem ajudar a definir uma forma justa de dividir os bens que o casal levou para a união e os que foram adquiridos ao longo do tempo em que partilharam a casa e a vida. Trata-se de um contrato de coabitação.
O que é um contrato de coabitação?
O contrato de coabitação é um documento celebrado pelos dois membros do casal, numa escritura notarial no registo civil. Existe para ajudar a regular a união de facto e evitando a reduzir a ocorrência de litígios durante a relação ou depois da separação.
Na prática, este documento permite definir o regime de bens, a gestão do património ou a divisão de responsabilidades no que respeita a valores depositados em contas bancárias ou dívidas assumidas. Trata-se de uma figura jurídica aceite comummente em muitos países e que também é válida em Portugal. Assinar e cumprir este contrato fica, portanto, dependente da vontade do próprio casal querer assinar e comprometer-se com o que está escrito, minimizando potenciais conflitos.
E se não houver um contrato?
Na ausência de um contrato de coabitação, aplica-se o regime geral das obrigações e dos direitos reais, que é aplicável a quaisquer outras pessoas que sejam estranhas entre si. Ou seja, o casal terá de chegar a acordo sobre como deverá partilhar os bens e definir quem fica com quê. Poder-se-á seguir uma regra simples, que é: a quem é que isto pertencia, antes da relação, ou a quem pertence, tendo sido adquirido já durante a relação.
Mas como em muitas situações na vida, também aqui o melhor remédio é sempre o bom senso.