Direitos e Deveres

Faltas ao trabalho: quais são as justificadas e quantas pode dar?

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Faltas ao trabalho

A lei prevê que os trabalhadores possam faltar ao trabalho, mas há limites ao número de faltas e às situações em que a ausência é considerada justificada.

Seja por doença, por luto ou para prestar assistência a um filho doente, por vezes os trabalhadores têm a necessidade de faltar ao trabalho. As faltas justificadas são um direito seu, mas há um limite à quantidade de vezes que se pode ausentar do trabalho. Além disso, nem todos os motivos são considerados válidos, aos olhos da lei, para faltar.

Conheça as situações em que as faltas se justificam, quais são as consequências de faltar ao trabalho e como é que deve proceder para justificar a ausência.

O que é a falta ao trabalho?

É considerado como falta a ausência do trabalhador do local em que deve desempenhar as suas funções, durante o período normal de trabalho diário. Caso falte algumas horas por dia, durante vários dias, estas são somadas para a determinação da falta.

Faltas justificadas vs. faltas injustificadas

As faltas ao trabalho podem ser justificadas ou injustificadas. As faltas justificadas estão definidas no Código do Trabalho e não afetam os direitos do trabalhador (há algumas exceções, que prevêem a perda de remuneração e que explicamos mais à frente). Todas as outras são consideradas injustificadas e constituem uma infração grave, com consequências para o trabalhador.

O que é que a lei considera como falta justificada?

De acordo com o Código do Trabalho, são consideradas justificadas as faltas autorizadas pelo empregador ou as que ocorram pelos motivos seguintes.

Casamento

Pode faltar durante 15 dias seguidos (cerca de 11 dias úteis) se se for casar. É a chamada licença de casamento, sem perder remuneração.

Falecimento de cônjuge ou outros familiares

Em caso de falecimento de alguém próximo, pode ausentar-se do trabalho. O número de dias de faltas justificadas a que tem direito depende do grau de parentesco:

  • 20 dias consecutivos: cônjuge, unido de facto, filhos e enteados;
  • 5 dias consecutivos: pais, genros, noras, sogros;
  • 2 dias consecutivos: avós, bisavós, netos, bisnetos, irmãos e familiares do companheiro a partir do segundo grau na linha reta.

O Código do Trabalho prevê, ainda, a falta justificada até três dias consecutivos, tanto para a mãe, como para o pai, em caso de perda gestacional.

Prestação de provas

Se for trabalhador-estudante, pode faltar, de forma justificada, se tiver de prestar provas de avaliação. Pode ausentar-se no dia da prova e no imediatamente anterior (os fins de semana e feriados contam). Caso tenha avaliações em dias consecutivos ou mais do que uma no mesmo dia, pode faltar tantos dias quantas as provas a prestar.

Ainda assim, as faltas não podem exceder quatro dias por disciplina em cada ano letivo. Também são consideradas como justificadas as faltas dadas por necessidade de deslocação para prestar provas de avaliação.

Prescrição médica, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal

Também pode faltar ao trabalho devido a factos que não lhe sejam imputáveis, como prescrição médica depois do recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de uma obrigação legal.

Assistência a filhos

Segundo a lei, pode faltar para prestar assistência “inadiável e imprescindível” em caso de acidente ou doença de um filho:

  • Filho menor de 12 anos: até 30 dias por ano ou durante todo o período de uma eventual hospitalização;
  • Filho com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade: até 30 dias por ano ou durante todo o período de uma eventual hospitalização;
  • Filho com mais de 12 anos: até 15 dias por ano.

Em qualquer dos casos, acresce um dia por cada filho além do primeiro. Ou seja, se tiver dois filhos, por exemplo, tem direito a ausentar-se 31 ou 16 dias, dependendo da situação.

O direito à falta não pode ser exercido, em simultâneo, pela mãe e pelo pai.

Assistência a netos

Os avós podem faltar ao trabalho, até 30 dias consecutivos, a seguir ao nascimento de um neto, mas apenas se este viver em sua casa e se for filho de adolescente com idade inferior a 16 anos. Também podem ausentar-se, em substituição dos pais, para prestar assistência a um neto menor ou portador de deficiência ou doença crónica.

Assistência a cônjuge ou outro familiar

Em caso de doença ou acidente do seu cônjuge ou unido de facto, pode faltar ao trabalho, até 15 dias por ano, para lhe prestar assistência. Se o cônjuge ou unido de facto forem portadores de doença crónica ou deficiência, acrescem mais 15 dias.

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Também pode ausentar-se até 15 dias por ano para prestar assistência a outros familiares na linha reta ascendente (pais, sogros e avós) ou no 2.º grau da linha colateral (irmãos e cunhados). Estes direitos também são garantidos ao cuidador informal não principal.

Deslocação a estabelecimento de ensino

Se tiver filhos, pode faltar ao trabalho para se deslocar à escola por motivos relacionados com a educação deles – por exemplo, reuniões de pais -, mas apenas pelo tempo estritamente necessário e até quatro horas por trimestre, por cada educando.

Representação coletiva de trabalhadores

Se fizer parte de uma estrutura de representação coletiva de trabalhadores, pode faltar de forma justificada, desde que para desempenhar funções relacionadas com o cargo. A falta conta como tempo de serviço efetivo.

Candidato a cargo público

Se se estiver a candidatar a um cargo público, também pode faltar ao trabalho durante o período legal da campanha eleitoral.

Todas as faltas justificadas são remuneradas?

Ainda que a maior parte das faltas justificadas não impliquem a perda de remuneração dos trabalhadores, há ausências que, mesmo com justificação, determinam um desconto no vencimento:

  • Doença, desde que esteja a receber subsídio da Segurança Social por baixa médica;
  • Acidente de trabalho, caso beneficie de subsídio ou seguro;
  • Assistência a cônjuge ou outros familiares;
  • Autorizadas pelo empregador;
  • Quando excedem os 30 dias por ano;

Qualquer que seja o motivo das faltas justificadas, estas implicam sempre a perda do subsídio de alimentação, já que a prestação diária de serviço e o cumprimento de, pelo menos, metade do horário de trabalho são requisitos para o pagamento deste complemento.

Como evitar a perda de remuneração

A perda salarial pode ser substituída, mediante acordo com a entidade patronal, por dias de férias em igual número aos dias que faltou ou por prestação de trabalho suplementar. A renúncia aos dias de férias não implica redução do subsídio de férias.

Como justificar as faltas ao trabalho

Se faltar, é sua obrigação justificar a falta perante a entidade patronal. Sendo previsível, a ausência tem de ser comunicada, no mínimo, com cinco dias de antecedência. Caso seja impossível respeitar esta antecedência (por exemplo, no caso de doença súbita), deve comunicar a ausência o mais rapidamente possível.

Se for candidato a um cargo público, deve informar a sua entidade patronal da falta até 48 horas antes. Já no caso de pertencer a uma estrutura de representação coletiva de trabalhadores, deve comunicar ao seu empregador, por escrito, as datas e o número de dias em que terá de se ausentar com um dia de antecedência, ou na impossibilidade de o fazer, até 48 horas após o primeiro dia de ausência.

Nos 15 dias seguintes à comunicação, a entidade patronal tem o direito de lhe exigir que faça prova da justificação que deu. Pode pedir-lhe, por exemplo, uma declaração hospitalar ou do centro de saúde, em caso de doença, ou declaração em como o outro progenitor está impossibilitado de prestar assistência, em caso de assistência a um filho.

O que acontece se as faltas não forem justificadas?

Se não justificar as faltas, estas vão ser sempre consideradas injustificadas. Uma falta injustificada é, segundo a lei, uma violação do dever de assiduidade e implica a perda de salário correspondente ao período de ausência, que também não é considerado para efeitos de antiguidade.

Além disso, se faltar sem justificação durante a totalidade ou parte do período normal de trabalho, imediatamente antes ou depois de um fim de semana ou feriado, estará a cometer uma infração grave.

As faltas injustificadas podem, ainda, dar lugar a despedimento por justa causa se:

  • O trabalhador entregar uma declaração falsa para justificar a falta;
  • Ficar comprovado que a ausência provocou prejuízos ou riscos graves para a empresa;
  • O trabalhador faltar cinco dias seguidos ou 10 interpolados, em cada ano;

Os atrasos injustificados também têm consequências. Se chegar ao trabalho com mais de uma hora de atraso, o seu empregador pode recusar-se a que trabalhe o resto do dia. Caso o atraso seja superior a 30 minutos, a entidade patronal pode dispensá-lo de trabalhar durante essa manhã ou tarde. Estas ausências, mesmo que impostas pela empresa, contam como faltas.

Nem sempre é possível evitar faltar ao trabalho. E é por isso mesmo que a lei prevê situações em que as faltas são justificadas, sem perda de salário para o trabalhador. Se precisar de se ausentar, fale com a sua entidade patronal e justifique sempre as faltas para que, mais tarde, não tenha problemas.

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