Vai casar? Saiba como funciona a licença de casamento
Vai casar e não conhece os seus direitos e deveres perante a lei? Saiba que pode pedir uma licença de casamento que permite ao casal usufruir de alguns dias após o matrimónio. Explicamos-lhe como funciona, para que desfrute desta fase da sua vida da melhor maneira.
Organizar um casamento começa muito antes do “sim”. É preciso organizar e tratar de uma série de assuntos para que no dia, tudo seja perfeito. Entre a escolha do vestido, o catering e a entrega dos convites, há mil e um detalhes por tratar, entre os quais processos burocráticos, sendo um deles particularmente apetecível. Para que os noivos possam desfrutar inteiramente dos primeiros dias de casados, podem e devem acionar, junto da entidade empregadora, o direito a ausentarem-se do trabalho durante um determinado período. É algo que está previsto na lei. Só tem de saber como funciona. Neste artigo, veja respondidas todas as suas dúvidas acerca da licença de casamento.
O que é a licença de casamento?
É um direito previsto na lei portuguesa que permite aos trabalhadores que contraiam matrimónio a ausência justificada ao trabalho por um período de 15 dias seguidos, a partir do dia do casamento. Neste período, estão contemplados os dias úteis e não úteis, como fins-de-semana e feriados. Na prática, a licença de casamento corresponde a 11 dias úteis consecutivos.
A licença é remunerada?
A ausência ao trabalho por licença de casamento, além de ser justificada é também remunerada e não afeta o salário. No entanto, tenha em conta que todos os outros elementos de remuneração, como é o caso do subsídio de alimentação, subsídio de transporte ou qualquer outro prémio, não serão pagos.
Mesmo que esteja na empresa há pouco tempo, pode gozar os 15 dias a que tem direito, como qualquer outro funcionário. Não existe um período mínimo para poder usufruir deste benefício e pode desfrutá-lo, independentemente da sua antiguidade na empresa.
Como faço o pedido e com quanto tempo de antecedência?
Para usufruir da licença de casamento, deve fazer o pedido à entidade patronal. Não existe nenhum modelo de requerimento oficial. Pode fazê-lo oralmente, por e-mail, por carta ou por qualquer outra via que considere apropriada. Para se salvaguardar, sugerimos que o faça por escrito.
Para poder beneficiar da licença, deve informar a entidade patronal de que irá casar com, pelo menos, 5 dias de antecedência. Se não cumprir este prazo, as faltas serão consideradas injustificadas.
Num período de 15 dias após a comunicação da realização do casamento, a empresa pode pedir-lhe um comprovativo. Caso aconteça, apresente a certidão de casamento.
A licença de casamento afeta as minhas férias?
Esta licença não afeta as suas férias. Além dos 15 dias de licença de casamento, continua a ter direito aos 22 dias de férias.
No entanto, caso a empresa encerre para férias no mesmo período da sua licença, perde o direito aos 15 dias previstos na lei para esta licença e não poderá gozá-los noutra altura. Se ainda não marcou a data do casamento, pode sempre verificar antes qual o período de férias da sua entidade empregadora, de modo a garantir que beneficia da licença de casamento.
Vou casar pela segunda vez. Posso beneficiar de nova licença de casamento?
Independentemente das vezes que pretenda casar, tem sempre direito a usufruir da licença de casamento, mesmo que não tenha mudado de empresa. No entanto, se casou pelo civil e agora pretende contrair matrimónio pela Igreja com a mesma pessoa, não poderá gozar de nova licença.
Beneficie da lei e desfrute em pleno desta fase da sua vida que merece ser vivida e comemorada com tudo a que tem direito.