Trabalho e carreira

O que diz a lei sobre o subsídio de alimentação?

1 min
Olga Teixeira
Olga Teixeira
Subsídio de Alimentação

O subsídio de alimentação é um complemento que ajuda a fazer face às despesas com refeições nos dias de trabalho ou a compor o salário mensal. Mas nem sempre quem o recebe está completamente esclarecido sobre a obrigatoriedade, valores ou forma de pagamento.

Mesmo que já receba subsídio de refeição há vários anos, ainda pode ter dúvidas sobre os seus direitos nesta matéria. Saiba como funciona, qual o valor e qual é o regime fiscal que se aplica.

Índice de conteúdos:

  1. O que é o subsídio de alimentação?
  2. É obrigatório por lei?
  3. Quem tem direito?
  4. Qual o valor para pagamento?
  5. Em que situações não é pago?
  6. Quais as formas de pagamento possíveis?
  7. Quais as vantagens de o receber em cartão de refeição?
  8. O subsídio de alimentação está sujeito a IRS?
  9. Pode ser penhorado?

O que é o subsídio de alimentação?

O subsídio de refeição é um valor pago pela entidade empregadora para compensar as despesas diárias com a alimentação que é realizada durante o dia de trabalho. Como tal, só tem direito ao subsídio nos dias em que efetivamente trabalhou, o que exclui, por exemplo, faltas e férias.

Este valor não é considerado como parte integrante do salário, exceto se ultrapassar determinados valores ou se tal estiver determinado no contrato. Pode ser pago em dinheiro ou em cartão refeição e, geralmente, o pagamento é feito no mesmo dia do ordenado.

O subsídio de alimentação é obrigatório? 

Não, o subsídio de alimentação não é obrigatório, exceto nos casos em que seja imposto por um acordo coletivo de trabalho ou contrato individual. Os funcionários do Estado (administração central e local) têm direito a subsídio de refeição, mas no sector privado só existe obrigatoriedade se tal for estipulado por contrato ou através de instrumentos de regulamentação coletiva.

As empresas podem também substituir este subsídio por refeições servidas nas cantinas ou refeitórios das suas instalações.

Quem tem direito?

No setor público, os funcionários têm direito ao subsídio de refeição desde que cumpram, pelo menos, metade da duração diária normal do trabalho. No privado, este direito existe apenas se estiver previsto no contrato individual ou no acordo coletivo aplicado ao setor ou atividade.

Nesses casos, o subsídio de alimentação é pago por cada dia trabalhado. Nos trabalhos a part-time, só se recebe o mesmo valor dos restantes trabalhadores se forem trabalhadas, pelo menos, cinco horas. Caso contrário, o valor é calculado proporcionalmente ao período normal de trabalho semanal.

Qual o valor do subsídio de alimentação?

O valor do subsídio de refeição depende do que estiver definido no contrato de trabalho, regulamento interno da empresa ou contrato coletivo de trabalho. Ou seja, não existe um valor definido por lei e, dentro da mesma empresa, podem ser praticados valores diferentes.

Por norma, as empresas usam como referência o valor do subsídio de refeição para o sector público: seis euros para o pagamento em dinheiro e um máximo de 10,20 euros para o pagamento em cartão.

Como calcular o subsídio de alimentação?

Para saber quanto vai receber de subsídio de refeição deverá ver, no seu contrato de trabalho, qual o valor diário previsto. Depois, basta multiplicar esse valor pelo número de dias que trabalhou (geralmente são 22 por mês). Por exemplo, se recebe sete euros por dia e trabalhou 22 dias, vai receber 154 euros.

O subsídio de refeição aumenta todos os anos?

A lei não obriga a que exista esse aumento, mas sempre que há uma atualização do montante do subsídio para a função pública – cujo valor é definido por uma portaria do Governo – as empresas privadas costumam usar esse aumento como referência.

Leia maisComo pedir uma autodeclaração de doença

Em que situações não é pago?

Como o subsídio de refeição só é pago nos dias em que há prestação efetiva de trabalho, os trabalhadores não recebem quando estão de férias ou nos dias em que faltarem. Licenças parentais, por casamento ou por morte de familiares são outras situações em que não há lugar ao pagamento do subsídio. O mesmo acontece nos casos de baixa médica, greve ou suspensão por motivos disciplinares.

Como funciona o subsídio de alimentação em teletrabalho?

Quem está em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos outros trabalhadores da empresa. Significa isto que, mesmo em casa, continua a ter direito ao subsídio de refeição.

Quais as formas de pagamento possíveis?

O subsídio de refeição pode ser pago em dinheiro, juntamente com o ordenado, ou em cartão de refeição.

Os cartões refeição são cartões pré-pagos (carregados com um determinado valor), que podem ser usados em restaurantes, mas também em supermercados ou lojas e, em alguns casos, nas apps de entrega de refeições ao domicílio. Os locais onde podem ser utilizados dependem do cartão, dado que há várias empresas que os emitem.

Quais as vantagens de receber o subsídio de alimentação em cartão de refeição?

Receber o subsídio de refeição em cartão tem como vantagem a isenção do IRS e de descontos para a Segurança Social se não forem ultrapassados os limites definidos por lei (10,20 euros por dia).

Além disso, permite que o valor possa ser gasto não apenas em restaurantes, mas também em supermercados e outras lojas.  Desta forma, quem leva refeições de casa pode aproveitar o saldo do cartão para outras compras.

Outra vantagem desta modalidade é o facto de alguns cartões de refeição oferecerem descontos e promoções em algumas marcas. Já a segurança e a facilidade de utilização, uma vez que podem ser associados ao MB Way, também são vantagens deste sistema.

Para usar um cartão de refeição não é necessário ter conta no banco emissor. Além disso, a maioria permite consultar, através do multibanco ou de uma app, o saldo disponível no cartão. Caso não gaste o saldo todo num mês, este transita para o mês seguinte, o que lhe permite gerir a melhor altura para fazer as suas compras.

O pagamento do subsídio de refeição em cartão também tem vantagens para as empresas, permitindo beneficiar de isenção de TSU (Taxa Social Única, que é a contribuição da empresa para a Segurança Social) no valor pago, o que se traduz numa poupança anual de centenas de euros por colaborador.

O subsídio de refeição está sujeito a IRS?

O subsídio de refeição está isento do pagamento de IRS se não ultrapassar os valores definidos por lei: seis euros quando é pago em dinheiro e 10,20 euros se for em cartão de refeição. 

Acima destes valores, a parte que os exceda é tributada como um rendimento de categoria A (trabalho dependente). Por exemplo, se receber um subsídio de alimentação em dinheiro no valor de 7,50 euros, só paga IRS e Segurança Social pelo valor que ultrapassa os seis euros (1,50 euros). A taxa de IRS a aplicar vai depender do rendimento do trabalhador.

O subsídio de alimentação pode ser penhorado?

O subsídio de alimentação pode ser penhorado, porque a lei prevê que, em caso de dívidas, podem ser penhorados abonos, salários e vencimentos. Há, no entanto, limites aos valores que podem ser objeto de penhora: não podem exceder dois terços dos rendimentos globais líquidos e a pessoa executada tem de ficar, pelo menos, com o equivalente ao salário mínimo nacional (e no máximo, um montante igual a três salários mínimos).

O que achou?