Trabalho e carreira

Receber os subsídios em duodécimos: sim ou não?

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Daniela Cunha
Daniela Cunha
Subsídios em duodécimos

Se quiser, pode decidir receber os seus subsídios de férias e de Natal em duodécimos. Conheça as vantagens e desvantagens e o que tem de fazer.

Em 2013, devido à crise que se vivia, foi implementado um regime extraordinário e temporário em que o pagamento dos subsídios aos trabalhadores do setor público e privado e aos pensionistas passou a ser feito em duodécimos.

Cinco anos mais tarde, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2018, o regime de pagamentos fracionados terminou. Ainda assim, a lei prevê que, quem quiser, pode optar por receber os subsídios de férias e de Natal em duodécimos. Saiba como funciona esta modalidade.

Subsídios de férias e de Natal: o que diz a lei

Os subsídios de férias e de Natal são um direito dos trabalhadores por conta de outrem (e dos pensionistas), contemplado no Código do Trabalho. Estas prestações têm o mesmo valor do salário mensal (ou da reforma), não incluindo o subsídio de alimentação.

O subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente, caso o trabalhador as goze de forma interpolada ao longo do ano. Já o subsídio de Natal deve ser pago, em regra, até ao dia 15 de dezembro.

Por norma, estes subsídios são pagos por inteiro, mas se houver acordo entre o trabalhador e a empresa, os pagamentos podem ser feitos em duodécimos, ou seja, de forma faseada ao longo do ano.

Como receber os subsídios em duodécimos?

Se optar por receber os subsídios de forma faseada, pode escolher receber 100% em duodécimos ou 50% em duodécimos e os outros 50% por inteiro. Assim, pode, por exemplo:

  • Receber os dois subsídios 100% em duodécimos;
  • Receber um subsídio em duodécimos e o outro por inteiro;
  • Receber metade dos subsídios em duodécimos e a outra metade por inteiro.

Receber os dois subsídios em duodécimos

Nesta modalidade, o valor dos subsídios é dividido por 12 e somado ao salário mensal. Por exemplo, se o seu vencimento for de 1.200 euros líquidos, passa a receber mais 200 euros por mês ((1.200+1.200)/12=200€). Ou seja, leva para casa 1.400 euros.

Receber um subsídio em duodécimos e outro por inteiro

Neste caso, divide apenas um dos subsídios pelos 12 meses do ano. Seguindo o exemplo anterior, passa a levar para casa 1.300 euros (1.200/12=100€) por mês. O outro subsídio é pago de uma única vez no mês em que é devido.

Receber metade dos subsídios em duodécimos e a outra metade por inteiro

Nesta modalidade, recebe metade dos subsídios ao longo do ano e a outra metade de uma só vez. Assim, usando os valores dos exemplos anteriores, recebe 1.300 euros por mês ((2.400/2)/12=1.200/12=100€). Recebe os restantes 1.200 euros (600 euros de cada subsídio) nos meses estipulados.

Como são tributados os subsídios?

Tal como o salário, os subsídios de férias e Natal estão sujeitos a retenção na fonte e a descontos para a Segurança Social. No entanto, de acordo com o Código do IRS, a tributação é sempre feita de forma autónoma. Ou seja, os subsídios – quer sejam pagos por inteiro ou em duodécimos – não podem ser somados ao salário mensal para calcular o imposto, já que isso faria com que a taxa de retenção na fonte aumentasse e o rendimento líquido anual fosse mais baixo.

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Quando os subsídios são pagos em duodécimos, em cada pagamento deve ser retida a parte proporcional do imposto calculado com base em valores anuais. Assim, o salário líquido anual é exatamente igual, quer decida receber os subsídios em duodécimos ou por inteiro.

Se quiser ter uma ideia de quanto irá receber mensalmente em 2025, pode utilizar o simulador de salário líquido do Contas Connosco.

Como comunicar à entidade empregadora que pretende receber o pagamento em duodécimos?

Segundo a lei, o pagamento dos subsídios em duodécimos só pode acontecer se houver um acordo prévio entre o trabalhador e a entidade patronal. Assim, deve comunicar à sua empresa a intenção de receber os subsídios de forma faseada e o ideal é que o faça por escrito.

Se a entidade empregadora aceitar o pedido, deve formalizar o acordo através de uma adenda ao contrato de trabalho ou de um documento que estipule as novas condições de pagamento. Além disso, os duodécimos devem vir discriminados no recibo de vencimento.

Vantagens e desvantagens de receber os subsídios de forma faseada

Apesar de o pagamento dos subsídios em duodécimos ser fiscalmente irrelevante (como já explicamos, recebe sempre o mesmo salário anual, qualquer que seja a modalidade escolhida), há algumas vantagens ao optar por este regime:

1. Maior liquidez mensal

Ao escolher os duodécimos, acaba por receber um salário líquido mensal mais alto, o que pode ser útil para fazer face às despesas do mês.

2. Mais estabilidade no rendimento

Receber sempre exatamente o mesmo valor todos os meses pode tornar mais fácil a criação do orçamento familiar e o planeamento financeiro para o ano.

3. Menos compras impulsivas

Por vezes, receber o equivalente a dois salários num mês pode levar a gastos impulsivos. Se optar pelos subsídios em duodécimos, é mais difícil cair na tentação de fazer compras irrefletidas.

Por outro lado, a maior desvantagem de receber os subsídios em pagamentos faseados é o facto de estes ficarem diluídos no salário mensal. Isto pode levar a que o trabalhador passe a gastar mais por mês – já que adequa as despesas ao seu “novo” salário – e deixe de fazer as poupanças que faria se recebesse os subsídios por inteiro (muitas pessoas destinam parte dos subsídios a investimentos e planos de poupança).

Tendo várias possibilidades ao seu dispor para receber os subsídios de férias e de Natal, e sabendo que, em termos de salário anual não existem diferenças, deve analisar as várias hipóteses e escolher a modalidade que mais se adequa às suas necessidades e desejos.

O que achou?