Contratos de trabalho: direitos, deveres e regras essenciais
Índice de conteúdos:
- O que é um contrato de trabalho?
- Que tipos de contratos de trabalho existem em Portugal?
- Quais os direitos e deveres comuns a todos os contratos de trabalho?
- Como termina um contrato de trabalho?
- Perguntas frequentes sobre contratos de trabalho
Um contrato de trabalho define as condições da relação laboral entre trabalhador e empregador, estabelecendo os direitos, deveres e regras que ambas as partes devem cumprir. Em Portugal existem vários tipos de contratos de trabalho, cada um com características específicas em matéria de duração, renovação, cessação e direitos laborais.
Conhecer as diferenças entre os vários tipos de contrato é essencial para tomar decisões informadas, seja antes de aceitar uma proposta de emprego, mudar de empresa ou esclarecer dúvidas sobre os seus direitos enquanto trabalhador.
Neste artigo, explicamos quais os principais tipos de contrato de trabalho, as suas regras e o que deve ter em atenção antes de assinar.
O que é um contrato de trabalho?
Um contrato de trabalho é um acordo celebrado entre o empregador e o trabalhador que estabelece as condições em que a atividade profissional é prestada, bem como os direitos e deveres de ambas as partes. Este contrato pode ser escrito ou verbal.
Em Portugal, as regras aplicáveis aos contratos de trabalho estão previstas no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), que define os diferentes tipos de contrato, as condições de celebração, duração, cessação e os direitos dos trabalhadores.
Importa referir que, independentemente do tipo de contrato celebrado, o empregador deve fornecer ao trabalhador um conjunto de informações essenciais sobre a relação laboral, nomeadamente:
- Identificação completa do empregador e trabalhador;
- Indicação da existência de sociedade, caso aplicável;
- Local de trabalho ou indicação de que a atividade é prestada em várias localizações;
- Categoria profissional e descrição das funções correspondentes;
- Data de celebração do contrato;
- Data de início do contrato;
- Data de fim (nos contratos a termo certo) ou a duração previsível (nos contratos a termo incerto);
- Duração das férias ou o critério para a sua determinação;
- Prazos de aviso prévio e obrigações do empregador e trabalhador em caso de cessação do contrato;
- Valor da remuneração, forma e periodicidade de pagamento, bem como a identificação dos elementos que compõem o salário;
- Horário de trabalho diário e semanal;
- Número da apólice do seguro de acidentes de trabalho e identificação da seguradora;
- Instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, quando exista;
- Identificação do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT);
- Duração e condições do período experimental, se aplicável;
- Direito à formação profissional contínua;
- Regime de proteção social;
- Parâmetros, critérios, regras e instruções em que se baseiam os algoritmos ou outros sistemas de Inteligência Artificial que afetam a tomada de decisões sobre o acesso e a manutenção do emprego, assim como as condições de trabalho.
| Quando deve ser assinado um contrato de trabalho? Sempre que uma pessoa presta atividade por conta de outra, mediante remuneração e sob a direção do empregador, deve existir uma relação de trabalho regulada por um contrato de trabalho. O Código do Trabalho estabelece um conjunto de indícios que presumem a assinatura de um contrato de trabalho, nomeadamente quando: → A atividade é prestada num local pertencente ao empregador ou por ele determinado; → Os equipamentos e instrumentos de trabalho pertencem ao empregador; → Existe um horário definido pelo empregador para início e fim do serviço; → O trabalhador recebe uma remuneração periódica (salário) como contrapartida pelo trabalho prestado; → O trabalhador desempenha funções de direção ou chefia na estrutura orgânica da empresa. De acordo com a lei, esta presunção da existência de um contrato de trabalho também se aplica, com algumas diferenças, a quem trabalha para uma plataforma digital, como os TVDE ou serviços de entrega de comida. |
Que tipos de contratos de trabalho existem em Portugal?
Em Portugal, os tipos de contratos de trabalho mais comuns são:
- Contrato sem termo;
- Contrato a termo certo;
- Contrato a termo incerto;
- Contrato temporário;
- Contrato de muito curta duração;
- Contrato a tempo parcial (part-time);
- Contrato de prestação de serviços.
O que é um contrato de trabalho sem termo?
Um contrato de trabalho sem termo (ou contrato de trabalho por tempo indeterminado) não tem uma data para terminar nem uma duração fixa. Logo, não pode ser feito quando estão em causa necessidades temporárias da empresa.
Este tipo de contrato pode terminar por iniciativa do trabalhador, por mútuo acordo, despedimento, reforma ou caducidade (por exemplo, invalidez do trabalhador ou encerramento da empresa).
Em caso de caducidade ou se a iniciativa da cessação partir da empresa, o trabalhador tem direito a uma compensação que corresponde a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
| Fast Fact: Regra geral, este é o tipo de contrato de trabalho mais vantajoso para os trabalhadores, uma vez que garante maior estabilidade laboral. |
O que é um contrato de trabalho a termo certo?
Um contrato de trabalho a termo certo tem uma duração determinada pela empresa ou pelo trabalhador. Pode ser usado, por exemplo, para substituir um trabalhador que tirou uma licença sem vencimento ou para responder a um período específico em que a empresa tem mais trabalho.
Apesar de a duração estar previamente definida, este contrato pode ser renovado por um período mínimo de seis meses e, no máximo, podem ser feitas três renovações. Se nenhuma das partes se opuser, o contrato é automaticamente renovado.
| É importante saber: Se um contrato a termo certo ultrapassar o prazo de duração máxima ou o número de renovações permitidas, passa a ser considerado como um contrato sem termo (ou seja, efetivo). |
Quando o contrato de trabalho a termo certo não é renovado, o trabalhador tem direito a uma compensação de 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
O que é um contrato de trabalho a termo incerto?
Um contrato de trabalho a termo incerto tem uma duração que depende de uma data que não é conhecida na data da celebração do contrato. Por exemplo, se vai substituir um trabalhador que está doente e que não sabe quando pode regressar ao trabalho.
A duração máxima é de quatro anos. Caso este prazo seja ultrapassado, o contrato converte-se em vínculo sem termo e o trabalhador passa a estar efetivo.
No final do contrato, o trabalhador tem direito a receber uma compensação correspondente a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
O que é um contrato de trabalho temporário?
Nesta situação, uma empresa de trabalho temporário contrata temporariamente um trabalhador e paga-lhe o salário, mas coloca-o noutra entidade. Este tipo de contrato pode ser feito quando existe uma necessidade temporária de mão de obra, como por exemplo, para:
- Substituir temporariamente um trabalhador ausente;
- Ocupar um posto de trabalho enquanto decorre um processo de recrutamento;
- Responder a necessidades ocasionais ou sazonais de atividade;
- Para satisfazer necessidades intermitentes de mão de obra (por exemplo, em alguns dias ou durante algumas horas);
- Assegurar apoio familiar direto ou apoio social prestado apenas em certos períodos do dia;
- Executar projetos temporários, como a instalação, expansão, reestruturação ou reparação de uma empresa ou unidade industrial.
De acordo com o Código do Trabalho, não existe uma duração mínima para este tipo de contrato, sendo que a máxima não pode exceder a duração do motivo da contratação. Além disso, o trabalhador tem os mesmos direitos dos outros trabalhadores, no que respeita a:
- Salário;
- Subsídios de refeição e transporte;
- Formação profissional;
- Proteção de saúde e segurança no trabalho;
- Férias proporcionais;
- Subsídios de férias e de Natal;
- Seguro de acidentes de trabalho.
O que é um contrato de trabalho de muito curta duração?
Um contrato de muito curta duração é usado para responder a um aumento excecional e substancial da atividade de uma empresa com ciclo irregular devido à sua estrutura ou ao mercado. É comum em atividades sazonais, como o turismo ou a agricultura (por exemplo, apanha de fruta ou vindimas).
A duração máxima é de 35 dias e há um limite de 70 dias por cada ano civil.
| É importante saber: Os contratos de muito curta duração não são feitos por escrito, mas o empregador deve comunicar à Segurança Social a sua celebração. |
O que é um contrato de trabalho a tempo parcial (part-time)?
O contrato de trabalho a tempo parcial (ou a part-time) é feito quando o período semanal é inferior ao tempo inteiro. Por exemplo, se em determinada função o horário normal é de 35 horas semanais, mas a pessoa só vai trabalhar 20.
Trabalhar em part-time garante direitos como:
- Salário base e outras prestações previstas na lei e pagas a um trabalhador a tempo inteiro. Neste caso, o valor é calculado de forma proporcional ao respetivo período normal de trabalho semanal;
- Subsídio de refeição, desde que o período normal de trabalho diário seja superior a cinco horas. Se for inferior, o valor é calculado proporcionalmente às horas de trabalho semanal.
Além disso, um trabalhador em part-time pode passar a trabalhar a tempo completo, de forma definitiva ou durante algum tempo.
| Sabia que… É possível acumular um trabalho a part-time com subsídio de desemprego (subsídio de desemprego parcial)? |
O que é um contrato de prestação de serviços?
Um contrato de prestação de serviços não tem os mesmos direitos e deveres de um contrato de trabalho. É usado por trabalhadores independentes (recibos verdes) e não dá direito a um salário fixo, férias ou subsídios. Ou seja, cabe ao trabalhador fazer os descontos para a Segurança Social, pagar os impostos (IRS e IVA) e contratar um seguro de acidentes de trabalho.
Contratos de trabalho: tabela resumo
Para facilitar a comparação entre os principais tipos de contratos de trabalho em Portugal, a tabela abaixo apresenta um resumo das suas características essenciais.
Note que podem existir exceções e situações específicas previstas na lei. Por isso, esta tabela tem um caráter meramente informativo e não dispensa a consulta do Código do Trabalho ou da secção de Perguntas Frequentes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
| Tipo de contrato | Qual a sua duração? | É renovável? | Tem direito a subsídios de férias e de Natal? | Quais os prazos de denúncia ou rescisão? |
| Contrato sem termo | Indeterminada | Não | Sim | Entre 7 a 60 dias |
| Contrato a termo certo | Máximo de 2 anos | Sim, até 3 vezes | Sim | Entre 15 ou 30 dias |
| Contrato a termo incerto | Indefinida | Não | Sim | Entre 30 a 60 dias |
| Contrato temporário | De 6 meses a 2 anos (depende do motivo) | Sim | Sim | Entre 7 a 60 dias |
| Contrato de muito curta duração | Até 35 dias por contrato/70 dias por ano | Não | Sim (proporcional) | Depende da duração do contrato e a causa da cessação |
| Contrato a tempo parcial | Depende do tipo de contrato | Sim | Sim (proporcional) | Depende da duração do contrato e a causa da cessação |
| Contrato de prestação de serviços | Não tem limites | Sim | Não | Depende do tipo de acordo |
Existem outros tipos de contrato de trabalho?
O Código do Trabalho prevê ainda outros tipos de contrato, que são menos comuns em Portugal, nomeadamente:
- Contrato de trabalho intermitente;
- Contrato com trabalhador estrangeiro ou apátrida;
- Contrato de trabalho com regime especial;
- Contrato de trabalho com estudante em período de férias ou interrupção letiva;
- Contrato para exercício de cargo ou funções em comissão de serviço;
- Acordo para prestação de teletrabalho;
- Contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária.
Quais os direitos e deveres comuns a todos os contratos de trabalho?
Além da legislação laboral prevista no Código do Trabalho, os direitos dos trabalhadores estão consagrados na Constituição da República. A lei fundamental diz que, independentemente de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, os trabalhadores têm direito a:
- Retribuição pelo trabalho, segundo o princípio de que para trabalho igual salário igual;
- Organização do trabalho que permita conciliar a atividade profissional com a vida familiar;
- Condições de higiene, segurança e saúde no trabalho;
- Horas de descanso diário e semanal;
- Férias periódicas pagas;
- Apoio em situação de desemprego;
- Assistência e reparação em caso de acidente de trabalho ou de doença profissional.
Por outro lado, têm os seguintes deveres:
- Respeitar o empregador, superiores hierárquicos, colegas e pessoas que se relacionem com a empresa;
- Cumprir os horários de trabalho, assegurando a assiduidade e a pontualidade;
- Exercer as suas funções com zelo, diligência e profissionalismo;
- Participar nas ações de formação profissional proporcionadas pelo empregador;
- Cumprir as ordens e instruções do empregador, desde que não sejam contrárias aos seus direitos ou garantias;
- Agir com lealdade para com o empregador;
- Zelar pela conservação e boa utilização dos bens e equipamentos relacionados com o trabalho;
- Promover e contribuir para a melhoria da produtividade da empresa;
- Cooperar na promoção da segurança e da saúde no trabalho;
- Cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho.
Como termina um contrato de trabalho?
Um contrato de trabalho pode cessar por iniciativa do empregador, do trabalhador ou por acordo entre ambas as partes. O Código do Trabalho prevê as seguintes formas de cessação:
- Caducidade (termo do contrato), por exemplo, quando termina um contrato a termo, em caso de impossibilidade absoluta e definitiva de o trabalhador continuar a prestar funções ou de o empregador lhe dar trabalho, por encerramento da empresa ou por reforma do trabalhador;
- Revogação, quando empregador e trabalhador acordam, por mútuo acordo, a cessação do contrato;
- Despedimento por facto imputável ao trabalhador;
- Despedimento coletivo;
- Despedimento por extinção do posto de trabalho;
- Despedimento por inadaptação;
- Denúncia ou resolução do contrato por iniciativa do trabalhador.
4 perguntas frequentes sobre contratos de trabalho
Dada a importância que tem o contrato de trabalho para a sua vida laboral, pessoal e financeira, deve esclarecer todas as dúvidas antes de qualquer assinatura. Consulte, abaixo, algumas das perguntas mais comuns a este respeito.
Todos os contratos de trabalho têm período experimental?
Não, o período experimental pode ser excluído por acordo escrito entre as partes.
Um contrato de trabalho verbal é válido?
Sim. A lei diz que o contrato de trabalho pode ser escrito ou verbal.
É possível celebrar um contrato de trabalho por meios eletrónicos ou à distância?
Sim, mas esta modalidade não pode ser imposta. Os contratos celebrados por meios eletrónicos têm de conter as assinaturas do empregador e do trabalhador legalmente exigíveis.
O que é um contrato de promessa de trabalho?
É um acordo formal pelo qual o empregador e o trabalhador se comprometem a celebrar um contrato de trabalho no futuro.
