Como funciona o novo incentivo para jovens desempregados?
Índice de conteúdos:
- O que é o Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados?
- Como funciona a medida e quais os valores aplicáveis?
- Quais as condições de acesso?
- Como e quando é feito o pagamento?
- Onde e como é feita a candidatura?
- Dicas para facilitar o regresso ao mercado de trabalho
O novo Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados tem como objetivo motivar as pessoas até aos 30 anos a regressarem ao mercado de trabalho, oferecendo um apoio financeiro acumulável com o salário.
Esta medida surge num contexto em que a taxa de desemprego jovem em Portugal ultrapassa a média europeia. Com esta iniciativa, o Governo procura inverter esta tendência e acelerar o regresso dos jovens ao emprego.
O que é o Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados?
Trata-se de uma medida do Governo destinada a promover a empregabilidade dos jovens até aos 30 anos que estejam a receber o subsídio de desemprego.
Segundo dados da Pordata, em 2024 cerca de 64.000 jovens entre os 25 e os 34 anos estavam desempregados. Entre 2020 e 2024, a taxa média de desemprego jovem em Portugal foi de 21,44%, um valor significativamente superior à média da União Europeia (15,52%).
Em maio de 2025, 20.879 jovens nesta faixa etária encontravam-se inscritos nos centros de emprego e a receber subsídio de desemprego.
Num cenário em que muitos dos jovens desempregados demoram a regressar ao mercado de trabalho, esta medida pretende estimular a procura ativa de emprego e promover a reintegração profissional antes do término do subsídio, através de um apoio financeiro adicional.
Assim, os seus principais objetivos passam por acelerar a reintegração no mercado de trabalho, reduzir a duração média do desemprego, melhorar as taxas de colocação e otimizar a despesa pública com prestações sociais.
A medida está em vigor até 30 de junho de 2026, ou até esgotar a dotação orçamental.
Como funciona a medida e quais os valores aplicáveis?
Os jovens até aos 30 anos que recebam subsídio de desemprego e encontrem um emprego podem receber do IEFP um apoio financeiro complementar de:
- 35% do valor mensal do subsídio, no caso de celebrarem um contrato de trabalho sem termo;
- 25% do valor mensal do subsídio, se celebrarem um contrato de trabalho a termo certo ou a termo incerto.
O apoio é atribuído durante:
- O período que falta para acabar o subsídio de desemprego; ou
- O prazo de duração do contrato de trabalho, caso este seja mais curto do que o tempo que falta para acabar o subsídio.
Além disso, o incentivo pode ser acumulado com outros apoios no âmbito das medidas +Emprego, Emprego +Talento e Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável. Também é possível acumulá-lo com o direito à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social, previsto para desempregados de longa duração (Decreto-Lei n.º 72/2017).
Para beneficiar deste incentivo, é necessário cumprir as condições de acesso e apresentar uma candidatura através do IEFP. Cada jovem só pode receber este apoio uma vez.
Quais as condições de acesso aplicáveis?
Para terem direito ao incentivo, os jovens devem:
- Ter menos de 30 anos;
- Receber o subsídio de desemprego total (não se aplica a beneficiários de subsídio de desemprego parcial);
- Estar inscritos no centro de emprego com data anterior à da publicação da Portaria n.º 336/2025/1 (ou seja, 7 de outubro de 2025) e à data da celebração do contrato de trabalho;
- Estar registados no portal IEFP Online, com subscrição ativa do serviço de notificações eletrónicas;
- Ter conta bancária em nome próprio;
- Não ter dívidas à Autoridade Tributária nem à Segurança Social;
- Não estar em incumprimento em termos de apoios concedidos pelo IEFP.
Da mesma forma, o contrato de trabalho deve:
- Ter sido celebrado após 8 de outubro de 2025;
- Ser a tempo completo, com duração igual ou superior a seis meses;
- Ser celebrado com entidades registadas em Portugal continental, cumprindo a legislação laboral portuguesa;
- Ter o posto de trabalho em Portugal continental.
Tenha em atenção que esta medida não se aplica se o contrato de trabalho for celebrado com:
- A última entidade empregadora;
- Um jovem que seja sócio da entidade empregadora;
- Membros de órgãos estatutários;
- Cônjuges ou pessoas que vivem em união de facto, ou cônjuges de sócio ou membro de órgão estatutário da entidade.
Como e quando é feito o pagamento do incentivo?
O pagamento é realizado de forma faseada:
- 30% do valor total aprovado, até 20 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e demais documentação comprovativa;
- 30% do valor total aprovado, após ter decorrido metade do período do contrato;
- 40% do valor total aprovado, até 20 dias úteis após o término do contrato.
Se o contrato de trabalho terminar antes de ter decorrido um mês sobre o seu início, não é pago qualquer incentivo.
Onde e como é feita a candidatura?
As candidaturas devem ser submetidas através do IEFP Online, até 30 dias consecutivos após a data de início do contrato de trabalho. Além do registo no site do IEFP, os candidatos devem submeter o contrato e restantes documentos solicitados.
O IEFP comunica a decisão sobre a candidatura no prazo de 10 dias úteis após a sua apresentação. Depois de receberem a notificação da decisão, os candidatos têm 10 dias úteis para enviarem o termo de aceitação com indicação do seu IBAN.
Caso não entreguem o termo de aceitação ou ultrapassem o prazo previsto, perdem o direito ao incentivo financeiro. Tenha em atenção que as candidaturas são aprovadas por ordem de entrada, até que se esgote a dotação orçamental atribuída à medida.
10 dicas para facilitar o regresso ao mercado de trabalho
Regressar ao mercado de trabalho pode ser desafiante, mas existem algumas estratégias que ajudam a aumentar as hipóteses de sucesso com foco numa carreira profissional de sucesso:
- Informar-se sobre setores com elevada empregabilidade e perceber como pode adequar o seu perfil profissional;
- Criar um currículo sucinto e completo, que demonstre a sua experiência e competências;
- Construir uma rede de contactos e manter uma boa presença online, sobretudo no LinkedIn;
- Personalizar a carta de motivação para cada candidatura;
- Ser proativo e apresentar candidaturas espontâneas a empresas da sua área de atividade ou de outras que sejam do seu interesse;
- Fazer da procura de emprego uma atividade diária, dedicando tempo à pesquisa e resposta de anúncios;
- Preparar-se para as entrevistas, antecipando as perguntas que lhe podem ser feitas;
- Aprofundar ou adquirir novas competências através de cursos ou formações.
Embora alguns cursos e formações sejam financiados pelo IEFP, a maioria exige um investimento próprio. Se o seu orçamento não permitir ter este gasto, o Crédito Formação pode ser uma solução. Trata-se de um crédito pessoal com condições mais favoráveis do que os empréstimos tradicionais, destinado a financiar a educação e formação, e que pode ser uma ferramenta útil para acelerar o seu regresso ao mercado de trabalho.