Direitos e Deveres

Pré-reforma: o que é e quem tem direito?

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Daniela Cunha
Daniela Cunha
Trabalhador com direito à pré-reforma

Índice de conteúdos:

  1. O que é a pré-reforma e quem a pode pedir?
  2. Quais as suas vantagens?
  3. Como fazer o pedido?
  4. Quanto se recebe?
  5. Qual o seu impacto nas contribuições e impostos?
  6. Em que situações se deixa de ter direito à pré-reforma?
  7. Cuidados a ter antes de avançar para a pré-reforma

Se tem 55 anos de idade ou mais, a lei prevê, mediante acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora, que possa reduzir o seu horário de trabalho – ou até mesmo deixar de trabalhar – continuando a receber uma remuneração. A esta possibilidade dá-se o nome de pré-reforma.

Neste artigo explicamos como funciona este regime, quais as suas vantagens e quais os passos necessários para o solicitar. Descubra tudo.

O que é a pré-reforma e quem a pode pedir?

A pré-reforma é um acordo feito entre o trabalhador e a entidade patronal com o objetivo de reduzir a carga horária ou suspender o contrato de trabalho. Destina-se a trabalhadores com idade igual ou superior a 55 anos, do setor privado ou da função pública, que passam a receber do empregador uma prestação pecuniária mensal.

Durante o período de pré-reforma, o trabalhador tem direito a exercer outra atividade profissional remunerada e, caso não receba a pré-reforma por mais de 30 dias, pode retomar as suas funções sem penalização na antiguidade, ou cessar o contrato de trabalho com direito a indemnização correspondente ao valor total a que teria direito de pré-reforma até atingir a idade legal da reforma.

Além disso, mantêm-se os direitos perante a Segurança Social, a não ser que o acordo feito estabeleça a suspensão de funções. Nesse caso, o trabalhador deixa de ter acesso a alguns apoios sociais, como os subsídios de doença, desemprego ou parentalidade.

Quais as suas diferenças em relação à reforma antecipada?

A pré-reforma implica sempre um acordo entre o trabalhador e o empregador, que continua a pagar as remunerações. Ou seja, o vínculo laboral mantém-se.

Já a reforma antecipada, pode ser pedida pelo trabalhador, sem qualquer necessidade de acordo. No entanto, obriga ao cumprimento de alguns requisitos legais e pode dar lugar a penalizações no valor da reforma. Além disso, a prestação é paga pela Segurança Social.

Quais as vantagens da pré-reforma?

Ao pedir a pré-reforma, beneficia de uma série de vantagens:

  • Flexibilidade e qualidade de vida: permite reduzir o ritmo de trabalho, sem perda de remuneração (ainda que o salário passe a ser menor);
  • Transição gradual para o fim da vida ativa: dá-lhe mais tempo para se preparar para a reforma, altura em que as rotinas e estilo de vida mudam significativamente;
  • Manutenção de direitos: mantém os seus direitos perante a Segurança Social;
  • Proteção em caso de incumprimento: se a empresa não pagar a pré-reforma, tem direito a voltar às suas funções ou a receber uma indemnização.

E as desvantagens?

Por outro lado, é importante que também considere as desvantagens:

  • Necessidade de acordo: se a entidade patronal não concordar, não poderá aceder à pré-reforma;
  • Perda de rendimento: passa a ganhar menos por mês;
  • Perda de benefícios: com o acordo de pré-reforma é possível que o empregador lhe retire alguns benefícios, como por exemplo carro da empresa ou telemóvel;
  • Perda de direitos: se a pré-reforma estabelecer a suspensão do contrato de trabalho, deixa de ter direito a subsídios sociais.

Como pedir a pré-reforma?

Como referido anteriormente, só poderá ter acesso à pré-reforma através de um acordo realizado com a entidade patronal. Esse acordo deve ser escrito e assinado por ambas as partes, contendo:

  • Identificação e domicílio ou sede do trabalhador e da empresa;
  • Data de início da pré-reforma;
  • Montante da prestação de pré-reforma;
  • Organização do tempo de trabalho, caso o acordo preveja redução de horário.

Depois de assinado o acordo, é da responsabilidade da entidade patronal entregá-lo à Segurança Social, juntamente com a declaração de remunerações do mês em que a pré-reforma entra em vigor. Caso sejam cumpridos todos os critérios legais, o pedido é aprovado em cerca de 30 dias.

Tenha em conta que, para a função pública, a passagem para a pré-reforma tem regras próprias e precisa sempre de autorização dos responsáveis da área das Finanças e da Administração Pública.

Quanto se recebe durante a pré-reforma?

O valor a receber é acordado entre o trabalhador e a empresa. Contudo, a remuneração inicial não pode ser superior ao último salário nem inferior a 25% desse montante.

Além disso, e a não ser que haja acordo em contrário, a pré-reforma é atualizada anualmente em percentagem igual à do aumento de salário de que o trabalhador beneficiaria se estivesse a trabalhar a tempo inteiro, ou, não havendo esse aumento, na percentagem da taxa de inflação.

Qual o impacto da pré-reforma nas contribuições e impostos?

Mesmo em situação de pré-reforma, tanto o trabalhador como a entidade empregadora estão sujeitos a contribuições para a Segurança Social. As taxas contributivas incidem sobre o valor da remuneração que serviu de base ao cálculo da prestação de pré-reforma, mas os descontos são menores em caso de suspensão do contrato de trabalho:    

Acordo de pré-reformaEntidade empregadoraTrabalhadorTotal
Com suspensão do contrato de trabalho18,30%8,60%26,90%
Restantes casos (sem suspensão do contrato de trabalho)23,75%11,00%34,75%

Cabe à entidade empregadora pagar as contribuições à Segurança Social. E uma vez que a obrigação de fazer descontos se mantém, o período de pré-reforma conta para a carreira contributiva e para a atribuição de reforma por velhice.

No que diz respeito ao IRS, as pré-reformas são consideradas rendimentos de categoria A estando, portanto, sujeitas a tributação.

Em que situações se deixa de ter direito à pré-reforma?

O regime de pré-reforma cessa quando:

  • Volta a trabalhar a tempo inteiro para a entidade empregadora com quem fez o acordo;
  • Termina o contrato de trabalho. Se o contrato prever uma indemnização ou compensação, tem direito a esse pagamento até à idade legal da reforma. O valor é calculado com base nas prestações da pré-reforma;
  • Passa à reforma, por velhice ou invalidez.

5 cuidados a ter antes de avançar para a pré-reforma

Se estiver a ponderar pedir a pré-reforma à sua entidade patronal, é importante que considere alguns fatores antes de avançar com o pedido:

  • Avalie o impacto financeiro: ainda que continue a receber um salário, a remuneração mensal pode ser bastante inferior à que aufere. Por exemplo, se receber 1.500 euros por mês e a sua empresa lhe pagar 25% desse valor (o mínimo exigido por lei), passa a ganhar 375 euros. Por isso, é fundamental que analise as suas despesas e o seu orçamento para perceber o impacto que o novo salário terá;
  • Simule a sua reforma futura: se o acordo de pré-reforma implicar uma redução dos descontos para a Segurança Social, a sua carreira contributiva pode ser afetada. Faça uma simulação de quanto irá ser a sua pensão nos dois cenários (com e sem a pré-reforma);
  • Pondere outras alternativas: avalie se cumpre os requisitos para pedir a reforma antecipada. Se possível, também pode tentar chegar a acordo com a sua empresa para trabalhar em regime híbrido ou totalmente remoto;
  • Confirme os benefícios: ao acordar o regime de pré-reforma, verifique se é possível manter certas regalias a que teria direito estando a trabalhar a tempo inteiro, como o seguro de saúde, subsídio de alimentação, entre outros;
  • Por fim, mas não menos importante, garanta que tem um acordo por escrito e assinado.

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