Trabalho e carreira

Fundos de compensação: tudo o que precisa saber

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Fundos de compensação

Até 2026, os Fundos de Compensação vão sofrer alterações significativas que afetam tanto empregadores como trabalhadores. Saiba o que está em jogo e como garantir que não perde o que é seu por direito.

Durante cerca de 10 anos, as empresas contribuíram para os fundos de compensação, como o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). O que vai agora acontecer aos valores das contribuições?

Como terminou a obrigação de contribuir para os fundos de compensação e existe uma data para que sejam extintos, há prazos e condições para resgatar os valores aplicados.  Neste artigo, explicamos como fazer uma transferência do crédito habitação e quais os custos associados.

Índice de conteúdos:

  1. O que são os fundos de compensação?
  2. O que mudou nos fundos de compensação?
  3. Como resgatar o fundo de compensação do trabalho?
  4. Perguntas frequentes

O que são fundos de compensação?

O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) foi criado em 2013, num contexto económico difícil, em que Portugal estava sob resgate financeiro da chamada “troika”, (Fundo Monetário Internacional, Comissão Europeia e Banco Central Europeu).

Nessa altura, marcada por dificuldades financeiras e por despedimentos, este fundo podia ser usado pelas empresas para comparticipar até 50% do valor da compensação devida aos trabalhadores por cessação do contrato de trabalho, para assegurar o pagamento integral dos montantes previstos na lei          

O FCT era reforçado mensalmente pelas empresas através do pagamento de 0,925% do salário base e diuturnidades de cada trabalhador. Caso este fosse despedido, a empresa podia pedir o reembolso do valor depositado na conta do colaborador para pagar parte da indemnização.

Nem todas as empresas eram obrigadas a aderir a este fundo, visto que podiam optar por um mecanismo semelhante que fosse supervisionado pelo Banco de Portugal ou pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Os serviços do Estado estavam dispensados de contribuir.

No mesmo período foi também criado o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), financiado com uma contribuição de 0,075% sobre o salário base e diuturnidades de cada trabalhador. Ao contrário do fundo utilizado pelas empresas, o FGCT destinava-se a ser acionado pelo trabalhador apenas nos casos em que o empregador não cumprisse com o pagamento da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, garantindo até 50% desse valor.

O que mudou nos fundos de compensação?

Em 2023, a assinatura do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, que envolveu o Governo de então e as confederações patronais, levou a que os fundos de compensação sofressem alterações.

Assim, o FCT deixou de ser reforçado e transformou-se num fundo fechado, que será extinto em 2026. As contas onde estavam depositadas as contribuições relativas a cada trabalhador transformaram-se numa conta única para cada empresa, embora a identificação do trabalhador beneficiário tenha de ser mantida para efeitos de eventual pagamento de compensações    

Posto isto, os valores das contribuições têm de ser usados até à extinção do fundo, mas apenas para os objetivos definidos pela lei:

  • Apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;
  • Apoiar outros investimentos, como creches e refeitórios, desde que sejam realizados de comum acordo entre os empregadores e as estruturas representativas dos trabalhadores;
  • Financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores;
  • Garantir que, em caso de despedimento, os trabalhadores recebem, pelo menos, metade do valor da compensação devida.

Como ficou o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho?

As contribuições para o FGCT estão suspensas enquanto estiver em vigor o Acordo de Melhoria dos Rendimentos (até ao final de 2026), mas o fundo mantém os seus objetivos.

Ou seja, garantir que os trabalhadores recebem, pelo menos, metade do valor que lhes é devido quando existe cessação do contrato de trabalho, e o empregador não pagar essa compensação.

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Nestes casos, os trabalhadores podem acionar o FGCT, recebendo metade do valor da referida compensação. Estão abrangidos por este fundo os contratos de trabalho celebrados a partir de 1 de outubro de 2013, incluindo os que foram assinados após a entrada em vigor da Lei n.º 13/2023 (Alterações ao Código do Trabalho no âmbito da Agenda do Trabalho Digno).

Para acionar este fundo de compensação o trabalhador tem de escrever um requerimento, em que conste a sua identificação e a do empregador (nomes e números de Segurança Social). O documento deverá ser enviado para a morada Av. Manuel da Maia, n.º 58, 1049-002 Lisboa ou para o endereço de e-mail [email protected]

Deve ainda incluir estes documentos:

  • Cópia do contrato de trabalho
  • Cópia do documento que formaliza a cessação do contrato
  • IBAN (tem que ser o mesmo que está registado na Segurança Social Direta).

Como resgatar o Fundo de Compensação do Trabalho? 

O resgate dos valores do FCT tem de ser feito até 31 de dezembro de 2026. As empresas podem resgatar uma parte ou a totalidade do valor, tendo em contas estas regras:

  • Se o saldo da conta da empresa for inferior a 400.000 euros, podem solicitar a respectiva mobilização até duas vezes (independentemente do valor de cada uma das mobilizações);
  • Caso o saldo seja igual ou superior a 400.000 euros, podem resgatar o valor num máximo de quatro tranches.

A mobilização dos valores depositados nos fundos de compensação só é possível para as finalidades previstas na lei e de acordo com as condições impostas. Assim, ao fazer o pedido o empregador tem de indicar:

  • O valor a reembolsar e a finalidade (ou finalidades); 
  • Quais os trabalhadores beneficiários;
  • Se estiver em causa a qualificação e formação certificada ou o apoio aos custos e investimentos com habitação dos empregados, tem de declarar, sob compromisso de honra, que auscultou os trabalhadores e que não existiu oposição fundamentada; 
  • Caso a mobilização se destine a investimentos de interesse mútuo para empregadores e trabalhadores, como refeitórios ou creches, tem de anexar uma cópia do acordo obtido pelas estruturas representativas dos trabalhadores.

Perguntas frequentes sobre os fundos de compensação

Com o prazo para mobilização dos fundos de compensação a decorrer, é importante esclarecer eventuais dúvidas quanto às condições do resgate e à forma como este se processa. Reunimos algumas perguntas e respostas:

Como saber qual o valor que está nos fundos de compensação?icon

As empresas podem consultar os valores acumulados no portal dos Fundos de Compensação, usando os seus dados de utilizador. Este portal serve igualmente para fazer os pedidos de resgate e atualizar dados como o IBAN, o email e o telefone. Também consegue ver a lista com todos os movimentos em termos de FCT.

Todas as verbas têm de ter o mesmo destino?icon

Não, os valores depositados no Fundo de Compensação do Trabalho podem ser usados nas diferentes situações previstas na lei.

É possível que um trabalhador consulte as contribuições feitas em meu nome?icon

Não, porque as contas individuais já não existem. Agora há apenas uma conta por empregador, mas só as entidades empregadoras têm acesso à informação sobre o saldo e os respectivos movimentos.

Os trabalhadores podem exigir que o valor seja usado em formação?icon

Não. Embora as entidades empregadoras tenham de auscultar os colaboradores sobre a utilização dos fundos de compensação para formação, estes não podem obrigar a que saldo seja usado nessa finalidade.

O que acontece se não resgatar os fundos de compensação?icon

Se os valores que estão no FCT não forem resgatados até 31 de dezembro de 2026, estes revertem a favor do FGCT.

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