Como interpretar o recibo de vencimento
O recibo de vencimento é um dos documentos mais importantes nas relações laborais e tem de ser, obrigatoriamente, entregue ao trabalhador. Saiba o que nele deve constar e como o ler.
Quando a empresa lhe entrega o recibo de vencimento, é importante que não se fique por confirmar apenas o salário base e o valor líquido que irá receber. O recibo de vencimento é o documento onde se encontram discriminadas todas as informações relativas ao seu salário e, acima de tudo, é uma prova de que os descontos para a Segurança Social e IRS estão a ser feitos corretamente.
Por isso, é importante que o saiba ler e interpretar, para garantir que tanto trabalhador como empresa estão a cumprir todas as obrigações legais e que os seus direitos estão protegidos.
O que é o recibo de vencimento?
O recibo de vencimento, previsto no artigo 276.º do Código do Trabalho, é um documento obrigatório por lei que a entidade patronal deve entregar ao trabalhador, em papel ou formato digital, até à data de pagamento do salário.
Mais do que um comprovativo de pagamento do ordenado, o recibo de vencimento certifica a relação laboral entre o trabalhador e a empresa. Protege, por um lado, a entidade patronal, ao mostrar que o salário foi pago, e, por outro lado, assegura os direitos do trabalhador, que recebe uma confirmação do pagamento e de todos os descontos efetuados.
No recibo devem constar os dados que identifiquem a empresa, o trabalhador, a retribuição, os subsídios, o período a que diz respeito e ainda os descontos e deduções.
Porque é que o recibo é importante e porque é que o deve analisar
Além de lhe darem a informação sobre o seu salário e os impostos pagos, os recibos de vencimento são uma salvaguarda, caso venha a ter algum problema com a sua entidade empregadora relacionado com o pagamento do salário.
Mas existem ainda outras utilidades para o recibo de vencimento. Por exemplo, se quiser abrir uma conta bancária, pedir um empréstimo ou até arrendar uma casa, com toda a certeza vai ter de entregar cópias de um ou mais recibos.
Por isso, é aconselhável que guarde os seus recibos para que possa comprovar os seus rendimentos e, caso seja necessário, garantir os seus direitos.
Sempre que a empresa lhe entrega o recibo, também é importante que analise com atenção todos os dados. Imagine que esteve de férias ou faltou por estar doente. Por lapso, podem descontar-lhe mais dias do que aqueles que realmente esteve ausente. Nessas situações, além do salário líquido, é importante que também confirme que o valor pago do subsídio de alimentação também está correto.
Apesar de, hoje em dia, os erros serem raros de acontecer, não são impossíveis. Por isso, a melhor forma de os evitar – e assegurar que não há prejuízos para o seu lado – é perder alguns minutos para olhar para o seu recibo.
Que informações devem constar no recibo?
Do recibo de vencimento devem constar os seguintes dados:
- Identificação do empregador: nome, NIF (número de identificação fiscal), NISS (número de identificação da Segurança Social) e morada;
- Identificação do trabalhador: nome completo, morada, número de colaborador, NIF, NISS e categoria profissional;
- Número de dias ou horas trabalhados;
- Número e valor das horas noturnas, bem como das horas trabalhadas aos domingos e feriados, caso o trabalhador faça turnos;
- Identificação da apólice de seguro de acidentes de trabalho;
- Data de fecho da folha salarial (geralmente é o último dia do mês);
- Valores remuneratórios: vencimento base, subsídio de alimentação e outros subsídios, como de turno, de risco ou de isenção de horário. Nos meses em que se aplica, também devem vir discriminados os subsídios de férias e Natal. Se os receber em duodécimos, têm de ser incluídos todos os meses no recibo;
- Valores dos descontos e deduções: contribuições à Segurança Social e montantes de retenção na fonte de IRS, valores pagos à ADSE e Caixa Geral de Aposentações, caso se aplique, e qualquer outra dedução;
- Montante líquido a receber;
- Período a que se refere o pagamento;
- Forma de pagamento da remuneração (cheque, numerário, NIB);
- Data, local e assinaturas (aconselhável no caso de o recibo ser entregue em papel).
Do recibo de vencimento ficam excluídas as ajudas de custo, as despesas de deslocação e as gratificações, prémios ou prestações relacionadas com o desempenho e mérito do trabalhador, a não ser que estejam previstas no contrato de trabalho.
Como interpretar o recibo passo a passo
Uma vez que todos os dados vêm discriminados, os recibos de vencimento são relativamente fáceis de analisar. No entanto, não existe um modelo único, já que cada empresa utiliza a sua formatação própria.
De uma forma geral, os recibos estão separados por secções: a primeira diz respeito à identificação do trabalhador e da empresa. Depois, vem a designação dos montantes brutos a receber e os respetivos valores (por exemplo, valor do salário base e do subsídio de alimentação). No final, estão identificados os descontos e o salário líquido que o trabalhador irá receber.
De seguida, explicamos-lhe em detalhe cada um dos elementos que deve analisar – e como o fazer – e, no final, deixamos-lhe dois exemplos práticos.
Remuneração base
Nesta secção do recibo deve consultar e confirmar o valor bruto mensal acordado no seu contrato de trabalho (o vencimento base), que não inclui os subsídios.
Subsídio de alimentação
O subsídio de refeição não é obrigatório por lei, mas é pago pela generalidade das empresas. Algumas pagam, invariavelmente, 22 dias e outras consideram, em cada mês, o número de dias úteis. Em qualquer dos casos, o número de dias a que se refere o subsídio vem sempre detalhado.
Deve multiplicar o valor do seu subsídio, que está determinado no contrato de trabalho, pelo número de dias que trabalhou para confirmar se o valor está correto. Não se esqueça que, se faltar ou estiver de férias, esses dias não contam. A não ser que exceda os limites de isenção (atualmente de 6 euros, quando pago em dinheiro, ou de 10,20 euros, se for pago em cartão), o subsídio de refeição não está sujeito ao pagamento de impostos.
Subsídios de férias e Natal
No que diz respeito aos subsídios de férias e Natal, se já estiver a trabalhar há mais de um ano, o valor dos subsídios será equivalente ao valor do salário base. Se ainda não tiver completado um ano de trabalho, deve calcular o valor proporcional. No caso das férias, o trabalhador tem direito a dois dias de descanso por cada mês de trabalho, até 20 dias. Assim, para saber o valor do subsídio deve utilizar o seguinte cálculo: (número de dias a que tem direito/22) x remuneração bruta.
Já para calcular o proporcional do subsídio de Natal, deve aplicar esta fórmula: (número de dias corridos desde a admissão até ao final do ano/365) x remuneração bruta. Os subsídios de férias e Natal estão sujeitos a tributação autónoma.
No final desta secção do recibo, é apresentado o total de remunerações, ainda sem descontos.
Descontos e deduções
Aqui devem vir descritos todos os descontos feitos: Segurança Social, IRS, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e quotas sindicais, por exemplo.
Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações
O valor a descontar para a Segurança Social é igual para todos os trabalhadores: 11%. Multiplique o total de remunerações sujeitas a imposto por essa percentagem para confirmar o montante a descontar.
Os funcionários públicos que tenham começado a trabalhar até 31 de dezembro de 2005 descontam para a Caixa Geral de Aposentações, em vez da Segurança Social. Ainda assim, a taxa mensal é igual: 11% (8% para efeitos de aposentação e 3% para pensão de sobrevivência).
IRS
Aqui precisa de fazer mais algumas contas, até porque existe, desde 2023, um novo mecanismo de cálculo. Em vez da percentagem única prevista para cada escalão, o novo modelo aplica uma taxa sobre a remuneração mensal conjugada com a dedução de uma parcela a abater. Além disso, também inclui uma parcela, de valor fixo, a abater por cada dependente. O objetivo é que o imposto retido mensalmente se aproxime o mais possível do valor de IRS que deve ser pago no final do ano.
Para calcular quanto é que vai descontar para IRS deve utilizar a seguinte fórmula: (rendimento base x taxa marginal máxima) – parcela a abater – (parcela adicional a abater por dependente x número de dependentes).
Tenha atenção, porque as taxas também não são sempre iguais, variando ao longo dos meses. Pode consultar as tabelas de retenção na fonte no Portal das Finanças.
ADSE
Se trabalhar na função pública, é provável que também desconte para a ADSE. O Instituto de Proteção e Assistência na Doença (mais conhecido como ADSE) garante um esquema de proteção de saúde aos funcionários do Estado e aos seus familiares. É de caráter facultativo e os beneficiários estão sujeitos a um desconto de 3,5% sobre a sua remuneração base.
Sindicatos
Caso pertença a um sindicato, do seu salário base ainda é descontada a respetiva quota.
Horas extraordinárias
As horas extra começam a contar depois do horário normal de trabalho e só podem ser pedidas pela empresa nalgumas situações específicas. Por norma, o trabalhador deverá cumprir o pedido de horas extra, a não ser que a isso não esteja, por lei, obrigado (grávidas, trabalhadores com filhos até um ano ou portadores de deficiência, por exemplo).
Cada trabalhador pode fazer até duas horas extra por dia ou o número de horas normal quando o trabalho suplementar é realizado em dia de descanso. Anualmente, os trabalhadores podem fazer até 150 ou 175 horas extra, dependendo do tamanho da empresa.
O pagamento a receber pelas horas trabalhadas a mais depende se o trabalho extra foi realizado num dia útil ou num dia de descanso. Assim, ao valor da retribuição horária acresce:
- 50% pela primeira hora ou fração desta e 75% por cada hora ou fração seguintes, nos dias úteis;
- 100% por cada hora ou fração nos dias de descanso semanal ou feriado.
Exemplos práticos
Para perceber melhor como validar todos os valores no seu recibo de vencimento, deixamos-lhe dois exemplos concretos.
Exemplo 1:
Trabalhador não casado, sem dependentes, com um vencimento base de 1.200 euros e subsídio de refeição de sete euros (22 dias):
- Rendimento base: 1.200 euros
- Subsídio de alimentação: 154 euros
- Total de rendimentos brutos: 1.354 euros
- Rendimentos sujeitos a tributação: 1.200 euros
- Contribuição para a Segurança Social: 132 euros (1.200 euros x 11%)
- Taxa marginal máxima*: 25%
- Parcela a abater*: 185,50 euros
- Retenção IRS: 114,50 euros (1.200 euros x 25% – 185,50 euros)
Vencimento líquido a receber, incluindo o subsídio de alimentação: 1.107,50 euros.
Exemplo 2:
Trabalhador casado, dois titulares, com dois dependentes. Tem um vencimento base de 1.100 euros e subsídio de alimentação de seis euros (22 dias):
- Rendimento base: 1.100 euros
- Subsídio de alimentação: 132 euros
- Total de rendimentos brutas: 1.232 euros
- Rendimentos sujeitos a tributação: 1.100 euros
- Contribuição para a Segurança Social: 110 euros (1.100 euros x 11%)
- Taxa marginal máxima*: 16,5%
- Parcela a abater*: 88,39 euros
- Parcela adicional a abater por dependente: 21,43 euros
- Retenção IRS: 50,25 euros (1.100 euros x 16,5% – 88,39 euros – (21,43 euros x 2))
Vencimento líquido a receber, incluindo o subsídio de alimentação: 1.071,75 euros.
*taxas e valores das tabelas referentes ao período novembro e dezembro de 2024.
O que fazer se encontrar erros no seu recibo
Se tiver dúvidas ou achar que algo não está correto no seu recibo de vencimento, deve contactar de imediato a sua entidade patronal para que lhe possam dar as devidas explicações e corrigir qualquer erro.