Trabalho e carreira

Trabalho por turnos: conheça os seus direitos e deveres

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
O que diz a lei sobre o trabalho por turnos

O trabalho por turnos é uma realidade para diversas profissões, mas pode ser um desafio para quem o exerce. Trabalhar neste regime tem, igualmente, direitos e deveres para o trabalhador e empregador que devem ser cumpridos.

Saiba o que diz a lei sobre o trabalho por turnos, esclareça as dúvidas sobre as situações em que se pode recusar a aceitar este tipo de horário e conheça algumas dicas para viver melhor enquanto estiver a trabalhar neste regime.

Índice de conteúdos:

  1. O que é o trabalho por turnos?
  2. Como devem ser organizados os turnos?
  3. Quem pode ser dispensado do trabalho por turnos?
  4. Quais os direitos dos trabalhadores por turnos?
  5. O que é o subsídio de turno?
  6. Quais os direitos dos trabalhadores com horário noturno?
  7. Dicas para quem trabalha por turnos

O que é o trabalho por turnos?

O trabalho por turnos é um regime de trabalho organizado de forma que vários trabalhadores ocupem o mesmo posto de trabalho de acordo com um determinado ritmo, que pode ser rotativo, contínuo ou descontínuo. Quem trabalha por turnos pode ter de ir trabalhar em diferentes horários num período de dias ou semanas.

A opção pelos turnos é possível quando o funcionamento da empresa ou instituição exige a ocupação contínua de um posto de trabalho além dos limites máximos do período normal – como acontece, por exemplo, nos hospitais ou postos de abastecimento de combustível – ou quando seja necessário ultrapassar as oito horas diárias (por exemplo, restaurantes ou lojas de centros comerciais).

Como devem ser organizados os turnos?

O Código do Trabalho determina que os turnos devem ser organizados, sempre que possível, de acordo com os interesses e as preferências manifestadas pelos trabalhadores. Ou seja, a conveniência para o trabalhador deve ser tida em conta, mas não é obrigatório que cada pessoa fique no turno que deseja.

A lei diz que cada turno deve respeitar os limites máximos dos períodos normais de trabalho, ou seja, oito horas diárias, salvo disposição diferente em instrumento de regulamentação coletiva ou em regimes específicos. A legislação indica também que um trabalhador só pode mudar de turno depois de ter gozado um dia de descanso semanal.

Nos casos em que os períodos ocorrem no regime de laboração contínua ou em serviços que não podem ser interrompidos, os trabalhadores têm de gozar, pelo menos, um dia de descanso a cada sete dias.

A lei obriga também a que os empregadores tenham um registo separado dos trabalhadores incluídos em cada turno.

Quem pode ser dispensado do trabalho por turnos?

Há duas situações em que pode existir dispensa do trabalho por turnos: trabalhadores-estudantes e mulheres grávidas, puérperas ou lactantes. Embora a lei não proíba expressamente que estas pessoas trabalhem por turnos, impõe algumas limitações que podem inviabilizar o trabalho neste regime.

Assim, por lei, os trabalhadores-estudantes têm direito a ser dispensados do trabalho para frequência de aulas, até aos seguintes limites:

  • Três horas semanais se trabalharem entre 20 e 30 horas por semana;
  • Quatro horas semanais se trabalharem mais de 30 e menos de 34 horas por semana; 
  • Cinco horas semanais se tiverem um horário semanal entre 34 e 38 horas;
  • Seis horas semanais se o período de trabalho semanal for igual ou superior a 38 horas.

Se o regime de trabalho por turnos não se puder ajustar a estas dispensas, o trabalhador-estudante tem preferência na ocupação de um posto de trabalho que seja compatível com a sua qualificação profissional e com a frequência de aulas.

Já as trabalhadoras grávidas, puérperas (até seis semanas após o parto) ou lactantes estão dispensadas de trabalhar em regime de adaptabilidade, de banco de horas ou de horário concentrado.

Durante um período de 112 dias antes e depois do parto, também estão dispensadas de trabalhar no período noturno, entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.

A lei diz também que as trabalhadoras dispensadas de trabalho noturno devem ter, sempre que possível, um horário de trabalho diurno compatível.

Quais os direitos dos trabalhadores por turnos?

Além dos direitos que se aplicam a todos os trabalhadores, quem trabalha por turnos tem ainda alguns direitos relacionados com a organização do tempo de trabalho:

  • A duração do turno não pode ultrapassar os limites máximos dos períodos normais de trabalho na empresa;
  • A cada sete dias, tem de descansar pelo menos um;
  • Só pode mudar de turno após um dia de descanso; 
  • As atividades de segurança e saúde no trabalho devem ser organizadas de forma que os trabalhadores por turno possam beneficiar delas;
  • Os empregadores têm de garantir que os meios de proteção e prevenção em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores por turnos sejam equivalentes aos aplicáveis aos restantes trabalhadores e que estejam disponíveis a qualquer momento.
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O que é o subsídio de turno?

O subsídio de turno, geralmente, definido por convenção coletiva de trabalho, é uma retribuição complementar que serve para compensar o trabalho por turnos quando se verifiquem simultaneamente estas condições:

  • O horário – e, por consequência, os períodos de descanso – variam regularmente entre manhã, tarde e noite, o que causa alterações constantes e regulares do ritmo de vida dos trabalhadores;
  • Os turnos ocorrem de forma regular durante o período noturno.

Assim, nos termos da regulamentação coletiva aplicável, têm direito a este complemento salarial os trabalhadores que prestem serviço em regime de turnos rotativos (de rotação contínua ou descontínua). Normalmente, só têm direito a este complemento salarial os trabalhadores que, durante a semana, desempenham efetivamente diferentes horários correspondentes aos vários turnos existentes na empresa — por exemplo, manhã, tarde e noite — ou seja, fazem uma rotação real entre esses turnos.    

Os trabalhadores que façam os chamados turnos fixos ou em períodos intercalares (que não têm nem no seu início nem no seu termo qualquer conexão com a alternância de turno) não têm direito ao subsídio de turno.

O valor do subsídio de turno corresponde a uma percentagem do ordenado base, dependendo de fatores como os acordos coletivos de trabalho, da rotatividade ou a atividade.

Quais os direitos dos trabalhadores com horário noturno? 

Consideram-se trabalhadores noturnos aqueles que, em cada dia, trabalhem pelo menos durante três horas em período noturno ou cujo trabalho anual corresponda a três horas por dia nesse horário. Nestes casos, a lei atribui alguns direitos:

  • Em regime de adaptabilidade – quando o empregador aumenta o número de horas de trabalho em determinados períodos, compensando com uma redução de horário noutros – a média semanal de trabalho noturno não pode ultrapassar as oito horas diárias;
  • O empregador tem de realizar exames de saúde gratuitos e sigilosos ao trabalhador noturno antes da sua colocação e posteriormente, em intervalos regulares, para avaliar a sua condição física e psíquica,
  • Se tiver um problema de saúde relacionado com o facto de trabalhar de noite, deve ser colocado num horário diurno, desde que exista um posto de trabalho compatível disponível;
  • Acréscimo salarial de 25 % relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia (subsídio noturno).

Há, no entanto, algumas exceções a estes direitos, como é o caso de espetáculos ou diversão pública, empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração ou de bebidas e farmácias.

11 dicas para quem trabalha por turnos

Trabalhar por turnos tem impacto em vários aspectos da vida pessoal e social, mas também pode causar problemas de saúde relacionados com as mudanças de horário. Segundo uma análise desenvolvida pela Ordem dos Psicólogos, o trabalho noturno e por turnos interfere, negativamente, no bem-estar dos colaboradores.

As alterações nos ritmos circadianos e perturbações do sono podem causar problemas de saúde como fadiga, sonolência, insónia, problemas digestivos, irritabilidade, dificuldades cognitivas, irritabilidade, ansiedade ou depressão.

Há, no entanto, alguns hábitos que podem ser adotados para evitar estas consequências negativas ou minimizar o impacto do trabalho por turnos na vida pessoal e na saúde, como por exemplo:

  1. Criar condições para dormir bem, como bloquear a luz, desligar telefones, usar tampões nos ouvidos e máscaras para dormir;
  2. Praticar exercício físico regularmente, evitando fazer exercícios intensos antes de se deitar;
  3. Fazer uma alimentação saudável, com pelo menos três refeições diárias;
  4. Beber bastante água;
  5. Evitar tomar calmantes ou medicação para dormir, dando preferência a técnicas de relaxamento e meditação; 
  6. Visitar regularmente o médico para avaliar o estado de saúde;
  7. Tentar manter as rotinas familiares; 
  8. Evitar o isolamento;
  9. Planear os dias de folga com antecedência;
  10.  Evitar turnos prolongados;
  11. Fazer intervalos regulares quando está a trabalhar.  
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