O intervalo no trabalho é um direito do trabalhador.
Sabia que a lei prevê um intervalo no trabalho a cada período de 5 horas de trabalho seguidas? Saiba quais os seus direitos sobre o tempo de descanso.
O horário de trabalho é um direito do trabalhador. Em todos os trabalhos deve estar previsto o intervalo ou período de descanso, que faz parte do horário de trabalho e que deve fazer parte da rotina diária dos trabalhadores. Este direito está consagrado no Código do Trabalho.
Já agora, antes de avançar, conheça as novidades do novo Código do Trabalho.
O que é o intervalo de trabalho?
O intervalo de trabalho consiste num período de tempo de descanso para os trabalhadores, período este incluído no horário de trabalho.
O que diz a lei?
O intervalo de trabalho está contemplado na lei no artigo 213.º do Código do Trabalho. Este intervalo deve acontecer a cada período de 5 horas de trabalho seguidas. Já o intervalo de descanso está consagrado no artigo 200.º do Código do Trabalho e é um direito do trabalhador. Estipula que os trabalhadores têm direito a, no mínimo, 11 horas seguidas de descanso diário e pelo menos 24 horas de descanso ininterrupto a cada 7 dias, durante um período de duas semanas. Além disso, podem beneficiar de uma ou mais pausas ao longo do dia de trabalho.
Qual deve ser a duração do descanso?
O tempo de descanso do intervalo não pode ser inferior a uma hora, nem superior a duas.
Saiba mais sobre o direito ao descanso neste artigo, em que falamos dos casos em que os patrões ligam fora de horas.
Os trabalhadores têm deveres, mas também têm direitos e devem fazê-los valer. Em caso de dúvida, nada como consultar a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho.
Quantas horas de trabalho estão previstas na lei?
O período convencional de trabalho deve ser de 8 horas por dia e 40 horas por semana. Por norma, a semana de trabalho não deve exceder as 48 horas, contando com as horas extraordinárias.