O seu patrão liga fora de horas? Conheça melhor o direito ao descanso
O ‘direito ao descanso’ está previsto no Código do Trabalho. Saiba o que diz a lei e o que acontece se este direito não for respeitado.
Chegar a casa e desligar. Deixar de lado tudo o que é trabalho, todos os problemas a resolver, todos os dramas profissionais que não afetam – ou pelo menos não deviam afetar – a nossa vida pessoal. Desligar do trabalho é um direito que há muito se defende, e que várias empresas aceitam e promovem, mas outras abusam da disponibilidade dos colaboradores. Isso tornou-se mais evidente com a pandemia e o crescimento do teletrabalho, quando de repente ter um portátil em casa e o smartphone à mão parecia significar estar pronto a responder a todas as solicitações da empresa. Com as alterações ao Código do Trabalho, o ‘direito ao descanso’ passa a estar definitivamente consagrado na lei em 2020. Conheça melhor o que muda e os seus direitos.
O que é o “direito ao descanso”?
Tal como a expressão indica, o ‘direito ao descanso’ indica que os trabalhadores devem poder libertar-se de questões profissionais fora do seu horário laboral, estejam em regime presencial ou em teletrabalho. Significa que não basta ter um telemóvel da empresa para o ter de atender 24 horas por dia; ou receber uma notificação de email e ser reforçado a responder imediatamente.
Na lei, esse direito fica definido do lado da empresa, sendo um “dever de desconexão” Na prática, significa que o empregador “tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior”.
Há exceções ao “direito de descanso”?
Há exceções, as chamadas “situações de força maior”. Apesar de a lei não especificar que casos são esses, subentende-se que se trate de situações críticas – como incêndios, avarias ou outro tipo de acidentes – em que a intervenção de um determinado funcionário é essencial.
Apesar de tudo, o empregador pode tentar forçar os contactos com os seus trabalhadores. No entanto, estes ficam agora mais protegidos, não sendo obrigados a atender ou responder a um contacto, e podem até denunciar essas tentativas à Autoridade das Condições do Trabalho. Saiba também que a empresa não pode discriminar um trabalhador que se mostre menos disponível fora do seu horário de trabalho. A nova norma explicita que “qualquer tratamento desvantajoso, em matéria de condições de trabalho e de evolução profissional, dado ao trabalhador pelo facto de exercer o direito estabelecido no número anterior, constitui ação discriminatória”.
Há multas para as entidades patronais?
As violações relacionadas com o direito ao descanso constituem uma contraordenação grave. Segundo o jornal ECO, as multas associadas a esta norma podem ir de 612 euros a 9.690 euros, dependendo do volume de negócios da empresa e do grau de culpa. Para definição desse valor, o volume de negócios segue vários patamares, com a multa mínima a ser aplicada em empresas até 500 mil euros e a máxima a surgir nas empresas com 10 milhões de euros ou mais de faturação. Já o grau de culpa pode ser definido como negligência ou como dolo, subindo a multa para o dobro no caso de ser considerado dolo.
O que acontece aos trabalhadores com isenção de horário?
A generalidade dos trabalhadores tem o seu horário de trabalho bastante definido, pelo que a aplicação do direito ao descanso é simples. E será relativamente fácil chegar a acordo para um período antes e/ou depois desse horário em que o funcionário está disponível para ser contactado. O mesmo torna-se mais complicado no caso de colaboradores com isenção de horário de trabalho. Isenção não significa trabalhar mais horas do que o previsto no contrato, mas que esse horário pode abranger um período maior, a começar mais cedo e acabar mais tarde, com intervalos distintos. Gerir, nesse regime, o que é o tempo de descanso e esse direito, dependerá muito do bom senso de ambas as partes.
Num mundo cada vez mais digital e remoto, com tudo a acontecer no imediato e a qualquer hora, o direito ao descanso representa um passo importante na estabilidade das pessoas.