Trabalho e carreira

Trabalho: fazer uma queixa anónima

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queixa anónima no trabalho

Se já teve vontade, ou sentiu necessidade, de denunciar uma situação ocorrida no local de trabalho e não o fez por receio de represálias, fique a saber como pode fazê-lo protegendo a sua identidade. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é a entidade mais adequada para fazer uma queixa anónima, e não tem tido mãos a medir no último ano, principalmente devido às mudanças laborais provocadas pela Covid-19 e efeitos na economia. Mas existem outros locais onde pode fazer valer os seus direitos.

Como fazer uma queixa à ACT?

Todo o trabalhador ou cidadão tem o direito de apresentar uma queixa sem sofrer qualquer tipo de consequência. Quando falamos de situações ocorridas no meio laboral, a denúncia deve ser feita à ACT, pois trata-se de um organismo regulador dos vínculos laborais, que tem a função de investigar e identificar ilegalidades nos locais de trabalho e assegurar que as condições de higiene, segurança e saúde no trabalho são cumpridas por parte das empresas.

Sempre que uma queixa é apresentada, o anonimato do trabalhador está garantido. Se a ACT realizar uma inspeção surpresa numa empresa em virtude de uma queixa de um trabalhador, não será revelado o motivo dessa inspeção, nem tão pouco a identidade do autor da denúncia.

O método mais simples para fazer uma queixa ou denúncia, principalmente em contexto de confinamento geral ou de restrições relacionadas com a pandemia, é online, através da página da ACT, onde pode escolher o formulário que pretende preencher:

  • Pedido de intervenção inspetiva;
  • Pedido de intervenção inspetiva pela prática de assédio;
  • Pedido de verificação de condições para teletrabalho obrigatório (criado em 2020).

Após a escolha é pedido o endereço de email e recebe na sua caixa um link para iniciar o processo. Preencha o formulário com a sua identificação, telefone, nome do trabalhador, condição do requerente – por exemplo, se é trabalhador ou representante de trabalhadores – e a identificação da empresa visada. 

Deverá também descrever o assunto e explicar se a situação em causa já foi alvo de tentativa de resolução. Se os tiver, deve também anexar documentos que comprovem os factos, sob o compromisso de confidencialidade. “Preencha os formulários tão completamente quanto possível e anexe documentação que repute de relevante como meio de prova”, alerta a ACT no seu site.

Aguarde com calma, não desespere

Depois de todos os passos cumpridos, a ACT inicia uma investigação. O tempo para fazer uma inspeção não é indicado pela entidade, que atua em todo o país a partir de 33 delegações. Apesar do reforço de trabalhadores, a ACT também tem recebido cada vez mais solicitações. De novembro de 2020 até ao início de janeiro – segundo dados divulgados pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social -, foram realizadas 1.050 inspeções a empresas, só relacionadas com teletrabalho e uso de máscara. Estas empresas representaram 40.800 trabalhadores e foram detetadas 738 irregularidades.

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Se não quiser apresentar uma denúncia online à ACT, também o pode fazer presencialmente, através de marcação, numa das delegações, ou então por correio. Lembre-se que, antes de qualquer queixa, deve ter atenção e ‘sangue frio’ para relatar a situação com a total imparcialidade exigida e, acima de tudo, com veracidade e recorrendo ao máximo de documentação que conseguir apresentar.

Outras entidades onde fazer uma queixa

Apesar de a ACT ser o local mais adequado para queixas do ponto de vista laboral, existem outras entidades que podem receber, e ajudar a resolver, denúncias de trabalhadores e cidadãos em geral. Além de sindicatos, associações, ONG e outras instituições públicas ou privadas; tanto a Inspeção-Geral de Finanças, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego; e a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial têm competências para fiscalizar e zelar pelo cumprimento de normas relacionadas com o trabalho e a vida das pessoas. Conheça ainda outras entidades:

  • Inspeção-Geral de Finanças – Apesar de fiscalizar os vários organismos do Estado do ponto de vista orçamental e financeiro, a IGF-Autoridade de Auditoria também recebe e avalia denúncias e queixas sobre assédio em contexto laboral no setor público, que podem ser feitas através do preenchimento de um formulário online.
  • CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego – Esta entidade garante privacidade e sigilo no tratamento das queixas que recebe, tanto do público como do privado, principalmente relacionadas com assédio sexual e moral; igualdade de género; proteção da maternidade e parentalidade; e conciliação da vida profissional com a família.
  • Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial – Como o próprio nome indica, a CICDR trata queixas e denúncias relacionadas com discriminação baseada na cor da pele, nacionalidade ou origem étnica. Não apenas em contexto de trabalho, mas também nos transportes, saúde, comércio, educação, serviços públicos ou na internet, entre outros.

Em tempos de pandemia e com o teletrabalho obrigatório, este mecanismo de defesa dos trabalhadores torna-se ainda mais importante. Se voltou agora ao teletrabalho, devido ao novo confinamento geral, não se esqueça dos seus direitos junto da empresa. Saiba também o que diz a lei sobre assédio no trabalho e como é punido.

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