Direitos e Deveres

Teletrabalho: guia para que não lhe escape nada

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Daniela Cunha
Daniela Cunha
Teletrabalho, mulher no computador

O teletrabalho é cada vez mais comum nas empresas portuguesas. Saiba o que diz a lei e como manter a produtividade em home office.

Foi durante a pandemia que o teletrabalho começou a popularizar-se e, desde então, tem vindo a ganhar cada vez mais expressão. De acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística, no segundo trimestre de 2024 houve mais de um milhão de pessoas a trabalhar a partir de casa (20,2% do total da população empregada).

A par do teletrabalho, também os regimes híbridos têm bastantes adeptos. Um inquérito promovido pela empresa de recursos humanos Hays, mostrou que 46,3% dos inquiridos têm preferência por este modelo de trabalho.

E a verdade é que, tanto para empresas como para trabalhadores, o trabalho remoto parece ter mais vantagens do que inconvenientes.

Para os funcionários, os principais benefícios apontados são o maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, o aumento da produtividade e a maior autonomia na gestão do trabalho e ainda a poupança de tempo e dinheiro nas deslocações para o trabalho.

Já para a entidade patronal, a grande vantagem é a redução dos custos operacionais, como a renda dos escritórios ou a fatura da luz.

O que é e a quem se aplica o teletrabalho?

O teletrabalho é, segundo a lei, uma forma de prestar trabalho em que o funcionário desempenha as suas funções fora da empresa recorrendo a tecnologias de informação e de comunicação.

Para a atividade profissional poder ser exercida em regime de teletrabalho, tem sempre de haver um acordo escrito, de duração determinada (até seis meses renováveis) ou indeterminada, onde constem, entre outras informações, o local onde o trabalhador irá realizar, habitualmente, as suas funções, o horário de trabalho, o período normal de trabalho diário e semanal e a remuneração.

Qualquer trabalhador pode exercer as suas funções em teletrabalho sempre que este regime seja compatível com a atividade desempenhada.

O pedido de teletrabalho não pode ser recusado pela entidade empregadora, desde que esta disponha dos recursos e meios para tal, quando o trabalhador:

  • Tem filhos até aos três anos;
  • Tem filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, independentemente da idade;
  • Tem filhos até aos oito anos e:

– Pertence a uma família monoparental ou nas situações em que só um dos progenitores pode exercer a atividade em regime de teletrabalho;

– Os dois progenitores podem estar em teletrabalho, que tem de ser exercido por ambos em períodos sucessivos de igual duração durante, no máximo, 12 meses;

Caso a proposta de teletrabalho parta do empregador, o trabalhador pode recusá-la, sem necessidade de fundamentar a sua decisão. Esta recusa não pode levar a despedimento ou à aplicação de sanções.

Quais são os direitos de quem está em teletrabalho?

Um funcionário a trabalhar em home office tem os mesmos direitos e deveres de qualquer outro trabalhador da empresa, nomeadamente:

  • Receber o mesmo salário a que teria direito em regime presencial, incluindo o subsídio de alimentação;
  • Formação;
  • Progressão na carreira;
  • Limites da duração do trabalho;
  • Períodos de descanso;
  • Férias pagas;
  • Proteção da saúde e segurança no trabalho;
  • Reparação de danos resultantes de acidente de trabalho ou doença profissional;
  • Acesso a informação das estruturas representativas dos trabalhadores.

Ainda que a empresa possa controlar a prestação de trabalho, a privacidade do trabalhador tem de ser resguardada. Assim, o controlo tem de ser feito através de equipamentos e sistemas de comunicação que o trabalhador utilize e segundo procedimentos por ele previamente conhecidos, sendo proibido, por lei, a monitorização por vídeo ou som.

O trabalhador também tem direito à desconexão e a entidade patronal não o deve contactar no período de descanso.

E os deveres?

Segundo a lei do teletrabalho, o trabalhador é obrigado a comparecer na empresa sempre que haja reuniões, ações de formação ou outras iniciativas que exijam presença física, desde que tenha sido convocado com, pelo menos, 24 horas de antecedência.

Tem, também, o dever de informar a empresa de quaisquer avarias ou defeitos nos equipamentos e softwares utilizados no exercício da sua atividade e ainda de cumprir as instruções do empregador no que diz respeito à segurança da informação inerente ao trabalho.

É, ainda, dever de o trabalhador respeitar as restrições impostas à utilização dos equipamentos fornecidos para fins pessoais e seguir as diretrizes da empresa em relação à saúde e segurança no trabalho.

Direitos e deveres do empregador

O empregador é obrigado a disponibilizar ao trabalhador todos os equipamentos e programas que sejam necessários à realização da sua atividade profissional, ou a compensá-lo quando estes são por ele adquiridos.

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Também são deveres da entidade patronal:

  • Informar o trabalhador sobre o modo de funcionamento de todos os dispositivos e programas adotados para acompanhar à distância a sua atividade;
  • Contribuir para a redução do isolamento do trabalhador, promovendo contactos presenciais com os outros funcionários e as chefias com a periodicidade estabelecida no contrato ou com intervalos não superiores a dois meses;
  • Consultar o trabalhador, por escrito, antes de implementar quaisquer mudanças nos dispositivos e sistemas utilizados ou nas funções atribuídas;
  • Facultar ao trabalhador a formação necessária para o uso adequado dos equipamentos e sistemas de teletrabalho;
  • Respeitar a privacidade, o horário de trabalho e os tempos de descanso do trabalhador e proporcionar-lhe boas condições de trabalho, quer do ponto de vista físico como mental;
  • Promover a realização de exames de saúde no trabalho para avaliação da aptidão física e psíquica do trabalhador.

O empregador pode visitar o local de trabalho de quem está em home office?

Sim. No entanto, se o teletrabalho for realizado em casa do trabalhador, a visita tem de ser marcada com 24 horas de antecedência e com a concordância do funcionário.

A visita, que tem como objetivo o controlo da atividade laboral e dos instrumentos de trabalho, só pode ser feita durante o horário de trabalho e na presença do trabalhador. É proibida a captação e utilização de imagem, som ou qualquer outro meio de controlo que possa afetar a privacidade do funcionário.

Que despesas é que o empregador está obrigado a pagar?

Além dos custos de reparação e manutenção dos equipamentos utilizados em teletrabalho, independentemente de quem seja o proprietário, a entidade patronal deve suportar o custo de deslocação do trabalhador, quando este é obrigado a ir às instalações da empresa, na parte em que a despesa exceda o custo normal de transporte entre a casa e o trabalho.

O empregador também tem de compensar todas as despesas adicionais que o trabalhador tiver com a aquisição ou uso dos equipamentos e sistemas informáticos necessários à sua atividade, incluindo os custos extra de eletricidade e internet.

A lei do teletrabalho define que os limites das compensações isentas de IRS e Segurança Social são de até um euro por dia, ou 1,50 euros para quem esteja abrangido por um contrato coletivo de trabalho, divididos da seguinte forma:

  • 0,10 euros para eletricidade;
  • 0,40 euros para internet;
  • 0,50 euros para uso de computador pessoal.

Esta compensação não é aplicável se a empresa fornecer os equipamentos e serviços necessários. Se o valor ultrapassar o limite diário, o excedente é considerado rendimento sujeito ao pagamento de impostos.

4 Dicas para manter a produtividade e o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional

Apesar de todas as vantagens, conseguir separar a vida profissional da pessoal e manter a produtividade quando se está em teletrabalho pode não ser fácil. Assim, deixamos-lhe algumas sugestões para ter um bom ambiente de trabalho, que o ajude a ser produtivo.

1. Crie um espaço de trabalho

Mesmo que não tenha um escritório em casa, é importante que defina um sítio só para trabalhar. A secretária deve estar à altura dos cotovelos e é fundamental que tenha uma cadeira confortável e bem ajustada à sua altura.

Mantenha o ecrã do computador ao nível dos olhos e não se esqueça de incluir iluminação adequada. Se puder beneficiar da luz natural durante a maior parte do dia, melhor.

Também é importante que mantenha o local de trabalho bem ventilado e à temperatura certa.

2. Defina objetivos e horários

A organização é fundamental para quem está em teletrabalho. Por isso, e ainda que tenha mais flexibilidade, durante o horário laboral foque-se apenas no seu trabalho e não se deixe distrair por tarefas domésticas.

Tenha disciplina, comece a trabalhar à hora definida e, quando chegar ao fim do horário de trabalho, desligue-se e concentre-se na sua vida pessoal e familiar.

3. Estabeleça rotinas

Ainda que fique o dia todo em casa, é importante que tenha as mesmas rotinas que teria se fosse para o escritório.

De manhã, vista-se e evite ficar em pijama. Faça algumas pausas durante o dia, para comer alguma coisa, tomar um café ou apanhar um pouco de ar, e cumpra o seu horário de almoço, evitando comer à pressa na secretária.

4. Mantenha o contacto com os colegas

Não estar fisicamente no escritório não significa ter de passar os dias sozinho. Fale com os seus colegas de trabalho através de videochamada ou por mensagens para trocarem ideias. Mas tenha atenção para não passar demasiado tempo em reuniões “desnecessárias”.

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