Como emitir um ato isolado passo a passo
Emitir um ato isolado, também conhecido como “ato único”, é uma solução prática que permite faturar um bem ou serviço sem ter de abrir atividade nas Finanças como trabalhador independente ou inscrever-se na Segurança Social.
De acordo com as Finanças, os rendimentos provenientes de atos isolados são aqueles que não resultam de uma prática regular e previsível. Por exemplo, um profissional por conta de outrem que é convidado a título individual para dar uma formação ou workshop pago, pode faturar o mesmo ao emitir um ato isolado.
Contudo, embora seja uma alternativa aos recibos verdes, é importante ressaltar que a legislação apenas permite emitir um ato isolado por ano, com um limite de faturação de 25.000 euros.
Neste vídeo, Marisa Teixeira – Contabilista Certificada, explica de forma detalhada o que é, quais as regras, os prazos a cumprir e como emitir um ato isolado passo a passo. Por fim, a especialista refere ainda as taxas de IVA e IRS aplicáveis aos atos isolados.
Descubra tudo através do vídeo completo.