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Guia passo a passo para abrir atividade nas Finanças

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Abrir atividade nas Finanças

Abrir atividade nas Finanças é o ponto de partida para começar a trabalhar por conta própria. Este é um procedimento obrigatório, que garante o enquadramento correto em termos fiscais.

Apesar da sua importância e aparente complexidade, o processo é bastante simples e bastam apenas alguns passos para comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o início de atividade. Saiba como fazê-lo.

Índice de conteúdos:

  1. Quem deve abrir atividade nas Finanças?
  2. Como abrir atividade nas Finanças?
  3. Passo a passo para abrir atividade de forma online
  4. 3 pontos a que deve dar atenção
  5. Como obter o comprovativo de início de atividade?
  6. Quando fechar atividade?

Quem deve abrir atividade nas Finanças?

Abrir atividade nas Finanças é obrigatório para os trabalhadores independentes e freelancers, quer façam desta a sua principal atividade, quer a exerçam ao mesmo tempo que trabalham por conta de outrem.

Também devem abrir atividade os contribuintes que emitam um ato isolado de valor superior a 25.000 euros. Neste caso, o início de atividade serve apenas para este efeito.

A abertura de atividade tem de ser feita antes de começar a trabalhar por conta própria, tendo como data-limite o próprio dia que vai indicar como o do início de atividade.

Como abrir atividade nas Finanças?

É possível abrir atividade nas Finanças presencialmente ou online, através do Portal das Finanças. Em ambos os casos é necessário entregar a declaração de início de atividade. A entrega não tem custos, a menos que queira submeter a declaração em papel presencialmente. Neste caso, terá de pagar 35 cêntimos.

Ao abrir atividade fica imediatamente inscrito nas Finanças e na Segurança Social. Antes de iniciar o processo garanta que tem estas informações:

  • Atividade que vai desenvolver;
  • Data prevista para o seu início;
  • Valor que espera receber até ao final do ano;
  • IBAN (número da conta bancária).

Para abrir atividade presencialmente deve ir a um serviço de Finanças ou a uma Loja do Cidadão que tenha um balcão da AT (basta consultar a página da loja que pretende).

Caso pretenda marcar um atendimento num Serviço de Finanças, pode ligar para o Centro de Atendimento Telefónico (217 206 707). 

Passo a passo para abrir atividade nas Finanças online

Para abrir atividade através do Portal das Finanças, comece por autenticar-se com a senha de acesso, Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital e uma destas formas de começar a preencher a declaração de início de atividade:

  • Serviços Tributários > Serviços > Atividade > Entregar declaração
  • Ou procurar a área “ATividade”, um espaço dedicado ao trabalho independente, e selecione: “Submeter declarações – início, alteração e cessação”

A partir daqui o processo é interativo. Ou seja, para preencher a declaração terá de responder às questões que lhe vão sendo colocadas, sendo que alguns campos já estão pré-preenchidos.

Se tiver dúvidas, pode ir clicando nos campos de ajuda. Também é possível parar o preenchimento da declaração, guardar os dados e retomar.

Do lado esquerdo do menu na página “ATividade” encontra várias categorias (por exemplo, CAE/CIRS  ou Enquadramento de IVA), com as perguntas e respostas mais frequentes sobre estes temas.

Explicamos a seguir os passos essenciais para entregar a declaração e abrir atividade nas Finanças.

Passo 1: início

O primeiro passo será confirmar se a morada fiscal que lhe é apresentada está atualizada. Caso esteja correta, basta clicar em avançar.

Segue-se a primeira pergunta: Quantas faturas/faturas-recibo prevê emitir no decorrer da sua atividade? Há apenas duas respostas possíveis.

  • Apenas uma (o que se destina aos atos isolados acima de 25.000 euros);
  • Mais do que uma (opção que deve selecionar se vai exercer atividade como trabalhador independente).

O passo seguinte será dizer se está registado no Instituto de Registo e Notariado como Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL). Caso esteja, terá de ser um contabilista certificado a entregar a declaração. Sendo trabalhador independente ou Empresário em Nome Individual (ENI), responda “Não”.

A seguir terá de indicar, num calendário, a data de início de atividade, que não pode ser posterior à da entrega da declaração.

Passo 2: dados para início da atividade

Nesta etapa tem de indicar a atividade ou atividades que vai exercer. Se for mais do que uma, tem de mencionar a principal e uma ou mais secundárias. 

Se souber o código de atividade, basta indicá-lo. Caso não saiba, clique na lupa e pesquise pelo nome. Ao selecioná-lo vai surgir uma janela com o código e a descrição, para confirmar se é a atividade principal ou secundária. 

Também é possível pesquisar através da “Lista de atividades” e escolher a que pretende.

A questão seguinte tem a ver com o volume de negócios esperado até ao final do ano. Tenha em conta que, ao indicar um valor superior a 15.000 euros anuais, sempre que emitir uma fatura (recibo verde) terá de fazer retenção na fonte de IRS e cobrar IVA aos seus clientes. Abaixo deste valor existe isenção destas obrigações ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA.

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Depois de clicar em “Avançar”, vai encontrar ainda mais algumas questões a que deve responder sim ou não:

  • Prevê receber subsídios destinados à exploração?
  • Vai realizar operações com clientes ou fornecedores de outros países?

Clique novamente em “Avançar” e indique se o local onde a atividade vai ser exercida é a sua morada fiscal ou num estabelecimento (neste caso, indique a morada).

O passo seguinte é indicar o seu IBAN. E, por fim, tem de escolher o enquadramento de IVA. Mesmo que possa beneficiar de isenção, é dada a opção de optar pelo regime normal, em que liquida o IVA, mas também pode deduzir esse imposto. Se quiser optar por esse regime, clique em “Sim”.

Passo 3: validar

A parte final do processo para abrir atividade nas Finanças é a validação. Caso seja necessário, antes de validar pode ainda corrigir algumas informações. Clique em “Avançar”.

Antes de submeter a declaração de início de atividade deve ler com atenção a informação sobre as obrigações fiscais a cumprir depois de ter atividade aberta. O último passo é clicar em “Submeter”.

3 pontos a que deve dar atenção ao abrir atividade

Ao abrir atividade nas Finanças deve dar especial atenção a alguns pontos que vão ditar o enquadramento fiscal e as suas obrigações para com a AT. Conheça abaixo os principais.

Volume de faturação

O volume de faturação que espera obter até ao final do ano é importante porque vai determinar o regime de IVA.

Até aos 15.000 euros beneficia de isenção e fica no regime normal. Acima desse valor tem de cobrar IVA aos clientes, podendo deduzir o das aquisições relacionadas com a atividade. Veja como se calcula, nestes dois exemplos da AT: 

  1. Inicia a atividade em março e prevê faturar 13.000 euros até ao final do ano (10 meses de faturação). A AT faz o cálculo da seguinte forma: 13.000€ x 12 : 10 = 15.600€. O enquadramento é o regime normal, porque ultrapassa os 15.000 euros.
  2. Inicia atividade em março e a previsão até ao final do ano é faturar 12.000 euros. O cálculo será 12.000€ x 12: 10 = 14.400€. Fica enquadrado no regime de isenção do artigo 53.º, porque o valor é inferior a 15.000 euros. Como tal, não pode optar pelo regime de contabilidade organizada para efeitos do IRS, importar, exportar nem realizar atividades no setor de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis.

CAE e CIRS

O Código de Classificação das Atividades Económicas (CAE) é utilizado para classificar atividades económicas de empresas e empresários em nome individual, enquanto o Código do IRS (CIRS) é usado pelos trabalhadores independentes.    

Quando vai abrir atividade deve escolher um CIRS de acordo com a atividade que vai exercer. Se tiver dúvidas, consulte a tabela de atividades do Artigo 151.º, que inclui todos os códigos em vigor.

Regime simplificado e contabilidade organizada

Ao abrir atividade nas Finanças, o trabalhador independente fica enquadrado no regime simplificado e pode manter-se nessa opção desde que o rendimento anual não ultrapasse os 200.000 euros (situação em que é obrigatório ter contabilidade organizada).

No entanto, mesmo reunindo as condições para estar no regime simplificado, pode escolher a contabilidade organizada.

No regime simplificado não pode deduzir despesas, porque a AT considera que estas correspondem a 25% dos rendimentos.

Já o regime de contabilidade organizada obriga à contratação de um contabilista certificado. É obrigatório para trabalhadores independentes ou empresários em nome individual com um rendimento anual líquido superior a 200 mil euros e para todo o tipo de sociedades.

Como obter o comprovativo de início de atividade?

Pode obter o comprovativo de submissão da declaração de atividade através do Portal das Finanças, siga estes passos: Atividade > Consultar declarações – início, alteração e cessação ou através da página ATividade.

Na lista de declarações vai encontrar um botão para obter o comprovativo de submissão de cada uma delas.

Quando fechar atividade nas Finanças?

Quando deixar de exercer atividade como trabalhador independente deve entregar a declaração de cessação de atividade no prazo de 30 dias. Pode fazê-lo através do Portal das Finanças, em ATividade > Submeter declarações. Tal como aconteceu com a abertura de atividade, o processo é interativo e rápido. Também pode apresentar a declaração num Serviço de Finanças ou nas Lojas do Cidadão.

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