Guia passo a passo para abrir atividade nas Finanças
Abrir atividade nas Finanças é o ponto de partida para começar a trabalhar por conta própria. Este é um procedimento obrigatório, que garante o enquadramento correto em termos fiscais.
Apesar da sua importância e aparente complexidade, o processo é bastante simples e bastam apenas alguns passos para comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o início de atividade. Saiba como fazê-lo.
Índice de conteúdos:
- Quem deve abrir atividade nas Finanças?
- Como abrir atividade nas Finanças?
- Passo a passo para abrir atividade de forma online
- 3 pontos a que deve dar atenção
- Como obter o comprovativo de início de atividade?
- Quando fechar atividade?
Quem deve abrir atividade nas Finanças?
Abrir atividade nas Finanças é obrigatório para os trabalhadores independentes e freelancers, quer façam desta a sua principal atividade, quer a exerçam ao mesmo tempo que trabalham por conta de outrem.
Também devem abrir atividade os contribuintes que emitam um ato isolado de valor superior a 25.000 euros. Neste caso, o início de atividade serve apenas para este efeito.
A abertura de atividade tem de ser feita antes de começar a trabalhar por conta própria, tendo como data-limite o próprio dia que vai indicar como o do início de atividade.
Como abrir atividade nas Finanças?
É possível abrir atividade nas Finanças presencialmente ou online, através do Portal das Finanças. Em ambos os casos é necessário entregar a declaração de início de atividade. A entrega não tem custos, a menos que queira submeter a declaração em papel presencialmente. Neste caso, terá de pagar 35 cêntimos.
Ao abrir atividade fica imediatamente inscrito nas Finanças e na Segurança Social. Antes de iniciar o processo garanta que tem estas informações:
- Atividade que vai desenvolver;
- Data prevista para o seu início;
- Valor que espera receber até ao final do ano;
- IBAN (número da conta bancária).
Para abrir atividade presencialmente deve ir a um serviço de Finanças ou a uma Loja do Cidadão que tenha um balcão da AT (basta consultar a página da loja que pretende).
Caso pretenda marcar um atendimento num Serviço de Finanças, pode ligar para o Centro de Atendimento Telefónico (217 206 707).
Passo a passo para abrir atividade nas Finanças online
Para abrir atividade através do Portal das Finanças, comece por autenticar-se com a senha de acesso, Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital e uma destas formas de começar a preencher a declaração de início de atividade:
- Serviços Tributários > Serviços > Atividade > Entregar declaração
- Ou procurar a área “ATividade”, um espaço dedicado ao trabalho independente, e selecione: “Submeter declarações – início, alteração e cessação”
A partir daqui o processo é interativo. Ou seja, para preencher a declaração terá de responder às questões que lhe vão sendo colocadas, sendo que alguns campos já estão pré-preenchidos.
Se tiver dúvidas, pode ir clicando nos campos de ajuda. Também é possível parar o preenchimento da declaração, guardar os dados e retomar.
Do lado esquerdo do menu na página “ATividade” encontra várias categorias (por exemplo, CAE/CIRS ou Enquadramento de IVA), com as perguntas e respostas mais frequentes sobre estes temas.
Explicamos a seguir os passos essenciais para entregar a declaração e abrir atividade nas Finanças.
Passo 1: início
O primeiro passo será confirmar se a morada fiscal que lhe é apresentada está atualizada. Caso esteja correta, basta clicar em avançar.
Segue-se a primeira pergunta: Quantas faturas/faturas-recibo prevê emitir no decorrer da sua atividade? Há apenas duas respostas possíveis.
- Apenas uma (o que se destina aos atos isolados acima de 25.000 euros);
- Mais do que uma (opção que deve selecionar se vai exercer atividade como trabalhador independente).
O passo seguinte será dizer se está registado no Instituto de Registo e Notariado como Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL). Caso esteja, terá de ser um contabilista certificado a entregar a declaração. Sendo trabalhador independente ou Empresário em Nome Individual (ENI), responda “Não”.
A seguir terá de indicar, num calendário, a data de início de atividade, que não pode ser posterior à da entrega da declaração.
Passo 2: dados para início da atividade
Nesta etapa tem de indicar a atividade ou atividades que vai exercer. Se for mais do que uma, tem de mencionar a principal e uma ou mais secundárias.
Se souber o código de atividade, basta indicá-lo. Caso não saiba, clique na lupa e pesquise pelo nome. Ao selecioná-lo vai surgir uma janela com o código e a descrição, para confirmar se é a atividade principal ou secundária.
Também é possível pesquisar através da “Lista de atividades” e escolher a que pretende.
A questão seguinte tem a ver com o volume de negócios esperado até ao final do ano. Tenha em conta que, ao indicar um valor superior a 15.000 euros anuais, sempre que emitir uma fatura (recibo verde) terá de fazer retenção na fonte de IRS e cobrar IVA aos seus clientes. Abaixo deste valor existe isenção destas obrigações ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA.
Depois de clicar em “Avançar”, vai encontrar ainda mais algumas questões a que deve responder sim ou não:
- Prevê receber subsídios destinados à exploração?
- Vai realizar operações com clientes ou fornecedores de outros países?
Clique novamente em “Avançar” e indique se o local onde a atividade vai ser exercida é a sua morada fiscal ou num estabelecimento (neste caso, indique a morada).
O passo seguinte é indicar o seu IBAN. E, por fim, tem de escolher o enquadramento de IVA. Mesmo que possa beneficiar de isenção, é dada a opção de optar pelo regime normal, em que liquida o IVA, mas também pode deduzir esse imposto. Se quiser optar por esse regime, clique em “Sim”.
Passo 3: validar
A parte final do processo para abrir atividade nas Finanças é a validação. Caso seja necessário, antes de validar pode ainda corrigir algumas informações. Clique em “Avançar”.
Antes de submeter a declaração de início de atividade deve ler com atenção a informação sobre as obrigações fiscais a cumprir depois de ter atividade aberta. O último passo é clicar em “Submeter”.
3 pontos a que deve dar atenção ao abrir atividade
Ao abrir atividade nas Finanças deve dar especial atenção a alguns pontos que vão ditar o enquadramento fiscal e as suas obrigações para com a AT. Conheça abaixo os principais.
Volume de faturação
O volume de faturação que espera obter até ao final do ano é importante porque vai determinar o regime de IVA.
Até aos 15.000 euros beneficia de isenção e fica no regime normal. Acima desse valor tem de cobrar IVA aos clientes, podendo deduzir o das aquisições relacionadas com a atividade. Veja como se calcula, nestes dois exemplos da AT:
- Inicia a atividade em março e prevê faturar 13.000 euros até ao final do ano (10 meses de faturação). A AT faz o cálculo da seguinte forma: 13.000€ x 12 : 10 = 15.600€. O enquadramento é o regime normal, porque ultrapassa os 15.000 euros.
- Inicia atividade em março e a previsão até ao final do ano é faturar 12.000 euros. O cálculo será 12.000€ x 12: 10 = 14.400€. Fica enquadrado no regime de isenção do artigo 53.º, porque o valor é inferior a 15.000 euros. Como tal, não pode optar pelo regime de contabilidade organizada para efeitos do IRS, importar, exportar nem realizar atividades no setor de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis.
CAE e CIRS
O Código de Classificação das Atividades Económicas (CAE) é utilizado para classificar atividades económicas de empresas e empresários em nome individual, enquanto o Código do IRS (CIRS) é usado pelos trabalhadores independentes.
Quando vai abrir atividade deve escolher um CIRS de acordo com a atividade que vai exercer. Se tiver dúvidas, consulte a tabela de atividades do Artigo 151.º, que inclui todos os códigos em vigor.
Regime simplificado e contabilidade organizada
Ao abrir atividade nas Finanças, o trabalhador independente fica enquadrado no regime simplificado e pode manter-se nessa opção desde que o rendimento anual não ultrapasse os 200.000 euros (situação em que é obrigatório ter contabilidade organizada).
No entanto, mesmo reunindo as condições para estar no regime simplificado, pode escolher a contabilidade organizada.
No regime simplificado não pode deduzir despesas, porque a AT considera que estas correspondem a 25% dos rendimentos.
Já o regime de contabilidade organizada obriga à contratação de um contabilista certificado. É obrigatório para trabalhadores independentes ou empresários em nome individual com um rendimento anual líquido superior a 200 mil euros e para todo o tipo de sociedades.
Como obter o comprovativo de início de atividade?
Pode obter o comprovativo de submissão da declaração de atividade através do Portal das Finanças, siga estes passos: Atividade > Consultar declarações – início, alteração e cessação ou através da página ATividade.
Na lista de declarações vai encontrar um botão para obter o comprovativo de submissão de cada uma delas.
Quando fechar atividade nas Finanças?
Quando deixar de exercer atividade como trabalhador independente deve entregar a declaração de cessação de atividade no prazo de 30 dias. Pode fazê-lo através do Portal das Finanças, em ATividade > Submeter declarações. Tal como aconteceu com a abertura de atividade, o processo é interativo e rápido. Também pode apresentar a declaração num Serviço de Finanças ou nas Lojas do Cidadão.