Passos essenciais para criar uma empresa
Criar uma empresa não é um pesadelo burocrático, com horas perdidas entre vários serviços, papéis e documentos. Algumas empresas até podem ser criadas de forma rápida e online, o que simplifica bastante a tarefa a quem deseja ter o seu próprio negócio.
Para que o caminho entre a ideia e a sua concretização seja ainda mais fácil, há que seguir alguns passos essenciais, que damos a conhecer neste artigo. A ação depende apenas de si, mas deve primeiro refletir na questão: que negócio quer e quando quer começar?
O que fazer antes de criar uma empresa
Criar a empresa é essencial para começar a exercer a atividade, quer se trate de uma pequena loja de bairro ou de um serviço que presta a partir de casa, sem necessidade de ter um espaço físico. Mas antes de avançar para essa etapa decisiva, é muito importante dedicar algum tempo a organizar e planear a forma como o negócio vai ser lançado
Definir o plano de negócio e garantir o financiamento são dois passos iniciais, mas que podem ser determinantes para o sucesso da empresa.
Criar um plano de negócios
As novas empresas devem ser uma forma de dar resposta a necessidades do mercado, já que só assim podem destacar-se das que já existem e ser rentáveis. Por isso, analisar o mercado e a concorrência são dois passos que não devem ser descuidados.
Com esta informação é possível começar a criar o plano de negócios, um documento importante para estruturar a sua ideia, mas também para pedir financiamento, caso seja necessário.
O nível de detalhe e complexidade do plano de negócios depende do tipo de empresa a criar. Uma versão mais simples deve focar-se em quatro pontos:
- Empresa: explicar o que vai vender; local de funcionamento; equipamentos e recursos humanos necessários; conformidade com as leis; riscos.
- Clientes: quem é o público-alvo; com que periodicidade vão adquirir o produto/serviço e qual o preço que está disposto a pagar;
- Concorrência: quem são os concorrentes; aspetos em que a sua empresa pode ser melhor; razões para que os clientes mudem para a sua empresa; eventual resposta dos concorrentes a um novo player no mercado;
- Análise financeira: projeção de vendas; despesas fixas mensais (como salários ou renda); custos com matérias-primas; estimativa do lucro ou prejuízo nos primeiros anos.
Financiamento
Ao criar uma empresa é importante definir como vai pagar o investimento inicial necessário para arrancar com o negócio e financiar os primeiros meses, altura em que a faturação pode ainda ser insuficiente para fazer face às despesas.
Recorrer a poupanças ou a empréstimos de familiares é uma solução comum para muitos empreendedores, mas nem sempre é possível ter esta capacidade de autofinanciamento.
Nesse caso, há outras formas de obter o financiamento necessário:
- Financiamento bancário: é possível pedir um crédito para abrir o negócio, mas pode ser necessário um fiador ou outro tipo de garantia (como um imóvel);
- Microcrédito: são pequenos empréstimos, com condições mais favoráveis, para pessoas com dificuldades no acesso ao crédito. Pode saber mais sobre os programas em vigor no site da CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social;
- Crowdfunding: é um financiamento coletivo, feito através de plataformas criadas para o efeito, em que pessoas ou entidades contribuem financeiramente para que um negócio possa arrancar ou expandir-se;
- Business angels: são investidores que, além de capital, contribuem com os seus conhecimentos para apoiar a criação de empresas
- Apoios do Estado: o IAPMEI e o IEFP são duas entidades que apoiam a criação de empresas. Nesta página encontra mais informação sobre os programas disponíveis.
Escolher a forma jurídica
Antes de criar a empresa deve escolher a forma jurídica, ou seja, se vai ser uma empresa singular ou em sociedade e qual a sua forma legal. Esta opção é importante porque determinar aspetos como a separação entre património do empresário e do negócio, necessidade de capital social ou responsabilidade por dívidas no exercício da atividade.
As empresas podem ser singulares ou coletivas, consoante tenham um ou mais sócios.
Empresas singulares
Há três opções para a criação de empresas singulares: empresário em nome individual (ENI), Estabelecimento individual de responsabilidade limitada (EIRL) e Sociedade Unipessoal por Quotas.
Para criar uma empresa como ENI não é necessário capital social – ou seja um valor inicial, fornecido pelos sócios ou acionistas para que a empresa possa arrancar. No entanto, não existe separação entre o património do empresário e da empresa, pelo que os bens pessoais podem ser usados para pagar as dívidas contraídas no exercício da atividade.
Num estabelecimento individual de responsabilidade limitada há separação de património, mas também a obrigatoriedade de um capital social mínimo de cinco mil euros (sendo dois terços deste valor obrigatoriamente em dinheiro).
Na sociedade unipessoal por quotas o único sócio que detém todo o capital social pode ser uma pessoa ou uma empresa. A sua responsabilidade perante as dívidas da empresa está limitada ao capital social, que é – à exceção de alguns casos previstos na lei – livremente definido pela sociedade.
Empresas coletivas
As empresas coletivas podem ser sociedades em nome coletivo, sociedades por quotas, sociedades anónimas e sociedades em comandita. As cooperativas e as associações também são consideradas empresas coletivas, mas não podem ter fins lucrativos.
Numa sociedade em nome coletivo não existe um valor mínimo para o capital social e a responsabilidade é ilimitada, o que significa que os sócios respondem de forma ilimitada perante as dívidas contraídas pela empresa
As sociedades por quotas têm um capital social livre, que corresponde à soma das quotas dos seus sócios. Caso a empresa tenha dívidas, a responsabilidade está limitada ao capital social. Ou seja, só o património da sociedade pode ser usado para pagar a credores.
Uma sociedade anónima exige pelo menos cinco sócios, conhecidos por acionistas, mas pode também ter um único sócio desde que seja uma sociedade. O capital social mínimo são 50.000 euros e a responsabilidade de cada acionista está limitada ao valor das ações que subscreveu.
As sociedades em comandita têm dois tipos de sócios: os comanditários, cuja responsabilidade se limita à sua entrada no capital, e os comanditados, com responsabilidade ilimitada.
Como abrir uma empresa?
Há duas formas de abrir empresa em Portugal: online ou presencialmente.
Através do serviço Empresa Online 2.0 é possível criar sociedades por quotas, unipessoais por quotas e anónimas. O preço para usar este serviço é de 220 euros, se usar modelo de pacto social pré-aprovado ou de 360 euros, caso o pacto social seja elaborado pelos sócios.
Caso a empresa tenha uma marca associada com uma classe de produtos ou serviços, terá de pagar mais 100 euros. Cada classe adicional custa 44 euros.
Para aceder a este serviço é necessário ter um Cartão de Cidadão com assinatura digital ativada ou Chave Móvel Digital (CMD).
São necessários os seguintes passos:
- Fazer a autenticação e inserir as informações necessárias;
- Indicar o nome que pretende ou escolher um dos nomes disponíveis na bolsa de firmas e denominações; se já tiver um nome aprovado indicar o código de acesso ao certificado de admissibilidade;
- Preencher a informação da empresa e das pessoas ou entidades envolvidas;
- Assinar eletronicamente o pacto social e enviar;
- Efetuar o pagamento.
Como criar uma empresa através do serviço Empresa na Hora
Caso pretenda usar os serviços de um balcão Empresa na Hora, deve começar por escolher um nome para a empresa (pode usar um pré-aprovado que conste desta lista ou criar um e pedir a aprovação através do serviço de pedido de certificado de admissibilidade). A seguir deve escolher um modelo de pacto social, tendo também a possibilidade de escolher entre modelos disponíveis. Depois é necessário escolher um contabilista certificado.
No dia agendado para a constituição da empresa os sócios devem dirigir-se ao balcão Empresa na Hora com os seus seus documentos de identificação. No balcão vai ser feito o pacto da sociedade e o registo comercial, sendo entregues o pacto social, código de acesso à certidão permanente comercial, código de acesso ao Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva e número de Segurança Social da empresa.
No prazo de cinco dias após o registo os sócios têm de depositar o capital social numa conta bancária em nome da sociedade.
Este serviço tem um custo de 360 euros, acrescido de 200 euros se tiver marca associada a uma classe de produtos ou serviços, mais 44 euros por cada classe adicional. Se o capital social incluir outros bens para além de dinheiro, paga 50 euros por cada imóvel ou participação social, 30 euros por cada bem móvel e 20 por cada ciclomotor, motociclo, triciclo ou quadriciclo com cilindrada inferior a 50 cm3.
Outras formas de abrir empresa
No caso dos empresários em nome individual, o processo de criação da empresa é mais simples, já que basta fazer a declaração de início de atividade no Portal das Finanças ou numa repartição. A Autoridade Tributária comunica esta situação à Segurança Social, para que esta entidade faça o respetivo enquadramento. Uma empresa na modalidade de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada tem de ser criada nos balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado.