Tributação autónoma: o que é e quando se aplica
A tributação autónoma é aplicada sobre algumas despesas das empresas e pessoas com rendimentos empresariais, tendo por isso implicações nos impostos a pagar por estes contribuintes.
Considera-se autónoma porque não está relacionada com os rendimentos obtidos ou lucros declarados, mas sim com algumas despesas específicas, como é o caso da aquisição de viaturas, ajudas de custo ou despesas de representação.
O que é a tributação autónoma?
A tributação autónoma está prevista no Código do IRC e no Código do IRS, incidindo sobre algumas despesas das empresas e das pessoas singulares com rendimentos empresariais e profissionais (categoria B do IRS).
O objetivo inicial da aplicação das taxas de tributação autónoma era combater a evasão fiscal, sobretudo nos casos em que podia existir alguma dificuldade em perceber a relação entre algumas despesas e a sua natureza empresarial.
Atualmente, além deste objetivo, pretende-se também assegurar a tributação desses gastos, independentemente da situação financeira da empresa, garantindo a obtenção de receitas para o Estado.
Assim, a tributação autónoma aplica-se mesmo que a empresa não tenha lucros, existindo, em certas situações, um agravamento se essas despesas forem efetuadas num contexto de prejuízos. Despesas não documentadas, despesas com viaturas e até bónus, prémios e indemnizações pagos a administradores podem estar sujeitos ao imposto de tributação autónoma.
Quem está abrangido pela tributação autónoma?
A tributação autónoma pode incidir sobre contribuintes sujeitos a IRS ou IRC.
No caso do IRS, estão sujeitas as pessoas singulares que exerçam uma atividade empresarial ou profissional e que tenham ou estejam obrigadas a ter contabilidade organizada. Ou seja, trabalhadores independentes e empresários em nome individual com faturação superior a 200.000 euros ou que, tendo uma faturação inferior, tenham optado pelo regime de contabilidade organizada.
No caso do IRC, aplica-se a empresas que exerçam atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. Existem, no entanto, isenções, como é o caso das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades sem fins lucrativos.
Como se calcula a tributação autónoma?
Existem várias taxas de tributação autónoma, que dependem do tipo de imposto a aplicar e do tipo de despesa (pode conhecer as taxas aplicáveis nos pontos seguintes).
O valor da tributação a aplicar é calculado multiplicando o valor da despesa pela taxa que lhe é aplicável.
Como funciona a tributação autónoma no IRS?
A tributação autónoma em sede de IRS aplica-se aos contribuintes com rendimentos de categoria B e com contabilidade organizada, incidindo sobre as seguintes despesas:
- Despesas não documentadas (sem NIF associado à fatura);
- Encargos com viaturas (reintegrações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e impostos);
- Despesas de representação (encargos com receções, refeições, viagens e passeios oferecidos a clientes, fornecedores ou a qualquer outra pessoa ou entidade. A oferta de espectáculos está, desde o início de 2025, isenta de tributação autónoma);
- Despesas pagas ou devidas a pessoas singulares ou coletivas que residam num território com um regime fiscal claramente mais favorável (paraísos fiscais);
- Ajudas de custo e compensação pela deslocação do colaborador em viatura própria quando está ao serviço da entidade patronal.
As taxas de tributação autónoma podem ser atualizadas anualmente – por exemplo, foram feitas alterações no Orçamento do Estado para 2025. Estas são as taxas em vigor:
Tipo de despesa | Taxa a aplicar |
Despesas não documentadas | 50% |
Despesas de representação; Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, com valor da aquisição inferior a 30.000€; Motos e motociclos (exceto os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) | 10% 5% para viaturas híbridas plug-in 7,5% para viaturas GPL ou GNV |
Aquisição de automóveis ligeiros de passageiros ou mistos de valor superior a 30.000€ (exceto os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) | 20% 10% para viaturas híbridas plug-in 15% para para viaturas GPL ou GNV |
Despesas de representação | 10% |
Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal claramente mais favorável | 35% |
Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria | 5% |
Como funciona a tributação autónoma no IRC?
As empresas sujeitas a IRC podem estar sujeitas a tributação autónoma nas seguintes despesas:
- Despesas não documentadas;
- Encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos (depreciações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e impostos);
- Despesas de representação (receções, refeições, viagens e passeios oferecidos a clientes, fornecedores e outras pessoas ou entidades);
- Importâncias pagas ou devidas a pessoas singulares ou coletivas residentes num país com regime fiscal claramente mais favorável;
- Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do colaborador, ao serviço da entidade patronal para exercício das suas funções;
- Lucros distribuídos por entidades sujeitas a IRC a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial;
- Gastos ou encargos relativos a indemnizações ou compensações devidas a gestores, administradores ou gerentes;
- Gastos ou encargos relativos a bónus ou outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes.
Tal como acontece com o IRS, as taxas de tributação autónoma variam consoante o tipo de despesa. No caso dos encargos com veículos, a taxa é maior para as viaturas mais caras e mais poluentes.
Tipo de despesa | Taxa a aplicar |
Despesas não documentadas | 50% 70% para sujeitos passivos total ou parcialmente isentos que não exerçam, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola ou com rendimentos resultantes do exercício de atividade sujeita ao imposto especial de jogo |
Encargos com ligeiros de passageiros e de mercadorias, motos ou motociclos (exceto veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) | 8% para viaturas com um custo de aquisição inferior a 37.500€; 25% para viaturas entre 37.500€ e 45.000€; 32% se o custo de aquisição for igual ou superior a 45.000€. Para ligeiros híbridos plug-in e veículos GNV as taxas são: 2,5% se custaram menos de 37.500€; 7,5% se custaram entre 37.500€ e 45.000€; 15% caso o custo de aquisição tenha sido superior a 45.000€. |
Despesas de representação | 10% |
Importâncias pagas ou devidas a pessoas singulares ou coletivas residentes num país com regime fiscal claramente mais favorável | 35% |
Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria | 5% |
Lucros distribuídos por entidades sujeitas a IRC a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial | 23% |
Gastos ou encargos com indemnizações ou compensações devidas a gestores, administradores ou gerentes | 35% 45% se a empresa tiver apresentado prejuízo fiscal |
Gastos ou encargos relativos a bónus ou outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes | 35% 45% se a empresa tiver apresentado prejuízo fiscal |
Como reduzir a tributação autónoma?
Para evitar um agravamento do imposto a pagar devido à tributação deste tipo de despesas – e cujo impacto pode ser significativo para empresas de pequena dimensão ou pequenos empresários – há que ter algum cuidado com as despesas feitas, sobretudo em contexto de prejuízos fiscais.
Estas são algumas dicas para evitar esse impacto negativo:
- Mantenha os registos contabilísticos organizados e atualizados;
- Verifique sempre os valores e dados das declarações, para evitar erros que possam trazer penalizações;
- Escolha veículos amigos do ambiente;
- Avalie se a taxa de tributação autónoma não é penalizadora antes de efetuar uma despesa;
- Tenha em conta que as empresas que apresentam prejuízos fiscais durante vários anos sofrem um agravamento nas taxas de tributação autónoma.