Impostos

Tributação autónoma: o que é e quando se aplica

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Tributação Autónoma

A tributação autónoma é aplicada sobre algumas despesas das empresas e pessoas com rendimentos empresariais, tendo por isso implicações nos impostos a pagar por estes contribuintes.

Considera-se autónoma porque não está relacionada com os rendimentos obtidos ou lucros declarados, mas sim com algumas despesas específicas, como é o caso da aquisição de viaturas, ajudas de custo ou despesas de representação. 

O que é a tributação autónoma?

A tributação autónoma está prevista no Código do IRC e no Código do IRS, incidindo sobre algumas despesas das empresas e das pessoas singulares com rendimentos empresariais e profissionais (categoria B do IRS).

O objetivo inicial da aplicação das taxas de tributação autónoma era combater a evasão fiscal, sobretudo nos casos em que podia existir alguma dificuldade em perceber a relação entre algumas despesas e a sua natureza empresarial.

Atualmente, além deste objetivo, pretende-se também assegurar a tributação desses gastos, independentemente da situação financeira da empresa, garantindo a obtenção de receitas para o Estado.

Assim, a tributação autónoma aplica-se mesmo que a empresa não tenha lucros, existindo, em certas situações, um agravamento se essas despesas forem efetuadas num contexto de prejuízos. Despesas não documentadas, despesas com viaturas e até bónus, prémios e indemnizações pagos a administradores podem estar sujeitos ao imposto de tributação autónoma.

Quem está abrangido pela tributação autónoma?

A tributação autónoma pode incidir sobre contribuintes sujeitos a IRS ou IRC.

No caso do IRS, estão sujeitas as pessoas singulares que exerçam uma atividade empresarial ou profissional e que tenham ou estejam obrigadas a ter contabilidade organizada. Ou seja, trabalhadores independentes e empresários em nome individual com faturação superior a 200.000 euros ou que, tendo uma faturação inferior, tenham optado pelo regime de contabilidade organizada.

No caso do IRC, aplica-se a empresas que exerçam atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. Existem, no entanto, isenções, como é o caso das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades sem fins lucrativos.

Como se calcula a tributação autónoma?

Existem várias taxas de tributação autónoma, que dependem do tipo de imposto a aplicar e do tipo de despesa (pode conhecer as taxas aplicáveis nos pontos seguintes).

O valor da tributação a aplicar é calculado multiplicando o valor da despesa pela taxa que lhe é aplicável.

Como funciona a tributação autónoma no IRS?

A tributação autónoma em sede de IRS aplica-se aos contribuintes com rendimentos de categoria B e com contabilidade organizada, incidindo sobre as seguintes despesas:

  • Despesas não documentadas (sem NIF associado à fatura); 
  • Encargos com viaturas (reintegrações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e impostos);
  • Despesas de representação (encargos com receções, refeições, viagens e passeios oferecidos a clientes, fornecedores ou a qualquer outra pessoa ou entidade. A oferta de espectáculos está, desde o início de 2025, isenta de tributação autónoma);
  • Despesas pagas ou devidas a pessoas singulares ou coletivas que residam num território com um regime fiscal claramente mais favorável (paraísos fiscais);
  • Ajudas de custo e compensação pela deslocação do colaborador em viatura própria quando está ao serviço da entidade patronal.
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As taxas de tributação autónoma podem ser atualizadas anualmente – por exemplo, foram feitas alterações no Orçamento do Estado para 2025. Estas são as taxas em vigor:

Tipo de despesaTaxa a aplicar
Despesas não documentadas50%
Despesas de representação;
Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, com valor da aquisição inferior a 30.000€;
Motos e motociclos (exceto os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica).
10%
5% para viaturas  híbridas plug-in 
7,5% para viaturas GPL ou GNV 
Aquisição de automóveis ligeiros de passageiros ou mistos de valor superior a 30.000€ (exceto os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica)20%
10% para viaturas híbridas plug-in
15% para para viaturas GPL ou GNV   
Despesas de representação10%
Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal claramente mais favorável35%
Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria 5%

Como funciona a tributação autónoma no IRC?

As empresas sujeitas a IRC podem estar sujeitas a tributação autónoma nas seguintes despesas:

  • Despesas não documentadas;
  • Encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos (depreciações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e impostos);
  • Despesas de representação (receções, refeições, viagens e passeios oferecidos a clientes, fornecedores e outras pessoas ou entidades);
  • Importâncias pagas ou devidas a pessoas singulares ou coletivas residentes num país com regime fiscal claramente mais favorável;
  • Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do colaborador, ao serviço da entidade patronal para exercício das suas funções; 
  • Lucros distribuídos por entidades sujeitas a IRC a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial;
  • Gastos ou encargos relativos a indemnizações ou compensações devidas a gestores, administradores ou gerentes;
  • Gastos ou encargos relativos a bónus ou outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes.

Tal como acontece com o IRS, as taxas de tributação autónoma variam consoante o tipo de despesa. No caso dos encargos com veículos, a taxa é maior para as viaturas mais caras e mais poluentes.

Tipo de despesaTaxa a aplicar
Despesas não documentadas50%
70% para sujeitos passivos total ou parcialmente isentos que não exerçam, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola ou com rendimentos resultantes do exercício de atividade sujeita ao imposto especial de jogo.
Encargos com ligeiros de passageiros e de mercadorias, motos ou motociclos (exceto veículos movidos exclusivamente a energia elétrica)8% para viaturas com um custo de aquisição inferior a 37.500€;
25% para viaturas entre 37.500€ e 45.000€;
32% se o custo de aquisição for igual ou superior a 45.000€.

Para ligeiros híbridos plug-in e veículos  GNV as taxas são:

2,5% se custaram menos de  37.500€;
7,5% se custaram entre 37.500€ e 45.000€;
15% caso o custo de aquisição tenha sido superior a 45.000€.
Despesas de representação10%
Importâncias pagas ou devidas a pessoas singulares ou coletivas residentes num país com regime fiscal claramente mais favorável35%
Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria 5%
Lucros distribuídos por entidades sujeitas a IRC a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial23%
Gastos ou encargos com indemnizações ou compensações devidas a gestores, administradores ou gerentes35%
45% se a empresa tiver apresentado prejuízo fiscal
Gastos ou encargos relativos a bónus ou outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes35%
45% se a empresa tiver apresentado prejuízo fiscal

Como reduzir a tributação autónoma?

Para evitar um agravamento do imposto a pagar devido à tributação deste tipo de despesas – e cujo impacto pode ser significativo para empresas de pequena dimensão ou pequenos empresários – há que ter algum cuidado com as despesas feitas, sobretudo em contexto de prejuízos fiscais.

Estas são algumas dicas para evitar esse impacto negativo:

  • Mantenha os registos contabilísticos organizados e atualizados;
  • Verifique sempre os valores e dados das declarações, para evitar erros que possam trazer penalizações;
  • Escolha veículos amigos do ambiente;
  • Avalie se a taxa de tributação autónoma não é penalizadora antes de efetuar uma despesa;
  • Tenha em conta que as empresas que apresentam prejuízos fiscais durante vários anos sofrem um agravamento nas taxas de tributação autónoma.
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