Impostos

Saiba quais os custos das empresas com o IRC

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custos das empresas com IRC

Se pensa em abrir uma empresa, entenda primeiro quais os custos que terá, nomedamente com o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Abrir uma empresa é um sonho de muitos e Portugal tem-se destacado como um destino atrativo para investidores e empresários de diversas partes do mundo.

O processo de abrir uma empresa em território português é relativamente simplificado, mas, antes de tomar qualquer decisão, é fundamental estar consciente dos encargos que acarreta, nomeadamente em IRC.

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) em Portugal é o imposto que incide sobre a matéria coletável (ou seja, os rendimentos que estão sujeitos a imposto) da empresa, no ano em questão. À matéria coletável é aplicada a respetiva taxa de IRC, a derrama municipal e, em alguns casos, uma taxa adicional sobre o lucro tributável.

Eis aquilo que tem de saber sobre o IRC.

Qual a taxa de IRC em Portugal?

A taxa normal de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) é:

  • 21% em Portugal continental
  • 20% na Região Autónoma da Madeira
  • 16,8% na Região Autónoma dos Açores.

A taxa de IRC de 17% para os primeiros 50.000€ de matéria coletável é reduzida para 12,5% no caso de entidades qualificadas como startup, que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como pequena ou média empresa ou empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).

Às empresas sem sede ou estabelecimento estável em Portugal é aplicada uma taxa de 25%, exceto para os seguintes rendimentos em que a taxa é de 35%:

– prémios de rifas, totoloto, jogo de loto, ou em quaisquer sorteios e concursos;

– rendimentos que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados;

– rendimentos obtidos por empresas que estejam sediadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável.

A tributação autónoma

A administração fiscal determina que sobre algumas despesas incide uma tributação. As taxas variam conforme as despesas, e apesar de serem calculadas à parte, estas tributações fazem parte do IRC. Exemplo destas despesas são as não documentadas, despesas de representação, encargos com algumas viaturas, determinadas indemnizações pagas, ajudas de custo, entre outras. Assim, saiba que deve ter em atenção os valores gastos pela sua empresa, porque estes podem agravar o IRC.

Nesta matéria, os encargos com viaturas ligeiras de passageiros, de determinadas viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos, estão sujeitos a tributação autónoma às taxas de 8,5%, 25,5% e 32,5%, respetivamente.

Veículos movidos exclusivamente a energia elétrica ficam isentos de tributação autónoma, independentemente do custo de aquisição da viatura, sempre que afetos à exploração de serviço público de transportes, destinados a serem alugados no exercício da atividade normal do sujeito passivo ou quando o seu uso for qualificado como rendimento do trabalho dependente.

Derrama Municipal

Também incluída no total de IRC a pagar, esta espécie de imposto incide unicamente sobre as entidades residentes que exerçam uma atividade comercial, industrial ou agrícola e sobre as empresas não residentes, mas com estabelecimento estável.

É o município onde está sediada a sua empresa que determina a taxa de imposto a pagar, podendo variar entre 0% e 1,5% do lucro tributável.

Alguns municípios podem oferecer isenções ou reduções de derrama para determinadas empresas ou setores de atividade, como forma de promover o investimento local.

Derrama Estadual

Tal como a Derrama Municipal, este imposto vem contabilizado no total de IRC a pagar. Tanto as empresas residentes, como não residentes em Portugal, que exerçam atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola a título principal, estão sujeitos à derrama estadual – taxa adicional sobre o lucro tributável. Neste caso, o imposto incide sobre a parte dos lucros tributáveis das empresas que ultrapassa 1,5 milhões de euros.

  • Lucro entre 1.500 000€ e 7.500 000€ – 3% de taxa adicional;
  • Lucro entre7.500 000€ até 35.000 000€, 5% de taxa adicional;
  • Lucro superior a 35.000 000€ – 9% de taxa adicional.
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Pagamento por Conta

As empresas podem ser obrigadas a efetuar pagamentos por conta ao longo do ano, com base nos resultados obtidos em períodos anteriores. O valor que pagar por esta via funciona como uma retenção na fonte. O pagamento por conta em Portugal funciona como um adiantamento feito pelas empresas em relação ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Esse mecanismo visa evitar situações em que as empresas tenham grandes valores de imposto a pagar no final do ano fiscal.

O Pagamento por conta é aplicável a empresas que exerçam atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, e que tenham tido um lucro tributável superior a um determinado limite, estão sujeitas ao pagamento por conta.

Caso o montante do Pagamento por Conta realizado exceda o total de IRC a pagar, há lugar a reembolso da parte remanescente.

O cálculo é feito com base no lucro tributável do ano anterior. O valor do pagamento por conta é calculado aplicando uma determinada percentagem ao lucro tributável do ano anterior. Essa percentagem é estabelecida por lei e pode variar de acordo com o montante do lucro.

Pagamento Especial por Conta

Estão sujeitas a este imposto as mesmas entidades que também têm de cumprir com o Pagamento por Conta.  Ou seja, as entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português.

O valor a pagar corresponde a 1% do volume de negócios do período de tributação anterior, já deduzido do Pagamento por Conta do mesmo período, havendo um limite mínimo de 1.000 euros.

Quando o resultado obtido ultrapassar o limite mínimo, acrescenta-se aos 1.000 euros mais 20% do valor remanescente, até ao limite máximo de 70 mil euros.

Pagamento Adicional por Conta

A obrigatoriedade deste pagamento incide sobre as mesmas empresas abrangidas pelo Pagamento por Conta. As entidades obrigadas a efetuar pagamentos por conta e pagamentos especiais por conta devem efetuar o pagamento adicional por conta nos casos em que no período de tributação anterior fosse devida derrama estadual. Na prática, diz respeito a empresas com mais de 1 milhão e 500 mil euros de lucro tributável no ano anterior.

Prazo para entregar a declaração de IRC

As empresas em Portugal são obrigadas a apresentar uma declaração de IRC anual, geralmente até 31 de maio do ano seguinte ao qual os rendimentos dizem respeito.

O período de tributação

O período de tributação padrão é o ano civil, mas as empresas podem optar por um período diferente, desde que não ultrapasse 12 meses.

Deduções e incentivos fiscais

Existem várias deduções e incentivos fiscais disponíveis para as empresas em Portugal, destinados a promover o investimento, a inovação e o desenvolvimento. Alguns desses benefícios podem incluir deduções para investimentos, créditos fiscais para investigação e desenvolvimento, entre outros.

Contabilidade organizada é obrigatória

Para as empresas, a utilização da contabilidade organizada é obrigatória, independentemente de se tratar de uma sociedade por quotas, anónima ou unipessoal. 

Para obter informações adicionais, aconselhamos a leitura do artigo 87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

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