Impostos

IRC: quais as taxas em vigor e quando pagar?

1 min
Olga Teixeira
Olga Teixeira
O IRC é um imposto anual sobre os rendimentos obtidos pelas empresas. Se tem ou vai abrir um negócio, saiba como funciona e q

Índice de conteúdos:

  1. O que é o IRC?
  2. Quem está sujeito ao pagamento deste imposto?
  3. Quais as taxas de IRC em vigor?
  4. Como se calcula o IRC a pagar?
  5. Quais as datas mais importantes a ter em conta?
  6. Pode-se pagar o IRC em prestações?
  7. Como pagar menos IRC?

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) é um imposto aplicável a todas as empresas que obtenham rendimentos em Portugal. As taxas a aplicar dependem, entre outros fatores, da dimensão da empresa e do lucro obtido.

Tal como acontece com o IRS, o valor a pagar é calculado com base nos rendimentos do ano anterior, depois de feitos alguns abatimentos. Saiba quais são as regras deste imposto e como se aplica.

O que é o IRC? 

O IRC é um imposto aplicável aos rendimentos das empresas, mesmo quando obtidos de forma ilícita. Em alguns casos é aplicado sobre os lucros (diferença positiva entre os rendimentos e gastos), noutros aos rendimentos.

Assim, o imposto incide sobre:

  • O lucro das empresas com sede em Portugal e que tenham atividade principal comercial, industrial ou agrícola;
  • A soma dos rendimentos das empresas com sede em Portugal e que tenham outro tipo de atividade;
  • O lucro de um estabelecimento situado em Portugal e que pertença a uma empresa sem sede no nosso país;
  • À soma dos rendimentos obtidos em Portugal por empresas sem sede nem estabelecimento no nosso país.

Quem está sujeito ao pagamento de IRC?

O IRC aplica-se a vários tipos de entidades, como:

  • Sociedades comerciais ou civis sob forma comercial;
  • Cooperativas;
  • Empresas públicas;
  • Outras pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em território português;
  • Entidades sem personalidade jurídica, que tenham sede ou direção em Portugal e cujos rendimentos não sejam tributáveis em sede de IRS;
  • Entidades que obtenham em Portugal rendimentos não sujeitos a IRS.

Quem está isento?

Há, contudo, algumas isenções previstas no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas:

  • Entidades de utilidade pública administrativa;
  • Instituições particulares de solidariedade social;
  • Entidades de utilidade pública com fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência, solidariedade social, defesa do meio ambiente e interprofissionalismo agroalimentar;
  • Associações constituídas para o exercício de atividades culturais, recreativas e desportivas;
  • Entidades de navegação marítima e aérea não estabelecidas em Portugal, desde que essa isenção se aplique também às empresas portuguesas no seu país de origem;
  • Lucros de entidades residentes em Portugal que sejam colocados à disposição de outra entidade residente noutro Estado membro da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou país com que exista acordo para evitar a dupla tributação.

Quais as taxas de IRC em vigor?

Existe uma taxa geral de IRC, mas há uma redução no caso das empresas classificadas como pequena ou média empresa (PME) ou empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap). Nestes casos, aplica-se uma taxa reduzida aos primeiros 50.000 euros de matéria coletável, sendo o restante tributado à taxa normal.

Além disso, o Orçamento do Estado para 2026 trouxe uma redução progressiva das taxas de IRC entre 2026 e 2028.

Assim, e tendo em conta todas estas condicionantes, resumimos na tabela abaixo as taxas de IRC em vigor até 2028 para Portugal Continental:

Taxa aplicável aos períodos:Em ou após 1 de janeiro de 2025Em ou após 1 de janeiro de 2026Em ou após 1 de janeiro de 2027Em ou após 1 de janeiro de 2028
Taxa geral20%19%18%17%  
Primeiros 50.000€ das PME ou Small Mid Cap16%15%15%15%
Entidades do setor não lucrativo20%19%18%17%  

Algumas start-ups podem beneficiar de uma taxa reduzida de 12,5%. As entidades sem sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em Portugal pagam uma taxa de 25%.

Aplica-se ainda uma taxa de 35% a:

  • Rendimentos de capitais pagos em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados;
  • Rendimentos de capitais obtidos por entidades não residentes em território português com sede em paraísos fiscais.

As regiões autónomas dos Açores e da Madeira têm taxas mais reduzidas de IRC, bem como regimes mais favoráveis para algumas atividades.

Qual o valor máximo da derrama municipal?

No cálculo do IRC, além das taxas aplicadas a nível nacional, pode ainda existir uma taxa aplicada pelos municípios ao lucro tributável das empresas com sede na sua área geográfica. O valor máximo da derrama municipal tem como limite máximo 1,5% do lucro tributável.

É o município onde está sediada a empresa que determina a taxa de imposto a pagar, sendo os valores atualizados anualmente. Pode consultar as taxas em vigor para 2026 neste documento da Autoridade Tributária.

O que é a tributação autónoma?

No que respeita ao IRC, há ainda a ter em conta a tributação autónoma, que é aplicada a alguns tipos de custos, independentemente dos resultados obtidos pela empresa. Nestes custos incluem-se, por exemplo, ajudas de custo, despesas não documentadas ou encargos com a compra de viaturas.

A taxa de tributação autónoma a aplicar depende do tipo de despesa.

Qual a taxa a aplicar na derrama estadual?

Aplica-se ainda a derrama estadual à parte do lucro tributável que exceda 1,5 milhões de euros. Neste caso, a taxa a aplicar é progressiva, aumentando à medida que o lucro aumenta e variando entre os 3% e os 9%.

Como se calcula o IRC a pagar?

Os cálculos do IRC dependem, como percebemos, de vários fatores, que vão da localização da empresa, à sua dimensão e até ao tipo de atividade desempenhada.

O valor a pagar é apurado através do Modelo 22, uma declaração anual de entrega obrigatória (tal como acontece com a declaração de IRS para os contribuintes singulares).

Assim, o Modelo 22 do IRC indica os rendimentos obtidos no ano anterior, sendo o cálculo do imposto feito através dos seguintes passos:

  • Calcular o lucro tributável;
  • Deduzir prejuízos fiscais para obter a matéria coletável;
  • Aplicar a respetiva taxa de IRC sobre a matéria coletável;
  • Deduzir os pagamentos feitos durante o ano anterior (pagamentos por conta);
  • Aplicar as taxas relativas a derramas e tributações autónomas;
  • O resultado será o valor do imposto a pagar/recuperar.

Quais as datas mais importantes do calendário do IRC?

O calendário do IRC, tal como acontece com os outros impostos, divide-se em dois tipos de datas: as que dizem respeito às obrigações declarativas, como é o caso do Modelo 22, e as que estão relacionadas com o pagamento.

Assim, para quem tem uma empresa, estes são os prazos e datas a ter em conta:

  • Até 31 de maio: entrega da Declaração Modelo 22;
  • 31 de julho, 15 de setembro, 15 de dezembro: pagamentos por conta, que são os adiantamentos de IRC calculados com base no imposto do ano anterior;
  • Até 15 de julho: entrega da declaração IES (Informação Empresarial Simplificada). 

Pode-se pagar o IRC em prestações?

Sim, é possível pagar o IRC em prestações, fazendo o pedido através do Portal das Finanças até 15 dias após a data limite de pagamento que consta na nota de cobrança e seguindo estes passos: Empresas > Serviços > Planos prestacionais > Simular/Registar Pedido.

Ao fazer o pedido pode simular e indicar o número de prestações pretendidas.

Tenha em conta que o pagamento tem um limite de 36 prestações, com o valor mínimo mensal de 25,50 euros cada uma. Dispensa de apresentação de garantia para dívidas de valor igual ou superior a 10.000 euros.     

Outra possibilidade é beneficiar dos planos prestacionais criados de forma automática pela Autoridade Tributária quando o imposto não foi pago dentro do prazo legal e não foi apresentado um pedido de pagamento em prestações nos 15 dias seguintes. Estes planos oficiosos só são possíveis se a dívida ainda não estiver em execução fiscal.

Como pagar menos IRC? 7 estratégias legais a considerar

As empresas podem poupar no IRC se aproveitarem benefícios fiscais ou tiverem um bom planeamento fiscal. Estas são algumas formas totalmente legais de fazer com que a sua empresa poupe em impostos:

  • Aproveitar benefícios fiscais, que permitem deduzir à coleta de IRC uma percentagem dos investimentos feitos (por exemplo, SIFIDE (Sistema de Incentivos à I&D), Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) ou Regime de Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR));
  • Utilizar benefícios sociais concedidos aos funcionários, como seguros de saúde ou PPR para aumentar as deduções e pagar menos imposto;
  • Deduzir prejuízos fiscais;
  • Separar despesas pessoais das despesas da empresa, para evitar a tributação autónoma;
  • Ter a documentação válida e organizada, para que os custos sejam aceites pela Autoridade Tributária;
  • Escolher o regime fiscal mais vantajoso (regime simplificado ou contabilidade organizada);
  • Calendarizar (antecipando ou adiando) investimentos para tirar partido de benefícios fiscais.
O que achou?