Quais os benefícios fiscais de um PPR no IRS?
Os benefícios fiscais de um PPR no IRS prolongam-se durante vários anos, até ao momento do resgate. Significa isto que, quer na subscrição quer no momento em que decidir receber o valor acumulado, vai pagar menos imposto.
Para aproveitar ao máximo estas vantagens e pagar menos IRS é preciso cumprir algumas regras em termos de valores e prazos. Além disso, também deve saber em que condições pode resgatar o seu PPR sem perder os benefícios fiscais.
Índice de conteúdos:
- Benefícios fiscais de um PPR
- Quanto se pode deduzir no IRS com um PPR?
- Quais os benefícios fiscais no caso do resgate?
- Como declarar o PPR no IRS?
- Dicas para maximizar os benefícios fiscais de um PPR
Benefícios fiscais de um PPR no IRS
Um PPR tem benefícios fiscais no IRS à entrada (na subscrição), à saída (no momento em que “levanta” o valor) e também nos anos em que vai reforçando a sua poupança para a reforma.
Mas há que ter em atenção que os benefícios fiscais dos PPR são maiores para as pessoas que subscrevem este produto de poupança no início da sua vida ativa. Como tal, quanto mais cedo começar a preparar a reforma, mais vantagens terá em termos de impostos.
Além disso, um PPR só é vantajoso em termos fiscais se for mantido, pelo menos, durante cinco anos. O que significa que, para aproveitar os benefícios no IRS, deve encarar este produto como um investimento a longo prazo, que não pode ser mobilizado a qualquer momento.
Somando todas estas vantagens, são milhares de euros que pode poupar em impostos desde que cumpra algumas regras e conheça os valores em causa.
Quanto se pode deduzir no IRS com um PPR?
Pode obter benefícios fiscais no ano da subscrição do PPR e em cada ano em que reforça a poupança. A dedução no IRS é de 20% do valor aplicado, mas há limites máximos que dependem da idade do subscritor:
- Até aos 35 anos: 400 euros por ano;
- Entre os 35 e os 50 anos: 350 euros;
- Mais de 50 anos: 300 euros.
Uma vez que a dedução é aplicada por sujeito passivo, se um casal subscrever um PPR em conjunto, cada um pode deduzir 20% do valor que aplicou.
Por outro lado, reforçar o PPR depois de se reformar já não é tão vantajoso em termos fiscais, porque os valores investidos já não entram nas deduções do IRS. Servem apenas para aumentar a sua poupança.
Qual o valor a investir para ter a dedução máxima?
As deduções do PPR no IRS são proporcionais ao investimento. Assim, para tirar o máximo partido dos benefícios fiscais de um PPR tem de fazer reforços anuais que têm um limite mínimo:
- Até aos 35 anos: 2.000 euros;
- Entre os 35 e os 50 anos: 1.750 euros;
- Mais de 50 anos: 1.500 euros.
Esta dedução vai ser somada às restantes deduções à coleta e, por isso, existem limites aos montantes que pode abater. O valor máximo das deduções depende do escalão de rendimento coletável:
- Escalão até 7.703 euros: sem limite
- Escalões entre 7.703 e 80.000 euros: entre 1.000 e 2.500 euros;
- Acima de 80.000 euros: 1.000 euros.
Estes limites dizem respeito aos escalões que estiveram em vigor durante o ano de 2024, a serem declarados no IRS de 2025. Os escalões de rendimentos que vigoram em 2025 vão refletir-se na declaração de IRS de 2026.
Quais os benefícios fiscais no caso do resgate?
Como referido anteriormente, um PPR também tem benefícios fiscais no momento do resgate, desde que este seja feito nas condições previstas na lei. Assim, para pagar menos IRS quando “levantar” o seu PPR, o resgate tem de acontecer pelo menos cinco anos após a subscrição e numa destas condições:
- Reforma;
- Ter mais de 60 anos de idade;
- Desemprego de longa duração;
- Incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave;
- Morte;
- Pagamento de prestações em atraso do crédito habitação (neste caso não pode resgatar o PPR de uma só vez).
Os benefícios aplicáveis ao resgate do PPR traduzem-se numa taxa de IRS mais reduzida. Se o PPR fosse tributado como os restantes produtos de poupança (por exemplo, certificados de aforro ou depósitos a prazo), a taxa a aplicar seria de 28%.
No entanto, o resgate do PPR está sujeito a uma taxa de IRS de apenas 20%. Além disso, esta taxa só é aplicada a 40% do valor resgatado, o que significa que, na prática, a taxa efetiva é apenas de 8%.
Posso usar o PPR para pagar o crédito habitação?
Não. O regime excecional que permitia resgatar o PPR em qualquer altura e sem penalização para pagar prestações do crédito habitação terminou no final de 2024.
Atualmente, só é possível usar o PPR para pagar as mensalidades em atraso (abrangendo capital, juros, comissões e outras despesas) e as que estão por vencer, à medida que se vão vencendo. Neste caso, o resgate é feito através de transferência direta do valor em causa para a instituição de crédito.
O que acontece se resgatar o PPR fora das condições previstas?
Resgatar o PPR fora das condições previstas na lei tem penalizações em termos fiscais. Nestas situações, aplica-se uma taxa de 21,5% sobre o valor que receber. No entanto, a taxa de IRS pode ser mais baixa, caso tenha feito 35% das entregas na primeira metade do contrato. Assim, se o reembolso ocorrer:
- Até aos 5 anos de contrato: a taxa é de 21,5%;
- Entre os 5 e os 8 anos: a taxa é de 17,2%;
- Após os 8 anos: a taxa é de 8,6%.
Se tiver usufruído das deduções à coleta e resgatar antecipadamente o PPR fora das situações previstas, terá ainda de devolver todos esses montantes, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano que tenha passado desde a obtenção do benefício.
Como declarar o PPR no IRS?
Os valores que os contribuintes aplicam em PPR são comunicados à Autoridade Tributária pelas entidades responsáveis pela sua emissão. Por isso, não será necessário validar qualquer despesa ou inserir qualquer valor na declaração.
As deduções à coleta relativas ao PPR já surgem também na declaração pré-preenchida. Se tiver IRS automático, basta aceitar e submeter a declaração.
E se quiser usar o PPR como um produto de poupança?
Se pretende usar o PPR como um produto de poupança que pode resgatar a qualquer momento, terá de abdicar dos benefícios fiscais relativos às deduções à coleta. Caso contrário, sofrerá penalizações fiscais por fazer o resgate fora dos prazos e condições autorizadas.
Para esse efeito, ao submeter a sua declaração de IRS, elimine os dados relativos ao PPR (no anexo H). Se não o fizer e vier a resgatar o capital antes do tempo, será obrigado a restituir os valores das deduções dos anos anteriores, com um acréscimo de 10% por ano.
E se receber o PPR em prestações?
Caso o reembolso do PPR seja feito de forma faseada e não de uma só vez, a tributação é diferente.
Neste caso, as prestações regulares periódicas são equiparadas a rendas temporárias ou vitalícias, aplicando-se as regras dos rendimentos de categoria H. Ou seja, o mesmo regime de tributação das pensões de reforma, em que a taxa a aplicar depende do rendimento.
3 dicas para maximizar os benefícios fiscais de um PPR no IRS
Para maximizar os benefícios fiscais do PPR no IRS, existem alguns fatores que deve ter em atenção, nomeadamente:
1. Ter atenção às condições de resgate
A melhor forma de aproveitar ao máximo os benefícios fiscais de um PPR é conhecer bem as condições que permitem o resgate sem penalizações. Assim, deve evitar, dentro do possível, recorrer ao PPR para ter liquidez em caso de necessidade. Um fundo de emergência pode ser a solução para fazer face a despesas inesperadas.
2. Começar cedo
Quanto mais cedo subscrever um PPR, mais tempo terá para reforçar a poupança para a reforma e mais poderá aproveitar as deduções no IRS. Até aos 35 anos, pode deduzir até 400 euros por ano, pelo que vale a pena subscrever um PPR, mesmo que a reforma ainda esteja longe.
3. Aplicar o máximo
Para tirar o máximo partido das deduções à coleta tem de investir um valor mínimo anual (2.000 euros até aos 35 anos; 1.750 euros entre os 35 e os 50 anos e 1.500 euros a partir dos 50 anos). Use o reembolso do IRS ou faça entregas programadas para garantir que reforça o seu PPR com os montantes que permitem uma dedução máxima.