Recebeu pensões em atraso? Está a ser prejudicado.
Em Outubro de 2019 entrou em vigor uma norma que impedia que as pensões em atraso fossem tributadas excessivamente, em sede de IRS. No entanto, essa norma só se aplica a partir de 2019 e não tem efeitos retroativos, prejudicando quem receber pensões relativas a anos anteriores. A Deco pretende que os grupos parlamentares corrijam esta situação. Saiba o que está em causa.
O que acontece às pensões em atraso?
Ao receberem várias pensões, em atraso, num único ano fiscal, os pensionistas sobem de escalão de IRS e são tributados a uma taxa mais alta de imposto. Esta situação levou a que chegassem várias queixas à Provedoria de Justiça que, por sua vez, recomendou ao Ministério das Finanças que alterasse esta situação.
Que medida foi tomada?
Em Outubro de 2019, houve uma alteração à lei: os rendimentos das pensões em atraso passavam a ser considerados na liquidação de IRS do ano a que diziam respeito (até cinco anos antes, através do preenchimento do quadro 5B do anexo A da Declaração de IRS). Não existindo acumulação de rendimentos num único ano fiscal, deixava de existir o aumento do escalão de IRS e uma maior tributação.
Porque é que algumas pensões continuam a ser penalizadas?
A lei foi criada em Outubro de 2019 e não tem efeitos retroativos, ou seja, só se aplica às pensões atribuídas a partir desta data, o que faz com que todas as que sejam relativas a anos anteriores continuem a ser penalizadas em sede de IRS. No fundo, a alteração da lei não corrigiu a situação dos pensionistas que tinham apresentado queixa.
O que acontece agora?
Se não houver alteração, a lei vai continuar a ser aplicada da mesma forma. Por isso, a Deco quer que os grupos parlamentares voltem a rever o Código do IRS para eliminar esta penalização. A Associação já enviou cartas aos vários partidos políticos com assento na Assembleia da República para que a forma como são tributados os rendimentos de pensões pagos com atraso seja revista.
Se também foi prejudicado, tem duas alternativas: esperar que a norma seja alterada ou apresentar queixa na Provedoria de Justiça.