Quando e como resgatar um PPR sem penalizações
Olga TeixeiraO objetivo de um Plano Poupança Reforma (PPR) é, em princípio, assegurar uma situação financeira mais estável quando se deixa de trabalhar, mas há circunstâncias em que é impossível esperar. No entanto, resgatar um PPR de forma antecipada tem penalizações a nível fiscal.
Conhecer as consequências de “levantar” um PPR antes da reforma é importante não só quando se pondera esse resgate antecipado, mas também antes de o subscrever. Afinal este é um produto de poupança a longo prazo, pelo que é sempre mais vantajoso esperar pela altura certa para ter acesso ao dinheiro que poupou.
Saiba, através deste artigo, como resgatar um PPR sem penalizações.
Em que situações é possível resgatar um PPR?
O resgate de um PPR pode ser feito a qualquer momento, mas há circunstâncias em que os subscritores são penalizados, ou seja, perdem dinheiro quando acedem à poupança.
Resgatar o PPR sem penalizações é possível quando o subscritor – ou o cônjuge, caso a poupança seja um bem comum, o que depende do regime de casamento – se reforma, o que inclui situações de reforma antecipada.
Também não existem penalizações se o participante (ou ambos, se estiverem casados em regime de comunhão de bens) já tiver completado 60 anos de idade.
O desemprego de longa duração (um ano ou mais) do subscritor do PPR ou de um dos elementos do seu agregado familiar também é uma justificação válida para ter acesso ao dinheiro investido sem qualquer tipo de penalização.
O mesmo acontece caso se verifique uma incapacidade permanente para o trabalho ou uma doença grave (que coloque a vida em risco, exija tratamento prolongado ou provoque uma incapacidade residual) do participante ou de um membro do agregado familiar.
A morte do subscritor também permite o resgate do PPR, sendo que neste caso o valor depositado é entregue aos seus herdeiros ou ao beneficiário (caso exista). Se um dos cônjuges falecer e o PPR for um bem comum, também é possível receber o dinheiro acumulado no plano de poupança.
O PPR também pode ser usado para pagar prestações de crédito habitação, desde que esteja em causa um imóvel que seja a habitação própria e permanente do participante. O valor resgatado só pode ser usado para pagar prestações em atraso – o que inclui capital, juros, comissões e outras despesas – e as que estão por vencer, à medida que se vão vencendo. Neste caso, através de transferência direta para a instituição de crédito.
É possível resgatar antecipadamente todo o valor do PPR?
Não, porque existem alguns limites, mesmo que o resgate seja feito nas situações previstas na lei.
Assim, nos casos de reforma por velhice, a partir dos 60 anos de idade e de reembolso antecipado para pagamento de prestações de contratos de crédito só podem ser resgatados:
- as entregas feitas há, pelo menos, cinco anos;
- se já tiverem passado cinco anos sobre a entrega, pode ser solicitado o reembolso total, desde que o valor das entregas feitas na primeira metade do contrato represente, pelo menos, 35% do total.
Estas condições também se aplicam nas situações de desemprego de longa duração ou doença, desde que o pedido de reembolso seja feito se o participante ou familiar estiver numa destas situações à data de cada entrega.
Como resgatar um PPR
Para resgatar um PPR é necessário entrar em contacto com a entidade gestora e apresentar documentos de identificação e a documentação que comprove o motivo do resgate.
Nos casos em que o motivo seja a reforma, terá de entregar uma declaração ou certidão emitida pela Segurança Social que comprove a situação de pensionista. Se a razão tem a ver com incapacidade permanente, é necessário uma declaração que ateste a incapacidade e o seu grau, como o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
Para comprovar o desemprego de longa duração é preciso ter uma declaração do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) que comprove a inscrição e a duração do desemprego.
Nas situações de doença grave o comprovativo é um atestado do médico que descreva detalhadamente a doença.
Quais são as formas de reembolso?
Quando o subscritor se reforma ou em caso de falecimento, há três opções para receber o valor aplicado no Plano Poupança Reforma: de uma só vez, através de uma pensão mensal (renda vitalícia) ou combinando estas duas alternativas.
Antes de escolher, é importante ter em conta a tributação, ou seja, a forma como o IRS vai incidir sobre este valor. Caso escolha a renda vitalícia, esta vai ser considerada um rendimento de categoria H, ou seja, pagará imposto como se fosse uma reforma.
Se receber tudo de uma só vez ou de forma parcial, aplica-se uma taxa de 20% sobre 40% do rendimento obtido; ou seja, o Fisco vai reter 8% do valor
Quais são as penalizações pelo resgate antecipado?
Ao resgatar o PPR fora das situações previstas na lei vai ter que devolver ao Estado os benefícios fiscais recebidos, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano decorrido desde o incentivo fiscal.
Os benefícios fiscais à entrada (ou seja, o que são obtidos quando se subscreve o PPR e quando se reforça a poupança) correspondem a uma dedução no IRS equivalente a 20% do valor aplicado.
Estas deduções têm limites, que dependem da idade do subscritor:
- até aos 35 anos: 400 euros por ano;
- entre os 35 e os 50 anos: 350 euros;
- mais de 50 anos: 300 euros.
Se, apesar de ter feito um PPR, nunca beneficiou destas deduções continua a ter despesas com o resgate antecipado. Pode ser cobrada uma comissão de resgate antecipado (que pode chegar a 1% se ainda não decorreram três anos sobre a subscrição) e uma de reembolso. Não se esqueça, para usufruir das deduções do PPR deverá preencher a sua declaração de IRS e apagar o campo pré-preenchido no anexo H.
Há ainda que contar com uma taxa de IRS sobre o valor recebido, que vai descendo à medida que o PPR se mantém. Assim, se resgatar antes de terem passado cinco anos, a tributação é de 21,5%.
Caso o resgate aconteça entre os cinco e oito anos, passa a ser de 17,2% e desce para 8,6% quando o investimento ultrapassa os oito anos.
Quais são as alternativas ao resgate antecipado de um PPR?
Dado que existem penalizações para o resgate antecipado de um Plano Poupança Reforma fora das exceções previstas na lei, é importante fazer as contas e perceber se vale a pena recorrer a essa solução.
Se o motivo do resgate for o facto de não estar a obter o rendimento desejado, transferir o PPR para outra entidade que ofereça melhores condições pode ser uma opção mais acertada, já que não terá penalizações. Nos planos de poupança com garantia de capital ou rendibilidade deve contar com uma comissão de transferência que, porém, não pode ultrapassar os 0,5% do valor transferido.
Caso o resgate se deva a uma emergência financeira, equacione outras fontes de liquidez imediata, como o recurso ao fundo de emergência, devendo começar outro assim que possível. Empréstimos familiares ou a contratação de um crédito pessoal – avaliando, antes da contratação, a taxa de esforço e risco de incumprimento – podem ser a solução para enfrentar uma necessidade momentânea de dinheiro sem pôr em causa um rendimento extra durante a reforma.