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Englobamento de rendimentos no IRS: tudo o que precisa saber

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Englobamento de rendimentos

O englobamento de rendimentos é a soma de rendimentos de diferentes categorias, o que, em certos casos, permite reduzir o imposto a pagar. Esta opção tem várias exceções e nem sempre compensa. Por isso, é importante conhecer bem as regras e saber se e quando vale a pena.

Se obteve rendimentos de capitais, prediais ou mais-valias, veja como são tributados estes rendimentos e perceba se deve ou não fazer o englobamento com os restantes rendimentos para poupar no IRS.

O que é o englobamento em IRS?

Nem todos os rendimentos declarados no IRS são tributados da mesma forma.

Os rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e de pensões (categoria H) são automaticamente englobados, ou seja, somados e tributados de forma progressiva, de acordo com os escalões do IRS. Já outros rendimentos, como os das categorias E, F e G, são tributados autonomamente, com a aplicação de taxas específicas (taxas liberatórias ou especiais).

No entanto, as regras do IRS permitem que, em certas situações, os contribuintes optem por englobar todos os rendimentos, o que, em alguns casos, leva à aplicação de uma taxa mais baixa que pode resultar em menos imposto a pagar ou num reembolso maior. Contudo, há situações em que o englobamento é obrigatório.

O que é a tributação autónoma no IRS?

No caso do IRS, a tributação autónoma diz respeito aos rendimentos que são taxados separadamente. Ou seja, que não são incluídos na soma que junta os que são obtidos por trabalho ou pensões. Assim, a tributação autónoma aplica-se a:

  • Rendimentos de capitais, como os juros dos depósitos bancários, dividendos de ações ou fundos de investimento. A estes é aplicada uma taxa liberatória de 28%, através de retenção na fonte.
  • Rendimentos prediais, onde a taxa é de 25% para o arrendamento habitacional e de 28% para os restantes rendimentos prediais. Além disso, existe uma redução destas taxas quando estão em causa contratos de arrendamento habitacional de duração superior a cinco anos.
  • O saldo positivo entre as mais e menos-valias que resultem de operações como a venda de quotas (partes sociais), de outros valores mobiliários ou da propriedade intelectual. Nestes casos a taxa aplicável é de 28%.
  • Rendimentos de capitais ou mais-valias pagos por entidades domiciliadas nos chamados paraísos fiscais. A taxa de tributação autónoma é de 35%.

A tributação autónoma é a opção assumida, por defeito, pela Autoridade Tributária quando se trata de taxar estes rendimentos. No entanto, os contribuintes têm a possibilidade de, em certos casos, fazer o englobamento, juntando estes rendimentos a outros.

Quais os rendimentos de englobamento obrigatório? 

Alguns contribuintes são obrigados a optar pelo englobamento no IRS se estiverem em causa rendimentos que resultem do saldo entre as mais-valias e as menos-valias pela venda de bens mobiliários (por exemplo, ações) que tenham sido detidas por um período inferior a 365 dias.

Esta obrigação aplica-se se o rendimento coletável (já com o valor das mais-valias) for superior ao último escalão do IRS. Nestes casos, é aplicada uma taxa de 48%, em vez dos 28% a que estariam sujeitos por tributação autónoma.

Nos restantes casos, o englobamento é facultativo. No entanto, há que ter em conta que, ao englobar um rendimento, tem de fazer o mesmo para todos os que se insiram na mesma categoria. Por exemplo, se vai englobar os juros dos seus depósitos bancários, tem de incluir no englobamento os outros rendimentos de capitais, como juros de certificados de aforro ou de seguros de capitalização.

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Em que situações compensa englobar rendimentos?

O englobamento de rendimentos no IRS é vantajoso se à soma de todos os rendimentos obtidos for aplicada uma taxa de IRS inferior à tributação autónoma. Por exemplo, numa situação em que, depois de somar os rendimentos de capitais a outros rendimentos, o rendimento coletável fica sujeito a uma taxa inferior a 28%.

Pode confirmar esta taxa consultando os escalões de rendimentos do IRS, mas tendo em conta que, para a declaração de IRS a entregar em 2025 estão em causa os rendimentos (e os respetivos escalões) de 2024.

Assim, se ao englobar os rendimentos de 2024 obtiver um rendimento coletável inferior a 21.321 euros, o englobamento compensa, porque a taxa de IRS é de 25%, inferior aos 28% da taxa liberatória.

O englobamento de rendimentos também é vantajoso se tiver obtido um saldo negativo entre as mais-valias e as menos-valias, porque nos próximos cinco anos pode reportar esse prejuízo na declaração de IRS.

Caso tenha obtido um saldo positivo no ano anterior, mas optou pelo englobamento e teve prejuízo, também compensa voltar a englobar, porque é possível abater as menos-valias às mais-valias.

Antes de decidir se vai optar pelo englobamento ou pela tributação autónoma, deve usar um simulador de IRS para perceber qual a opção mais vantajosa.

Quais os passos para englobar rendimentos no IRS?

Se quiser optar pelo englobamento, tem de exercer essa opção ao preencher a declaração de IRS, usando os respetivos anexos.

Englobamento de rendimentos de capitais

Para optar pelo englobamento de rendimentos de capitais, tem de entregar o anexo E, assinalando “Sim” na pergunta: “Opta pelo englobamento dos rendimentos inscritos no quadro 4A” e preenchendo o quadro 4B. No caso dos dividendos, se a entidade pagadora não tiver sede em Portugal, tem de colocar os valores no Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro).

Se vai englobar rendimentos de juros, deve pedir à entidade pagadora (por exemplo, ao banco ou aos CTT no caso dos depósitos ou à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP no caso dos certificados de aforro) a declaração para englobamento de juros.

Englobamento de mais-valias

No caso das mais-valias (anexo G), a opção pelo englobamento é feita assinalando “Sim” no quadro 15. Se obteve mais-valias no estrangeiro, também deve preencher o quadro 9.2A do anexo J e assinalar a opção de englobamento.

Englobamento de rendimentos prediais

Para fazer o englobamento de rendimentos prediais deve preencher o anexo F. No Quadro 6G (opção pelo englobamento), tem de assinalar o campo 06. 

E se não quiser englobar?

Se não quiser englobar e os rendimentos já foram sujeitos à tributação autónoma por retenção na fonte, não tem de os declarar no IRS, uma vez que já foram taxados e já pagou o imposto devido.

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