Impostos

Conheça todas as novidades e alterações no IRS 2026

1 min
Olga Teixeira
Olga Teixeira
Um novo ano fiscal tem sempre novidades nos impostos. Conheça as alterações no IRS para 2026 e organize as suas finanças pess

Índice de novidades e alterações:

  1. Atualização dos escalões de IRS
  2. Atualização das tabelas de retenção na fonte
  3. Novas datas para validar as faturas e atualizar o agregado familiar
  4. Dedução de despesas com cultura
  5. Dedução de rendas
  6. Mais deduções nas profissões de desgaste rápido
  7. Isenção de IRS nos prémios de produtividade
  8. Isenção de IRS nas compensações dos bombeiros voluntários
  9. Isenção de IRS no subsídio de refeição
  10. Aumento do valor isento no IRS Jovem

As alterações no IRS para 2026 têm impacto direto na sua carteira. Seja trabalhador por conta de outrem ou pensionista, qualquer mudança neste imposto pode fazer com que desconte mais ou menos ao longo do ano, influenciando o seu rendimento disponível todos os meses.

O ano de 2026 trouxe várias novidades em matéria de IRS, entre elas a atualização dos escalões e das tabelas de retenção na fonte, bem como outras medidas que já produzem efeitos na declaração de IRS a entregar este ano.

Quais as novidades e alterações no IRS para 2026?

Antes de mais, importa referir que existem dois tipos de novidades e alterações no IRS de 2026: as que dizem respeito aos rendimentos obtidos este ano, como as novas tabelas de retenção na fonte e a atualização dos escalões, e as que têm impacto na declaração de IRS a entregar este ano, relativa aos rendimentos de 2025.

Esta informação é importante não só para fazer contas ao imposto a pagar, mas também para um bom planeamento fiscal ao longo do ano.

Conheça todas as mudanças no IRS que entram em vigor em 2026 e perceba como os novos valores, prazos e mudanças fiscais têm ou não impacto nos seus rendimentos, deduções e obrigações. 

Atualização dos escalões de IRS

Os escalões do IRS que estão em vigor em 2026 (e que vão influenciar o imposto a pagar ou a receber em 2027) têm como principal novidade uma descida de 0,3 pontos percentuais nas taxas marginais do 2.º ao 5.º escalão de rendimentos.

Os limites dos escalões foram atualizados em 3,51%, de forma a que os contribuintes que tiveram aumentos salariais não sejam penalizados com uma taxa de IRS mais elevada.

Atualização das tabelas de retenção na fonte

As tabelas de retenção na fonte também foram atualizadas. Estas tabelas definem as taxas a aplicar aos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas residentes em Portugal continental no momento em que recebem esses rendimentos. Têm em conta não apenas os rendimentos, mas também a situação familiar (casado ou solteiro), o número de dependentes e situações de deficiência.

Tal como em anos anteriores, as tabelas em vigor asseguram que quem ganha o salário mínimo (que subiu de 870 euros para 920 euros) continua sem pagar IRS. Assim, o mínimo de existência (valor até ao qual não se paga IRS) também foi atualizado, passando para os 12.880 euros.

Novas datas para validar as faturas e atualizar o agregado familiar

Esta é uma das principais novidades do IRS a destacar. A partir de 2026, tem mais tempo para tratar de alguns pontos que antecedem a entrega da declaração, porque existem alguns prazos que foram alargados.

Nesse seguimento, tem todo o mês de fevereiro (ou até 2 de março, uma vez que este ano o dia 28 é num fim de semana) para:

  • Validar as faturas no e-Fatura;
  • Consultar e, se necessário, atualizar a composição do agregado familiar (tendo em conta a situação a 31 de dezembro de 2025);
  • Comunicar a existência de residência alternada no exercício das responsabilidades parentais (tendo igualmente em conta a situação a 31 de dezembro);
  • Comunicar a percentagem de partilha das despesas de dependentes prevista no acordo de regulação do exercício em comum das responsabilidades parentais, quando diferente de 50%;
  • Indicar encargos com arrendamento de estudante deslocado;
  • Entregar o documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, no caso de estudantes dependentes com rendimentos até ao limite anual global de 5 x o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais);
  • Comunicar as despesas de educação dos estudantes que frequentam estabelecimentos de ensino no interior ou regiões autónomas;
  • Comunicar os encargos com rendas para habitação permanente, caso tenha mudado para o interior e pretenda beneficiar dos respetivos benefícios fiscais;
  • Caso seja senhorio e não emita recibos de renda eletrónicos, deve comunicar as rendas recebidas através da Declaração Modelo 44.

Dedução de despesas com cultura

Uma das novidades do Orçamento do Estado de 2026 no que diz respeito ao IRS já tem efeito na declaração a entregar este ano. Assim, entre as deduções que pode fazer passam a estar as despesas com cultura, o que inclui as faturas de:

  • Compra de livros, em estabelecimentos especializados;
  • Entradas para espetáculos de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias;  
  • Atividades das bibliotecas e arquivos;
  • Atividades dos museus;
  • Atividades dos sítios e monumentos históricos.

Como tal, se tiver faturas com NIF devidamente validadas, pode deduzir 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar. Tenha em consideração que o limite global (destas e de outras despesas desta categoria) é de 250 euros por agregado familiar. 

Dedução de rendas

As alterações no IRS para este ano refletem-se também no limite das deduções com rendas habitacionais, que sobe para os 900 euros. De acordo com uma proposta de lei entregue na Assembleia da República, em 2027 o limite passa para 1.000 euros.

Mais deduções nas profissões de desgaste rápido 

Outra das alterações no Código do IRS traz novidades para quem exerce as atividades de praticante desportivo, mineiro e pescador. Profissões estas que são consideradas, para efeitos fiscais, como profissões de desgaste rápido.

Como tal, estes contribuintes passam a poder deduzir as despesas com seguros de doença, de acidentes pessoais e de seguros de vida que cubram os riscos de morte, invalidez, lesão desportiva e reforma ou complemento de reforma por velhice.

Até aqui estavam excluídos os seguros de vida, a garantia de cobertura a lesões desportivas e os complementos de reforma.

Isenção de IRS nos prémios de produtividade

Em 2026 mantém-se a isenção parcial de IRS sobre os prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, desde que estes sejam pagos de forma voluntária e sem carácter regular. Esta isenção aplica-se a montantes até 6% da retribuição base anual do trabalhador.

Além disso, este ano será possível beneficiar deste desconto se a entidade empregadora tiver aumentado os salários em, pelo menos, 4,6% (o valor era de 4,7% em 2025). Neste seguimento, os empregadores são obrigados a mencionar, na declaração de rendimentos pagos que emitem anualmente, se cumprem as condições para ter este benefício fiscal.

Isenção de IRS nas compensações dos bombeiros voluntários

Outra das novidades está relacionada com as compensações e subsídios pagos pelas associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da atividade voluntária, que não estão sujeitos a IRS até ao limite anual, por bombeiro, de 6 x o valor do IAS.

A não tributação aplica-se a toda a atividade voluntária e não apenas no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios florestais e do dispositivo conjunto de proteção e socorro na Serra da Estrela. 

Isenção de IRS no subsídio de refeição

Em 2026 o subsídio de alimentação passa a estar isento de IRS se não ultrapassar os 6,15 euros quando o pagamento é feito em dinheiro. Se o subsídio de refeição for pago em cartão, o limite para beneficiar da isenção é de 10,455 euros.

Aumento do valor isento no IRS Jovem

Por fim, o IRS Jovem tem duas novidades em 2026. O limite de rendimentos abrangidos pela isenção aumenta, passando de 28.000 euros para cerca de 29.500 euros, acompanhando a subida do IAS). A outra mudança é que este ano os jovens abrangidos podem optar por este regime quando entregarem a declaração de rendimentos, deixando de ter de o fazer antecipadamente.

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