Impostos

Conheça todas as novidades e alterações no IRS 2025

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Mulher no computador estuda alterações no IRS

As alterações no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) em 2025 têm impacto na sua carteira. Se trabalha ou é pensionista, qualquer mudança neste imposto pode fazer com que desconte mais ou menos ao longo do ano, reduzindo ou aumentando o rendimento disponível.

O ano de 2025 trouxe algumas novidades em matéria de IRS, entre elas a atualização dos escalões e das tabelas de retenção na fonte, mudanças no IRS Jovem ou menor tributação nas horas extraordinárias.

Há, ainda, medidas como a alteração na consignação do IRS ou o aumento nas deduções específicas, que se aplicam na declaração de IRS a entregar em 2025 (relativa aos rendimentos de 2024).

Novas tabelas de retenção na fonte

As novas tabelas de retenção na fonte – para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas residentes em Portugal continental – entraram em vigor a 1 de janeiro.

Mantêm o modelo introduzido em meados de 2023, baseado na aplicação de taxas marginais progressivas. As tabelas em vigor asseguram que quem ganha o salário mínimo (que subiu de 820 euros para 870 euros) continua sem pagar IRS.

As tabelas de retenção na fonte têm em conta não apenas os rendimentos, mas também a situação familiar – casado ou solteiro –, o número de dependentes e situações de deficiência. Pode conhecer as tabelas em vigor neste documento.

Novos escalões de rendimentos

Em 2025 também se verificam alterações nos escalões de IRS. Os limites dos escalões foram atualizados em 4,6% para fazer frente à inflação e

não penalizar os contribuintes que tenham recebido aumentos salariais até este valor.

Quando falamos de limites dos escalões, estamos a referir-nos aos valores que determinam em que escalão de IRS cada pessoa se encontra. Estes escalões definem a taxa de imposto que será aplicada ao rendimento de cada contribuinte.

Quanto às taxas (normal e média) aplicadas a cada escalão que já estavam em vigor, mantêm-se, ou seja, apenas os limites dos escalões mudaram, mas as percentagens aplicadas continuam as mesmas.

Com a mudança nos escalões, existe também um aumento no valor isento de imposto, usado para calcular o IRS a pagar, que passa para 8.059 euros.

Mínimo de existência

A subida do mínimo de existência, ou seja o valor até ao qual os contribuintes ficam isentos de IRS é outra mudança aplicada com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2025.

O valor é atualizado de acordo com a inflação, passando a ser o maior valor entre 12.180 euros e 1,5 x 14 x IAS (Indexante dos Apoios Sociais, que em 2025 equivale a 522,50 euros).

IRS Jovem

As novas regras do IRS Jovem permitem que este regime passe a ser aplicado a todos os jovens não dependentes até aos 35 anos de idade, durante os primeiros 10 anos em que obtenham rendimentos.

O ciclo de estudos deixa de ser uma condição para a atribuição deste “desconto no imposto”. As isenções passam a ser de:

  • 1.º ano de trabalho: isenção de 100%
  • Do 2.º ao 5.º ano: 75%
  • Do 5.º ao 7.º ano: 50%
  • Do 8.º ao 10.º ano: 25%

O limite de isenção aplicável a todos os anos em que se beneficia do desconto sobe para 55 x IAS.

As alterações no IRS em 2025 trazem também uma boa notícia para os jovens que, embora já tenham rendimentos, ainda entregam a declaração de IRS em conjunto com os pais. Até aqui, não podiam receber o prémio salarial (devolução de propinas), mas passaram a ser elegíveis para esse apoio.

Leia maisEscalões de IRS 2025: o que muda e qual o impacto na carteira?

Tributação das horas extra

Quem costuma fazer horas extraordinárias vai sentir algum alívio fiscal, porque a retenção na fonte sobre o trabalho suplementar é reduzida independentemente do número de horas trabalhadas.

Até ao início de 2025, a redução em 50% da taxa aplicável ao salário só se verificava quando se trabalhavam mais de 100 horas extra e agora vai aplicar-se a toda a remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que é paga.

Prémios de produtividade

Os prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço – desde que sejam pagos de forma voluntária e sem carácter regular – passam a beneficiar de uma isenção parcial de IRS (limitada a 6% da retribuição base anual do trabalhador).

No entanto, só é possível beneficiar deste desconto se a entidade empregadora tiver aumentado os salários em, pelo menos, 4,7% no ano de 2025. Os empregadores são obrigados a mencionar, na declaração de rendimentos pagos que emitem anualmente, se cumprem as condições para ter este benefício fiscal.

Isenção no subsídio de refeição

Em 2025 o subsídio de alimentação, quando pago em vales de refeição, passa a estar isento de IRS se não ultrapassar os 10,20 euros. Esta mudança resulta de uma alteração que aumenta o limite legal para a isenção de 60% para 70% do subsídio.

Nos casos em que o pagamento é feito em dinheiro a isenção mantém-se nos seis euros.

Retenção na fonte recibos verdes

Existem igualmente alterações no IRS dos trabalhadores independentes, que passam a descontar menos todos os meses: a retenção na fonte dos rendimentos da categoria B desce de 25% para 23%.

Quem trabalha a recibos verdes e não faz retenção na fonte terá uma redução nos pagamentos por conta, uma vez que a taxa de cálculo desce de 76,50% para 65%. Esta taxa é aplicada à coleta do penúltimo ano, servindo como um adiantamento do imposto a pagar.

Consignação do IRS

As alterações no IRS incluem também medidas que já se aplicam à declaração de rendimentos a entregar em 2025. É o caso da consignação de IRS – doação de uma parte do imposto a entidades de cariz social, ambiental ou cultural – que duplica o seu valor.

Até aqui, os contribuintes podiam doar 0,5% a uma instituição à sua escolha, assinalando essa opção antes ou no momento da entrega da declaração. Já em 2025 vão poder consignar 1% do imposto, aumentando assim a sua contribuição.

Deduções no IRS

As alterações no IRS refletem-se também na dedução específica para rendimentos de categoria A (trabalho dependente) e categoria H (rendimentos de pensões). O valor passa de 4.104 euros para os 4.462,15 euros e é aplicável já no cálculo do IRS a pagar em 2025. 

Deduções rendas

Já no que respeita às deduções à coleta, também há novidades em 2025. Os contribuintes que vivem em casas arrendadas passam a poder deduzir 15% das rendas pagas até ao limite de 700 euros (o montante era de 600 euros). Em 2026 a dedução aumenta para 750 euros e em 2027 para os 800 euros.

No caso dos inquilinos cujo rendimento anual seja igual ou inferior ao do 1.º escalão do IRS (8.059 euros) o limite anual da dedução é de 1.100 euros. 

Este aumento da dedução só entra em vigor em 2026, quando entregar a declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2025.

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