Conheça todas as novidades e alterações no IRS 2025
As alterações no IRS em 2025 têm impacto na sua carteira. Se trabalha ou é pensionista, qualquer mudança neste imposto pode fazer com que desconte mais ou menos ao longo do ano, reduzindo ou aumentando o rendimento disponível.
O ano de 2025 trouxe algumas novidades em matéria de IRS, entre elas a atualização dos escalões e das tabelas de retenção na fonte, mudanças no IRS Jovem ou menor tributação nas horas extraordinárias.
Há, ainda, medidas como a alteração na consignação do IRS ou o aumento nas deduções específicas, que se aplicam na declaração de IRS a entregar em 2025 (relativa aos rendimentos de 2024).
Novas tabelas de retenção na fonte
As novas tabelas de retenção na fonte – para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas residentes em Portugal continental – entraram em vigor a 1 de janeiro.
Mantêm o modelo introduzido em meados de 2023, baseado na aplicação de taxas marginais progressivas. As tabelas em vigor asseguram que quem ganha o salário mínimo (que subiu de 820 euros para 870 euros) continua sem pagar IRS.
As tabelas de retenção na fonte têm em conta não apenas os rendimentos, mas também a situação familiar – casado ou solteiro –, o número de dependentes e situações de deficiência.
Novos escalões de rendimentos
Em 2025 também se verificam alterações nos escalões de IRS. Os limites dos escalões foram atualizados em 4,6% para fazer frente à inflação e não penalizar os contribuintes que tenham recebido aumentos salariais até este valor.
Quando falamos de limites dos escalões, estamos a referir-nos aos valores que determinam em que escalão de IRS cada pessoa se encontra. Estes escalões definem a taxa de imposto que será aplicada ao rendimento de cada contribuinte.
Quanto às taxas (normal e média) aplicadas a cada escalão que já estavam em vigor, mantêm-se, ou seja, apenas os limites dos escalões mudaram, mas as percentagens aplicadas continuam as mesmas.
Com a mudança nos escalões, existe também um aumento no valor isento de imposto, usado para calcular o IRS a pagar, que passa para 8.059 euros.
Mínimo de existência
A subida do mínimo de existência, ou seja o valor até ao qual os contribuintes ficam isentos de IRS é outra mudança aplicada com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2025.
O valor é atualizado de acordo com a inflação, passando a ser o maior valor entre 12.180 euros e 1,5 x 14 x IAS (Indexante dos Apoios Sociais, que em 2025 equivale a 522,50 euros).
IRS Jovem
As novas regras do IRS Jovem permitem que este regime passe a ser aplicado a todos os jovens não dependentes até aos 35 anos de idade, durante os primeiros 10 anos em que obtenham rendimentos.
O ciclo de estudos deixa de ser uma condição para a atribuição deste “desconto no imposto”. As isenções passam a ser de:
- 1.º ano de trabalho: isenção de 100%
- Do 2.º ao 5.º ano: 75%
- Do 5.º ao 7.º ano: 50%
- Do 8.º ao 10.º ano: 25%
O limite de isenção aplicável a todos os anos em que se beneficia do desconto sobe para 55 x IAS.
As alterações no IRS em 2025 trazem também uma boa notícia para os jovens que, embora já tenham rendimentos, ainda entregam a declaração de IRS em conjunto com os pais. Até aqui, não podiam receber o prémio salarial (devolução de propinas), mas passaram a ser elegíveis para esse apoio.
Tributação das horas extra
Quem costuma fazer horas extraordinárias vai sentir algum alívio fiscal, porque a retenção na fonte sobre o trabalho suplementar é reduzida independentemente do número de horas trabalhadas.
Até ao início de 2025, a redução em 50% da taxa aplicável ao salário só se verificava quando se trabalhavam mais de 100 horas extra e agora vai aplicar-se a toda a remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que é paga.
Prémios de produtividade
Os prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço – desde que sejam pagos de forma voluntária e sem carácter regular – passam a beneficiar de uma isenção parcial de IRS (limitada a 6% da retribuição base anual do trabalhador).
No entanto, só é possível beneficiar deste desconto se a entidade empregadora tiver aumentado os salários em, pelo menos, 4,7% no ano de 2025. Os empregadores são obrigados a mencionar, na declaração de rendimentos pagos que emitem anualmente, se cumprem as condições para ter este benefício fiscal.
Isenção no subsídio de refeição
Em 2025 o subsídio de alimentação, quando pago em vales de refeição, passa a estar isento de IRS se não ultrapassar os 10,20 euros. Esta mudança resulta de uma alteração que aumenta o limite legal para a isenção de 60% para 70% do subsídio.
Nos casos em que o pagamento é feito em dinheiro a isenção mantém-se nos seis euros.
Retenção na fonte recibos verdes
Existem igualmente alterações no IRS dos trabalhadores independentes, que passam a descontar menos todos os meses: a retenção na fonte dos rendimentos da categoria B desce de 25% para 23%.
Quem trabalha a recibos verdes e não faz retenção na fonte terá uma redução nos pagamentos por conta, uma vez que a taxa de cálculo desce de 76,50% para 65%. Esta taxa é aplicada à coleta do penúltimo ano, servindo como um adiantamento do imposto a pagar.
Consignação do IRS
As alterações no IRS incluem também medidas que já se aplicam à declaração de rendimentos a entregar em 2025. É o caso da consignação de IRS – doação de uma parte do imposto a entidades de cariz social, ambiental ou cultural – que duplica o seu valor.
Até aqui, os contribuintes podiam doar 0,5% a uma instituição à sua escolha, assinalando essa opção antes ou no momento da entrega da declaração. Já em 2025 vão poder consignar 1% do imposto, aumentando assim a sua contribuição.
Deduções no IRS
As alterações no IRS refletem-se também na dedução específica para rendimentos de categoria A (trabalho dependente) e categoria H (rendimentos de pensões). O valor passa de 4.104 euros para os 4.462,15 euros e é aplicável já no cálculo do IRS a pagar em 2025.
Deduções rendas
Já no que respeita às deduções à coleta, também há novidades em 2025. Os contribuintes que vivem em casas arrendadas passam a poder deduzir 15% das rendas pagas até ao limite de 700 euros (o montante era de 600 euros). Em 2026 a dedução aumenta para 750 euros e em 2027 para os 800 euros.
No caso dos inquilinos cujo rendimento anual seja igual ou inferior ao do 1.º escalão do IRS (8.059 euros) o limite anual da dedução é de 1.100 euros.
Este aumento da dedução só entra em vigor em 2026, quando entregar a declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2025.