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Sabe o que é o mínimo de existência?

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mínimo de existência

O mínimo de existência é um valor sobre o qual os contribuintes podem ou não ficar isentos de IRS. Conheça os valores em vigor e fique a saber a quem se aplica.

É normal que já se tenha deparado com este conceito, durante o preenchimento da declaração de IRS, mas sabe exatamente o que é o mínimo de existência? Não se trata nem de um escalão de IRS, nem diz respeito ao salário mínimo. Porque a questão do mínimo de existência ainda gera confusão, esclarecemos tudo neste artigo.

O que é o mínimo de existência?

O mínimo de existência é um limite até ao qual, os contribuintes com baixos rendimentos não pagam IRS, de forma a garantir que têm dinheiro suficiente para pagar as suas despesas e assegurar a subsistência do agregado familiar.

Em 2023, o mínimo de existência está fixado nos 10 640 euros. Contas feitas, isto quer dizer que, o salário mínimo nacional, fica isento do pagamento de IRS, bem como da retenção na fonte.

Atualmente, o patamar mínimo para retenção na fonte está fixado nos 762 euros mensais. Isto aplica-se às pensões. Todos os rendimentos ganhos acima deste valor, ficam sujeitos ao pagamento deste imposto.

Mas atenção, o mínimo de existência é contabilizado por contribuinte e não por agregado familiar. No entanto, se se tratar de uma família numerosa, o patamar é maior. Se o agregado tiver 3 ou mais descendentes, o limite é de 11 300 euros. Caso tenha 5 ou mais dependentes, o mínimo de existência sobe para os 15 560 euros.

Como se calcula o mínimo de existência?

De acordo com o que está previsto na lei, o valor de referência do mínimo de existência deve ser igual ao maior valor entre:

  • 1,5 x 14 x IAS (Indexante dos Apoios Sociais) = 1,5 x 14 x 480,43 = 10.089 euros
  • 14 x salário mínimo nacional = 14 x 760 = 10.640 euros
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Assim, como 10.640 euros é um valor superior a 10.089 euros, o mínimo de existência para 2023 fica fixado nos 10.640 euros, valor que acompanha o aumento do salário mínimo para os atuais 760 euros. Quem tiver rendimentos superiores a este valor, fica sujeito ao pagamento de IRS.

No próximo ano, poderemos contar com novidades neste capítulo. Para não penalizar os contribuintes, está previsto que o valor do mínimo de existência deixe de estar associado ao salário mínimo e passe a ser atualizado mediante a evolução do IAS.

Quem está abrangido pelo mínimo de existência?

O mínimo de existência atual abrange os rendimentos dos trabalhadores dependentes, dos trabalhadores independentes e dos pensionistas. No que diz respeito aos trabalhadores independentes, o mínimo de existência é aplicável a todos os códigos de atividade previstos na tabela do art.º 151.º do Código do IRS, com exceção do código 15 (outras atividades exclusivamente de prestação de serviços”), independentemente dos rendimentos.

De fora ficam os Empresários em Nome Individual, bem como os contribuintes que obtenham rendimentos de capitais, rendimentos prediais e incrementos patrimoniais (mais-valias).