Direitos e Deveres

Passo a passo de como pedir a reforma

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Daniela Cunha
Daniela Cunha
como pedir a reforma

Está a chegar a altura de se reformar, mas não sabe como tratar de todo o processo? Neste artigo explicamos-lhe como pedir a reforma.

Quer ainda lhe faltem alguns anos de trabalho ou já se esteja a aproximar da idade da reforma, é importante que conheça todo o processo de pedido da pensão social de velhice, para não sofrer penalizações na hora de deixar a vida ativa.

Com que idade se pode pedir a reforma? Que documentos são necessários? É possível continuar a trabalhar? Estas são algumas das dúvidas que vamos esclarecer.

Índice de conteúdos:

  1. Quem tem direito a pedir a reforma?
  2. Quais são os critérios?
  3. Quando e como pedir?
  4. Qual é o valor a receber?
  5. É possível acumular a reforma com outros rendimentos?
  6. Dicas para preparar a sua reforma

O que é e quem tem direito a pedir a reforma?

Em termos genéricos, a pensão social de velhice é uma retribuição mensal paga às pessoas que deixam de trabalhar por já terem idade avançada e que contribuíram para a Segurança Social.

Além dos trabalhadores por conta de outrem, têm direito a esta retribuição os membros de órgãos estatutários de empresas (diretores, gerentes e administradores), os trabalhadores independentes e os beneficiários do Seguro Social Voluntário.

Portanto, se pertence a algum destes grupos, já atingiu a idade legal de acesso à reforma e fez descontos durante um número mínimo de anos, pode pedir a sua pensão de velhice.

Quais são os critérios para pedir a reforma?

Para poder ter acesso à pensão de velhice tem de cumprir os requisitos legais relacionados com a idade e o tempo de descontos para a Segurança Social.

Em 2025, a idade normal de acesso à pensão é de 66 anos e sete meses. No entanto, se tiver 60 anos ou mais e tiver descontado pelo menos 40 anos, também pode pedir a reforma sem qualquer penalização. Neste caso, terá atingido a idade pessoal de reforma, que é calculada retirando-se quatro meses por cada ano além dos 40 na carreira contributiva. Ou seja, para cada ano em que a pessoa tenha trabalhado além dos 40 anos de carreira contributiva, deve-se retirar quatro meses à idade legal de reforma. Isso significa que, se a pessoa tem uma carreira contributiva superior a 40 anos, ela pode antecipar a aposentadoria no número de meses proporcional aos anos adicionais trabalhados.

Se tiver, por exemplo, 63 anos e quatro meses e 49 anos de descontos, ou 63 anos e 50 de descontos, pode reformar-se sem penalização.

Assim, pode pedir a reforma antes da idade legal quem está numa das seguintes situações:

  • Ter 60 anos ou mais de idade e 46 anos ou mais de descontos (pensão antecipada por carreiras contributivas muito longas);
  • Ter 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos (pensão antecipada pelo regime de flexibilização da idade);
  • Desemprego involuntário de longa duração;
  • Ter uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante;
  • Estar abrangido por medidas de proteção específicas.

Além do requisito da idade, também tem de cumprir o critério do prazo de garantia. Ou seja, precisa de ter descontado durante, pelo menos, 15 anos, seguidos ou não, para a Segurança Social (ou outro regime equivalente). Quem é beneficiário do Seguro Social Voluntário tem de ter, no mínimo, 144 meses de contribuições.

Quando e como pedir a reforma?

A pensão pode ser pedida até três meses antes da data em que pretende deixar de trabalhar. O pedido pode ser feito presencialmente ou através do site da Segurança Social Direta.

Se quiser tratar de tudo num balcão de atendimento, deve dirigir-se a qualquer serviço da Segurança Social ou ao Centro Nacional de Pensões. Caso esteja a morar no estrangeiro, tem de fazer o pedido na instituição de Segurança

Social do seu país de residência, se houver acordo internacional com Portugal, ou no Centro Nacional de Pensões. Os casos mais simples são respondidos, em média, em 50 dias.

Para fazer o pedido presencialmente, tem de entregar o formulário RP 5068 preenchido e os seguintes documentos:

  • Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, passaporte, Bilhete de Identidade, certidão do registo civil ou boletim de nascimento);
  • Documento de identificação fiscal, caso não tenha Cartão de Cidadão;
  • Documento de identificação válido da pessoa que assinar o pedido, caso o beneficiário não possa ou não saiba assinar;
  • Caderneta militar ou certidão que comprove o tempo de serviço militar obrigatório, caso este ainda não tenha sido contabilizado;
  • Documento do banco comprovativo do IBAN, onde conste o nome do beneficiário como titular da conta.

O que é o “Pensão na Hora”?

É um serviço da Segurança Social que, mediante determinadas condições, permite que o pedido seja tratado no próprio dia, sendo calculada uma pensão provisória que é atribuída automaticamente.

Para poder utilizar o serviço “Pensão na Hora”, tem de cumprir os seguintes requisitos:

  • O pedido tem de ser feito na Segurança Social Direta;
  • O beneficiário tem de ter 15 ou mais anos de descontos;
  • O pedido não pode estar enquadrado numa situação especial (por exemplo, regimes de antecipação específicos para certas profissões);
  • Se for trabalhador independente, o beneficiário não pode ter dívidas à Segurança Social;
  • O requerente tem residência em Portugal ou um IBAN registado na Segurança Social Direta.
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Qual é o valor a receber?

O valor da pensão depende da sua idade e dos anos de descontos, sendo que pode ter uma bonificação – se pedir a pensão depois da idade pessoal da reforma, ou uma penalização – se pedir a reforma antecipada.

A bonificação é contada a partir do mês seguinte àquele em que o beneficiário atinge a idade pessoal de reforma, com o limite de 70 anos. Para calcular o valor do aumento concedido na pensão, multiplica-se o número de meses acima da idade pessoal de reforma pela taxa de bonificação, cuja percentagem depende do número de anos de descontos (varia entre 0,33% e 1%).

Já se pedir a reforma antecipada terá, à partida, uma penalização. Se recorrer ao regime de flexibilização da idade para se reformar, cada mês de antecipação face à idade pessoal de reforma corresponde a uma penalização de 0,5%. Por exemplo: tem 45 anos de descontos e, por isso, a sua idade pessoal de reforma é de 64 anos e oito meses. No entanto, decide reformar-se aos 64 anos. Terá uma penalização de 4% (0,5% x 8 meses).

Caso esteja em situação involuntária de desemprego de longa duração, a penalização depende da data em que pediu o subsídio de desemprego, da sua idade e dos anos de descontos.

Quem tem carreiras contributivas muito longas não está sujeito a qualquer penalização.

Ainda assim, existe um valor mínimo para as pensões, de acordo com a carreira contributiva:

  • Menos de 15 anos de descontos: 331,79 euros;
  • Entre 15 e 20 anos de descontos: 348,05 euros;
  • De 21 a 30 anos de descontos: 384,07 euros;
  • Mais de 31 anos de descontos: 480,08 euros.

No entanto, estes valores mínimos não são garantidos caso seja pedida a reforma antecipada e mantêm quando o pensionista atinge a idade normal de acesso à reforma.

A pensão está sujeita a impostos?

Sim, a reforma está sujeita ao pagamento de IRS. Tal como com os salários, a taxa de retenção é calculada com base no valor da pensão e na situação familiar do pensionista.

É possível acumular a reforma com outros rendimentos?

Sim. Os reformados podem acumular a pensão com:

  • Rendimentos de trabalho, exceto se a pensão de velhice resultar da conversão de pensão de invalidez absoluta;
  • Complemento de pensão por cônjuge a cargo;
  • Complemento por dependência;
  • Outras pensões;
  • Complemento solidário para idosos;
  • Prestação social para a inclusão.

A reforma não pode ser acumulada com a pensão do Seguro Social Voluntário e com subsídios de doença ou de desemprego.

E continuar a trabalhar?

Se quiser pedir a reforma e continuar na vida ativa, pode fazê-lo. No entanto, há regras a seguir.

Caso seja trabalhador independente, não tem qualquer restrição. Contudo, se trabalhar por conta de outrem e pedir a reforma antecipada, durante os primeiros três anos não pode exercer atividade profissional na mesma empresa ou grupo empresarial onde trabalhava. Se for pensionista de invalidez absoluta, também não pode trabalhar.

Ao não deixar de trabalhar, tem, obrigatoriamente, de continuar a descontar para a Segurança Social. No entanto, em vez dos habituais 11%, desconta 7,5%. Os pensionistas que continuam a exercer atividade profissional têm direito ao acréscimo de pensão, pago todos os anos em junho ou novembro.

Quem não fez descontos tem direito a pensão?

Quem não reúne as condições para aceder à reforma, pode pedir a pensão social de velhice. É o caso das pessoas que:

  • Não estão abrangidas por qualquer regime de proteção social;
  • Não registaram contribuições suficientes, ou seja, não descontaram;
  • Têm uma pensão de velhice ou de sobrevivência de montante inferior ao da pensão social;
  • Têm rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 209 euros (40% do valor do Indexante de Apoios Sociais).

Tal como no caso da reforma, a idade de acesso são os 66 anos e sete meses. O valor mensal é único – 255,25 euros -, ao qual acresce o Complemento Extraordinário de Solidariedade.

3 dicas para preparar a sua reforma

Ainda que lhe faltem alguns anos para se reformar, nunca é cedo demais para começar a planear a sua reforma. Siga estas sugestões para preparar da melhor forma a sua pensão de velhice.

1. Faça uma estimativa do valor mensal que irá precisar

Primeiro, estabeleça um objetivo anual e mensal para a sua reforma: qual é o valor que lhe permite manter o seu estilo de vida? Depois, aceda ao portal da Segurança Social Direta para fazer uma simulação da sua pensão.

Se o valor previsto não corresponder aos seus objetivos, já sabe que terá de preparar um complemento para a reforma.

2. Organize as suas finanças pessoais

Para alcançar os seus objetivos financeiros, é fundamental que organize as suas finanças e que saiba exatamente onde é que o seu dinheiro é utilizado. Crie um orçamento e veja onde é que é possível cortar despesas para ter mais dinheiro disponível no seu futuro.

3. Faça uma poupança

Crie o hábito de poupar e pôr algum dinheiro de lado todos os meses para criar um complemento à sua reforma. Assim, estará a salvaguardar as suas poupanças e a garantir que, ao chegar à velhice, tem um pé-de-meia para qualquer eventualidade.

O que achou?