Trabalhar na reforma: quais os direitos e benefícios?
É possível continuar a trabalhar na reforma, mas há alguns critérios a cumprir. Saiba quais são e que direitos têm os trabalhadores reformados.
Muitas pessoas aguardam com expectativa o momento em que se podem reformar e deixar o trabalho. No entanto, existem outras que, seja por vontade própria ou por necessidade financeira, preferem manter-se na vida ativa durante mais uns anos.
Se este é o seu caso, é importante que saiba em que situações é legal continuar a trabalhar, que benefícios é que isso lhe traz e quais são os seus direitos e deveres.
O que diz a lei sobre trabalhar na reforma
Mesmo que cumpra todos os critérios para se reformar (ter 66 anos e 7 meses de idade ou, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva), pode continuar a trabalhar se assim o desejar, pois não existe nenhum impedimento legal (há algumas exceções, mas já lá vamos). E pode fazê-lo de duas formas:
- Adiar a sua reforma e continuar a acumular descontos para a Segurança Social até ao limite permitido por lei – 70 anos;
- Acumular a pensão de velhice com rendimentos de trabalho por conta própria ou de outrem.
Quem tem reforma antecipada pode continuar a trabalhar?
Não. Essa é uma das exceções à lei. Caso trabalhe por conta de outrem e peça a reforma antecipada, não pode, durante três anos, trabalhar, exercer qualquer atividade (remunerada ou não) ou prestar serviços independentes para a mesma empresa ou grupo empresarial. Caso se reforme como trabalhador independente, não tem qualquer restrição.
Também não pode acumular a reforma com rendimentos de trabalho caso a pensão de velhice resulte da conversão de uma pensão de invalidez absoluta. Se receber pensão de invalidez relativa, então pode continuar a trabalhar.
Se não cumprir as normas, perde o direito à pensão durante o tempo em que estiver a trabalhar e tem de devolver à Segurança Social tudo o que recebeu indevidamente. Tem, também, de pagar uma coima.
Quais são os direitos de quem continua a trabalhar na reforma?
Quem continua a trabalhar depois de se ter reformado ou se aos 70 anos ainda não pediu a pensão de velhice, passa a ter um contrato a termo que fica sujeito ao regime definido no Código do Trabalho para os contratos a termo resolutivo.
Assim, os trabalhadores reformados mantêm os direitos de qualquer outro trabalhador, como o direito à igualdade de oportunidades, de tratamento e de condições de trabalho, a formação contínua e as férias.
Quais são os benefícios de trabalhar depois da reforma?
Caso sinta que ainda tem capacidades, continuar a trabalhar pode ser bom não só para a sua saúde física, mas também mental, já que mantém uma rotina e um estilo de vida ativo. Além destas vantagens, existe ainda o benefício financeiro.
Se decidir adiar a sua reforma, terá direito a uma bonificação. Ou seja, por cada mês a mais que trabalhe, além da sua idade pessoal de reforma (e até ao limite de 70 anos), é-lhe atribuído um aumento percentual no cálculo da pensão de velhice. Se assim o entender, pode continuar a trabalhar depois dos 70 anos, mas este benefício deixa de existir.
Para calcular o valor do aumento da bonificação, deve multiplicar o número de meses de trabalho extra pela taxa correspondente, que depende dos seus anos de descontos para a Segurança Social:
- De 15 a 24 anos: 0,33%;
- De 25 a 34 anos: 0,5%;
- De 35 a 39 anos: 0,65%;
- Mais de 40 anos: 1%.
Por outro lado, se decidir acumular a sua reforma com o trabalho, significa que todos os meses terá duas fontes de rendimento.
7 perguntas sobre trabalhar na reforma
Está a ponderar continuar a trabalhar, mesmo depois de pedir a reforma? Consulte abaixo as respostas a algumas das questões mais frequentes sobre o tema.
O que é necessário fazer para continuar a trabalhar na reforma?
Se quiser continuar a trabalhar na reforma e a sua empresa manifestar interesse em mantê-lo, o primeiro passo é fazer o pedido de pensão de velhice à Segurança Social. Quando o requerimento for aceite, o seu contrato passa automaticamente a um contrato a termo 30 dias após o conhecimento, por ambas as partes, da reforma por velhice.
Este contrato tem a duração de seis meses, renovável de forma automática por períodos iguais e sucessivos, sem limites máximos quanto ao número de renovações. Já a caducidade, que não implica o pagamento de qualquer compensação ao trabalhador, está sujeita a um aviso prévio de 60 ou 15 dias, consoante a iniciativa parta do empregador ou do funcionário.
Quem trabalha na reforma recebe menos de pensão de velhice?
Não. Uma vez que é legal acumular a pensão com rendimentos de trabalho, não irá sofrer qualquer penalização na reforma se decidir continuar a trabalhar.
É obrigatório continuar a descontar para a Segurança Social?
Sim. Os pensionistas que continuem a exercer atividade profissional têm de contribuir para o regime geral de Segurança Social. No entanto, a taxa contributiva é diferente quer para o trabalhador quer para a empresa: a entidade patronal passa a descontar 16,4% e o trabalhador desconta 7,5%, em vez dos habituais 11%.
Além disso, continuar a descontar para a Segurança Social dá-lhe direito a um acréscimo de pensão de forma automática.
Quanto se recebe de acréscimo de pensão?
Ao continuar a efetuar descontos para a Segurança Social, o valor da pensão paga mensalmente é atualizado em 1/14 de 2% do total das remunerações registadas no ano anterior.
Imagine que durante o ano recebeu 1.400 euros de rendimentos. Então, o acréscimo à sua reforma será de dois euros por mês: 1/14 x (2% x 1.400€) = 1/14 x 28€ = 2€.
O pagamento do acréscimo de pensão é feito de forma automática, nos meses de junho ou novembro.
Quem trabalha na reforma tem de entregar IRS?
Sim. Se está a receber pensão de velhice e ainda trabalha, tem de entregar a declaração de IRS, declarando ambos os rendimentos e pagar o imposto, se for caso disso.
Só está dispensado de entregar o IRS se a soma dos rendimentos do trabalho com a pensão for igual ou inferior a 8.500 euros e nenhum deles tiver sido sujeito a retenção na fonte.
Tenha atenção que, se estiver isento de fazer retenção na fonte da reforma e do salário, poderá ter de pagar IRS. Isto porque a soma dos dois rendimentos pode ultrapassar o mínimo de existência, valor a partir do qual os rendimentos deixam de estar isentos de imposto.
Ao entregar a declaração de IRS, deve preencher o Anexo A do Modelo 3, que diz respeito aos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e de pensões (categoria H). Se for trabalhador independente, deve preencher o Anexo B.
Um trabalhador reformado tem direito a baixa?
Não. Apesar de estar a trabalhar e a descontar para a Segurança Social, o facto de receber também a pensão de velhice faz com que não tenha direito a baixa médica, já que não é possível acumular a reforma com prestações de doença.
Um trabalhador reformado tem direito aos subsídios de férias e Natal?
Sim. O contrato a termo dos pensionistas que continuam a trabalhar é regido pelas condições definidas no Código do Trabalho, logo tem direito aos subsídios de férias e de Natal referentes ao seu emprego.
Além disso, também tem direito aos subsídios associados à pensão – os chamados montantes adicionais das pensões – que são pagos em julho e dezembro e correspondem a um montante igual à reforma. Assim, passa a receber quatro subsídios por ano.