Conheça as novas regras sobre a pensão de invalidez
Em 2016, entrou em vigor a nova legislação que altera o regime especial de proteção na invalidez permanente.
O Instituto da Segurança Social, afirmou, em comunicado, que, “com este diploma legal, não há qualquer alteração à pensão de invalidez do regime geral e à pensão social de invalidez, pelo que não há qualquer alteração das condições de atribuição da pensão de invalidez e da pensão social de invalidez”.
A pensão de invalidez permanente é um apoio em dinheiro pago mensalmente a quem apresenta incapacidade permanente para o trabalho, que pode ser relativa ou absoluta, segundo a classificação que pode consultar na página da Segurança Social.
Com a a entrada em vigor da nova legislação, deixa de existir uma lista de doenças abrangidas pelo regime de proteção especial na invalidez e passa a ser aplicada na avaliação médica a Tabela Nacional de Funcionalidade na Saúde. O apoio passa a ter uma fórmula de cálculo diferente: o beneficiário faz o pedido que, depois, é avaliado.
Até agora, quem sofresse de uma das patologias da lista – paramiloidose familiar; doença de Machado/Joseph; sida; esclerose múltipla; esclerose lateral amiotrófica; doença do foro oncológico; Parkinson e Alzheimer – tinha direito a receber pensão de invalidez, independentemente do estádio em que se encontrasse da doença.
A partir de 1 de janeiro de 2016, só as pessoas que estejam impossibilitadas de trabalhar têm apoio. A nova lei abrange mais doenças porque não é o tipo de doença que conta para a atribuição do apoio, mas o grau de incapacidade. Ainda segundo a nova lei, os beneficiários dos regimes de proteção social com direito a receber pensão de invalidez têm que estar numa situação “que clinicamente se preveja evoluir para uma situação de dependência ou morte num período de três anos.” Ou seja, tem que estar completamente dependente de terceiros ou ter uma esperança de vida de três anos.