Direitos e Deveres

Reforma por invalidez: quem tem direito e como pedir?

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Como pedir a reforma por invalidez

Índice de conteúdos:

  1. O que é a reforma por invalidez?
  2. Quem tem direito a esta pensão?
  3. Que doenças estão abrangidas?
  4. Qual o valor a receber?
  5. Durante quanto tempo se recebe?
  6. Como pedir a reforma por invalidez?
  7. Respostas a questões frequentes

A reforma por invalidez implica uma incapacidade permanente para o trabalho e dá direito a uma pensão social. Assim, se ainda não tem idade para pedir a reforma, mas não pode voltar a trabalhar devido a uma doença incapacitante, pode ter acesso a este apoio financeiro.

Pedir a reforma por invalidez implica, contudo, que sejam cumpridas algumas condições. Conheça os requisitos, os prazos e os documentos para poder reformar-se devido a uma incapacidade.

O que é a reforma por invalidez?

A reforma por invalidez é atribuída a quem tenha uma incapacidade permanente para o trabalho que não tenha sido causada por razões profissionais. Assim, caso se verifique uma condição médica que impeça que a pessoa exerça a sua atividade profissional, esta pode reformar-se ainda antes da idade legal para pedir a reforma.

A incapacidade permanente pode ser relativa ou absoluta, sendo avaliada de acordo com estes parâmetros:

  • O funcionamento físico, sensorial e mental;
  • O estado geral;
  • A idade;
  • As aptidões profissionais;
  • A capacidade de trabalho que ainda apresenta.

Quem tem direito à pensão de invalidez?

A pensão por invalidez pode ser atribuída a:

  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • Trabalhadores independentes;
  • Membros de órgãos estatutários (administradores, gestores e gerentes);
  • Trabalhadores do serviço doméstico;
  • Inscritos no regime de seguro social voluntário (neste caso, só têm direito à pensão de invalidez absoluta).

Ainda assim, para ter direito à pensão por invalidez, é necessário cumprir as seguintes condições:

  • A incapacidade permanente para o trabalho tem de ser certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI);
  • À data do pedido é necessário ter cumprido o prazo de garantia, ou seja, um número mínimo de anos de descontos para a Segurança Social.

Qual a diferença entre pensão de invalidez relativa e absoluta?

A tabela abaixo sintetiza as condições para a reforma por invalidez com base no tipo de incapacidade (relativa ou absoluta) para o trabalho e no prazo de garantia.

Invalidez relativaInvalidez absoluta
Tipo de incapacidadeIncapacidade permanente para a profissão atual ou para a última profissão que teve.Incapacidade definitiva e permanente para qualquer trabalho.
Características da incapacidade de trabalhoNão consegue ganhar mais de 1/3 do salário e não se espera que recupere nos próximos três anos para ganhar mais de 50% desse salário.Não consegue ganhar nenhum salário porque não trabalha e não se espera que recupere a capacidade de trabalhar até aos 65 anos.
Prazo de garantiaCinco anos, seguidos ou não, com registo de salários e descontos para a Segurança Social.Três anos, seguidos ou não, com registo de salários e descontos para a Segurança Social ou 72 meses de contribuições para a Segurança Social se estiver no seguro social voluntário.

Há, no entanto, duas situações em que o prazo de garantia pode ser dispensado. Caso tenha esgotado os 1.095 dias de subsídio de doença e o SVI certificar a incapacidade como permanente, não terá de cumprir prazo de garantia.

Se, após a revisão da incapacidade a pensão de invalidez absoluta for convertida em relativa, o prazo de garantia também deixa de ser necessário.

Quais as doenças que dão direito à reforma por invalidez em Portugal? 

Algumas doenças dão direito à proteção especial na invalidez, através da atribuição de prestações como a pensão de invalidez especial, pensão social de invalidez especial e complemento por dependência.

Estes apoios destinam-se a pessoas com incapacidade permanente para o trabalho devido a doenças com um prognóstico de evolução rápida no sentido da perda de autonomia.

Estão abrangidas por este regime as seguintes doenças:

  • Doença do foro oncológico
  • SIDA – Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH)
  • Paramiloidose familiar
  • Doença de Machado Joseph
  • Esclerose múltipla
  • Esclerose lateral amiotrófica
  • Doença de Parkinson
  • Doença de Alzheimer
  • Doenças raras
  • Outras doenças de causa não profissional que surjam de forma súbita ou precoce e que evoluam rapidamente para uma situação de incapacidade

Qual o valor da reforma por invalidez?

O valor da reforma por invalidez depende da remuneração de referência e da taxa global de formação da pensão, que, por sua vez, varia de acordo com a carreira contributiva (número de anos em que descontou para a Segurança Social).

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Como as contas são complexas e têm em conta variáveis como a data de inscrição na Segurança Social, o simulador de reforma por invalidez é a forma mais rápida de calcular quanto vai receber. Tenha em conta que nos meses de julho e dezembro o valor é pago a dobrar.

Quais os valores mínimos?

Os valores mínimos a receber dependem dos anos que descontou para a Segurança Social e do tipo de invalidez.

Assim, se tiver invalidez relativa, o valor mínimo a receber de acordo com os valores para o ano de 2025, são os seguintes:

  • Menos de 15 anos de descontos: 331,79 euros;
  • 15 a 20 anos de descontos: 348,05 euros;
  • 21 a 30 anos de descontos: 384,07 euros;
  • Mais de 31 anos de descontos: 480,08 euros.

Caso tenha invalidez absoluta, o montante mínimo a receber corresponde a um registo de salários de 40 anos, ou seja, 480,08 euros.

Tenha em conta que as pensões podem estar sujeitas a pagar IRS, de acordo com as tabelas de retenção na fonte em vigor. Só as pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (devidamente comprovada) são consideradas como titulares com deficiência.

Durante quanto tempo se recebe a reforma por invalidez?

Tem direito à reforma por invalidez enquanto a incapacidade se mantiver ou até ter idade para receber a pensão de velhice. Em caso de falecimento, a reforma deixa de ser paga.

Há, no entanto, algumas situações em que a reforma pode ser suspensa ou terminar, como por exemplo:

  • Se não comunicar ao Centro Nacional de Pensões que está a trabalhar e a receber um salário;
  • Se não comunicar que está a receber outra pensão;
  • Se faltar ao exame de revisão da incapacidade e não entregar uma justificação;
  • Se não entregar comprovativos médicos que lhe tenham sido solicitados;
  • Se não fizer a prova de vida pedida pelo Centro Nacional de Pensões.

Como pedir a reforma por invalidez? 

Há três formas de pedir a reforma por invalidez:

  • Na Segurança Social Direta (SSD): Menu Doença > Deficiência e Incapacidade > Pensão de Invalidez;
  • Na SSD: Menu Trabalho > Reforma e Invalidez > Pensão de Invalidez; 
  • Presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social.

Além dos seguintes formulários (disponíveis nesta página): Requerimento de Pensão de Invalidez – RP 5072 (necessário apenas em pedidos presenciais); Declaração de Situação de incapacidade provocada por intervenção de terceiros – RP 5074; Declaração de titularidade de outras pensões – RP 5080; e Requerimento – Comissão de Reavaliação/Comissão de Recurso – SVI 55, deve entregar também os documentos abaixo:

  • Documento de identificação válido;
  • Comprovativo de IBAN com o nome da pessoa que faz o pedido (se quiser receber por transferência bancária);
  • Documento de identificação fiscal, se não tiver Cartão de Cidadão;
  • Documento comprovativo da morada em Portugal, se for cidadão estrangeiro;
  • Caderneta militar ou certidão emitida pelo Distrito de Recrutamento e Mobilização competente, se tiver pedido a contagem do tempo de serviço militar;
  • Atestado Multiuso ou Declaração de Incapacidade emitida pelas autoridades de saúde ou Cartão de Identificação de Deficiente das Forças Armadas que comprove um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, se aplicável.

Quanto às respostas, estas demoram, em média, 150 dias e a pensão pode ser paga por transferência bancária, por vale postal ou através dos Serviços Mínimos Bancários. Vai começar a receber a reforma a partir da data em que a Comissão de Verificação de Incapacidades Permanentes ou a comissão de recurso confirmar a incapacidade.

3 respostas a questões frequentes

O Guia Prático da Segurança Social detalha todas as regras e procedimentos para pedir e beneficiar da reforma por invalidez. Mas como há algumas dúvidas mais comuns, selecionamos as respostas às três perguntas mais frequentes:

A reforma por invalidez tem alguma penalização?icon

Não, estas pensões não sofrem cortes devido ao fator de sustentabilidade ou idade.

A pensão de invalidez pode acumular outros apoios ou rendimentos?icon

Além da reforma por invalidez, os pensionistas podem receber:

  • Acréscimo Vitalício de Pensão ou Suplemento Especial de Pensão (no caso dos antigos combatentes);
  • Complemento por cônjuge a cargo;
  • Complemento por dependência;
  • Complemento Solidário para Idosos, caso não receba a Prestação Social para a Inclusão;
  • Pensões de outros sistemas de proteção social obrigatória ou opcional, nacionais ou estrangeiros.
Quem é reformado por invalidez pode trabalhar?icon

Só é possível trabalhar se tiver invalidez relativa e a profissão que exercer não for a mesma que originou a incapacidade.

Nesse caso, se os rendimentos forem da mesma profissão que tinha antes, o valor acumulado pode ir até 100% da remuneração de referência que esteve na base do cálculo da pensão.

Caso os rendimentos resultem de uma profissão diferente, o limite do valor acumulado é uma percentagem da remuneração de referência, cujo valor depende dos anos de acumulação.

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