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Calendário Fiscal 2025: as datas que não pode falhar

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Calendário fiscal 2025

Conhecer o calendário fiscal 2025 é essencial para que não se esqueça das datas importantes no que diz respeito ao IRS, mas também a outros impostos. Atrasos e outros esquecimentos levam a multas e podem fazer com que perca alguns benefícios fiscais.

Por isso, e para estar sempre em dia com a Autoridade Tributária (AT), guarde os prazos mais importantes da agenda fiscal e certifique-se que não vai deixar para o último dia os pagamentos e outras obrigações fiscais.

Calendário fiscal do IRS

O IRS é o imposto que incide sobre os rendimentos como trabalho, pensões, rendas, juros, dividendos e outros rendimentos de capitais, mas também sobre as mais-valias obtidas com a venda de imóveis ou ações.

Por isso, é um imposto praticamente transversal a todos os contribuintes. O momento mais importante do calendário fiscal 2025 no que respeita ao IRS é a entrega da declaração, que decorre entre 1 de abril e 30 de junho. Mas, antes e depois, há outras datas a considerar.

Fevereiro

Este é o mês em que começa a preparar a entrega da declaração, pelo que é importante anotar algumas datas no seu calendário fiscal.

Até 15 de fevereiro é necessário comunicar qualquer alteração do agregado familiar que tenha ocorrido até 31 de dezembro do ano anterior. Nascimentos, óbitos, casamentos, divórcios ou um familiar que se mudou para sua casa devem ser comunicados à AT para que estas mudanças sejam tidas em conta no cálculo do imposto.

Os contribuintes que tenham filhos em guarda partilhada devem comunicar à AT, até 15 de fevereiro:

  • A residência alternada dos dependentes;
  • A percentagem de despesas que cada um dos pais vai deduzir; a soma terá de ser 100%; caso contrário, a AT vai considerar 50% para cada um. 

Até ao final de fevereiro deve fazer a validação de faturas no e-Fatura, colocando-as na respetiva categoria, para que possam entrar nas deduções. A maioria já estará automaticamente alocada à categoria certa, mas no caso dos estabelecimentos que têm mais de um CAE, como os supermercados, é preciso indicar se são despesas categorizadas como Outros, Saúde ou Educação.

É também nesta altura que deve confirmar se as despesas de saúde com IVA à taxa normal têm receita médica associada.

Todos estes processos são feitos online, através do Portal das Finanças. A validação de faturas tem de ser feita para cada elemento do agregado familiar – com o NIF de cada um e respetiva senha de acesso ao Portal das Finanças  –, o que inclui as crianças.

Março

Entre 15 e 31 de março os contribuintes já podem consultar no e-Fatura todas as despesas apuradas para as deduções no IRS, incluindo rendas, juros de crédito habitação (para quem tem contratos anteriores a 2011) e despesas com lares.

É também durante a última quinzena de março que os contribuintes devem reclamar caso encontrem erros nas despesas gerais familiares e despesas por exigência de fatura, como restauração, oficinas ou cabeleireiros.

Caso pretenda fazer a consignação do IRS ou do IVA a entidades com fins sociais, religiosos, ambientais ou culturais, deve indicar o NIF da entidade até ao final do mês de março. Em 2025, a percentagem a consignar duplica de 0,5% para 1%.

De 1 de abril a 1 de junho

A 1 de abril começa o prazo para a entrega do IRS, que se prolonga até ao fim do mês de junho.

Muitos contribuintes, na ânsia de receberem rapidamente o reembolso do IRS procuram submeter a declaração logo no primeiro dia, o que por vezes causa dificuldades no acesso ao Portal das Finanças.

O prazo para receber o reembolso do IRS só termina a 31 de agosto, o que significa que a AT não tem obrigatoriamente de proceder ao reembolso algumas semanas após receber as declarações. De qualquer forma, o contribuinte pode consultar o estado do reembolso no Portal das Finanças e, eventualmente, fazer planos para aplicar esse dinheiro.

Leia maisSaiba como pagar menos IRS no próximo ano

A nota de liquidação, enviada assim que as Finanças conferirem a declaração é o documento que indica se tem direito a reembolso ou se há contas a saldar com o Fisco. O prazo para pagar o IRS termina a 31 de agosto, mas em alguns casos tem a possibilidade de saldar a dívida em prestações.

Se deixou passar o dia 30 de junho e vai fazer a entrega do IRS fora do prazo, ainda tem como resolver o esquecimento. A AT vai enviar uma notificação, através de carta registada, para que faça o pagamento até 30 de julho. Caso não o faça, será o Fisco a fazer a liquidação oficiosa, com base nos dados disponíveis, como rendimentos declarados por entidades e despesas do e-Fatura, o que pode resultar em valores desfavoráveis ou incorretos. O contribuinte pode perder alguns benefícios fiscais, como deduções por despesas com saúde, educação ou habitação, e estará sujeito a coimas.

Pagamentos por conta para trabalhadores independentes

Os trabalhadores independentes que não façam retenção na fonte têm de acrescentar mais algumas datas ao seu calendário fiscal 2025. Os pagamentos por conta – um adiantamento do IRS a pagar, calculado com base nos rendimentos do penúltimo ano – têm de ser efetuados até ao dia 20 dos meses de julho, setembro e dezembro.

Em 2025 o cálculo do pagamento por conta passa a ser feito sobre 65% dos rendimentos e não sobre 76,5%, como acontecia até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2025.

As datas do pagamento do IMI

Os proprietários de imóveis têm pelo menos uma data importante no seu calendário fiscal 2025: a do pagamento do Impostos Municipal sobre Imóveis (IMI). Isto, claro, se não beneficiarem das isenções temporárias ou permanentes previstas na lei.

Caso estejam sujeitos ao pagamento deste imposto, os prazos dependem do valor a cobrar:

  • Até 100 euros: pago de uma só vez em maio;
  • Entre 100 e 500 euros: duas prestações, a pagar em maio e novembro;
  • Mais de 500 euros: três prestações, a pagar em maio, agosto e novembro.

AIMI

Os contribuintes que possuam imóveis de valor superior a 600 mil euros (este valor diz respeito à soma de todos os imóveis de que se é proprietário) têm ainda de contar com o Adicional ao IMI (AIMI).

Neste caso há várias datas importantes. Até 15 de fevereiro, quem for casado ou estiver em união de facto tem de comunicar à AT se vai optar pela tributação conjunta para efeitos de adicional de IMI, beneficiando assim de isenção para os imóveis até 1,2 milhões. Caso não o faça, é aplicada a tributação separada, ou seja, a isenção é limitada a 600 mil euros para cada um.

Se é beneficiário de uma herança que ainda não foi distribuída (herança indivisa), há dois momentos importantes para que pague apenas o AIMI que corresponde à sua quota parte no Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis que constituem a herança. Durante o mês de março a pessoa que administra a herança até à sua partilha (o cabeça de casal) tem de apresentar uma declaração em que identifique os herdeiros e as respetivas quotas. Em abril cada herdeiro submeterá a declaração a confirmar a sua quota-parte.

O AIMI é pago até ao final do mês de setembro.

Outras datas importantes no calendário fiscal 2025

O calendário fiscal 2025 tem ainda outras datas que não deve esquecer. Os proprietários de veículos, como automóveis ou motos, devem pagar anualmente o Imposto Único de Circulação no mês de aniversário da matrícula. No caso dos barcos de recreio e aeronaves, o IUC tem de ser pago em janeiro.

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