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IRS em prestações: descubra como pagar em vários meses

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mulher a pagar o IRS em prestações num caixa automático

Pagar o IRS em prestações ao longo de vários meses alivia o esforço financeiro na altura de acertar contas com o Fisco. Mas há prazos e regras a ter em conta.

Quando, em vez do reembolso, chega uma nota de cobrança, poder pagar o IRS de forma faseada permite aliviar o orçamento familiar e evitar dívidas fiscais.

O pagamento em prestações pode ser suscitado a pedido do próprio contribuinte ou através da criação automática, por parte da Autoridade Tributária (AT), de um plano oficioso de pagamentos. Explicamos como funcionam as duas modalidades. 

Como posso pedir para pagar o IRS em prestações? 

Pode pedir para pagar o IRS em prestações até 15 dias depois de ter terminado o prazo para pagamento. Assim, e como a data para o pagamento voluntário acaba a 31 de agosto, tem até ao dia 15 de setembro para fazer o pedido.

Para isso, deve entrar no Portal das Finanças, fazer a autenticação com o seu NIF ou chave móvel digital e seguir estes passos: 

  • Cidadãos > Serviços > Planos prestacionais > Simular;
  • Selecionar a opção “Sem apresentação de garantia”; 
  • Clicar em confirmar;
  • Escolher o número de prestações, tendo em conta o valor a pagar; 
  • No campo “razão económica” selecionar o motivo para pedir para pagar o IRS em prestações;
  • Usar o campo “Justificação do motivo indicado anteriormente” para justificar o motivo; 
  • Registar o pedido. 

Em quantas prestações posso pagar o IRS?

O valor em dívida pode ser dividido num máximo de 36 prestações mensais com um valor mínimo de 25,50 euros cada uma. Dependendo do montante em dívida, ou do número de prestações que pretenda, pode ser necessária uma garantia.

Se a sua dívida for superior a 204 euros e inferior a 5 mil euros e quiser pagar até 12 vezes, pode fazê-lo sem apresentação de garantia.

Nesse caso, e desde que cumpra com as condições exigidas, o pedido é automaticamente aprovado pela Autoridade Tributária, que determina a seguinte divisão de prestações: 

  • Entre 204 a 350 euros: 2 prestações; 
  • De 351 a 500 euros: 3 prestações;  
  • De 501 a 650 euros: 4 prestações; 
  • De 651 a 800 euros: 5 prestações; 
  • De 801 a 950 euros:  6 prestações; 
  • De 951 a 1.100 euros: 7 prestações;  
  • De 1.101 a 1.250 euros: 8 prestações:  
  • De 1.251 a 1.400 euros. 9 prestações; 
  • De 1.401 a 1. 550 euros: 10 prestações; 
  • De 1.551 a 1.700 euros: 11 prestações;  
  • De 1.701 a 5.000 euros: 12 prestações.

Já se o montante ultrapassar os 5 mil euros, ou as 12 prestações, é necessário apresentar uma garantia como a hipoteca de um imóvel, uma garantia bancária ou seguro-caução.

Tenha em conta, no entanto, que o pagamento em prestações com apresentação de garantia não é automaticamente aprovado. O pedido terá de ser analisado pelas Finanças e só depois o contribuinte será notificado sobre a sua autorização ou recusa.  

Ao pagar o IRS em prestações cobram-me juros?

Ao valor de cada prestação acresce sempre os juros de mora desde o fim do prazo para o pagamento voluntário até ao mês em que o pagamento é feito. A taxa dos juros de mora em vigor durante o ano de 2024 é de 5,997%.

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Como é feito o pagamento?

A primeira prestação é paga até ao final do mês seguinte ao pedido (ou seja, se fizer o pedido em setembro, tem de pagar até ao fim de outubro). As outras prestações devem ser saldadas até ao final do mês a que dizem respeito. Pode fazer o pagamento nos serviços de Finanças, nos balcões dos CTT, numa caixa multibanco ou através do serviço de homebanking.

O documento de pagamento é obtido através do Portal das Finanças, a partir do dia 11 de cada mês. Depois de iniciar sessão com as suas credenciais de acesso (senha, NIF ou Chave Móvel Digital) escolha as opções Pagamentos > Pagamentos a Decorrer.

O que acontece se não pagar uma prestação do IRS?

Caso falhe uma das prestações do IRS, deixa de ter a opção de fazer o pagamento faseado, sendo emitida uma certidão de dívida, com os valores ainda não liquidados.

Para evitar esta situação, que corresponde a uma dívida fiscal, deve pagar a prestação em falta o mais rapidamente possível. A falta de pagamentos pode ser consultada no Portal das Finanças, após o início de sessão em Pagamentos > Pagamentos em falta. 

Se fizer o pagamento depois da data limite e antes da emissão da certidão de dívida, vai pagar juros de mora sobre esse período. Estes juros vão ser incluídos na última prestação.

Como funciona o plano prestacional oficioso? 

O plano oficioso é um plano de prestações criado pela Autoridade Tributária para que os contribuintes saldem, de forma faseada, os valores em dívida relativos a vários impostos, incluindo o IRS. 

Estes planos são criados de forma automática quando já terminou o prazo para fazer o pedido para pagar em prestações. Para que sejam acionados é necessário que a dívida ainda esteja em fase de cobrança voluntária e seja inferior a 5 mil euros. 

O contribuinte será então notificado de que foi criado, oficiosamente, um plano prestacional para que possa cumprir a sua obrigação fiscal. Se pretender usá-lo, deve fazer os pagamentos estipulados até ao final de cada mês. Se não quiser regularizar a dívida através do plano de prestações, poderá optar por não pagar a primeira prestação. Neste caso, será emitida uma certidão de dívida e instaurado um processo de execução fiscal, que pode levar à penhora dos seus bens.

Quando não o pode fazer de uma só vez, pagar o IRS em prestações é a melhor forma de regularizar as suas dívidas ao Fisco, evitando processos e custos adicionais.