Pagar o IRS em prestações: tudo o que precisa de saber
Índice de conteúdos:
- Quem pode pagar o IRS em prestações?
- Como pedir o pagamento em prestações?
- Em quantas prestações se pode pagar o IRS?
- Quando e como deve ser feito cada pagamento?
- São cobrados juros ao pagar o IRS em prestações?
- O que acontece se não pagar uma prestação?
- Como funciona o plano prestacional oficioso?
Pagar o IRS em prestações ao longo de vários meses pode aliviar o esforço financeiro na altura de acertar contas com o Fisco. No entanto, há prazos, condições e regras que deve conhecer.
Quando, em vez de receber reembolso, é emitida uma nota de cobrança, existe a possibilidade de dividir o valor em várias prestações, evitando assim dívidas fiscais e uma pressão financeira imediata no orçamento mensal.
Este pagamento faseado pode ser solicitado pelo contribuinte ou proposto pela própria Autoridade Tributária (AT), através da criação de um plano oficioso de pagamentos. Neste artigo, explicamos como funcionam ambas as opções e o que deve ter em conta.
Quem pode pagar o IRS em prestações?
O pagamento do IRS em prestações está acessível a qualquer contribuinte que tenha submetido a declaração dentro do prazo (ou seja, até 30 de junho) e que não tenha dívidas às Finanças.
Mas, para beneficiar deste pagamento faseado, há ainda outras condições que devem ser cumpridas:
- O número de prestações não pode ultrapassar as 12;
- E para ter dispensa de garantia, o valor da dívida tem de ser inferior a 5.000 euros.
Como pedir o pagamento em prestações do IRS?
Pode pedir para pagar o IRS em prestações até 15 dias depois de ter terminado o prazo para pagamento. Assim, e como a data para o pagamento voluntário acaba a 31 de agosto, tem até ao dia 15 de setembro para fazer o pedido.
Para isso, deve entrar no Portal das Finanças, fazer a autenticação com o seu NIF e senha de acesso, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão e seguir estes passos:
- Escolher a opção “Cidadãos”;
- Clicar em “Serviços”;
- Selecionar “Planos prestacionais”;
- Escolher “Simular/Registar Pedido”. No momento do pedido, deve indicar o número de prestações pretendidas.
Em quantas prestações se pode pagar o IRS?
O valor em dívida pode ser divididonum máximo de 12 prestações mensais com um valor mínimo de 25,50 euros cada uma. Tenha em conta que, dependendo do montante em dívida ou do número de prestações pretendidas, pode ser necessária uma garantia.
Se a sua dívida for superior a 204 euros e inferior a 5.000 euros e quiser pagar até 12 vezes, pode fazê-lo sem apresentação de garantia.
Nesse caso, e desde que cumpra com as condições exigidas, o pedido é automaticamente aprovado pela Autoridade Tributária, que determina a seguinte divisão de prestações:
- Entre 204 a 350 euros: 2 prestações;
- De 351 a 500 euros: 3 prestações;
- De 501 a 650 euros: 4 prestações;
- De 651 a 800 euros: 5 prestações;
- De 801 a 950 euros: 6 prestações;
- De 951 a 1.100 euros: 7 prestações;
- De 1.101 a 1.250 euros: 8 prestações:
- De 1.251 a 1.400 euros. 9 prestações;
- De 1.401 a 1. 550 euros: 10 prestações;
- De 1.551 a 1.700 euros: 11 prestações;
- De 1.701 a 5.000 euros: 12 prestações.
Já se o montante ultrapassar os 5.000 euros, ou as 12 prestações, é necessário apresentar uma garantia como a hipoteca de um imóvel, uma garantia bancária ou seguro-caução.
Se não precisar de apresentar garantia e estiverem reunidas as condições legalmente exigidas, o plano é automaticamente autorizado e não é emitida qualquer notificação.
Tenha em conta, no entanto, que o pagamento em prestações com apresentação de garantia não é automaticamente aprovado. O pedido terá de ser analisado pelas Finanças e só depois o contribuinte será notificado sobre a sua autorização ou recusa. Nestas situações, a notificação é feita de acordo com a forma como escolheu receber comunicações da AT: por carta ou por via eletrónica se tiver aderido às notificações e citações eletrónicas do Portal das Finanças ou da Via CTT.
Quando e como deve ser feito o pagamento das prestações?
A primeira prestação é paga até ao final do mês seguinte ao pedido (ou seja, se fizer o pedido em setembro, tem de pagar até ao fim de outubro). As restantes prestações devem ser saldadas até ao final do mês a que dizem respeito.
Pode fazer o pagamento das prestações do IRS nos serviços de Finanças, nos balcões dos CTT, numa caixa multibanco ou através do serviço de homebanking.
O documento de pagamento é obtido através do Portal das Finanças, a partir do dia 11 de cada mês, depois de iniciar sessão com as suas credenciais de acesso e escolher as opções “Planos Prestacionais” > “Emitir Segunda Via Prestações”.
São cobrados juros ao pagar o IRS em prestações?
Ao valor de cada prestação acresce sempre os juros de mora desde o fim do prazo para o pagamento voluntário até ao mês em que o pagamento é feito. Assim, importa referir que a taxa dos juros de mora em vigor durante o ano de 2026 é de 7,221%.
O que acontece se não pagar uma prestação?
Caso falhe uma das prestações do IRS, deixa de ter a opção de fazer o pagamento faseado, sendo emitida uma certidão de dívida, com os valores ainda não liquidados.
Para evitar esta situação, que corresponde a uma dívida fiscal, deve pagar a prestação em falta o mais rapidamente possível.
Tenha em atenção que se fizer o pagamento depois da data limite e antes da emissão da certidão de dívida, vai pagar juros de mora sobre esse período.
Como consultar os pagamentos em falta?
Pode consultar os pagamentos em falta no Portal das Finanças. Depois de fazer a respetiva autenticação, selecione “Pagamentos” e, de seguida, “Pagamentos em falta”.
Como funciona o plano prestacional oficioso?
O plano oficioso é um plano de prestações criado pela Autoridade Tributária para que os contribuintes saldem, de forma faseada, os valores em dívida relativos a vários impostos, incluindo o IRS.
Estes planos são criados de forma automática quando já terminou o prazo para fazer o pedido de pagamento do IRS em prestações. E, para que sejam acionados, é necessário que a dívida ainda esteja em fase de cobrança voluntária e seja inferior a 5.000 euros.
O contribuinte será então notificado de que foi criado, oficiosamente, um plano prestacional para que possa cumprir a sua obrigação fiscal. Se pretender usá-lo, deve fazer os pagamentos estipulados até ao final de cada mês.
Se não quiser regularizar a dívida através do plano de prestações, poderá optar por não pagar a primeira prestação. Neste caso, será emitida uma certidão de dívida e instaurado um processo de execução fiscal, que pode levar à penhora dos seus bens.
Quando não o pode fazer de uma só vez, pagar o IRS em prestações é a melhor forma de regularizar as suas dívidas ao Fisco, evitando processos e custos adicionais.