Descubra se o seguro de saúde entra no IRS e como deduzi-lo
Índice de conteúdos:
- O seguro de saúde entra no IRS?
- Que despesas deste seguro podem ser deduzidas?
- Estas despesas aparecem no e-Fatura?
- Como consultar os valores no Portal das Finanças?
- O seguro de saúde pago pela empresa também pode ser deduzido?
- Como aumentar os benefícios com o seguro de saúde no IRS?
- Perguntas mais frequentes sobre a dedução do seguro de saúde no IRS
O seguro de saúde entra no IRS na categoria de despesas de saúde. O que significa que os custos com este seguro vão ajudar a pagar menos imposto ou aumentar o reembolso a receber.
Para que isso aconteça, deve saber que despesas pode deduzir, como confirmá-las e quais os passos para garantir que beneficia de todas as deduções relativas ao seu seguro de saúde. Explicamos-lhe tudo.
O seguro de saúde entra no IRS?
O seguro de saúde é uma das despesas previstas no artigo 78.º C do Código do IRS (Dedução de despesas de saúde). Assim, de acordo com a lei, os contribuintes podem deduzir prémios de seguros “que cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes”.
Por isso, se tem um seguro de saúde, certifique-se que esta despesa é incluída na sua declaração. Tenha ainda em consideração que pode deduzir 15% do valor suportado com despesas de saúde de qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 1.000 euros por agregado.
Que despesas do seguro de saúde entram no IRS?
Nas deduções do IRS incluem-se os prémios pagos em seguros de saúde que cubram exclusivamente o risco de saúde.
Além do prémio, podem ser deduzidos os gastos com exames e tratamentos realizados no âmbito do seguro de saúde, mas apenas na parte que não tenha sido comparticipada pela seguradora. Isto é, sobre o valor que efetivamente pagou por esses serviços.
O contribuinte pode ainda abater ao IRS outros gastos de saúde não comparticipados pelo seguro. Para esta categoria de dedução contam as faturas de despesas médicas isentas de IVA ou com IVA à taxa reduzida (6% em Portugal continental), bem como as despesas com IVA a 23%, desde que exista uma receita médica que as justifique.
Assim, e desde que tenha fatura com o NIF (seu ou dos seus dependentes), pode deduzir despesas com medicamentos, exames médicos, cirurgias, aparelhos dentários, produtos ortopédicos, fraldas para adultos, tratamentos termais, alimentos para celíacos, óculos, entre outras. Estas despesas devem ser validadas no e-Fatura e, se o IVA for de 23%, não se esqueça que terá de indicar se existe uma receita médica associada.
O seguro de saúde aparece no e-Fatura?
Não. Apesar de os seguros de saúde serem dedutíveis em IRS, não vai encontrar o montante relativo ao prémio do seu seguro no e-Fatura. Como tal, esta despesa não está entre as que devem ser validadas até ao final de fevereiro e só fica disponível mais tarde.
No início de cada ano, as seguradoras entregam à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as declarações relativas aos valores pagos pelos contribuintes. Só depois de concluído este processo é que esta despesa fica disponível para consulta no Portal das Finanças.
Como consultar as despesas do seguro de saúde no Portal das Finanças?
Para verificar se o valor está correto deve, entre 16 e 31 de março, consultar as despesas para dedução à coleta, na sua área pessoal do Portal das Finanças.
Para isso, depois de se autenticar, procure no menu no lado esquerdo do ecrã a secção “IRS” e escolha “Consultar Despesas por Deduções à Coleta”.
A seguir, na secção “Saúde e seguros de saúde”, clique em “Ver detalhe” para aceder à lista de valores relativos a esta categoria e verifique se o prémio do seguro entrou nas deduções para efeitos de IRS.
O que fazer se não encontrar as despesas?
Se a despesa não aparecer, ou se o valor estiver errado, pode fazer a respetiva correção ao entregar a declaração de rendimentos, preenchendo o quadro 6C1 do anexo H do Modelo 3.
Comece por aceder ao Portal das Finanças e verificar se o anexo H já consta da sua declaração de IRS. Se não estiver, deve adicioná-lo.
De seguida, siga estes passos:
- No campo 01 do quadro 6C1, assinale “Sim”;
- Autentique (com a senha do Portal das Finanças, Chave Móvel Digital ou Cartão do Cidadão) todos os elementos do agregado familiar;
- Altere ou insira as despesas em falta. De realçar que deve utilizar uma linha por código de despesas e por titular e inserir todas as despesas, mesmo aquelas com valores iguais aos que foram comunicados pela AT.
Tenha em atenção que ao fazer este registo manual de faturas está a prescindir do IRS Automático. Também é importante lembrar que deve guardar estas faturas durante quatro anos.
O seguro de saúde pago pela empresa também pode ser deduzido?
Tratando-se de um seguro de saúde oferecido pela entidade empregadora aos seus trabalhadores, há várias situações a considerar. A primeira é saber se o seguro de saúde conta ou não como rendimento.
O Código do IRS diz que o seguro de saúde não é considerado como um rendimento de trabalho se este for um benefício de caráter geral, ou seja, se for atribuído a todos os trabalhadores. Neste caso, o prémio não está sujeito a imposto e, como tal, também não é dedutível à coleta. Ainda assim, o trabalhador pode continuar a deduzir a parte das despesas não comparticipadas pela seguradora.
Se, pelo contrário, o seguro de saúde só estiver disponível para alguns trabalhadores, então é considerado uma remuneração acessória. Assim sendo, o valor do prémio do seguro é tributado como rendimento do trabalho, pelo que também pode ser deduzido no IRS.
E se o seguro de saúde da empresa incluir familiares?
Há empresas que além de oferecerem um seguro de saúde aos colaboradores, também permitem a inclusão de familiares. Este gasto relativo ao seguro dos filhos ou dos cônjuges, por exemplo, também pode ser deduzido no IRS, desde que seja o trabalhador a suportá-lo.
Isto é válido quer o pagamento seja feito por si diretamente à companhia de seguros, quer seja realizado pela entidade empregadora, que depois desconta o valor no seu ordenado.
Caso não tenha direito a seguro de saúde pago pela empresa e esteja a pensar fazer um a título pessoal, pode recorrer ao nosso Simulador de Seguros para encontrar a opção que melhor se ajusta às suas necessidades, a preços acessíveis.
Como aumentar os benefícios com o seguro de saúde no IRS?
É possível maximizar as deduções com o seguro de saúde no IRS sem que isso implique gastar mais. Para isso, basta ter alguns detalhes em atenção, nomeadamente:
1. Escolha os prestadores certos e estabelecimentos elegíveis para dedução
Para que as despesas de saúde possam ser deduzidas no IRS, as faturas têm de ser emitidas por entidades cujo CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas) seja:
- Atividade de saúde humana;
- Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de material ótico em estabelecimentos especializados.
Isto não significa que não possa comprar medicamentos no supermercado. Pode fazê-lo, desde que peça fatura desses produtos separadamente e, ao validar as faturas, as classifique como despesas de saúde. As grandes superfícies têm geralmente vários CAE, pelo que é necessário ter este cuidado.
2. Peça sempre faturas com NIF
Este é um conselho válido para qualquer tipo de despesa dedutível em IRS, porque só podem ser deduzidas despesas com um número de identificação fiscal associado.
Como tal, peça faturas com NIF mesmo que o valor seja baixo, porque todas as despesas contam e ajudam a aumentar a possibilidade de pagar menos IRS ou receber um maior reembolso.
3. Valide e confirme as faturas
Só as despesas validadas e confirmadas são dedutíveis no IRS. Por isso, é importante ter em atenção os prazos legais para validar as faturas e consultar e reclamar as despesas, de forma a garantir que não há gastos que ficam de fora.
4. Guarde os comprovativos de pagamento
Guardar sempre as faturas é importante, não só para que possa validar e associar receitas médicas, mas também para confirmar se os valores estão corretos. O mesmo acontece com as receitas médicas que servem para justificar despesas de saúde com uma taxa de 23% de IVA.
As faturas que entram automaticamente no portal e-Fatura podem ser deitadas fora depois de confirmadas. Mas se inserir alguma fatura manualmente, tem de manter o comprovativo durante quatro anos, porque a AT pode solicitá-lo.
5. Acumule a dedução do seguro de saúde com outras deduções
Não são apenas as despesas com seguros de saúde que entram no IRS. Para pagar menos imposto e aumentar o reembolso, não se esqueça de aproveitar todas as deduções a que tem direito, como educação, imóveis ou despesas por exigência de fatura (por exemplo, reparações automóveis, restaurantes, cabeleireiros, atividades culturais, etc).
3 perguntas mais frequentes sobre a dedução do seguro de saúde no IRS
Já sabemos que o seguro de saúde entra no IRS e fazer a sua declaração é um processo relativamente simples. No entanto, é normal que ainda possa estar com pequenas dúvidas. Consulte abaixo as respostas às perguntas mais frequentes sobre o tema.
A dedução das despesas do seguro de saúde no IRS é automática?
Normalmente sim, mas todas as despesas devem ser confirmadas, porque podem existir erros.
As faturas podem ser validadas até ao final de fevereiro e pode consultar as deduções com o prémio do seguro de saúde a partir de 16 de março.
Pode ser deduzido o seguro de saúde para todo o agregado familiar?
Sim, mas tenha em atenção que há limites para as deduções com seguros e outras despesas de saúde no IRS. Pode deduzir 15% do que gastou, mas o limite são 1.000 euros por agregado familiar.
As mensalidades do plano de saúde também podem ser deduzidas?
Depende. Só pode deduzir no IRS as mensalidades de um plano de saúde se a entidade que o comercializa tiver um CAE na área da saúde.
Nem todos os planos cumprem este requisito, por isso deve informar-se antes de aderir. No entanto, as despesas médicas, como consultas ou exames, no âmbito desse plano são dedutíveis.