Direitos e Deveres

Como pedir o reembolso ADSE?

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Daniela Cunha
Daniela Cunha
Pedir o reembolso ADSE

Saiba que passos deve dar para pedir o reembolso ADSE das suas despesas médicas.

Se trabalha para o Estado, tem direito a usufruir do plano de proteção para a saúde criado especificamente para os funcionários públicos, a ADSE. Este sistema dá-lhe acesso a vários benefícios, incluindo cuidados médicos a preços reduzidos numa ampla rede de prestadores.

Neste artigo explicamos todas as vantagens de aderir ao plano e ainda como pode pedir o reembolso ADSE.

Índice de conteúdos:

  1. O que é a ADSE?
  2. Quem pode beneficiar da ADSE?
  3. Como funciona este sistema?
  4. Como pedir o reembolso ADSE?

O que é a ADSE?

Criada em 1963 e oficialmente designada por Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P., a ADSE é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado. O seu objetivo é garantir que os funcionários públicos têm acesso a cuidados de saúde a preços mais acessíveis.

No fundo, a ADSE funciona como um seguro de saúde para quem trabalha na administração pública.

Quem pode beneficiar da ADSE?

Têm direito a este sistema todas as pessoas que trabalham para o Estado, bem como os seus familiares. Assim, os beneficiários da ADSE podem ser divididos em titulares e familiares.

Os beneficiários titulares são:

  • Os trabalhadores com emprego na administração pública, a título definitivo e a termo resolutivo;
  • Os trabalhadores com contrato individual de trabalho, com e sem termo, que exerçam funções em entidades do Estado;
  • Professores do ensino particular e cooperativo, desde que exista acordo entre a entidade patronal e a ADSE;
  • Reformados que tenham trabalhado para o Estado, estando, nessa altura, inscritos na ADSE e que não estejam abrangidos por outro sistema de saúde da Administração Pública.

Os beneficiários familiares são:

  • O cônjuge do titular no ativo ou aposentado. Em caso de falecimento, tem direito à ADSE enquanto mantiver a viuvez;
  • Unido defacto há mais de dois anos. Se o titular falecer, pode manter os benefícios enquanto não casar ou constituir nova união de facto;
  • Descendentes (filhos e enteados) e equiparados (netos, tutelados, adotados e crianças entregues pelo poder judicial ou administrativo) do titular, que sejam menores de idade ou que tenham até 26 anos, desde que estejam a estudar ou que sofram de incapacidade total e permanente ou de doença prolongada;
  • Ascendentes e equiparados com baixos rendimentos (menos de 60% do salário mínimo, no caso de uma pessoa, ou menos do que o valor do salário mínimo, se se tratar de um casal) que estejam a cargo do titular.

Os beneficiários titulares têm de descontar 3,5% da sua remuneração, pensão ou reforma para a ADSE. O desconto é processado de forma automática pela entidade empregadora ou pelas entidades responsáveis pelas pensões.

Como funciona este sistema?

Os aderentes à ADSE podem usufruir de consultas, exames e outros atos médicos a preços mais acessíveis de duas formas: através de uma rede de prestadores de cuidados de saúde convencionados ou através do regime livre.

Ao optar por um prestador da rede, tem como encargo apenas o copagamento, que não é reembolsado pela ADSE. Pode consultar a Tabela de Preços e Regras para saber que atos médicos estão abrangidos pela convenção e qual é o valor comparticipado de cada um.

No regime livre, pode escolher um prestador de cuidados de saúde não convencionado, suportando inicialmente todas as despesas. Depois, pode pedir o reembolso ADSE das despesas elegíveis ao abrigo deste regime.

Quais são os benefícios da ADSE?

Aderir à ADSE traz muitas vantagens:

  • O desconto de 3,5% é sempre proporcional ao seu rendimento, ao contrário dos seguros e planos de saúde, em que o prémio pode ser revisto anualmente;
  • Não existem limites de idade ou de permanência, exclusões de doenças, questionários médicos ou período de carência;
  • Independentemente do montante descontado, pode incluir os seus familiares diretos;
  • A rede ADSE tem convenção com cerca de 1.500 prestadores de cuidados de saúde em quase 4.000 locais espalhados por todo o país;
  • Tem acesso a uma grande variedade de especialidades médicas;
  • A app MyADSE e a ADSE Direta facilitam a gestão dos seus dados e processos;
  • Beneficia de reduções e vantagens através do programa ADSE +Vantagem.
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Como pedir o reembolso ADSE?

Se recorrer a um prestador que não tenha convenção com a ADSE, pode pedir o reembolso das despesas que teve com os cuidados de saúde. Os valores dos reembolsos estão tabelados e podem ser consultados aqui.

Onde pedir o reembolso ADSE?

A devolução dos custos pode ser pedida online, presencialmente ou por correio:

  • Através da app MyADSE;
  • Na plataforma ADSE Direta;
  • Nas lojas de atendimento ADSE;
  • Na sua entidade empregadora;
  • Para o endereço ADSE, I.P. DSAB/Regime Livre, Praça de Alvalade, n.º8, 1749-118, Lisboa.

Através da app MyADSE:

  • Faça login com as suas credenciais;
  • Selecione “Reembolsos” e clique em “+ Novo Pedido”;
  • Selecione o beneficiário associado ao ato médico e a tipologia mais adequada;
  • Anexe as faturas, tirando uma fotografia ou selecionando um ficheiro previamente guardado;
  • Se o ato médico tiver sido comparticipado por algum seguro, ative essa opção e anexe a declaração de complementaridade;
  • Anexe os documentos adicionais, se necessário;
  • Confirme os dados e clique em “Submeter pedido”;
  • O pedido fica visível no menu “Reembolsos”, onde pode acompanhar o estado do processo.

Através da ADSE Direta:

  • Aceda ao site e faça login;
  • Escolha a opção “Reembolsos” e, depois, “Enviar Pedido de Reembolso”;
  • Insira o novo pedido, preenchendo todos os elementos do formulário conforme constam na fatura;
  • Insira o número da fatura e clique em “Guardar”;
  • Insira todas as imagens dos documentos necessários, começando com fatura (a página com o valor total deve vir em primeiro lugar) e, depois, com as prescrições, relatórios médicos ou outros documentos de suporte;
  • Verifique todos os dados e clique em “Confirmar” para submeter o pedido;
  • Pode acompanhar o estado do processo em “Lista de Pedidos” ou em “Histórico de Pedidos”.

Quais são os documentos necessários?

Para pedir o seu reembolso ADSE, deve submeter o original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, em formato digital ou em papel, que deve obedecer a alguns critérios:

  • Tem de estar indicado o seu NIF;
  • Os atos médicos devem estar claramente identificados e o seu valor não pode ser repartido por mais do que uma fatura;
  • Deve ter sido submetida no e-Fatura pelo prestador.

Além da fatura, e dependendo dos cuidados médicos em causa, pode ser necessário apresentar outros documentos, como prescrições ou relatórios. Pode consultar aqui os documentos a entregar consoante cada modalidade prevista pela ADSE.

Se algum documento estiver redigido em língua estrangeira, deve ser acompanhado de uma tradução autenticada.

Quais os prazos?

O pedido de reembolso ADSE pode ser feito até seis meses, a contar da data em que realizou os atos médicos. Se, por alguma razão fora do seu controlo, não for possível cumprir o prazo, deve enviar um comprovativo que justifique o atraso juntamente com o seu pedido.

Pode fazer uma simulação do seu reembolso no simulador da ADSE.

Em 2025, a ADSE introduziu algumas alterações nos seus benefícios, com o objetivo de melhorar os serviços. Na rede convencionada, aumentou o valor pago aos prestadores de cuidados de saúde: as consultas de clínica geral passaram de 20 euros para 25 euros (com um copagamento de cinco euros em vez de quatro euros) e as consultas de especialidade aumentaram de 25 euros para 35 euros (e o copagamento passou de cinco euros para sete euros). Ainda na rede ADSE, os beneficiários passaram a suportar um custo máximo de 500 euros por qualquer cirurgia.

Já na rede livre, o valor dos reembolsos por consultas aumentou de 20,45 euros para 25 euros. Além disso, a ADSE começou, também, a comparticipar consultas de nutrição e teleconsultas, com um valor de 20 euros pago aos prestadores e copagamento de quatro euros.

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