Que seguros entram no IRS e como declará-los?
Nem todos os seguros entram no IRS, mas existem exceções. Perceber quais são e como funcionam pode fazer diferença entre receber mais reembolso ou pagar menos imposto no momento de acertar as contas com o Fisco.
Se tem vários seguros, saiba quais são os que contam para as deduções no IRS, quais os limites e como os declarar corretamente. Conheça também os que só podem ser deduzidos em certas situações e aqueles que apenas vão contar para as despesas gerais e familiares.
Que seguros entram no IRS?
Os seguros de saúde são os únicos que qualquer contribuinte pode deduzir no IRS. Há outros, como os seguros de vida ou de acidentes pessoais, que só entram no IRS em casos específicos.
Já os seguros para o automóvel, para a casa ou de viagem, embora tenham prémios geralmente mais elevados, só podem entrar nas despesas gerais, juntamente com outros gastos não enquadrados em despesas dedutíveis.
Seguro de saúde no IRS
Os seguros de saúde permitem reduzir o imposto a pagar, já que entram nas deduções do IRS, na categoria de despesas de saúde.
Podem ser deduzidos os prémios de seguros ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos cuja atividade seja a prestação de cuidados de saúde. A dedução abrange ainda as despesas com consultas, exames ou cirurgias, na parte em que não foram comparticipadas pela seguradora. O valor do prémio vai ser somado a outras despesas nesta categoria, como medicamentos e óculos com receita médica.
É possível abater 15% do montante pago em seguros de saúde. No entanto, as despesas de saúde têm um limite global de 1.000 euros por agregado familiar.
Seguro de vida no IRS
Normalmente, o seguro de vida não conta para as deduções, mesmo quando está associado ao crédito habitação. No entanto, existem situações muito específicas em que os prémios destes seguros entram no IRS:
1. Pessoas com deficiência
Os contribuintes com uma deficiência fiscalmente relevante têm direito à dedução dos prémios de seguro de vida que cubram riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. A dedução é de 25% do valor dos prémios, com o limite de 15% da coleta do IRS.
Para comprovar a existência de uma deficiência fiscalmente relevante (com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%), deve ter um atestado médico de incapacidade multiuso.
Se for destinado à reforma por velhice, o seguro só entra no IRS desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade. Neste caso, o limite para a dedução é de 65 euros para não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de 130 euros para casados.
2. Profissões de desgaste rápido
Outra situação em que o seguro de vida entra no IRS diz respeito às profissões de desgaste rápido, um conjunto de atividades que, pela sua exigência ou perigo, tem benefícios fiscais em sede de IRS.
Os praticantes desportivos, mineiros e pescadores podem deduzir ao seu rendimento as despesas com seguros de vida que garantam apenas riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. O limite da dedução específica corresponde a cinco vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
No caso de serem seguros para a reforma por velhice, tal só é permitido se o benefício for garantido após os 55 anos de idade e não tiver sido resgatado nenhum valor durante os primeiros cinco anos.
3. Seguros que contribuem para a reforma (PPR)
Se tem um Plano Poupança Reforma (PPR), pode deduzir 20% do valor que aplicou no ano fiscal anterior. A dedução é pessoal, pelo que, se cada elemento de um casal tiver um PPR, cada um pode abater essa percentagem. O limite para a dedução é de:
- 400 euros se tiver menos de 35 anos;
- 350 euros se tiver entre 35 e 50 anos;
- 300 euros se tiver mais de 50 anos.
No entanto, para que possa beneficiar da dedução máxima ao colocar o seu PPR no IRS, tem de investir, pelo menos:
- 2.000 euros se tiver menos de 35 anos;
- 1.750 euros se tiver entre 35 e 50 anos;
- 1.500 euros: se tiver mais de 50 anos.
O PPR só entra no IRS até se reformar. Depois disso, o valor que investir deixa de contar para as deduções e serve apenas para reforçar a poupança.
Seguro de acidentes pessoais
Os seguros de acidentes pessoais só entram no IRS caso sejam feitos por contribuintes que tenham profissões de desgaste rápido (praticantes desportivos, mineiros e pescadores). Neste caso, é possível deduzir a totalidade dos prémios pagos, num valor que tem como limite cinco vezes o valor do IAS.
Quais os seguros que não entram no IRS?
De uma forma geral, não entram no IRS os seguros habitação (a menos que seja senhorio e com algumas exceções), o seguro automóvel e outros destinados a segurar pessoas e bens. Veja abaixo as respetivas regras.
Seguro de responsabilidade civil
Os seguros de responsabilidade civil não podem ser deduzidos no IRS. O valor do prémio pode apenas integrar as despesas gerais e familiares, uma categoria onde cabem, também, os gastos do dia a dia, como faturas de eletricidade ou compras de supermercado.
O limite para esta dedução corresponde a 35% do valor suportado e comprovado por fatura com NIF, no limite global de 250 euros (500 euros no caso da tributação conjunta). Para as famílias monoparentais, o limite é de 45% do valor suportado por qualquer elemento do agregado familiar, com um limite global de 335 euros.
Seguros de habitação no IRS
Apesar de serem uma despesa relacionada com imóveis, os seguros de habitação, como é o caso dos seguros multirriscos ou de recheio da casa, não são incluídos nas deduções à coleta admitidas nesta categoria. Assim, só podem ser contabilizados como despesas gerais e familiares.
Caso seja senhorio, pode deduzir os prémios com seguros de incêndio, no caso do imóvel arrendado ser uma fração autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal (apartamento, loja ou garagem). Além disso, também pode deduzir os prémios de seguros de renda relativamente a cada prédio ou parte de prédio. Estas despesas devem ser assinaladas no Anexo F, já que dizem respeito a rendimentos prediais.
Seguro automóvel no IRS
O seguro automóvel não entra nas deduções do IRS. Assim, as faturas relativas a esta despesa só podem ser incluídas na categoria mais abrangente – despesas gerais e familiares.
Outros seguros
Seguros de viagem, seguros de crédito, seguro para animais domésticos, entre outros seguros que vão sendo necessários ao longo da vida não entram no IRS.
Estes seguros não têm qualquer benefício fiscal associado e, por isso, só contam para as despesas gerais e familiares.
Porque é que as despesas com seguros não aparecem no e-Fatura?
As despesas com os seguros não aparecem no e-Fatura, uma vez que são comunicadas pelas seguradoras à Autoridade Tributária mais tarde. Assim, não tem de se preocupar com a validação das mesmas, pois só surgem para consulta na página do Portal da Finanças a partir de 15 de março. É nessa altura que deve verificar se os valores estão corretos.
Qual é o limite das deduções no IRS?
Ao fazer as contas aos seguros que entram no IRS e aos valores que pode deduzir, deve ter em atenção que as deduções à coleta têm limites. Ou seja, a soma de todas as despesas e deduções tem um teto, que depende do rendimento coletável, definido pelos escalões do IRS.
Nas contas para a declaração de IRS a entregar em 2025, devem ser tidos em conta os escalões que vigoraram em 2024:
- Contribuintes inseridos no 1.º escalão (7.703 euros em 2024): sem limite;
- Rendimento coletável entre 7.703 euros e 80.000 euros: limite entre 1.000 euros e 2.500 euros;
- Mais de 80.000 euros: limite até 1.000 euros.
Tenha em atenção que nas famílias com três ou mais dependentes a cargo, estes limites têm uma majoração de 5% por cada dependente ou afilhado civil.