Seguros

Contratar seguros: tudo o que precisa de saber

12 min
Olga Teixeira
Olga Teixeira
Pessoa a contratar seguros

Índice de conteúdos:

  1. Qual a importância de contratar seguros?
  2. Que tipos de seguros existem?
  3. Quais os seguros obrigatórios em Portugal?
  4. Que cuidados se devem ter ao contratar seguros?
  5. Quais as vantagens de contratar seguros online?
  6. Como renovar ou cancelar um seguro?

A dado momento, todos acabamos por contratar seguros para os nossos bens, mas também para nos protegermos e garantir a proteção da nossa família ou de terceiros.

Há seguros para praticamente todas as situações da vida, mas será que fazemos as melhores escolhas? O que devemos ter em conta para decidir? Resumimos os pontos mais importantes para que, no momento de contratar seguros, tome uma decisão consciente e informada.

Qual a importância de contratar seguros?

A melhor forma de perceber a importância dos seguros é pensar no que aconteceria se não os tivesse. Além das inevitáveis multas quando estão em causa seguros obrigatórios – como é o caso do seguro automóvel – como lidaria com um acidente rodoviário, com uma inundação em casa ou com as várias despesas médicas numa situação inesperada?

Ter um seguro é, assim, uma garantia de que vai ter menos despesas quando esses imprevistos acontecem, já que será a seguradora a assumir praticamente todos os custos.

Por outro lado, poderá encarar o dia a dia com menos preocupação, na medida em que sabe que há sempre um seguro que ajuda a lidar com as situações desagradáveis, seja uma doença, um carro que travou tarde demais ou um furto em casa.

Que tipos de seguros existem?

Há seguros para praticamente todas as etapas da vida. Do seguro de saúde usado para o parto, aos seguros contratados quando se compra ou arrenda uma casa, até aos que protegem os animais de estimação.

Em termos legais, os seguros dividem-se em:

  • Seguros de danos, que protegem bens materiais e imateriais, créditos e direitos patrimoniais;
  • Seguros de pessoas, que cobrem o risco relacionado com a morte ou a sobrevivência da pessoa segura;
  • Seguros de acidentes e de saúde. 

Dentro destes grupos, há vários tipos de seguros, sendo comum que cada pessoa ou família tenha vários, de forma a cobrir os vários riscos.

Seguro de saúde

Este tipo de seguro é uma forma de poupar nas despesas de saúde relacionadas com consultas, exames, cirurgias e outros tratamentos. Permite ter acesso a uma rede de prestadores privados, pagando preços mais baixos do que os que são cobrados a quem não tem seguro.

Tenha em atenção que nos seguros de saúde existem duas modalidades de pagamento das despesas:

  • No copagamento, a pessoa que recorre aos cuidados de saúde da rede convencionada (prestadores que têm acordo com a seguradora) só paga uma parte o valor, ficando o restante a cargo da seguradora;
  • No reembolso, ao recorrer a um prestador fora da rede, o segurado paga a totalidade da despesa, sendo posteriormente reembolsado de parte desse valor. 

Além disso, os prémios do seguro e as despesas médicas suportadas podem ser deduzidas no IRS.

Os seguros de saúde abrangem uma grande variedade de especialidades e cuidados médicos, incluindo estomatologia. No entanto, em certos casos – por exemplo, se precisar de colocar aparelho ou implantes dentários – pode compensar fazer um seguro dental com coberturas mais abrangentes na área da saúde oral.

Outro ponto importante quando se pensa em contratar um seguro de saúde é perceber a diferença em relação a um plano de saúde, que funciona como um cartão de descontos.

Seguro de acidentes pessoais 

É um seguro útil para lidar com imprevistos, como acidentes domésticos ou até quedas ao andar de trotinete. Garante o pagamento de despesas médicas e indemnizações em caso de lesão corporal, invalidez temporária ou permanente ou morte da pessoa segura.

Um seguro de acidentes pessoais cobre estas situações desde que a causa seja súbita, externa e imprevisível. Ou seja, todos os acidentes que possam ocorrer no dia a dia e que não estejam cobertos por outros seguros (como o de acidentes de trabalho ou automóvel).

Ao contratar este seguro deve ter atenção às exclusões (o que não está coberto), visto que em alguns casos não estão incluídos acidentes em atividades de lazer ou de alguns tipos de desportos. 

Seguro de vida 

O seguro de vida é muito comum quando se contrata um crédito habitação, já que garante o pagamento do empréstimo em caso de morte ou incapacidade do titular do crédito.

Assim, mesmo não sendo obrigatório, é uma forma de tanto a instituição de crédito como o segurado garantirem que, caso algo aconteça, não ocorrem situações de incumprimento que levem à perda da casa.

No entanto, o seguro de vida não é apenas útil nestas circunstâncias. Como tal, e mesmo que não tenha um crédito habitação, pode contratar este tipo de seguro para salvaguardar a situação financeira da sua família caso algo grave aconteça.

Seguro de responsabilidade civil familiar 

O seguro de responsabilidade civil pode ser usado em contexto familiar, sobretudo quando há crianças pequenas e traquinas em casa. Desta forma, ficam cobertos os estragos eventualmente causados a terceiros, como uma janela partida por uma bola que não acertou na baliza improvisada na rua.

Uma das vantagens deste tipo de seguro é que, além das crianças, pode abranger também os outros membros do agregado familiar, os empregados domésticos e os animais de estimação. 

Seguro escolar 

O seguro escolar é um seguro obrigatório destinado a crianças e jovens que frequentem:

  • Jardins-de-infância da rede pública;
  • Ensinos básico e secundário, incluindo os ensinos profissional e artístico;
  • Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo em regime de contrato de associação e de cursos de ensino recorrente e de educação extra-escolar;
  • Atividades de animação sócio-educativa nas escolas;
  • Estágios de estudantes;
  • Atividades do desporto escolar;
  • Atividades ou programas de ocupação de tempos livres organizados pelas escolas durante as férias.

O prémio (ou seja, o valor a pagar pelo seguro corresponde a 1% do salário mínimo nacional e tem de ser pago no momento da matrícula. 

Este seguro garante que, em caso de acidente, a criança ou jovem tem direito a assistência médica e medicamentos, transporte, alojamento e alimentação indispensáveis para garantir essa assistência, indemnização por incapacidade permanente ou por danos morais.

Seguro de acidentes de trabalho 

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório e tem como objetivo proteger o trabalhador em caso de sinistro no desempenho da sua atividade profissional, mas também no percurso casa-trabalho e noutros contextos profissionais.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem, a responsabilidade pela contratação e pagamento do seguro pertence à entidade empregadora. Já no caso dos trabalhadores independentes, terão de ser os próprios a contratar e pagar.

Seguro de condomínio

Os proprietários de frações autónomas dos prédios (como apartamentos ou lojas) são obrigados a contratar um seguro que cubra o risco de incêndio no imóvel ou nas partes comuns do edifício.

O seguro de incêndio pode também ser contratado pela administração do condomínio, que depois é reembolsada do valor que pagou.

Seguro multirriscos

Como o seguro de incêndio tem alguma limitação em termos de coberturas, é comum que os proprietários de imóveis optem pela contratação de um seguro multirriscos, que é mais abrangente.

Além das coberturas relacionadas com os danos causados por incêndio, pode incluir estragos causados por tempestades e outros fenómenos naturais, riscos elétricos, sismos, furto ou roubo, entre outras coberturas adicionais.

O seguro multirriscos pode ainda ter a cobertura de recheio da casa, destinada a proteger bens como móveis, eletrodomésticos ou artigos valiosos (por exemplo, joias ou obras de arte). Contudo, é possível contratar um seguro de recheio separadamente.

Seguro automóvel 

O seguro automóvel é obrigatório para todos os veículos a motor. Assim, veículos como carros, motos ou bicicletas elétricas e trotinetes que atinjam uma velocidade máxima superior a 25 km/h têm de ter, pelo menos, o seguro de responsabilidade civil obrigatório.

Esta cobertura base, que existe em qualquer seguro automóvel, garante o pagamento de indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, exceto o condutor do veículo.

Além desta cobertura obrigatória, é possível contratar outras, como a assistência em viagem, choque, colisão e capotamento, proteção jurídica, seguro de danos próprios (também conhecido como seguro contra todos os riscos), incêndio, raio e explosão e furto ou roubo.

Seguro de proteção ao crédito 

É um seguro facultativo, mas muitas vezes recomendado para quem contrata um crédito pessoal. O objetivo do seguro de proteção ao crédito é acautelar situações como uma doença, morte, incapacidade ou desemprego involuntário, que possam colocar em causa o pagamento do empréstimo.

Ao contratar este seguro garante o pagamento das prestações durante um certo período de tempo, evitando assim entrar em incumprimento. Nos casos de invalidez definitiva ou falecimento do titular do crédito, a seguradora paga a totalidade do valor da dívida.  

Seguro para animais domésticos 

Há dois tipos de seguros para animais domésticos, embora existam opções que combinam todas as coberturas num só produto.

O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para algumas raças de cães (como por exemplo, cão de fila brasileiro, dogue argentino, pit bull terrier, rottweiller, staffordshire terrier americano, staffordshire bull terrier e tosa inu) e tem como objetivo acautelar eventuais danos causados por estes animais a pessoas e bens.  

Já o seguro de saúde para animais domésticos é semelhante ao que é contratado para os humanos e permite gastar menos nas consultas veterinárias, tratamentos, cirurgias ou vacinas.

Seguro de viagem

Um seguro de viagem é contratado para os dias em que estiver a viajar e permite fazer face a imprevistos como cancelamentos, danos nas bagagens, doença ou acidente. O valor do prémio depende de fatores como o tipo de viagem, o destino e a sua duração.

Leia maisSeguro para bicicleta elétrica: quando é obrigatório?

Antes de contratar um seguro de viagem é importante verificar se algumas das coberturas não estão já incluídas noutros produtos. Por exemplo, se comprar os bilhetes de avião com o cartão de crédito, este seguro pode já estar incluído. Por outro lado, se viajar de carro, há riscos que provavelmente já estão cobertos pelo seguro automóvel.

Outros seguros

No ramo vida existem ainda outros seguros vocacionados para a poupança e investimento.

É o caso dos seguros de capitalização, em que, a troco de um prémio único ou periódico, a seguradora se compromete a pagar um determinado valor numa data de vencimento previamente estabelecida. Nestes casos, o risco não é a morte ou sobrevivência da pessoa segura, mas sim o que está relacionado com o investimento.

Nesta categoria incluem-se ainda os Planos Poupança Reforma (PPR) com investimento autónomo ou ligados a um fundo de investimento coletivo.

Quais os seguros obrigatórios em Portugal?  

Como já fomos vendo acima, a contratação de seguros é obrigatória em algumas situações. É o caso, por exemplo, do seguro automóvel, do seguro de incêndio para as frações autónomas em propriedade horizontal (prédios) e do seguro de acidentes de trabalho para quem exerce atividade por conta de outrem ou por conta própria.

Há, ainda, seguros de responsabilidade civil obrigatórios para alguns profissionais liberais ou empresas de serviços, destinados a cobrir riscos de perdas, danos, erros ou omissões causadas por negligência. Entre estas atividades estão, por exemplo, a advocacia, clínicas dentárias, mediação imobiliária ou segurança privada.

A lista dos seguros de responsabilidade civil obrigatórios pode ser consultada no site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

Outros seguros obrigatórios por lei são, por exemplo:

  • Acidentes pessoais: para árbitros, atletas, empresas de animação turística, bombeiros municipais ou voluntários;
  • Acidentes em serviço: para dirigentes e funcionários da Polícia Judiciária;
  • Assistência a pessoas: empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos.

Que cuidados se devem ter ao contratar seguros?

Ao contratar seguros é essencial ter alguns cuidados para garantir que está realmente a escolher a solução mais adequada, com as melhores condições possíveis para as suas necessidades. Assim, é importante que:

1. Identifique as suas necessidades

Antes de contratar um seguro deve perceber qual é o seu objetivo para adquirir este serviço. Por exemplo, um seguro para um carro usado e com alguns anos pode exigir menos coberturas do que um para um automóvel novo. O mesmo acontece quando pondera aderir a um seguro de saúde em que, se pretende ter filhos, é fundamental que inclua a cobertura de parto.

Todos os seguros devem ir ao encontro das suas necessidades, o que pode significar ter mais coberturas ou, pelo contrário, escolher uma opção mais básica, desde que seja suficiente para o que precisa.

Recorrer a um simulador de seguros para comparar as várias opções disponíveis pode ajudar a tomar uma decisão mais informada. 

2. Analise as coberturas e exclusões

Um dos pontos mais importantes ao contratar um seguro é saber o que está coberto pelo seguro (as coberturas) e quais são as situações em que não o pode acionar (as exclusões).

Caso não se informe corretamente, quando precisar do seu seguro, pode perceber que as condições não são as que esperava. Por isso, é importante que leia atentamente a apólice (contrato de seguro) e esclareça todas as dúvidas sobre o que está ou não incluído e em que condições.

3. Confirme se existem períodos de carência

O período de carência é o período de tempo durante o qual não se pode acionar o seguro e é particularmente comum no caso dos seguros de saúde e em coberturas como o parto.

Antes de assinar o contrato, perceba se existem períodos de carência e qual a sua duração.

4. Analise o valor da franquia

A franquia é o valor a partir do qual a seguradora se responsabiliza e paga a reparação ou indemnização. Ou seja, a parte cujo pagamento cabe ao tomador do seguro.

Por exemplo, se o seu seguro automóvel tem uma franquia de 500 euros, significa que a seguradora só paga a partir desse valor. Assim, se tiver uma reparação no valor de 800 euros, terá de pagar 500 euros, sendo o restante assumido pelo seguro.

Geralmente os prémios mais baixos têm franquias mais altas, por isso é importante ter atenção e fazer as contas para perceber se compensa.

5. Avalie o prémio do seguro 

O prémio é o valor que vai pagar anualmente pelo seguro e que pode ser cobrado de uma só vez ou em várias prestações.

São vários os fatores que influenciam este valor. Por exemplo, no caso de um seguro automóvel, o histórico de acidentes pode encarecer o seguro.

Contudo, também é importante saber que, por vezes, prémios mais baixos significam menos coberturas. Por isso, mesmo que o seu objetivo seja gastar menos, faça simulações e compare propostas para avaliar se a relação entre o preço e o que é oferecido vale a pena.

Quais as vantagens de contratar seguros online?

Hoje em dia é possível contratar seguros pelo telefone ou através da internet, o que facilita e acelera o processo, mas exige também alguns cuidados adicionais. 

Entre as principais vantagens de contratar seguros online está a maior comodidade, já que não precisa de se deslocar à seguradora ou a um mediador para conhecer as condições que são propostas, nem mesmo para assinar o contrato. Significa isto que poupa tempo e dinheiro e pode tratar do assunto a qualquer hora, onde quer que esteja.

Além disso, tem a possibilidade de pedir e comparar diferentes ofertas para avaliar qual é a mais adequada aos seus objetivos. Pode também recorrer a um comparador de seguros, encontrando mais facilmente a solução que corresponde ao que pretende. 

Quais os cuidados a ter ao contratar seguros através da internet?

Os seguros contratados online obedecem às mesmas regras dos que contrata presencialmente. Ou seja, os seus direitos e deveres enquanto consumidor estão salvaguardados. Ainda assim, é importante ter atenção a alguns pontos:

  • Avalie a reputação da seguradora e certifique-se que está a contactar uma pessoa ou entidade devidamente autorizada para exercer a atividade. Em caso de dúvida, consulte a lista de entidades autorizadas do portal da ASF.
  • Preste todas as informações necessárias para a avaliação do risco. Se o espaço do formulário não for suficiente, comunique os factos ao segurador através do campo de observações, por e-mail ou de outra forma; 
  • Nos contratos de seguro através da internet a seguradora deve prestar todos os esclarecimentos normais e informações específicas, como a forma de pagamento, custos adicionais dos meios de comunicação à distância, direito de livre resolução do contrato, período de validade das informações prestadas, meios alternativos de resolução de litígios e como aceder;
  • As informações têm de ser prestadas em português e de forma clara;
  • Esclareça todas as dúvidas antes de assinar o contrato; 
  • Confira todos os elementos do contrato de seguro antes de o assinar;
  • Tome todas as precauções para proteger os seus dados enquanto acede à internet, para evitar ser alvo de burlas digitais.

Como renovar ou cancelar um seguro?

Os seguros têm, geralmente, uma duração anual, mas é possível fazer seguros por períodos mais curtos. Por isso, a renovação e o cancelamento têm regras que deve conhecer.

Quais os passos a dar para renovar um seguro?

A renovação de um seguro é automática, a menos que o contrato diga o contrário. Na data da renovação tem de ser pago o prémio, por isso, se quiser continuar com a mesma seguradora, basta efetuar o pagamento até à data que é indicada, para evitar ficar sem seguro.

Antes de renovar, há outros pontos que deve ter em conta:

  • Uns meses antes da renovação, analise as condições e, caso não sejam satisfatórias, renegocie com a seguradora ou peça propostas a outras entidades;
  • Comunique à seguradora qualquer alteração que possa ter impacto no seguro, como uma mudança de número de telefone, um novo condutor do veículo, uma mudança de residência, etc.
  • Leia atentamente a proposta que é enviada e esclareça eventuais dúvidas.

Quais os passos a dar para cancelar um seguro?

Os contratos de seguro podem terminar por revogação, caducidade, denúncia ou resolução.

A revogação acontece quando existe um acordo entre o segurador e o tomador do seguro e pode ocorrer a qualquer momento. Se o tomador do seguro (a pessoa que contrata) e o segurado não forem a mesma pessoa, a revogação tem de ser autorizada pelo segurado.

O fim de um contrato por caducidade dá-se quando este chega ao fim, a menos que seja automaticamente prorrogado. 

A denúncia de um contrato de seguro tem como objetivo evitar que este seja renovado automaticamente. A seguradora tem de ser informada por escrito e há prazos a cumprir: 

  • Mínimo de 30 dias antes da data de prorrogação do contrato para a maioria dos seguros;
  • Mínimo de 90 dias para os seguros com duração indeterminada ou com um período inicial de duração igual ou superior a cinco anos.

A resolução é a cessação por iniciativa de uma das partes. Se existir justa causa, pode ser feita a qualquer momento. Existem também casos em que o tomador pode fazer a denúncia – a comunicação tem de ser feita por escrito – mesmo sem ter justa causa, nos seguintes prazos:

  • Nos seguros de vida, de acidentes pessoais e de saúde com uma duração igual ou superior a seis meses, tem um prazo de 30 dias a seguir à data de receção da apólice;
  • Nos restantes seguros contratados à distância, tem 14 dias a seguir à data de receção da apólice.
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