Impostos

O que sabe sobre o Imposto do Selo?

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Imposto de Selo

O imposto do selo é o mais antigo imposto do sistema fiscal português. Saiba qual a incidência deste imposto, como se aplica ao crédito e em que situações pode ficar isento.

O Imposto do Selo é uma tributação cobrada pelo Estado Português que se enquadra na categoria dos impostos sobre o consumo. Este imposto incide sobre alguns atos e contratos e consiste num valor ou numa taxa aplicada ao valor do contrato ou ato efetuado.

O imposto do selo foi criado a 24 de dezembro de 1960 e é o imposto mais antigo do sistema fiscal português. No ano 2000 sofreu uma profunda reforma e deixou de ser efetivamente um selo físico.

Sobre que atos incide o Imposto do Selo?

De acordo com o Código do Imposto do Selo, este imposto incide “sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros fatos ou situações jurídicas previstas na Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens”.

Mesmo que os atos ocorram noutro país, pagam imposto de selo se forem apresentados para efeitos legais em Portugal.

Como se aplica o Imposto do Selo sobre crédito?

No caso do crédito à habitação, o consumidor é chamado a pagar imposto do selo em dois momentos distintos: na realização da escritura e quando o montante do empréstimo é disponibilizado na conta à ordem, aplicável de acordo com o prazo do crédito.

No momento da aquisição da casa, o imposto corresponde a 0,8% do valor da escritura do imóvel. No que respeita ao crédito à habitação, por norma, corresponde a 0,6% do valor financiado.

Este imposto é também aplicado sobre as comissões exigidas pelos bancos no crédito à habitação: 4% nas comissões de abertura, de estudo, de dossier e afins.

No caso do crédito ao consumo, o Imposto do Selo varia de acordo com o prazo do financiamento.

  • Inferior a um ano: 0,12%;
  • Igual ou superior a um ano: 1,5%;
  • Igual ou superior a cinco anos: 1,5%.
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Em que outros atos ou factos incide o Imposto do Selo?

  • Aquisição onerosa ou por doação de imóvel;
  • Arrendamento;
  • Transmissões gratuitas de bens por pessoas singulares (por sucessão ou doação);
  • Alguns contratos, como crédito ao consumo;
  • Operações aduaneiras;
  • Jogos ligados a causas sociais e apostas de jogos que não se encontrem sujeitas ao regime dos impostos que incidem especificamente sobre jogos;
  • Operações efetuadas por entidades financeiras;
  • Emissão de documentos, livros e papéis;
  • Entre outras transações financeiras.

Existem situações de isenção?

Sim, existem atos que estão isentos de imposto do selo. Para começar, foi determinada a isenção do pagamento do imposto no âmbito das operações de fixação temporária da prestação e capitalização dos montantes diferidos no valor do empréstimo para habitação própria permanente. Esta medida é aplicável aos factos ocorridos desde a data da entrada em vigor do diploma que estabelece a fixação das prestações.

Outras situações em que existe isenção: prémios dos seguros de vida; jogos que sejam organizados por IPSS; garantias das operações de Bolsa sobre valores mobiliários e derivados; reporte de valores mobiliários em Bolsa; operações de tesouraria com um prazo inferior ou igual a um ano; operações entre instituições financeiras.

O imposto do selo é cumulativo com o IVA?

Não. O imposto do selo não é cumulativo com o IVA, ou seja, todos os atos ou factos que paguem IVA não pagam o imposto do selo.

O que acontece se não pagar o imposto do selo?

O pagamento deste imposto – tal como acontece com todos os impostos – é obrigatório. Se não pagar o imposto na altura devida, os juros começam a contar a partir do dia imediato ao termo do prazo para pagamento . 

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