Imposto do Selo: o que é, quando e quanto se paga?
Índice de conteúdos:
- O que é o Imposto do Selo?
- Quando se paga o Imposto do Selo?
- Como se aplica o Imposto do Selo sobre créditos?
- Quais são as taxas do Imposto do Selo?
- Que tem de pagar o Imposto de Selo?
- Como pagar e declarar o Imposto do Selo?
- O que acontece se não pagar o Imposto de Selo?
- O Imposto do Selo é cumulativo com o IVA?
O Imposto do Selo é um imposto português aplicado a créditos, contratos de arrendamento, seguros e prémios de jogo acima de 5.000 euros. Nem sempre damos por ele, mas a verdade é que este imposto está presente em vários momentos da nossa vida.
O princípio geral é que estão sujeitos a Imposto do Selo todos os atos que não pagam IVA. A lista é extensa e as taxas também são variadas. Por isso, é importante ficar com uma ideia mais clara sobre como se aplica, declara e paga este imposto. Descubra tudo.
O que é o Imposto do Selo?
O Imposto do Selo aplica-se a atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outras situações previstas numa extensa tabela – a Tabela Geral. Entre elas estão as transmissões gratuitas de bens, como as doações.
Da Tabela Geral constam, por exemplo:
- Contratos de arrendamento;
- Crédito ao consumo e operações efetuadas por instituições financeiras;
- Ações, obrigações, certificados da dívida pública e outros títulos de crédito.
Para evitar a dupla tributação, as operações que já estejam sujeitas a IVA não pagam Imposto do Selo.
A origem do Imposto do Selo está no século XVII, o que o torna o mais antigo do sistema fiscal português. Nessa altura, era pago sob a forma de selos com valores impressos.
No ano de 1999 foram abolidas as estampilhas fiscais e em 2000 o Código do Imposto do Selo trouxe, entre outras alterações, uma nova forma de pagamento: os selos passaram a guias. Hoje em dia, tanto a declaração como as guias são emitidas através do Portal das Finanças.
Quando se paga o Imposto do Selo?
O Imposto do Selo aplica-se tanto aos contribuintes singulares como às empresas e outras entidades. Abrange várias situações, como as que estão relacionadas com contratos ou créditos. Estas são alguns dos casos em que se paga este imposto:
- Compra de imóveis;
- Transmissão gratuita de bens (como doações ou heranças);
- Emissão de cheques;
- Apólices de seguros;
- Contratos de arrendamento ou subarrendamento;
- Crédito ao consumo;
- Operações realizadas por instituições financeiras (por exemplo, juros e comissões);
- Trespasse de estabelecimentos;
- Prémios de bingo, rifas, jogos do loto, sorteios ou concursos;
- Prémios de jogos sociais do Estado (como Euromilhões ou raspadinhas) se o valor ultrapassar os 5.000 euros;
- Comissões e contraprestações cobradas por ou com intermediação de prestadores de serviços de criptoativos.
Como se aplica o Imposto do Selo sobre créditos?
Se vai fazer um crédito para comprar casa, carro ou fazer férias, terá de pagar Imposto do Selo sobre o valor do empréstimo. O mesmo acontece se usar o seu cartão de crédito para fazer compras. Veja como se aplica o imposto e qual o valor.
Crédito habitação
Ao fazer um crédito habitação vai pagar Imposto do Selo no momento da aquisição. É aplicada, sobre o valor do empréstimo, uma taxa que varia consoante a duração do contrato:
- Prazo igual ou superior a cinco anos: a taxa é de 0,60%;
- Prazo entre um e cinco anos: aplica-se uma taxa de 0,50%;
- Prazo inferior a um ano: a taxa é de 0,04% por cada mês ou fração.
Partindo do exemplo de um crédito habitação no valor de 100.000 euros, veja alguns exemplos da aplicação do Imposto do Selo:
| Prazo | Valor a pagar |
| 30 anos | 600 euros |
| 4 anos | 500 euros |
| 6 meses | 240 euros |
Facto importante a ter em conta: A este valor acresce o Imposto do Selo pago pela escritura, cuja taxa é de 0,8% do valor do imóvel. Tenha em consideração que as medidas de apoio à habitação para jovens até aos 35 anos preveem a isenção de IS e de IMT na compra de imóveis até 450.000 euros.
Caso o crédito não se destine à compra de habitação própria permanente, ainda vai ter de pagar Imposto do Selo, à taxa de 4%, sobre os juros pagos em cada prestação.
Aplica-se ainda uma taxa de 4% às comissões exigidas pelos bancos nos créditos habitação, como comissões de estudo, de abertura de dossier, de avaliação ou de formalização do contrato.
Crédito pessoal e crédito automóvel
Também estão sujeitos ao Imposto do Selo o crédito pessoal e o crédito automóvel – com e sem reserva de propriedade. O imposto é pago no momento da contratação e sobre os juros e comissões cobradas.
A taxa a aplicar sobre o valor do empréstimo depende do prazo:
- Prazo igual ou superior a um ano: a taxa é de 1,76%;
- Prazo inferior a um ano: aplica-se uma taxa de 0,141% por cada mês ou fração.
Assim, para um crédito automóvel no valor de 10.000 euros, com um prazo de quatro anos, o total do Imposto do Selo são 176 euros. Se o prazo for inferior a um ano para o mesmo valor, paga 14,1 euros por cada mês de empréstimo.
A taxa a aplicar sobre os juros pagos e as comissões cobradas é de 4%.
Já no caso do crédito renovável (como cartões de crédito, linhas de crédito ou facilidades de descoberto), o Impostos do Selo é aplicado da seguinte forma:
- Sobre o capital em dívida, em cada mês: a taxa é de 0,141%;
- Às comissões e aos juros: taxa de 4%.
Quais são as taxas do Imposto do Selo?
Nos outros casos, as taxas dependem do tipo de situação. As taxas em vigor podem ser consultadas na Tabela Geral do Código do Imposto do Selo, mas apresentamos aqui algumas das situações mais comuns:
| Situação | Taxa a aplicar | O Imposto do Selo incide sobre |
| Compra de imóvel | 0,8% | O maior entre o valor declarado pelas partes ou o valor patrimonial tributário do imóvel |
| Heranças e doações | 10% | Valor do bem |
| Arrendamento e subarrendamento | 10% | Valor da renda |
| Jogos sociais | 20% | Valor que excede os 5.000 euros |
| Prémios de rifas, jogos do loto, sorteios ou concursos | 35% | Valor do prémio |
| Apólices de seguros | Caução: 3%Acidentes, Doenças, Crédito, Mercadorias Transportadas, Embarcações e Aeronaves: 5%Outros: 9% | Valor do prémio |
Que tem de pagar o Imposto de Selo?
Segundo a lei, o pagamento do Imposto do Selo compete a quem tenha interesse económico na operação ou no ato realizado. Desta forma, a carga fiscal vai recair sobre quem beneficia com a operação. Por exemplo, quem compra a casa, faz o empréstimo ou recebe a herança.
No caso das doações e heranças, o artigo 63.º-A do Código do Imposto do Selo determina mesmo que ninguém pode levantar dinheiro, títulos, certificados de dívida pública ou criptoativos sem que tenha sido pago o imposto ou prova da entrega da declaração (se tiver isenção).
No arrendamento e subarrendamento, é o proprietário quem paga e nas apostas é o apostador. Caso exista interesse económico de várias entidades, o valor é repartido de forma proporcional entre todas elas.
| Em resumo, tem de pagar imposto de selo quem: → Compra casa; → Contrata um crédito; → Herda uma herança; → Arrenda um imóvel (ou seja, o senhorio); → Faz apostas em jogos. |
Como pagar e declarar o Imposto do Selo?
A forma como o Imposto do Selo é pago depende da situação. Por exemplo, se fizer um crédito habitação, o Imposto do Selo é pago no momento da escritura. No caso das heranças e doações, é necessário preencher uma declaração (Modelo 1 – Participação de Transmissões Gratuitas), mesmo estando isento do pagamento.
Já os notários e instituições bancárias têm de entregar mensalmente a DMIS (Declaração Mensal de Imposto do Selo), procedendo depois ao pagamento.
O pagamento do Imposto do Selo pode ser feito no multibanco, homebanking ou nas Finanças, com base no documento de cobrança emitido pelo Portal das Finanças.
Existem situações de isenção?
Além de entidades como o próprio Estado, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública, há outros contribuintes e situações em que é possível beneficiar de isenção de Imposto do Selo. Por exemplo:
- Cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes nas heranças e doações;
- Prémios de seguros de vida;
- Juros cobrados por empréstimos para aquisição, construção, reconstrução ou melhoramento de habitação própria;
- Crédito concedido através de conta poupança-ordenado, na parte em que não exceda, em cada mês, o valor do salário creditado na conta;
- Contratos de arrendamento do Programa de Apoio ao Arrendamento.
O que acontece se não pagar o Imposto de Selo?
A falta de pagamento ou atraso no pagamento deste imposto originam multas entre 30 a 100% do valor em dívida. Caso não seja pago voluntariamente, a Autoridade Tributária avança para a cobrança coerciva da dívida fiscal, o que tem como consequências, além dos juros de mora, eventuais penhoras e perda de benefícios fiscais.
Nas situações relacionadas com doações e heranças, é possível fazer o pagamento em prestações, se o valor a pagar for superior a 1.000 euros. O montante pode ser dividido em até dez prestações, com o valor mínimo de 200 euros cada uma.
O Imposto do Selo é cumulativo com o IVA?
Não. O Código do Imposto do Selo diz claramente que este não incide sobre as operações que já estejam sujeitas a IVA: “Não são sujeitas a imposto as operações sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado e dele não isentas”.