Intermediários de crédito: o que são e como saber se estão autorizados
Um intermediário de crédito é uma ajuda útil para quem precisa de um empréstimo. Mas sabia que é necessária uma autorização para exercer essa atividade? Há regras apertadas que protegem os consumidores e que é importante conhecer.
Os intermediários de crédito “fazem a ponte” entre os clientes e as instituições financeiras que concedem crédito. Alguns têm estabelecimentos próprios, mas outros estão em locais como agências imobiliárias, stands de automóveis ou lojas de eletrodomésticos.
Por isso, é provável que já tenha recorrido aos serviços destas entidades. Mas, afinal, o que fazem? E como ter a certeza que pode confiar naquela pessoa ou empresa?
O que são intermediários de crédito?
O intermediário de crédito é a pessoa ou uma empresa que está autorizada pelo Banco de Portugal (BdP) a participar nos processos de concessão de crédito.
Como o nome indica, servem como intermediários entre os consumidores e as instituições financeiras que lhes concedem empréstimos. Assim, mesmo que recorra a um intermediário, o crédito é sempre concedido por uma instituição de crédito e não pela pessoa ou empresa que faz a intermediação.
De acordo com as regras estabelecidas para esta atividade, há uma limitação nos serviços que podem prestar.
Os intermediários de crédito não podem emprestar dinheiro, já que esta atividade só pode ser desempenhada por instituições devidamente autorizadas pelo BdP. Também não podem comercializar produtos ou serviços bancários, como depósitos a prazo ou serviços de pagamento.
Estão, por isso, proibidos de usar marcas ou expressões que possam induzir os consumidores em erro em relação à atividade que desempenham, como banco, banqueiro, de crédito, de depósitos, locação financeira, leasing e factoring.
As instituições de crédito podem fazer intermediação, desde que não sejam mutuantes no contrato de crédito em questão. Isto é, desde que não sejam a entidade que empresta o dinheiro.
O que fazem?
De acordo com as regras definidas pelo Banco de Portugal, os intermediários de crédito estão autorizados a apresentar contratos e propostas de crédito aos consumidores, apoiá-los na preparação dos contratos, fazer consultoria e representar as instituições de crédito na celebração de contratos.
Apresentação de produtos de crédito
Os intermediários de crédito estão autorizados a apresentar as caraterísticas de produtos de crédito. Podem fazê-lo, por exemplo, divulgando publicidade sobre esses produtos ou links para sites de instituições que concedem crédito.
É o que acontece quando, por exemplo, está a visitar o site de uma loja de eletrónica e encontra uma hiperligação que reencaminha para uma entidade financiadora.
Apresentação de propostas
Outra das suas funções é a apresentação de uma ou mais propostas. Imagine que encontrou a casa que desejava e está à procura do melhor crédito habitação. É possível recorrer a um intermediário, que vai procurar saber as condições de uma ou mais instituições de crédito e apresentar-lhe uma ou mais propostas.
Assistência a consumidores na preparação de contratos
O intermediário de crédito também pode ajudar os consumidores na fase antes da assinatura de um contrato de crédito, mesmo que não tenha participado na apresentação da proposta.
Este trabalho passa, por exemplo, por esclarecer o consumidor sobre os produtos de crédito ou pela recolha dos documentos necessários para celebrar o contrato.
Representar instituições de crédito no contrato
Embora não possam conceder crédito, os intermediários têm a possibilidade de representar as instituições de crédito na assinatura do contrato com o cliente.
Para que o possam fazer, é obviamente necessário que as entidades financeiras lhes tenham conferido poderes de representação para esse ato.
Consultoria
Os intermediários de crédito estão autorizados a prestar serviços de consultoria. Ou seja, podem aconselhar um cliente sobre os seus contratos de crédito, recomendando o que entenderem ser mais adequado.
Se o intermediário de crédito for uma instituição financeira, pode prestar serviços de consultoria em relação a contratos em que não seja mutuante (em que conceda empréstimos).
Tipos de intermediários de crédito
Existem três categorias de intermediários de crédito e não é possível exercer atividade em mais do que uma. Conheça-as, saiba o que as diferencia e quais as obrigações que cada uma implica.
Intermediário de crédito vinculado
Este tipo de intermediário atua em nome de uma ou de várias instituições com quem tem contratos. Pode estar vinculado a mais do que uma, desde que no seu conjunto, estas não representem a maioria do mercado. Neste caso não pode ser cobrada qualquer quantia ao consumidor.
Os intermediários de crédito vinculados estão proibidos de usar estes termos para descrever a sua atividade: consultor, consultoria, recomendação, consultor de crédito, consultoria de crédito, consultor financeiro, consultoria financeira ou similares.
Intermediário de crédito a título acessório
Pode ter contratos de vinculação com uma ou mais instituições de crédito, em nome das quais vende bens ou presta serviços.
Tal como os intermediários de crédito vinculados, também não pode usar termos e expressões que indiquem que desempenha atividades de consultoria, nem cobrar pelos serviços aos consumidores.
Intermediário de crédito não vinculado
Este tipo de intermediário não tem contratos de vinculação com nenhuma instituição financeira, pelo que está autorizado a intitular-se intermediário independente ou consultor independente.
Nos contratos de celebração com os consumidores estabelece os termos e as condições da prestação de serviços. Pode cobrar pelos serviços prestados.
Como funciona o processo de intermediação
O recurso aos intermediários de crédito tem como objetivo facilitar a procura pela melhor solução de crédito. Estas pessoas ou entidades encarregam-se dessa tarefa e apresentam ao consumidor uma ou várias propostas.
Durante o processo de intermediação prestam o apoio necessário, esclarecendo dúvidas e recolhendo a documentação necessária para a avaliação de solvabilidade (isto é, para avaliar se o cliente tem capacidade financeira para contrair um empréstimo) e para o contrato de crédito.
Depois de recolherem as propostas, os intermediários de crédito têm de entregar aos consumidores a ficha de informação normalizada europeia (FINE), no caso do crédito à habitação, ou a ficha de informação normalizada (FIN), se for um crédito pessoal.
Quanto custa um intermediário de crédito?
Só os intermediários de crédito não vinculados podem cobrar pelos serviços que prestam aos consumidores, devendo indicar o respetivo valor nos contratos.
Os intermediários de crédito vinculado e a título acessório são pagos pelas instituições de crédito com que trabalham, pelo que não podem pedir aos consumidores qualquer valor pelos serviços que lhes prestam.
Quem são os intermediários de crédito autorizados?
São os únicos que podem exercer esta atividade, que depende de autorização e de registo junto do Banco de Portugal. Ou seja, qualquer pessoa ou empresa que não cumpra estes requisitos não pode fazer intermediação.
Os intermediários de crédito autorizados a exercer atividade no nosso país constam de uma lista do Banco de Portugal, que pode consultar nesta página da instituição.
O BdP disponibiliza também uma lista com as instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que prestam serviços de intermediação de crédito ou de consultoria relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes.
Assim, para saber se determinada pessoa ou empresa tem autorização para fazer intermediação de crédito, terá de consultar as listas do BdP. Se o nome não constar, a atividade está a ser desempenhada à margem da lei, sem supervisão do Banco de Portugal e, provavelmente, com intenções menos corretas.
Quais as vantagens da intermediação?
O recurso a intermediários de crédito pode trazer algumas vantagens para quem procura financiamento.
Uma delas é a poupança de tempo, evitando que tenha de se deslocar ou contactar com várias instituições financeiras para poder recolher propostas, comparar e, finalmente, escolher a mais vantajosa.
Os intermediários de crédito conhecem todas as etapas do processo, pelo que sabem quais são os documentos e procedimentos necessários na pesquisa, comparação e celebração do contrato de crédito.
Esta experiência e o facto de terem uma boa relação com as instituições e crédito também contribuem para que consigam negociar condições mais vantajosas, por exemplo no que respeita ao spread ou TAEG (taxa anual de encargos efetiva global).
Ao recorrer a estes serviços especializados os consumidores beneficiam de apoio na fase pré-contratual e podem esclarecer todas as dúvidas. O facto de estes serviços serem geralmente gratuitos (à exceção dos que são prestados pelos intermediários de crédito não vinculados) é outra vantagem.
Desvantagens
Entre as desvantagens deste tipo de serviço está, por exemplo, o facto de o cliente ter menos controlo sobre o processo, já que será o intermediário a tratar de tudo.
Por outro lado, se os intermediários trabalharem com poucas instituições de crédito, podem limitar as opções para o consumidor. Para garantir que foram consultadas várias entidades financeiras e que as propostas apresentadas são, efetivamente, as melhores do mercado, é importante escolher um intermediário com uma rede mais alargada de parceiros.
Também é importante informar-se sobre as condições e eventuais valores que lhe possam ser cobrados se recorrer a um intermediário de crédito não vinculado.
Que cuidados ter antes de recorrer aos intermediários de crédito?
O primeiro passo a dar é verificar se aquela pessoa ou empresa está autorizada pelo Banco de Portugal a exercer a intermediação de crédito. Caso o nome não conste da lista, não avance com o processo, mesmo que lhe proponham condições tentadoras.
Se a empresa ou pessoa não tem qualquer tipo de contacto ou se apenas “existe” nas redes sociais, desconfie. Não ceda os seus dados pessoais e financeiros antes de ter a certeza de que está a trabalhar com uma instituição credível e autorizada.
Avaliar a sua capacidade para pagar um crédito é, também, um dos primeiros pontos a considerar antes de recorrer a um empréstimo. Calcule a sua taxa de esforço, pondere se necessita mesmo de se endividar e não recorra ao crédito para pagar dívidas.
Analise cuidadosamente a FIN ou FINE para perceber claramente quais são as condições de crédito que lhe são oferecidas. Avalie todos os custos associados, incluindo a aquisição de outros produtos financeiros, como seguros ou cartões de crédito, para obter condições mais vantajosas. Caso tenha dúvidas, faça todas as perguntas necessárias até ter todos os esclarecimentos necessários. Não decida sob pressão, leve o tempo que precisar até ter a certeza que está a fazer a melhor opção.