Já verificou o extrato da sua conta?
Comissões de manutenção de conta, anuidade, substituição ou segunda via de um cartão, pedidos de cheques, entre vários outros custos possíveis. A lista de comissões bancárias pode ser longa, mas terá de constar do extrato da sua conta à ordem. A indicação vem do Banco de Portugal e terá de ser cumprida por todos os bancos.
O extrato de comissões bancárias poderá ser enviado de diversas formas, em função daquilo que foi combinado com o cliente: por correio, e-mail, através do homebanking ou da aplicação para o telemóvel.
Se o extrato for enviado por e-mail, o título da mensagem deverá referir “extrato de comissões”; caso fique disponível através do homebanking ou da aplicação, a instituição bancária deve informar o cliente, por e-mail ou sms, sobre o local específico onde o extrato pode ser consultado.
A Comissão Europeia definiu que os extratos de comissões obedecessem todos ao mesmo formato e símbolo e fossem enviados, aos clientes, no mês de Janeiro de cada ano. Estes extratos vieram substituir a chamada “fatura-recibo” e devem referir todas as comissões bancárias, discriminadas por serviço e com referência ao número de vezes que foram cobradas. Além disso, devem mencionar ainda todos os juros pagos: seja por ter a conta a descoberto, por ultrapassar montantes de crédito ou a taxa aplicada à respetiva conta à ordem, se existir.
O objetivo é melhorar a transparência e demonstrar, de forma clara e detalhada, ao cliente, quanto pagou, na totalidade, em comissões bancárias. Fique atento e, se não receber o extrato, contate o seu banco.