Sigilo profissional: o que é e quando pode ser quebrado?
Algumas profissões estão obrigadas ao sigilo profissional. Saiba em que consiste e o que pode acontecer se for indevidamente quebrado.
Certas áreas de trabalho, pela sua natureza, têm códigos deontológicos e de ética que determinam a obrigatoriedade de manter o sigilo profissional. Ou seja, os profissionais têm de “guardar segredo” sobre as informações partilhadas, de forma a proteger a confidencialidade, segurança e privacidade das mesmas.
Nalgumas situações, podem ser revelados segredos profissionais. No entanto, se o sigilo for quebrado fora das regras previstas, há consequências para o profissional que não cumprir as suas obrigações.
O que é o sigilo profissional?
O sigilo ou segredo profissional é um dever ético e legal que proíbe os profissionais que a ele estão sujeitos de revelar informações sobre pessoas ou entidades, que tenham sido obtidas no âmbito da profissão. Pode estar relacionado com a atividade profissional propriamente dita ou com os clientes que utilizam os bens ou serviços prestados.
Assim, o sigilo tem como objetivo garantir o direito à confidencialidade e à reserva da vida privada de clientes, pacientes ou fontes – tal como está consagrado na Constituição Portuguesa – e também proteger informações empresariais.
A obrigatoriedade de manter segredo não cessa, mesmo que o profissional deixe de trabalhar na área ou que a pessoa a quem as informações dizem respeito morra.
O dever de sigilo profissional é regulamentado nos contratos de trabalho, nos códigos deontológicos e estatutos das profissões, bem como nos regulamentos internos das empresas.
Entre as informações abrangidas pelo sigilo profissional estão, por exemplo, dados financeiros das empresas, segredos empresariais, dados pessoais, informações bancárias e informações médicas.
Quem está obrigado a manter sigilo?
Várias profissões estão sujeitas ao sigilo profissional, entre as quais:
- Médicos;
- Psicólogos;
- Enfermeiros;
- Advogados;
- Contabilistas;
- Solicitadores e agentes de execução;
- Funcionários de instituições bancárias e de crédito;
- Jornalistas.
No caso dos jornalistas, o Estatuto do Jornalista aprovado pela lei n.º 1/99 dá a estes profissionais uma proteção especial no que diz respeito ao segredo profissional. Segundo a lei, os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes de informação e o seu silêncio não pode ser sancionado, de forma direta ou indireta, salvo em situações excecionais previstas na lei, que devem ser avaliadas judicialmente.
Quando se pode quebrar o sigilo profissional?
Os profissionais são sempre obrigados a manter o segredo profissional. No entanto, em casos extremos e por necessidade imperiosa, o sigilo pode ser quebrado.
Na saúde
Os enfermeiros podem divulgar informações confidenciais sempre que considerem estar perante situações que o justifiquem, como crimes de violência doméstica ou maus-tratos a vítimas vulneráveis. Para isso, devem obter, previamente, aconselhamento jurídico e aconselhamento deontológico junto da Ordem dos Enfermeiros. Também podem estar dispensados do dever se obtiverem autorização do presidente do Conselho Jurisdicional ou quando o paciente ou o seu representante legal deem o seu consentimento.
Os médicos estão excluídos de manter segredo quando existe consentimento livre e esclarecido do doente para revelar informações, desde que não prejudique terceiros, quando se está perante um nascimento ou um óbito e em caso de doenças de declaração obrigatória. Também podem revelar dados confidenciais, mas apenas os absolutamente necessários e com autorização, sempre que seja necessário defender a dignidade, a honra e os legítimos interesses do médico, do doente ou de terceiros.
Os profissionais de saúde também podem divulgar informações protegidas pelo sigilo profissional sempre que um doente tenha comportamentos que ponham em risco a vida ou a saúde de terceiros.
Também os psicólogos podem revelar informações confidenciais quando existe consentimento informado por parte dos pacientes ou sempre que exista uma situação de perigo iminente para o doente ou para terceiros. No entanto, a informação só deve ser transmitida às pessoas ou entidades imprescindíveis para intervirem na situação em causa.
Na advocacia
Os advogados podem revelar factos protegidos pelo segredo profissional, mas apenas se for absolutamente necessário para defender a dignidade, os direitos e os interesses legítimos do advogado, do cliente ou dos seus representantes.
Antes de divulgar as informações, o advogado precisa de autorização prévia do presidente do respetivo Conselho Regional, podendo haver recurso para o Bastonário da Ordem.
No setor bancário
Os funcionários do setor bancário estão obrigados a manter em sigilo os nomes dos clientes, as contas de depósito e os seus movimentos e outras operações bancárias.
No entanto, o segredo pode ser quebrado, mediante decisão judicial ou um pedido fundamentado da Autoridade Tributária ou do Ministério Público, por exemplo, quando existem indícios da prática de crime tributário, quando se suspeita da falta de veracidade numa declaração ou quando uma declaração legalmente obrigatória não é entregue.
As autoridades judiciais podem ordenar a quebra do sigilo profissional?
Sim, podem. No entanto, há condições específicas em que a quebra do sigilo profissional pode ser feita e os profissionais, nalgumas situações, têm direito de escusa.
No caso dos jornalistas, por exemplo, estes podem requerer que não haja público durante o seu depoimento e quem está presente durante as declarações fica obrigado ao dever de segredo.
Já os enfermeiros, devem escusar-se de divulgar informações confidenciais, mesmo perante a presença de autoridades, exceto se tiverem obtido previamente aconselhamento deontológico ou se estiverem dispensados do sigilo profissional.
Os médicos que sejam chamados a testemunhar em tribunal, não podem prestar declarações sobre matérias em segredo médico, salvo se tiverem consentimento do doente para tal ou se precisarem de defender a sua dignidade ou a do doente ou de terceiros. Se o médico invocar o dever de segredo, pode pedir à Ordem uma declaração que ateste a natureza inviolável do sigilo.
O que acontece se o sigilo profissional for indevidamente quebrado?
Como já referimos, o segredo profissional está regulamentado por códigos deontológicos, estatutos de ordens, contratos de trabalho ou regulamentos internos de empresas.
Assim, as consequências da quebra do sigilo fora das regras previamente definidas pode variar de profissão para profissão. Em todo o caso, podem sempre implicar sanções disciplinares, despedimentos ou até processos legais.
O Código do Trabalho, por exemplo, prevê que um trabalhador possa ser despedido por justa causa se lesar de forma séria os interesses patrimoniais da empresa, já que um dos seus deveres é o de guardar lealdade ao empregador, não divulgando informações referentes à organização, métodos de produção ou negócios.
Já o Código Penal refere que quem violar segredos profissionais pode ser punido com pena de prisão até três anos ou com uma multa. Em alguns casos, a punição depende de queixa da pessoa ou entidade lesada; noutros, é considerado crime público e pode ser investigado sem necessidade de queixa.
Como manter o segredo profissional
Se tem uma profissão que o obriga a manter sigilo profissional, é importante que tenha alguns cuidados para evitar quebrar o segredo:
- Proteja as informações que são partilhadas consigo: mantenha os dados dos seus clientes ou pacientes num local seguro, a que mais ninguém tenha acesso;
- Conheça em detalhe as regras: familiarize-se com os regulamentos, códigos deontológicos e leis aplicáveis à sua área profissional;
- Evite falar sobre situações profissionais: não discuta os casos em que trabalha com outras pessoas;
- Obtenha consentimento: explique aos seus clientes ou pacientes o que implica o sigilo profissional e as circunstâncias em que pode ser quebrado e obtenha sempre consentimento por escrito.
O sigilo profissional é imprescindível para manter uma relação de confiança entre todas as partes envolvidas, sejam profissionais de saúde e pacientes, jornalistas e fontes, advogados e clientes ou empresas e trabalhadores. Por isso, se está abrangido por esta responsabilidade, deve encará-la com seriedade, já que o seu desrespeito pode ter consequências sérias.