Qual é o valor do subsídio de Natal no ano de admissão?
Índice de conteúdos:
- Quem tem direito ao subsídio de Natal?
- Qual é o valor do subsídio a receber no ano de admissão?
- Como funciona em caso de baixa ou de licença parental?
- Como se calcula o subsídio de Natal?
- Quando se recebe o subsídio de Natal?
- Como funciona para quem recebe o subsídio em duodécimos?
- Perguntas frequentes sobre o subsídio de Natal
Para a generalidade dos trabalhadores, quando se procura saber qual é o valor do subsídio de Natal, a resposta é simples: corresponde a um mês de salário. No entanto, no ano de admissão, o montante a receber é mais baixo, pois tem em conta apenas os meses efetivamente trabalhados.
Resumimos, neste artigo, as principais regras e exceções, para que possa organizar as suas contas e saber quando e quanto vai receber de subsídio de Natal.
Quem tem direito ao subsídio de Natal?
O Código do Trabalho determina que “o trabalhador tem direito ao subsídio de Natal” pago pela entidade patronal, mas este direito tem algumas exceções.
Quanto aos reformados, apesar de já não trabalharem, existe o direito a uma prestação paga pela Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações.
Assim, a regra geral é que têm direito a este subsídio:
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Pensionistas;
- E administradores e gerentes de empresas (desde que cumpram as condições estabelecidas pela lei).
Os trabalhadores independentes, uma vez que exercem atividade por conta própria, não têm direito a subsídio de Natal. E os beneficiários do Seguro Social Voluntário também não têm direito.
Qual é o valor do subsídio de Natal a receber no ano de admissão?
Por lei, o valor do subsídio de Natal corresponde a um mês de salário, que deve incluir a retribuição base e as diuturnidades. Contudo, o Código do Trabalho prevê que o montante pode ser menor, sendo calculado de forma proporcional nos seguintes casos:
- No ano de admissão do trabalhador;
- No ano em que cessa o contrato de trabalho;
- Se existir suspensão de contrato de trabalho por um facto respeitante ao trabalhador.
Assim, nestes casos, o valor a receber é proporcional ao tempo de serviço prestado. Ou seja, se só trabalhou três meses no ano a que diz respeito o subsídio de Natal (ano em curso), o valor a receber corresponde a ¼ do salário.
Como funciona se estiver de baixa ou de licença parental?
Em princípio, numa situação de baixa médica ou de licença parental o subsídio de Natal deve ser pago pela entidade empregadora.
Existem, no entanto, situações em que o empregador não é obrigado a pagar. Nesses casos, os trabalhadores podem pedir à Segurança Social o pagamento da prestação compensatória do subsídio de Natal (e de férias, se for o caso).
É o que acontece quando a duração da baixa por doença tenha sido suficiente para suspender o contrato de trabalho, isto é, quando a pessoa esteve de baixa durante 30 dias seguidos ou mais. Tenha em consideração que a prestação compensatória atribuída pela Segurança Social corresponde a 60% do valor do subsídio.
Nas licenças por parentalidade, o trabalhador também pode pedir a prestação compensatória, correspondente a 80% do subsídio se:
- Esteve de licença parental e a receber o respetivo subsídio (mesmo que tenha trabalhado em part-time) e, por isso, não recebeu ou só recebeu em parte o subsídio de Natal ou outros semelhantes;
- A licença tiver durado 30 ou mais dias seguidos no ano em que o subsídio era devido;
- A entidade empregadora não pagou nem tinha a obrigação de pagar os subsídios, como estipulado no Código do Trabalho ou num acordo coletivo.
Como se calcula o subsídio de Natal?
Para calcular o subsídio de Natal, deve dividir o valor da remuneração pelos 365 dias do ano, multiplicando o resultado pelo tempo de serviço prestado nesse ano civil.
Ou seja, a fórmula é a seguinte:
Subsídio de Natal = (Remuneração Base / 365 dias) x o número de dias efetivamente trabalhados na empresa
Vamos a um exemplo prático. Imagine que começou a trabalhar a 1 de outubro e a sua remuneração é de 1.500 euros brutos.
- Para calcular o subsídio de Natal a receber deve dividir a remuneração base por 365. Obtém o valor de 4,10 euros;
- Depois multiplica esse valor por 90 (os 90 dias trabalhados, porque a declaração de remunerações usa sempre uma base de 30 dias);
- O resultado é de 369,86 euros e será esse o valor a receber.
Quando se recebe o subsídio de Natal?
Os trabalhadores por conta de outrem do setor privado devem receber o subsídio de Natal até ao dia 15 de dezembro de cada ano. No caso dos funcionários públicos, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas determina que o pagamento do subsídio tem de ser feito no mês de novembro (geralmente é pago com o salário).
Os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações recebem em novembro, enquanto os da Segurança Social costumam receber em dezembro, juntamente com a reforma. O dia pode variar, pelo que é aconselhável consultar as datas de pagamento no site desta entidade.
Como funciona para quem recebe o subsídio em duodécimos?
O pagamento do subsídio de Natal em duodécimos pode existir no setor privado, desde que exista acordo nesse sentido entre o trabalhador e a entidade empregadora.
Nestes casos, o pagamento pode ser feito da seguinte forma:
- Dividindo o valor do subsídio em 12 partes iguais e pagando mensalmente juntamente com o salário;
- Pagando 50% em duodécimos e os restantes 50% até ao dia 15 de dezembro.
Por exemplo, se o valor for de 1.200 euros e receber a totalidade do subsídio em duodécimos, então irá receber 100 euros por mês. Tenha em conta que este valor está sujeito a IRS e Segurança Social, mas não é somado ao ordenado, sendo tributado de forma autónoma.
3 perguntas frequentes sobre o subsídio de Natal
Ainda tem dúvidas sobre o direito ao subsídio de Natal e a forma como este deve ser pago? Reunimos algumas das perguntas mais comuns sobre o tema e as respostas de que precisa.
Também se recebe subsídio de refeição no subsídio de Natal?
Não, porque o subsídio de refeição não integra o salário base e diz respeito apenas aos dias que foram efetivamente trabalhados.
O subsídio de Natal está sujeito a IRS e contribuições da Segurança Social?
Sim, mas é tributado de forma autónoma. Ou seja, não é somado ao salário líquido, para evitar subidas nas taxas a aplicar. Assim, em termos de IRS é tributado de acordo com as tabelas de retenção na fonte em vigor quando é pago. Os descontos para a Segurança Social correspondem a 11% do valor recebido.
No caso de layoff, tem-se direito ao subsídio de Natal? 
Sim, porque a suspensão do contrato não teve origem no trabalhador. Assim, o pagamento é dividido entre a Segurança Social, que paga metade da compensação retributiva, e o empregador, que paga o restante.