Subsídio de assistência a netos
Muitas vezes, os avós têm de ajudar os filhos a cuidar dos netos. Tendo em conta estes casos, a Segurança Social pode atribuir um subsídio aos avós que faltem ao trabalho para cuidar de netos doentes, com vista a compensá-los pela perda de salário. Este apoio social dá pelo nome de subsídio para assistência a neto.
Quando é atribuído? Nos casos em que os avós vivam com os netos que sejam filhos de adolescentes, com menos de 16 anos de idade, ou quando os avós substituam os pais quando os netos adoecem, desde que os pais não gozem deste apoio. Este subsídio também poderá ser atribuído nos casos em que os avós têm de cuidar dos netos com alguma deficiência ou doença crónica.
Como funciona? A licença aos avós trabalhadores é atribuída por 30 dias seguidos de forma exclusiva ou partilhada pelos dois avós. Além disso, os avós trabalhadores só podem receber este subsídio se os pais não estiverem já a usufruir do mesmo. Se, num ano, um dos progenitores já tiver recebido subsídio por assistência a filho, os avós apenas poderão beneficiar do tempo restante previsto na lei, ou seja: 30 dias para filhos até aos 12 anos e 15 dias para filhos maiores de 12 anos, excetuando hospitalização, para a qual não há limite.
Quem pode pedir este subsídio? Os avós trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do Seguro Social Voluntário e pessoas que estejam na pré-reforma ou que trabalhem e recebam pensão de sobrevivência.
Que outros requisitos existem? Para que o apoio seja atribuído, à data do impedimento para trabalhar o beneficiário deve ter pelo menos seis meses de registo de remunerações e a situação contributiva regularizada na Segurança Social até ao final do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar.
Como fazer o pedido? Para obter o subsídio de assistência a neto deve efetuar o pedido online, através da via Segurança Social Direta ou, em alternativa, nos balcões dos serviços.