Quais os prazos de pagamento após rescisão de contrato?

Índice de conteúdos:
- Quais os prazos de pagamento após rescisão de contrato de trabalho?
- O que inclui o acerto de contas final?
- Que documentos devem ser entregues pela empresa?
- Como calcular a compensação por cessação de contrato de trabalho?
- O que acontece se a empresa não pagar os valores devidos dentro do prazo?
O pagamento após rescisão de contrato de trabalho tem de respeitar os prazos previstos na lei. Até ao final do contrato, salvo algumas exceções, a empresa deve pagar ao trabalhador todos os valores em dívida, como salários, férias, subsídios e, quando aplicável, a compensação por despedimento.
Se já recebeu o aviso de despedimento ou se suspeita que pode vir a sair da empresa onde trabalha, é importante informar-se sobre estes prazos e perceber, afinal, o que tem a receber. Conheça as regras em vigor.
Quais os prazos de pagamento após rescisão de contrato em Portugal?
De acordo com o Código do Trabalho, o pagamento dos valores devidos pela cessação do contrato de trabalho (compensação, créditos vencidos e outros valores exigíveis) tem de ser feito até ao fim do aviso prévio.
As exceções são:
- Se o empregador estiver em insolvência;
- Situações previstas na legislação especial sobre recuperação de empresas e reestruturação de setores económicos.
Ou seja, só nos casos em que a empresa está em sérias dificuldades (insolvente ou abrangida por um plano de recuperação e reestruturação) é que o pagamento não é obrigatoriamente feito até ao fim do contrato.
Talvez não saiba: O aviso prévio é o período de tempo entre a comunicação de que o contrato vai terminar – por iniciativa da empresa ou do próprio trabalhador – e o fim desse contrato. A duração desse período depende de fatores como de quem partiu a iniciativa da cessação, do tipo de contrato, do tipo de rescisão e da antiguidade. Contudo, regra geral, varia entre 15 e 75 dias.
| Sabe quais os motivos de despedimento previstos na lei? O despedimento por iniciativa do empregador só pode ocorrer nestas situações: Facto imputável ao trabalhador (justa causa); Despedimento coletivo;Extinção do posto de trabalho;Inadaptação. |
O que inclui o acerto de contas final?
Após a rescisão do contrato de trabalho, a empresa deve fazer o acerto de contas com o trabalhador. Os valores a receber incluem:
- Salário dos dias trabalhados;
- Férias vencidas e não gozadas;
- Proporcionais de subsídio de Natal e subsídio de férias (1/12 por cada mês trabalhado no ano de saída);
- Número de horas de formação a que tinha direito e não recebeu;
- Compensação pelo despedimento (nos casos em que é devida).
A compensação por despedimento varia em função de fatores como:
- Antiguidade do trabalhador;
- Tipo de contrato de trabalho (a prazo, a termo certo ou incerto);
- Data em que começou a trabalhar;
- Valor do salário base e eventuais diuturnidades;
- Motivo do despedimento.
| É importante saber: A compensação por despedimento só é obrigatória nos casos de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação. Quando é o trabalhador a despedir-se, só há indemnização se o motivo tiver sido justa causa. |
Que documentos devem ser entregues pela empresa após a rescisão de contrato?
Quando existe rescisão do contrato de trabalho, a empresa deve entregar ao trabalhador:
- Certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de cessação, bem como o cargo ou cargos desempenhados;
- Declaração para Segurança Social e IEFP, para a inscrição no centro de emprego e atribuição do subsídio de desemprego (se tiver direito);
- Último recibo de vencimento, em que são discriminados todos os valores finais.
Por outro lado, quando o contrato de trabalho chega ao fim, o trabalhador tem de devolver ao empregador os instrumentos de trabalho (por exemplo, o computador), bem como outros objetos que lhe pertençam.
Como calcular a compensação por cessação de contrato de trabalho?
A compensação por cessação do contrato de trabalho não se aplica a todas as situações. Por exemplo, se a cessação ocorrer durante o período experimental ou se for o trabalhador a despedir-se, esse valor não está previsto na lei.
Já nos casos de despedimentos coletivos, por extinção de posto de trabalho ou inadaptação é paga uma compensação. O cálculo desta indemnização por despedimento depende dos seguintes fatores:
- Motivo de saída do trabalhador;
- Data em que começou a trabalhar;
- Data da cessação;
- Tipo de contrato (tempo indeterminado, termo certo e termo incerto);
- Salário base, diuturnidades, prémios e comissões regulares.
As contas não são fáceis, pelo que é sempre útil recorrer a um simulador, como o da Cofidis, para saber quanto vai receber ou, pelo menos, ter uma ideia bastante aproximada.
| Siga esta checklist rápida para confirmar se o acerto de contas está correto: Analise o recibo com a discriminação de valores; Confirme os dias trabalhados; Confirme as férias vencidas; Verifique subsídios proporcionais; Analise horas extra realizadas; Confirme as horas de formação em falta. Além disso, é importante tirar todas as dúvidas antes de assinar ou aceitar o recibo com os valores da compensação após a rescisão do contrato. Se precisar, pode contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para esclarecer alguma questão ou procurar o aconselhamento de um advogado. |
O que acontece se a empresa não pagar os valores devidos dentro do prazo?
Caso a empresa não cumpra os prazos para pagamento após a rescisão do contrato de trabalho, há várias formas de tentar resolver o problema:
- Apresente uma queixa junto da ACT;
- Recorra ao Sistema de Mediação Laboral (tem um custo de 50 euros, mas pode pedir apoio judiciário);
- Contacte a empresa por escrito, através de carta com aviso de receção, dando um novo prazo para o pagamento;
- Recorra a um advogado para apresentar uma ação judicial contra a empresa, pedindo os valores em falta, acrescidos de juros de mora e uma eventual indemnização por danos morais e materiais.