Trabalho e carreira

Horário flexível de trabalho: saiba como funciona e se tem direito

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Olga Teixeira
Olga Teixeira

Índice de conteúdos:

  1. O que é o horário flexível de trabalho?
  2. Quem tem direito ao horário de trabalho flexível?
  3. O que diz a lei sobre o regime de horário flexível?
  4. Como pedir um horário de trabalho flexível?
  5. Perguntas frequentes sobre o horário flexível de trabalho

O regime de horário flexível de trabalho permite que o trabalhador, desde que reúna certas condições, possa escolher a hora a que começa e acaba de trabalhar. Este regime pode ser adotado por pais com filhos menores ou cuidadores informais.

Segundo um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), publicado em 2023 (período pós-pandemia de COVID-19), os horários de trabalho flexíveis podem trazer benefícios para o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, aumentar a produtividade e gerar vantagens para as empresas. No entanto, a OIT alerta também para alguns desafios, como o agravamento das desigualdades de género e os potenciais riscos para a saúde dos trabalhadores.

Em Portugal, o horário flexível, ainda que esteja previsto no Código do Trabalho, está limitado a alguns grupos específicos, com responsabilidades a nível familiar.

O que é o horário flexível de trabalho?

Um trabalhador com horário de trabalho flexível pode escolher – embora com certos limites – as horas de início e de fim do período normal de trabalho. Ou seja, se o horário normal de trabalho são oito horas diárias, pode pedir para que sejam cumpridas num horário diferente do dos restantes colegas. Por exemplo, começando a trabalhar apenas à tarde ou começando de manhã umas horas mais cedo.

Horário flexível, horário concentrado, teletrabalho e banco de horas: quais as diferenças?
Embora sejam frequentemente confundidos, estes regimes de organização do trabalho têm características e objetivos distintos:

Horário flexível: permite ao trabalhador escolher, dentro dos limites definidos pela empresa, a hora de entrada e de saída, desde que cumpra o período normal de trabalho e os períodos de presença obrigatória;

Horário concentrado: consiste na concentração do período normal de trabalho semanal em menos dias. Um dos exemplos mais conhecidos é a semana de quatro dias, em que as horas semanais são distribuídas por um máximo de quatro dias de trabalho;

Teletrabalho: refere-se ao local onde o trabalho é prestado e não ao horário. O trabalhador desempenha as suas funções à distância, normalmente a partir de casa, mantendo, regra geral, o horário de trabalho acordado;

Banco de horas: é um sistema de compensação do tempo de trabalho em que as horas trabalhadas para além do horário normal são acumuladas e podem ser compensadas posteriormente através de redução do horário de trabalho, dias de descanso ou outras formas previstas na lei ou em acordo aplicável.

Quem tem direito ao horário de trabalho flexível?

O horário flexível de trabalho pode ser pedido por trabalhadores com responsabilidades familiares e por cuidadores informais não principais. Assim, têm direito ao horário flexível:

  • Trabalhadores com filhos menores de 12 anos;
  • Trabalhadores que tenham filhos com deficiência ou doença crónica de qualquer idade e que vivam na mesma casa;
  • Trabalhadores cuidadores, desde que sejam reconhecidos como cuidadores informais não principais.

No caso dos trabalhadores com responsabilidades familiares, o horário flexível pode ser pedido pelo pai ou pela mãe.

Já os trabalhadores cuidadores podem recorrer a este regime, de forma seguida ou interpolada, enquanto se verificar a necessidade de assistência.

O que diz a lei sobre o regime de horário flexível?

O regime de horário flexível está previsto no Código do Trabalho e estabelece um conjunto de regras que devem ser respeitadas tanto pelo trabalhador como pelo empregador.

Em termos gerais, a lei determina que:

  • Devem existir um ou dois períodos de presença obrigatória, cuja duração total corresponde a metade do período normal de trabalho diário. Por exemplo, se o horário diário for de oito horas, o trabalhador terá de cumprir, pelo menos, quatro horas em períodos definidos pelo empregador;
  • O empregador tem de indicar os períodos para início e termo do trabalho normal diário, cada um com uma duração mínima correspondente a um terço do período normal de trabalho. Esta duração pode ser reduzida sempre que seja necessário para garantir o funcionamento da empresa;
  • Deve existir um período para intervalo para descanso, que não pode exceder duas horas.

Além disso, o Código do Trabalho diz também que um trabalhador em regime de horário flexível pode trabalhar até seis horas consecutivas de trabalho e até dez horas por dia, desde que cumpra o período normal de trabalho semanal.

Importa ainda salientar que o horário flexível não implica qualquer redução salarial, uma vez que o trabalhador continua obrigado a cumprir o mesmo número de horas de trabalho.

Por fim, a lei determina que os trabalhadores neste regime não podem ser prejudicados em aspetos como a avaliação de desempenho, a progressão na carreira ou qualquer outro direito laboral apenas por beneficiarem de um horário flexível.

Como pedir um horário de trabalho flexível?

O pedido para trabalhar em horário flexível tem de ser feito por escrito (carta ou e-mail), com uma antecedência de 30 dias em relação ao dia em que pretende começar o novo horário.

No pedido que fizer ao empregador, tem de referir o prazo previsto e a modalidade de organização do trabalho pretendida (horário flexível).

Deve ainda incluir uma declaração que ateste que o menor vive consigo “em comunhão de mesa e habitação”, ou seja, na mesma casa.

O empregador pode recusar o pedido?

Após receber o pedido, o empregador tem 20 dias para dar uma resposta, igualmente por escrito. Só pode recusar se alegar:

  • Exigências imperiosas do funcionamento da empresa; ou
  • Impossibilidade de substituir o trabalhador, porque este é indispensável.

Em caso de recusa, o trabalhador tem cinco dias para apresentar uma apreciação, também por escrito. No fim deste prazo, o empregador deve enviar o processo para a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).  

Por sua vez, a CITE tem 30 dias para avaliar e notificar o empregador e o trabalhador do seu parecer; caso não se pronuncie, é dada razão ao trabalhador.

Se a CITE entender que o trabalhador tem razão, o empregador só pode recusar o pedido após decisão judicial que reconheça a existência de um motivo que justifique a recusa.

Considera-se que o empregador aceita o pedido de horário flexível quando não cumpre os prazos ou procedimentos previstos no Código do Trabalho. Isso acontece quando:

  • Não comunica a intenção de recusar no prazo de 20 dias após a receção do pedido do trabalhador;
  • Comunica a intenção de recusar o pedido, mas não informa o trabalhador da decisão nos cinco dias que se seguem à notificação do parecer do CITE.
  • Não submete o processo à apreciação da CITE, quando a lei o obriga a fazê-lo para fundamentar a recusa.

Se, após o final do prazo acordado, o trabalhador quiser prolongar o período em horário flexível, tem de repetir os passos do pedido inicial.

Como pedir horário flexível como cuidador informal?
O trabalhador reconhecido como cuidador informal pode solicitar o regime de horário flexível, devendo cumprir alguns requisitos legais. Para isso, deve:

→ Apresentar o pedido por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data em que pretende iniciar o novo horário;
→ Juntar um comprovativo do reconhecimento do estatuto de cuidador informal não principal;
→ Indicar o período durante o qual pretende beneficiar do horário flexível.

À semelhança do que acontece com os trabalhadores com responsabilidades familiares, o empregador apenas pode recusar o pedido com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa ou na impossibilidade de substituir o trabalhador.

Terminado o período indicado no pedido, o trabalhador regressa automaticamente ao regime de horário anterior.

Caso a situação que justificou o horário flexível termine antes do prazo previsto, o trabalhador deve informar o empregador no prazo de cinco dias úteis. Se o empregador concordar, o regresso ao horário anteriormente praticado pode ocorrer de imediato.

4 perguntas frequentes sobre o horário flexível de trabalho

O horário flexível de trabalho tem regras definidas pelo Código do Trabalho e é importante informar-se bem se pretende exercer este direito. Caso ainda tenha dúvidas, veja abaixo algumas respostas às perguntas mais frequentes sobre o tema.

O empregador pode alterar o horário flexível?icon

Segundo a lei, o empregador não pode alterar de forma unilateral um horário que tenha sido individualmente acordado. Sempre que pretenda alterá-lo, o empregador deve cumprir o procedimento legal e consultar os trabalhadores abrangidos.

Pode-se perder o direito ao horário flexível?icon

Sim, se deixar de ter as condições previstas na lei. Por exemplo, se o seu filho fizer 13 anos ou deixar de viver consigo.

No caso do cuidador informal não principal, deixa de ter esse direito se perder esse estatuto.

Podem-se fazer horas extra num horário flexível?icon

Sim, mas dentro dos limites impostos pelo Código do Trabalho. Em regra, num dia normal de trabalho, pode fazer duas horas de trabalho suplementar. E não pode trabalhar mais de dez horas por dia.

O regime de horário flexível influencia os dias de férias?icon

Não, o trabalhador em horário flexível continua a ter direito a 22 dias de férias, previstos no Código do Trabalho, sem prejuízo de poder beneficiar de um período superior, quando aplicável.

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