Horário flexível de trabalho: saiba como funciona e se tem direito
Índice de conteúdos:
- O que é o horário flexível de trabalho?
- Quem tem direito ao horário de trabalho flexível?
- O que diz a lei sobre o regime de horário flexível?
- Como pedir um horário de trabalho flexível?
- Perguntas frequentes sobre o horário flexível de trabalho
O regime de horário flexível de trabalho permite que o trabalhador, desde que reúna certas condições, possa escolher a hora a que começa e acaba de trabalhar. Este regime pode ser adotado por pais com filhos menores ou cuidadores informais.
Segundo um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), publicado em 2023 (período pós-pandemia de COVID-19), os horários de trabalho flexíveis podem trazer benefícios para o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, aumentar a produtividade e gerar vantagens para as empresas. No entanto, a OIT alerta também para alguns desafios, como o agravamento das desigualdades de género e os potenciais riscos para a saúde dos trabalhadores.
Em Portugal, o horário flexível, ainda que esteja previsto no Código do Trabalho, está limitado a alguns grupos específicos, com responsabilidades a nível familiar.
O que é o horário flexível de trabalho?
Um trabalhador com horário de trabalho flexível pode escolher – embora com certos limites – as horas de início e de fim do período normal de trabalho. Ou seja, se o horário normal de trabalho são oito horas diárias, pode pedir para que sejam cumpridas num horário diferente do dos restantes colegas. Por exemplo, começando a trabalhar apenas à tarde ou começando de manhã umas horas mais cedo.
| Horário flexível, horário concentrado, teletrabalho e banco de horas: quais as diferenças? Embora sejam frequentemente confundidos, estes regimes de organização do trabalho têm características e objetivos distintos: → Horário flexível: permite ao trabalhador escolher, dentro dos limites definidos pela empresa, a hora de entrada e de saída, desde que cumpra o período normal de trabalho e os períodos de presença obrigatória; → Horário concentrado: consiste na concentração do período normal de trabalho semanal em menos dias. Um dos exemplos mais conhecidos é a semana de quatro dias, em que as horas semanais são distribuídas por um máximo de quatro dias de trabalho; → Teletrabalho: refere-se ao local onde o trabalho é prestado e não ao horário. O trabalhador desempenha as suas funções à distância, normalmente a partir de casa, mantendo, regra geral, o horário de trabalho acordado; → Banco de horas: é um sistema de compensação do tempo de trabalho em que as horas trabalhadas para além do horário normal são acumuladas e podem ser compensadas posteriormente através de redução do horário de trabalho, dias de descanso ou outras formas previstas na lei ou em acordo aplicável. |
Quem tem direito ao horário de trabalho flexível?
O horário flexível de trabalho pode ser pedido por trabalhadores com responsabilidades familiares e por cuidadores informais não principais. Assim, têm direito ao horário flexível:
- Trabalhadores com filhos menores de 12 anos;
- Trabalhadores que tenham filhos com deficiência ou doença crónica de qualquer idade e que vivam na mesma casa;
- Trabalhadores cuidadores, desde que sejam reconhecidos como cuidadores informais não principais.
No caso dos trabalhadores com responsabilidades familiares, o horário flexível pode ser pedido pelo pai ou pela mãe.
Já os trabalhadores cuidadores podem recorrer a este regime, de forma seguida ou interpolada, enquanto se verificar a necessidade de assistência.
O que diz a lei sobre o regime de horário flexível?
O regime de horário flexível está previsto no Código do Trabalho e estabelece um conjunto de regras que devem ser respeitadas tanto pelo trabalhador como pelo empregador.
Em termos gerais, a lei determina que:
- Devem existir um ou dois períodos de presença obrigatória, cuja duração total corresponde a metade do período normal de trabalho diário. Por exemplo, se o horário diário for de oito horas, o trabalhador terá de cumprir, pelo menos, quatro horas em períodos definidos pelo empregador;
- O empregador tem de indicar os períodos para início e termo do trabalho normal diário, cada um com uma duração mínima correspondente a um terço do período normal de trabalho. Esta duração pode ser reduzida sempre que seja necessário para garantir o funcionamento da empresa;
- Deve existir um período para intervalo para descanso, que não pode exceder duas horas.
Além disso, o Código do Trabalho diz também que um trabalhador em regime de horário flexível pode trabalhar até seis horas consecutivas de trabalho e até dez horas por dia, desde que cumpra o período normal de trabalho semanal.
Importa ainda salientar que o horário flexível não implica qualquer redução salarial, uma vez que o trabalhador continua obrigado a cumprir o mesmo número de horas de trabalho.
Por fim, a lei determina que os trabalhadores neste regime não podem ser prejudicados em aspetos como a avaliação de desempenho, a progressão na carreira ou qualquer outro direito laboral apenas por beneficiarem de um horário flexível.
Como pedir um horário de trabalho flexível?
O pedido para trabalhar em horário flexível tem de ser feito por escrito (carta ou e-mail), com uma antecedência de 30 dias em relação ao dia em que pretende começar o novo horário.
No pedido que fizer ao empregador, tem de referir o prazo previsto e a modalidade de organização do trabalho pretendida (horário flexível).
Deve ainda incluir uma declaração que ateste que o menor vive consigo “em comunhão de mesa e habitação”, ou seja, na mesma casa.
O empregador pode recusar o pedido?
Após receber o pedido, o empregador tem 20 dias para dar uma resposta, igualmente por escrito. Só pode recusar se alegar:
- Exigências imperiosas do funcionamento da empresa; ou
- Impossibilidade de substituir o trabalhador, porque este é indispensável.
Em caso de recusa, o trabalhador tem cinco dias para apresentar uma apreciação, também por escrito. No fim deste prazo, o empregador deve enviar o processo para a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
Por sua vez, a CITE tem 30 dias para avaliar e notificar o empregador e o trabalhador do seu parecer; caso não se pronuncie, é dada razão ao trabalhador.
Se a CITE entender que o trabalhador tem razão, o empregador só pode recusar o pedido após decisão judicial que reconheça a existência de um motivo que justifique a recusa.
Considera-se que o empregador aceita o pedido de horário flexível quando não cumpre os prazos ou procedimentos previstos no Código do Trabalho. Isso acontece quando:
- Não comunica a intenção de recusar no prazo de 20 dias após a receção do pedido do trabalhador;
- Comunica a intenção de recusar o pedido, mas não informa o trabalhador da decisão nos cinco dias que se seguem à notificação do parecer do CITE.
- Não submete o processo à apreciação da CITE, quando a lei o obriga a fazê-lo para fundamentar a recusa.
Se, após o final do prazo acordado, o trabalhador quiser prolongar o período em horário flexível, tem de repetir os passos do pedido inicial.
| Como pedir horário flexível como cuidador informal? O trabalhador reconhecido como cuidador informal pode solicitar o regime de horário flexível, devendo cumprir alguns requisitos legais. Para isso, deve: → Apresentar o pedido por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data em que pretende iniciar o novo horário; → Juntar um comprovativo do reconhecimento do estatuto de cuidador informal não principal; → Indicar o período durante o qual pretende beneficiar do horário flexível. À semelhança do que acontece com os trabalhadores com responsabilidades familiares, o empregador apenas pode recusar o pedido com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa ou na impossibilidade de substituir o trabalhador. Terminado o período indicado no pedido, o trabalhador regressa automaticamente ao regime de horário anterior. Caso a situação que justificou o horário flexível termine antes do prazo previsto, o trabalhador deve informar o empregador no prazo de cinco dias úteis. Se o empregador concordar, o regresso ao horário anteriormente praticado pode ocorrer de imediato. |
4 perguntas frequentes sobre o horário flexível de trabalho
O horário flexível de trabalho tem regras definidas pelo Código do Trabalho e é importante informar-se bem se pretende exercer este direito. Caso ainda tenha dúvidas, veja abaixo algumas respostas às perguntas mais frequentes sobre o tema.
O empregador pode alterar o horário flexível?
Segundo a lei, o empregador não pode alterar de forma unilateral um horário que tenha sido individualmente acordado. Sempre que pretenda alterá-lo, o empregador deve cumprir o procedimento legal e consultar os trabalhadores abrangidos.
Pode-se perder o direito ao horário flexível?
Sim, se deixar de ter as condições previstas na lei. Por exemplo, se o seu filho fizer 13 anos ou deixar de viver consigo.
No caso do cuidador informal não principal, deixa de ter esse direito se perder esse estatuto.
Podem-se fazer horas extra num horário flexível?
Sim, mas dentro dos limites impostos pelo Código do Trabalho. Em regra, num dia normal de trabalho, pode fazer duas horas de trabalho suplementar. E não pode trabalhar mais de dez horas por dia.
O regime de horário flexível influencia os dias de férias?
Não, o trabalhador em horário flexível continua a ter direito a 22 dias de férias, previstos no Código do Trabalho, sem prejuízo de poder beneficiar de um período superior, quando aplicável.
